terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Quais obrigações acessórias terminam nesta quarta - feira?

Dirf - 2012/2011

Dimob- 2012/2011

Dmed- 2012/2011
Até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012.
 
Fiquem atentos, cada uma dessas obrigações geram multas se não entregues na data e ainda podem dar muita dor de cabeça a quem irá fazer sua declaração de IRPF.
 
Porquê? Ora, em uma está dando o rendimento e retenção do IR, na outra os imóveis comercializados no ano e na última as despesas médicas!
 
Fonte: Departamento de Consultoria Fiscoweb. (www.fiscoweb.com.br)
Publicada em: 02/02/2012

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Jucá comunica prorrogação do prazo do vencimento do Simples nacional

Jucá comunica prorrogação do prazo do vencimento do Simples nacional

O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), comunicou ao Plenário que a Receita Federal prorrogou para 12 de março o vencimento do Simples nacional. A data anterior era 22 de fevereiro.
Romero Jucá informou que a alteração se deu porque o programa de computador que calcula o valor da parcela em relação aos novos limites de enquadramento teve de ser refeito. O aplicativo, informou também, ficará pronto em 5 de março.
Em pronunciamento nesta quinta-feira (23), o senador comemorou que os novos limites máximos de faturamento anual para o Supersimples foram aprovados pelo Congresso Nacional no ano passado. O limite para micro-empresas passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil; para as pequenas empresas, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões; e para profissionais autônomos formalizados, de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
Medidas provisórias
O líder também afirmou que a primeira das três medidas provisórias que trancam a pauta do Plenário já pode ser votada na próxima quarta-feira (29) e as outras duas no dia seguinte. Romero Jucá lembrou que as medidas chegam ao Plenário com um prazo de validade bastante curto (sua vigência expira em 8 de março) e pediu aos senadores um esforço para sua discussão e votação.
Da Redação / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

DIMOB - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS



QUEM ESTÁ OBRIGADO:

As pessoas jurídicas e equiparadas QUE:
  1. comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
  2. intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  3. realizarem sublocação de imóveis;
  4. se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
As pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis, houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.

As pessoas físicas estarão equiparadas à pessoa jurídica quando efetuarem incorporação ou loteamento (arts. 1º e 3º, inciso III do Decreto-Lei 1.381/1974 e art. 10, inciso I do Decreto-Lei 1.510/1976).

QUEM ESTÁ DISPENSADO?
As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário.

QUAIS INFORMAÇÕES DEVEM SER PRESTADAS?

Pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as SEGUINTES informações:

  1. as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
  2. os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada
QUAL O PRAZO DE ENTREGA?
Até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, por intermédio do programa Receitanet disponível na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

ATENÇÃO!

Os fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital, exceto SE as pessoas jurídicas FOREM optantes pelo Simples Nacional.


TEM MULTA?

SIM, se deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas:

a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;

b) 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

UM GRANDE DESESTÍMULO AO EMPREGO: A TRIBUTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Texto
de
Júlio César Zanluca*
  Contador – brasileiro – cidadão e pequeno empresário
(Atualizado em 17.02.2012)

Nossos líderes governamentais certamente sofrem de miopia administrativa, enquanto afirmam que a prioridade é a geração de empregos. Pois na última década, houve enorme desestimulo á geração dos mesmos, decorrentes de medidas tributários de tais “governos do povo!” Senão vejamos: 

  1. Aumento absurdo das alíquotas do PIS e da COFINS
  2. Retenção do INSS, CSLL, PIS, Cofins, ISS
  3. Aumento cavalar da base de cálculo da CSLL ...
Como se sabe, o maior gerador de empregos é a pequena empresa, especificamente o setor de serviços. Pois foi este setor, justamente, que mais tem “pagado a conta” das burradas governamentais e da teimosia de torrar bilhões anuais em juros estratosféricos! 

O que observo é que o pequeno empresário da área de serviços, ainda que sufocado pela ditadura fiscal, tenta sobreviver á duras penas, proporcionando emprego a milhares de pessoas neste país.

