terça-feira, 24 de maio de 2011

ICMS Parte 03

Base de Cálculo do ICMS é um assunto bem interessante. Não iremos abordar nenhuma legislação específica, nem conceitos, pois este não é o objetivo neste momento. Mais adiante, usaremos um lei específica para aprendermos como trabalhar com a mesma.

Vamos imaginar um supermercado que compra arroz, feijão, ovos, papel higiênico, etc. Dando quantidades e valores temos:

Arroz - 1000 kilos - por 1,20 teremos R$1.200,00
Feijão - 1000 Kilos - por 1,8 teremos R$1.800,00
Ovos - 1000 unidades - por 0,50 teremos R$500,00
Papel Higiênio - 1000 unidades - por 1,00 teremos R$1.000,00

A soma total dos produtos dá R$4.500,00.

R$4.500,00 é a base de cálculo do ICMS? Seria, se a lei não tivesse suas especificidades, tipo: alguns produtos da cesta básica tem redução de 58,82% sobre o total dos produtos, e já outros produtos da cesta básica tem redução de 29,71%, e há produtos isentos do ICMS - feijão, farinha, ovos etc.

Então vamos agora calcular a base de calculo do ICMS:

Arroz - R$1200,00 * 41,18% ( 100% - 58,82%)                  = 494,16
Feijão - R$1800,00 - isento não entra na base de calculo       = 0,00
Ovos - remos R$500,00- isento não entra na base de calculo = 0,00
Papel Higiênio - R$1.000,00 * 70,29% ( 100 - 29,71%)        =702,90

Total da base de cálculo = 1.197,06 ( 494,16+ 702,90)

Agora sim, temos a base de cálculo do ICMS. Vamos aplicar a alíquota do ICMS para saber qual é o valor do ICMS a ser destacado na nota fiscal.

Calculo do ICMS -  R$ 1.197,06 * 17% (alíquota interna do ICMS no Ceará) = 203,50.

base de cálculo do ICMS = 1.197,06
ICMS 203,50
 
Mas se estes produtos fossem todos tributados? Então:
 
Base de cálculo do ICMS R$ 4.500,00
ICMS R$ 765,00 (4.500*17%)
 
Ou ainda se apenas os produtos que chamamos de cesta básica tivessem tributação normal, e os demais continuassem a ser isentos, qual seria a base de cálculo do ICMS? Vamos lá:
 
Base de cálculo do ICMS R$ 2.200,00 (arroz 1.200 +  papel higiênico 1.000)
ICMS R$ 374,00 (2.200*17%)



Observe que o que realmente mudou foi a forma de tributação do produto. Assim se deseja trabalhar nesta área fiscal você deve entender da legislação tributária do seu Estado. E cada Estado tem suas diferenças tributárias, apesar de que base de calculo, fato gerador, contribuinte do ICMS e seus conceitos serão o mesmo dentro do nosso país, NÃO HÁ DIFERENÇA.

Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - 2011

A DIPJ - 2011 - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - ano-calendário de 2010, exercício de 2011, já pode ser enviada pelas pessoas jurídicas e equiparadas. Para tanto precisa baixar os programas para preenchimento e transmissão disponíveis no site  http://www.receita.fazenda.gov.br/. ( RFB IN nº 1149, de 28.04.11). 

A DIPJ 2011 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas. Além das sociedades em conta de participação, das administradoras de consórcio para aquisição de bens, das instituições imunes e isentas, das sociedades cooperativas, ads empresas públicas e ads sociedades de economia mista, bem como das suas subsidiárias, e o representante comercial que exerce atividades por conta própria.

Estão fora dessa obrigação as pessoas jurídicas inativas e aquelas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.

Mais uma vez, fazendo valer a importância da certificação digital , na transmissão da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital.

O prazo para a apresentação da DIPJ 2011 será até o dia 30 de junho de 2011 tendo como horário final as 23h 59min 59s, horário de Brasília.

Por meio da Internet, as declarações geradas pelo programa Gerador DIPJ 2011 deverão ser enviadas  pelo programa transmissor Receitanet .

Em caso de atraso na apresentação da DIPJ 2011 ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, o contribuinte estará sujeito as seguintes multas:

- de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ informado na DIPJ 2011, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%;

- de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.








Mas é muito importante atentar que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais). Então, mãos a obra. Inciem suas declarações, não deixem para última hora.









Vamos aos cuidados antes de enviar a DIPJ 201.




Faz o cruzamento dos dados constantes nas declarações enviadas anteriormente pela empresa  à Receita Federal, tais como:

  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais),;
  • Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais),;
  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), ;
  • Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias);
  • Sped (Sistema Público de Escrituração Digital);
  • PER/Dcomp (Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação), 
  • e Qualquer outra a que a sua empresa esteja obrigada a declaraçar.



A falta de observação do apontado acima poderá causar alguns aborrecimentos do tipo: questionamentos  por parte do fisco, indeferimento de compensações e até mesmo o impedimento de obtenção de CND - Certidões Negativas de Débito.

Então muito cuidado no preenchimento da DIPJ.

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