quarta-feira, 24 de março de 2021

DIRPF pré-preenchida - Será bom usar?



Você lembra de todos os rendimentos, despesas de 2020? Não sabe aonde buscar? Existe uma maneira de diminuir este problema: A declaração pré-preenchida.

A declaração pré-preenchida servirá para evitar erros na hora da Declaração do Imposto de Renda, uma vez que tem todas as informações colhidas pela Receita Federal já estarão lá, diminuindo, assim, a possibilidade dos famosos "esquecimentos" e poderá só completar com as demais informações não constantes nela.. Para tal fim, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac) na página da Receita Federal e recuperar a sua declaração pré-preenchida pelo acesso pelo Gov.br ou por código de acesso.

Segundo o Guia Tributário é esta medida visa "reduzir o número de declarações que caem na malha fina por erros de digitação ou nas informações prestadas, além de simplificar e agilizar o preenchimento pelo contribuinte. Anualmente, cerca de 500 mil declarações caem na malha fina. A maioria dos problemas diz respeito à omissão de rendimentos, especialmente dos dependentes".

E quais seriam estas informações já enviadas pela Receita Federal? Os rendimentos que recebeu, o imposto retido na fonte; os gastos que teve com plano de saúde ou aluguel de imóveis, compra de veículos, uso do cartão de crédito, bem como outras informações já prestadas por você em declarações de anos anteriores, tais como endereço e conta bancária.



E de onde vem  as informações colhidas pela Receita Federal?

DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), onde fontes pagadoras apresentam rendimentos tributáveis e isentos;

- DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias);

DMED -  (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde);

- DME - (Declaração de Operações Liquidas com moeda em espécie);

 - e-FINANCEIRA - (Comprovante de Rendimentos Pessoa Física);

- DECRED - (Declaração de Operações com Cartão de Crédito);

- INFORMAÇÕES da última declaração.


Se esqueci, mais alguma obrigação tributária, só me informar nos comentários que acrescento aqui. 

 

O link para o Portal e-Cac, no qual pode ser encontrada a Declaração Pré-Preenchida é o https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx




Fonte de Pesquisa:

CERTSIGN;

Receita Federal;

Jornal Contábil;

Contábeis; e

Guia Tributário.


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