Para os defensores do atual modelo de administração tributária imposta pelo governo, vamos aos números: 

Uma pequena empresa de serviços, optante pelo lucro real, têm incidência direta, sobre o faturamento, de pelo menos 6 (sim, seis!) tributos. Veja a situação de uma delas, ao faturar um serviço de R$ 1.000,00 – o que terá que pagar ou sofrer desconto: 


TRIBUTO
Alíquota
 Valor R$
1.PIS1,65%       16,50
2.COFINS7,60%       76,00
3.INSS (Retenção)11%     110,00
4.ISS5%       50,00
5.IRPJ (Estimativa 32%)15%       48,00
6.CSLL (Estimativa 32%)9%       28,80
SOMA (1 a 6)     329,30

Não, você não está enxergando mal! É R$ 329,30 de tributação sobre uma Nota Fiscal de R$ 1.000,00! Então “sobram” R$ 670,70 para pagar salários, FGTS, férias, 13o salário, custos administrativos, despesas gerais, outras taxas e impostos (sim, existem mais, sobre a atividade – como Contribuição Sindical, Alvarás Municipais, IOF sobre seguros, IOF sobre empréstimos, etc.), juros (bem altos, por sinal!) e outras despesas. Percebe-se que o lucro (se existir) será insuficiente para investir no próprio negócio e gerar empregos. 

Faço um apelo ao “bom senso” (se é que restou algum para os governantes...) para que pensem no povo (pequeno empresário) e parem com esta derrama de impostos!
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/ - Júlio César Zanluca é contabilista e coordenador do site

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Carnaval e saúde vocal. O que temos com isto? Veja as sugestão do Prof. Henrique Martins (Fonoaudiólogo)

Olá amigos (as) e colegas, mais um Carnaval está chegando e precisamos também ter cuidado com a saúde vocal. 

Envio abaixo informações, dicas e sugestões sobre como cuidar da voz durante o período carnavalesco e para vocês divulgarem e alertarem aos amigos, colegas e contatos de e-mail. 
Em breve enviarei mais artigos, textos, sites, blogs, vídeos e áudios sobre Educação e Saúde Vocal. Aguardem! Abraços e ótimo Carnaval a todos! Contem sempre comigo! - Prof. Henrique Martins (Fonoaudiólogo)

Mais um Carnaval está chegando e precisamos também ter cuidado com a saúde vocal. Envio abaixo informações, dicas e sugestões sobre como cuidar da voz durante o período carnavalesco e para vocês divulgarem e alertarem aos amigos, colegas e contatos de e-mail. Em breve enviarei mais artigos, textos, sites, blogs, vídeos e áudios sobre Educação e Saúde Vocal. Aguardem! Abraços e ótimo Carnaval a todos! Contem sempre comigo! - Prof. Henrique Martins (Fonoaudiólogo) 

Cuidado com sua voz durante Carnaval!
 
Chega mais um Carnaval. A alegria do Carnaval é contagiante, seja na pipoca, nas arquibancadas, nos camarotes, nos clubes, nas ruas ou dentro dos blocos. E quando o Carnaval chega ao fim, termina também a voz de muitos foliões. 

Depois de cantar e pular por toda a avenida, acompanhar as bandas preferidas e se divertir até o dia nascer do dia, poucos conseguem chegar ao final da festa sem nenhuma rouquidão.
 
Depois dos pés, a voz é a coisa mais relevante da folia. Por isso, o cuidado com ela é louvável, afinal, terá que durar os 5 dias ou mais. Portanto, devemos tomar cuidados com a voz para não sofrermos com graves doenças, que podem surgir durante o período festivo.  Os abusos com bebidas, cigarro e a corriqueira gritaria entre um desfile e outro podem fazer a voz, principal instrumento de trabalho de 70% dos brasileiros, sofrer graves consequências depois da quarta-feira de cinzas.

Para esclarecer sobre como manter a voz saudável na folia e alertar aos mais festeiros sobre a importância dos cuidados com a voz, vamos dar dicas para cuidar da Voz com carinho. Para começar, é muito importante prestar atenção na temperatura dos líquidos ingeridos, evitar o cigarro e a gritaria. Quando se está em um ambiente com muito barulho, é quase automático elevarmos a voz, para sermos escutados e isso pode trazer graves problemas vocais.

