terça-feira, 13 de setembro de 2016

Sistema CNPJ tem parada programada para o próximo final de semana


Entre o dia 23/9/16 (sexta-feira), a partir de 21h, e o dia 26/9/16 (segunda-feira), até 7h, está programa a parada do Sistema CNPJ, no ambiente do Serpro. Referida parada é necessária para a implantação de nova versão do CNPJ e tem previsão de impactos em alguns sistemas que utilizam o CNPJ, conforme detalhado a seguir.
Descrição da mudança:

Manutenção evolutiva do CNPJ, para criação de nova natureza jurídica.

Objetivo da mudança:

Criação da nova natureza jurídica 232-1 - SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA.

Impactos Previstos:

- Indisponibilidade das bases do CNPJ para atualizações cadastrais; 
- Indisponibilidade dos aplicativos de Coleta do CNPJ (Cadastro Sincronizado); e
- Indisponibilidade do MEI.

Janela de Manutenção:

Período: dia 23/9, às 21h, até 26/9/2016, às 7h.

Sistemas afetados:

  1. Cadastro Sincronizado;
  2. CNPJ - Cadastro Nacional Pessoa Jurídica;
  3. Portal MEI (MDIC); e
  4. Rotinas do BACEN, Rotinas da CVM e Rotinas do TSE (todos os aplicativos que atualizam o cadastro CNPJ).

Não haverá indisponibilidade das consultas realizadas na base do CNPJ.

Receita tem até o dia 26 para permitir adesão de sociedade unipessoal ao Simples

A 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal ordenou à Receita Federal que, até 26 de setembro, adapte seu site para permitir que as sociedades unipessoais de advocacia adiram ao regime tributário Simples. Caso contrário, o órgão terá que pagar multa de R$ 50 mil.
A criação de sociedades unipessoais foi sancionada em janeiro, mas logo depois a Receita Federal divulgou que elas não se encaixariam no tratamento diferenciado, pois não foram inseridas expressamente na legislação sobre o tema (Lei Complementar 123/2006).
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil moveu ação na Justiça e conseguiu uma liminar no dia 12 de abril. A Advocacia-Geral da União tentou derrubar a decisão, mas o pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Mesmo assim, a Receita não cumpriu a determinação de incluir as sociedades unipessoais em seu site. Em vez disso, adotou “soluções paliativas”, segundo a OAB, como só admitir a adesão ao Simples de entidades registradas como Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli). Dessa forma, a instituição alegou que o Fisco estava desrespeitando a decisão judicial.
Em sua defesa, a Receita informou que a atualização está sendo feita, mas é complexa, pois exige a troca de informações nas esferas federal, estadual e municipal. Por isso a demora.
Ao analisar a questão, a juíza federal Diana Maria Wanderlei da Silva considerou plausíveis essas explicações do Fisco — desde que as alterações sejam feitas até 26 de setembro, prazo solicitado pelo órgão. Estender ainda mais o período de adaptações seria prejudicial demais às bancas, que já estão sofrendo para integrar o Simples, ressaltou a juíza.
Dessa forma, Diana fixou o dia 26 de setembro como o prazo máximo para que a Receita Federal disponibilize às sociedades unipessoais de advocacia o novo código 232-1, previsto na Resolução CONCLA 1/2016, que possibilita que tais firmas adiram ao regime tributário. Depois dessa data, o órgão ficará sujeito a multa, e o Ministério Público Federal receberá cópia do processo, para que tome as providências cabíveis.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0014844-13.2016.4.01.3400
Fonte: Conjur

Ministro fala sobre atualização da legislação trabalhista e garante manutenção de direitos

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, anunciou nesta quinta-feira (8), durante reunião da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) em Brasília, que a proposta de modernização da legislação trabalhista, que será encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional será fundamentada em três eixos: criação de oportunidade de ocupação com renda, segurança jurídica e consolidação de direitos.
De acordo com o ministro, além do contrato de trabalho por jornada atual, teremos outros dois tipos de contrato: por horas trabalhadas e por produtividade. “O contrato por hora de trabalho será formalizado e poderá ter mais de um tomador de serviço, com o pagamento proporcional do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias e décimo terceiro salário”, afirmou Ronaldo Nogueira.
Ronaldo Nogueira disse que a proposta vai manter a jornada de trabalho de 44 horas semanais, com a possibilidade de quatro horas extras, chegando a 48 horas semanais. “O freio será de 12 horas, inclusive com horas extras. Não estou falando em aumentar a jornada diária para 12 horas. A proposta prevê que trabalhadores e empregadores possam acordar, em convenção coletiva, como a jornada semanal será feita, para trazer legitimidade aos acordos coletivos. Essa cláusula acordada não poderá depois ser tornada nula por uma decisão do juiz, trazendo segurança jurídica", declarou.
O ministro afirmou mais uma vez que direitos como FGTS, 13º salário e férias não serão alterados. “Não há hipótese de mexermos no FGTS, no 13º salário, de fatiar as férias e a jornada semanal. Esses direitos serão consolidados. Temos um número imenso de trabalhadores que precisam ser alcançados pelas políticas públicas do Ministério do Trabalho. Se é Ministério do Trabalho é a casa do trabalhador, e é nesse sentido que estamos conduzindo a reforma trabalhista”, defendeu.
Fonte: MTE

Arquivo do blog