quarta-feira, 30 de março de 2011

Prorrogação do prazo da entrega da DASN - Declaração Anual do Simples Nacional

Por conta de alguns problemas gerados no envio das DASN, a FENACON por meio do seu presidente, Valdir Pietrobon, entrou em contato com o órgão informando os problemas enfrentados pelos usuários para entrega da declaração. Por conta desta atitude proativa o Comitê Gestor do Simples Nacional alterou o prazo de entrega da DASN/2011 (Declaração Anual do Simples Nacional), ano-calendário de 2010, para o dia 15/4/2011.


Também foi alterado para o dia 20/5/2011,o prazo de recolhimento do Simples Nacional, referente ao mês de março, devido pelas empresas situadas nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos do Estado do Rio de Janeiro.

_________________________________________________________________________________
“RESOLUÇÃO 86, DE 28 DE MARÇO DE 2011

Altera as Resoluções CGSN n° 10, de 28 de junho de 2007 e n° 51, de 22 de dezembro de 2008.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1° Fica acrescido o § 9º no art. 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 14.............................................................................................

§ 9º Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2010, a declaração a que se refere o caput do art. 4º deverá ser entregue até 15 de abril de 2011.

Art. 2° Fica acrescido o § 14 no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 18............................................................................................

§ 14. Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos em março de 2011, até o dia 20 de maio de 2011, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Presidente do Comitê

___________________________________________________________________________________
 
Hoje, se observa como as instituições começam a interagir positivamente com os órgãos públicos. Uma abertura importante neste momento do big brother SPEED ou da Revolução da Informatização Contábil.
Nossa segurança emocional abalada por esse "bum" da informática na área contábil esta começando a se restabelecer.
 
Espero que a FENACON e os Órgãos Competes( CRC - CFC, dentre outros) continuem vigilantes a cuidar de nós para que possamos cumprir com serenidade essas parafernálias de obrigações acessórias incompatíveis com a circulação da informação contábil da organização ao contabilista.

Arquivo do blog