Entre as doenças que podem aparecer durante os festejos estão a laringite, que pode tanto surgir por infecção bacteriana como por exposição da garganta a substâncias irritantes como as presentes no cigarro ou no álcool, os cistos, que são pequenas bolsas que geralmente aparecem apenas de um lado da prega vocal, comprometendo a emissão do som, e principalmente os pólipos, causados especificamente por abusos vocais como gritar ou falar muito alto.

O que faz mal a voz?
  • Comidas gordurosas, energéticos com cafeína, pois ressecam as cordas vocais.
  • O fumo e o álcool em excesso são venenos para quem está com as cordas vocais machucadas.
  • Ficar nas laterais do trio-elétrico, além de sobrecarregar sua audição, trará mais abuso vocal, pois será preciso elevar a voz para conversar;
  • Abuso vocal na primeira hora ao acordar.
  •  
  • O que faz bem a voz?
ü  Durma bem, o sono é aliado da voz e do corpo;
ü  Aumente a hidratação durante o percurso;
ü  Pode-se fazer nebulização com soro fisiológico para hidratar as cordas vocais;
ü  Para higienizar a região da garganta, faça gargarejo com água morna e uma pitada de sal;
ü  Lave as narinas com soro fisiológico antes e depois de voltar da folia. A poeira e fumaça que sai dos trios pode ser prejudicial a sua voz.
Algumas dicas e esclarecimentos são muito importantes, como:

Como manter uma voz saudável no período do Carnaval - Deve-se evitar excessos. Os problemas vocais são multifatoriais e estão relacionados com qualidade do sono, hidratação, alimentação adequada, uso correto da voz e a predisposição a infecções das vias aéreas.

Que alimentos devemos comer para não prejudicar a voz - Para quem tem refluxo gastroesofágico que é o retorno do conteúdo gástrico para o esôfago, atingindo as pregas vocais, deve-se evitar alimentos gordurosos, condimentados, excesso de café e bebida alcoólica. Os indivíduos alérgicos podem utilizar o leite de soja e evitar chocolate em excesso. Utilizar uma dieta balanceada e em pequenas quantidades, fracionadas ao longo do dia, pode ajudar na saúde geral e vocal.

O que acontece com as cordas vocais após ter-se tomado bebidas alcoólicas e ter-se fumado - A maioria das bebidas alcoólicas, principalmente as destiladas como vodka, whisky e conhaque prejudicam severamente a voz. 

O consumo de álcool causa desidratação. A ingestão em excesso causa edema nas pregas vocais e pouca resistência vocal. A voz fica muito grave e rouca, perdendo o brilho e a extensão. A articulação fica imprecisa com pouca agilidade. Fazer uso delas no intuito de "cantar melhor" não passa de uma lenda.  Já o fumo é o inimigo número 1 da voz. Na “melhor” das hipóteses causa enfisema pulmonar e edema de Reinke, quando não causa câncer de boca, laringe ou pulmão. Péssima escolha.

Quais problemas vocais podem surgir durante e após a folia - Para o folião exposto a todos os tipos de excessos, bebida alcoólica, uso de entorpecentes, abuso vocal, tabagismo, alimentação incorreta, chuva, poeira, desgaste físico o resultado final geralmente é rouquidão, afonia e alguma doença oportunista como as infecções respiratórias. Se a rouquidão durar uma semana deve-se procurar um médico otorrinolaringologista.

Qual dica caseira ajuda a combater a rouquidão - A rouquidão é apenas um 
sintoma e não uma doença. Pode ser ocasionada apenas por fadiga vocal, a presença de alguma lesão nas cordas vocais, ou secundária a infecções respiratórias. A dica para combater a rouquidão é o equilíbrio no uso da voz. O carnaval é uma grande maratona. Manter-se hidratado, repousar o corpo e a voz depois da folia, alimentar-se adequadamente são dicas simples mas importantes. Deve-se lavar as narinas com soro fisiológico antes de dormir, gargarejar com água morna, uma pitada de sal e uma colher de café de mel puro.

