quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Principais pontos Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011, pela pessoa física residente no Brasil conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.246, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012 - Parte 02

DECLARAÇÃO - COM DESCONTO SIMPLIFICADO OU NÃO?


DA OPÇÃO PELO DESCONTO SIMPLIFICADO


Art. 3º A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, desde que:
  • Substitua todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 13.916,36 (treze mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos).
Mas atenção:

PRODUTOR RURAL!
§ 2º É vedada a opção pelo desconto simplificado na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

CONTRIBUINTE!
§ 3º O valor utilizado a título de desconto simplificado, ..., não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.

Observe suas despesas dedutíveis - com saúde, educação e outras permitidas se são maiores que os 20% permitidos aqui, se forem, então a melhor opção é pela declaração completa.
 
 

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