sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 30 de dezembro de 2013 - serviços de pintura predial, instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, de sistemas contra incêndio, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes.


A norma trata da forma de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional prestadoras de serviços de pintura predial, instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, de sistemas contra incêndio, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes.

Leia abaixo:


Declara a forma de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que prestem serviços de pintura predial, instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, de sistemas contra incêndio, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere os incisos III do art. 280 e inciso I do art. 281 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 17, XI, XII, § 1º, art. 18, §5º-B, IX, §5º-C, §5º-F, §5º-H, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, declara:

Art. 1º Os serviços de pintura predial, instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, de sistemas contra incêndio, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes exercidos por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.

Parágrafo único. Caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de pintura predial e instalação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, de sistemas contra incêndio, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.

LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES

CIRCULAR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA Nº 642 DE 06.01.2014 - Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.


 D.O.U.: 07.01.2014

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995, baixa a presente Circular.

1. Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.

1.1. O leiaute aprovado, sob qualquer forma, consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.1, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção "download".

1.2. O referido Manual define as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações necessárias para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para a nova forma de prestação de informações ao FGTS.

2. Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observados os seguintes prazos:
2.1. A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:

a) até 30.04.2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;

b) até 30.06.2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;

c) até 30.11.2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e

d) até 31.01.2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

2.2. A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador.

2.3. A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ocorrer:

a) a partir da competência maio de 2014 para os relacionados na alínea "a" do subitem 2.1;

b) a partir da competência julho de 2014 para os obrigados relacionados na alínea "b" do subitem 2.1;

c) a partir da competência novembro de 2014 para os obrigados relacionados na alínea "c" do subitem 2.1; e

d) a partir da competência janeiro de 2015 para os obrigados relacionados na alínea "d" do subitem 2.1.

3. A transmissão das informações por meio deste novo leiaute substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, a partir das seguintes competências:

I - a partir de maio de 2014, para os obrigados relacionados na alínea "a" do subitem 2.1;

II - a partir novembro de 2014, para os obrigados relacionados na alínea "b" do subitem 2.1; e

III - a partir de janeiro de 2015, para os obrigados relacionados na alínea "c" e "d" do subitem 2.1.

4. As informações referentes ao FGTS transmitidas pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.

4.1. As informações por meio deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem.

4.2. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete).

5. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
Vice-Presidente
Em exercício

Fonte: Caixa Economica Federal

eSocial é a grande novidade para empresas em 2014


eSocialO novo sistema estabelece o envio de forma digital por parte das empresas das informações de todos os empregados

O eSocial promete ser a grande preocupação para as empresas em 2014, porém as complicações para preenchimento do sistema não serão poucas. Já para o Governo Federal as expectativas são as mais positivas possíveis, já que o novo sistema deverá aumentar a arrecadação em 20 bilhões de reais

“Já fizemos uma análise bem aprofundada no eSocial, e podemos afirmar que a adaptação para as exigências será bastante trabalhosa principalmente para empresas, mas isso deve se concentrar no primeiro momento, por causa da grande informação que terão que ser inseridas no sistema”, conta o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti.

Ele acrescenta que o eSocial também obrigará à uma mudança cultural na empresas. “Ações que eram comuns nas empresas terão que ser revistas, um exemplo são referentes aos exames demissionais e adminicionais, e a entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que muitas empresas pediam para ser realizado depois da contratação, a partir de agora, o mesmo terá que acontecer com antecedência, senão, não poderá ser efetivado o contrato”.

Outro exemplo citado pelo especialista da Confirp são os casos de férias. “Atualmente as empresas em alguns casos marcam férias dos colaboradores sem os trinta dias de antecedências exigidos por lei, agora se fizerem isso estarão sujeitos a multas”.

Giusti também lembra que possivelmente haverá custos adicionais para as empresas. Entre eles, o principal é o alto valor de atualização dos sistemas informáticos de folha salarial, que terão que ser compatíveis com o eSocial e os investimentos em treinamento de empregados. Além disso, no início haverá a convivência dos vários sistemas, como por exemplo o eSocial e o Caged. Nesse período de transição, as empresas terão que arcar com o custo do envio de informações em duplicidade.

Em um primeiro momento, o sistema que veio para simplificar, poderá aumentar a burocracia e o custo administrativo. O novo modelo é mais um projeto do SPED, do qual já faz parte outros sistemas como a nota fiscal eletrônica e o Sped Fiscal. Dessa vez, o sistema estabelece o envio de forma digital por parte das empresas das informações cadastrais de todos os empregados.

A empresa poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empresário.

O lado positivo é que o sistema substituirá o envio de pelo menos nove obrigações acessórias que hoje são feitas mensal e anualmente — como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Guia de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social (GFIP).

Para os empregados, o projeto também será uma interessante ferramenta de fiscalização, já que apenas com o CPF poderá acessar todas as informações de toda sua vida profissional, o que facilitará em muito também o processo de aposentadoria.

Veja quando sua empresa deverá migrar para o sistema eSocial:

- Empresas tributadas pelo Lucro Real devem efetuar o cadastramento em 30 de abril e entregar a folha de pagamento via eSocial em 30 de maio de 2014;

- Empresas tributadas pelo Presumido e Simples Nacional devem efetuar o cadastramento em 30 de setembro de 2014 e entregar a folha de pagamento via eSocial em 30 de outubro de 2014;

GRF WEB Doméstico

COMUNICADO
Aos
Empregadores Domésticos e Contabilistas
Prezados Senhores,
1          Visando a qualificar e simplificar o processo de recolhimento do FGTS, por parte do Empregadores Domésticos, a CAIXA disponibilizou, gratuitamente, na internet, o serviço de geração da Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, a GRF WEB Doméstico.
2          O serviço está disponível, na internet, na página do eSocial, www.esocial.gov.br, Guia FGTS, e pode ser acessado sem a utilização de certificado digital.
3          A GRF WEB Doméstico é gerada com código de barras o que possibilita a sua quitação por todos os canais disponibilizados pela rede bancária, inclusive pagamento pela internet.
4          Para gerar a GRF WEB Doméstico é necessário apenas que o Empregador esteja de posse do seu CEI, cadastrado como Doméstico, e dos dados cadastrais do Trabalhador Doméstico.
5          Está disponível na página da CAIXA, na internet, www.caixa.gov.br à Download à FGTS à Empregador Doméstico um guia com orientações de preenchimento e navegação - Tutorial GRF Empregador Doméstico Eletrônica - para auxiliar a utilização do serviço pelos empregadores domésticos.
6          Não perca tempo preenchendo formulários e ficando em filas! Utilize já  a GRF WEB Doméstico!!
 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Gerência de Filial Fundo de Garantia – GIFUG/FO

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