Como é realizada a preparação vocal dos cantores de trio - São realizados exercícios para resistência vocal, projeção e suporte. Fazemos aquecimento vocal e desaquecimento com nebulização com soro fisiológico para hidratar diretamente as cordas vocais. Eles utilizam carboidrato de ingestão rápida para que possam se alimentar e hidratar durante o longo percurso. Realizam também pequenos intervalos de 3 a 5 minutos para recuperar a qualidade da voz. Monitoramos a qualidade da voz do cantor durante todo o  percurso e caso apresente qualquer sinal de fadiga vocal interferimos com exercícios e manobras específicas para correção.

Que receita mágica você utiliza caso um artista perca a voz em pleno Carnaval - Trabalhamos com prevenção, precaução e monitoramento sistemático. Com esse suporte é muito difícil um artista perder a voz em pleno carnaval.Assim que qualquer alteração aconteça corrigimos logo no início. Os cantores também estão sujeitos a gripe, resfriado, sinusite, rinite, amigdalite, otite como outra pessoa qualquer. Em virtude disso, aconselhamos sempre o acompanhamento dos cantores por um otorrinolaringologista que vai monitorando a saúde geral deles durante o período carnavalesco.

Como recuperar a voz depois da festa - Descansar corpo e voz. Dormir em quarto escuro, ventilado e silencioso.E avaliar os possíveis estragos feitos durante o período com uma avaliação auditiva e vocal com o otorrinolaringologista. É preciso lembrar que cerca de 70% dos trabalhadores ativos utilizam a voz como instrumento de trabalho.  Para os profissionais da voz todo cuidado redobrado.

Então, a dica principal e o melhor remédio é descansar! Não tem chá milagroso nem gargarejo mágico que dê jeito, e é bom saber que quem teimar em usar a voz pode criar danos mais graves. O sono é um grande aliado da voz e ajuda na recuperação. Lembrando que se os sintomas de rouquidão persistirem por mais de 15 dias após o Carnaval, deve-se procurar um otorrinolaringologista ou um fonoaudiólogo.

Dez dicas para manter a voz saudável na folia:

1.Evitar o cigarro;
2.Beber com moderação;
3.Utilizar roupas confortáveis;
4.Articular bem as palavras;
5.Não forçar a voz;
6.Poupar a voz durante períodos pré-menstruais, crises alérgicas e estados gripais;
7.Ingerir bastante líquido em temperatura ambiente;
8.Evitar alimentos que causem azia e má-digestão;
9.Evitar gritar, falar muito alto ou cantar durante muito tempo;
10.Treinar a voz participando de corais ou escolas de canto com orientação profissional;
Como cuidar da Voz:

O que fazer?

• Falar em tons médios;
• Hidratar bem o organismo (entre seis e oito copos de água por dia);
• Evitar excessos alimentares antes de usar a voz profissionalmente;
• Evitar os choques térmicos;
• Usar roupas confortáveis (roupas apertadas inibem a respiração e podem atrapalhar a postura);
• Participar de corais, sob uma orientação correta, é uma ótima opção para manter a musculatura das cordas vocais em ordem;
• Poupar a voz durante crises alérgicas, estados gripais, períodos pré-menstruais;
• Procurar auxílio médico se observar tosses, pigarros e alterações na voz que perdurem mais de duas semanas;

O que não fazer?

• Falar fora do seu tom habitual (mais agudo ou mais grave);
• Falar muito alto ou sussurrar (Estas ações causam desgaste, pois exigem esforço excessivo);
• Ingerir bebidas alcóolicas em excesso ou consumir drogas inaláveis;
• Fumar ou falar muito em ambientes de fumantes;
• Alimentos ricos em ácidos e gorduras podem prejudicar sua voz. Comer tarde da noite também;
• Evite falar em ambiente com ar condicionado, poeira e muito frio;
• Não abusar no consumo de alimentos condimentados e chocolate;
• Ingerir pastilhas ou sprays analgésicos sem indicação médica;

São hábitos prejudiciais à voz:
 
- Falar alto, gritar, cochichar;
- Mau uso ou abuso vocal;
- Falar rápido, sem pausas respiratórias, sem articular adequadamente as palavras;
- Falar enquanto corre ou pratica exercícios físicos;
- Falar em ambientes ruidosos, poluídos, com alteração da temperatura;
- Falar ou cantar fora do seu registro vocal;
- Consumo de agentes irritantes às pregas vocais como álcool, cigarro, drogas;
- Uso de medicamentos que possam causar alterações específicas nas pregas vocais e alterar seu funcionamento;
- Não tomar água (desidratação);
- Pigarrear constantemente;
- Falar muito rápido e sem pausas respiratórias;
- Falar por períodos prolongados, sem intervalos;
- Hábitos alimentares inadequados, que favoreçam o refluxo gastresofágico;
- Falar com esforço;
- Automedicação;
- Uso prolongado de alguns medicamentos como os corticosteróides;

São hábitos favoráveis à voz:

- Falar sem forçar a voz, evitando gritar ou cochichar;
- Manter o volume normal da voz;
- Falar pausadamente e articular bem as palavras;
- Evitar o abuso vocal;
- Evitar o stress, tensão, estado crônico de ansiedade;
- Evitar o uso intensivo da voz em ambientes ruidoso (competição sonora) ou poluídos ou com acústica inadequada;
- Evitar o uso intensivo da voz em ambientes com fatores ambientais prejudiciais, como ar seco, úmido, ar condicionado, vento, frio, calor, mofo, umidade, poeira, odores, vapores, substâncias voláteis, fumaça;
- Não fumar ou usar drogas;
- Não se automedicar;
- Evitar abuso de tranqüilizantes ou estimulantes;
- Não beber;
- Tomar em média de 1,5 a 2 litros de água por dia;
- Tomar água antes e após falar por tempo prolongado, pois diminui o esforço fonatório;
- Seguir orientações de aquecimento e desaquecimento vocal quando for falar por tempo prolongado;
- Evitar hábitos alimentares que favoreçam o refluxo gastroesofágico, a azia e a má digestão, como alimentos ácidos, gordurosos, condimentados.

Para uma maior interação, adicionem meus contatos:
Email/MSN: henriquemartinsfono@hotmail.com  e henriquemartins.fono@hotmail.com
Skype: henriquemartins.fono

Twitter: @henriquefono/twitter
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Comunidade no Orkut:http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=47863345
Orkut: henriquemartinslocutor@yahoo.com.br

Abraços a todos! Excelente Carnaval, com muita paz, saúde e alegria! - Prof. Henrique Martins (Fonoaudiólogo)

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Principais pontos Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011, pela pessoa física residente no Brasil conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.246, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012 - Parte 02

DECLARAÇÃO - COM DESCONTO SIMPLIFICADO OU NÃO?


DA OPÇÃO PELO DESCONTO SIMPLIFICADO


Art. 3º A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, desde que:
  • Substitua todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 13.916,36 (treze mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos).
Mas atenção:

PRODUTOR RURAL!
§ 2º É vedada a opção pelo desconto simplificado na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

CONTRIBUINTE!
§ 3º O valor utilizado a título de desconto simplificado, ..., não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.

Observe suas despesas dedutíveis - com saúde, educação e outras permitidas se são maiores que os 20% permitidos aqui, se forem, então a melhor opção é pela declaração completa.
 
 

DIRPF 2012/ 2011 - IN da RFB nº 1.246, 3.02. 2012 - Parte 01



Principais pontos Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011, pela pessoa física residente no Brasil conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.246, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012 - Parte 01.

DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO

Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2011:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos);

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

ATIVIDADE RURAL

IV - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 (cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

QUEM ESTA DISPENSADO:

§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física que se enquadrar:

I - apenas na hipótese prevista no inciso V em que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e

II - em uma ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

NÃO SOU OBRIGADA, MAS QUERO DECLARAR. POSSO? Sim:

§ 2º A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Usuários do Conectividade Social ICP

Aos
 
Usuários do Conectividade Social ICP
 
Senhor Usuário,
 
1    Em alguns casos, quando do processo de ANEXAÇÃO de arquivos SEFIP e GRRF,  no Conectividade Social ICP (*.ZIP), no momento em que o usuário vai salvar o arquivo (*.ZIP), o Conectividade Social apresenta  a seguinte mensagem: “MENSAGEM NÃO GERADA. (CNS-A0519)”. 
 
2    Tal ocorrência tem origem no fato de  o usuário tentar salvar o arquivo em uma pasta para a qual não tem permissão  de  acessopor não ser administrador da máquina. 
 
3    Para solução da ocorrência orienta-se que o usuário crie uma pasta e salve as mensagens nessa pasta. Exemplo:  C:\ArquivoSefip.  
 
Atenciosamente,
 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Gerência de Filial Fundo de Garantia Fortaleza - GIFUG/FO

Novidades para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2012 - IN da RFB nº 1.246, 3.02. 2012


Dia 24. 02. 2012 prazo para os contribuintes baixarem o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) a partir das 18h,  na página da Receita Federal na Internet, http://www.receita.fazenda.gov.br/.

Dia 01.03.2012 início da entrega da declaração, a partir das 8 horas até 30. 04.2012, às 23h59.

Meios de entrega da DIRPJ - Internet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Outras novidades
A primeira é que serão aceitas, para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.
A segunda novidade é que a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. No ano passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a utilização do certificado digital aos poucos irá sendo disponibilizada para um universo maior de contribuintes.



Quem está obrigado - a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

E se não entregar ? Multa! – ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

ACONTECE - Associação dos Contabilistas do Estado do Ceará - com nova diretoria

Arilo Deodato é novo presidente da Acontece

O conselheiro do CRC-CE, Arilo Deoadato, é o novo presidente da Associação dos Contabilistas do Estado do Ceará - Acontece, gestão 2012-2013. A solenidade de posse ocorreu na sede do CRC-CE, dia 1º de fevereiro, reunindo contabilistas, lideranças da classe contábil e autoridades.

Em seu discurso, Arilo agradeceu ao apoio recebido pelo CRC-CE e reafirmou seu compromisso em trabalhar pela união da classe. "Temos na Acontece a missão de desenvolver novas lideranças e contribuir para o desenvolvimento da classe contábil cearense em seu aspecto profissional", afirma Arilo.

O presidente Cassius Coelho prestigiou a solenidade e afirmou que o processo de renovação na gestão das entidades é fundamental para o seu crescimento. "Esperamos que sua gestão traga maior expansão para a entidade, contribuindo para o crescimento da profissão", comenta Cassius.

Os conselheiros do CRC-CE: Clara Germana Gonçalves, Lourival Cavalcante, José Avelar, José Moisés de Sousa, Eugênio Frota, Francisco José Freitas Moura e Augusta Barbosa, participaram do evento. O vereador Antonio Henique também compareceu.

Confira quem compõe a nova diretoria da Acontece:

Presidente: Arilo Deodato Lima Filho
Vice-presidente: José Heitor Batista Júnior
Diretor Secretário: Ana Claudia N. Santos
Vice-diretor Secretário: Elaine Cristina Prado Pereira
Diretor de Finanças: José Messias Alves Silva
Vice-diretor de Finanças: Lucilio dos Santos Lima Júnior
Diretor de Comunicação e Des. Profissional: Fausto Alexandre Vasconcelos Silva
Vice-diretor de Com. e Des. Profissional: Darlene Maciel S.Camelo
Diretor Social: Paulo Sergio Araujo Moura
Vice-diretor Social: Antônio Teixeira Carvalho
Conselho Estratégico: Francisco Orlando Silveira Pereira, Francisca Augusta
Barbosa e Robinson Passos de Castro e Silva
Conselho Fiscal Efetivo: João Severo Felix, Obedio Aragão Ximenes e Jusverre Pinheiro Sales
Conselho Fiscal Suplente: Francisco José Freitas Moura, Carlos Eugênio Gomes da Frota e Marcus Vinicius Saraiva Sampaio.

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