sábado, 24 de abril de 2021

Seguro-desemprego - Tudo que precisa saber



O seguro-desemprego
 é um benefício que integra a seguridade social, cuja finalidade é promover a assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa e tem por objetivo auxiliar na busca e manutenção do emprego, por meio da intermediação de mão-de-obra e qualificação profissional.


Quem tem direito ao Seguro-desemprego

  • o trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • pescador profissional durante o período do defeso; 
  • trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo, não tenha renda própria, não receba o benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente) e tenha recebido salários de pessoas jurídicas em três situações:

    • Por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão, para quem faz o pedido pela primeira vez;
    • Por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses, para quem pede pela segunda vez;
    • Pelo menos 6 meses, para quem faz o terceiro pedido do benefício.

O seguro-desemprego poderá ser pago de três até cinco parcelas, dependendo do tempo que o trabalhador esteve empregado. 
O trabalhador recebe:

  •  3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 
  • 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 
  • 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

As parcelas do seguro-desemprego, neste ano de 2021, foram reajustadas em 5,45% e o teto mensal do beneficio passou a ser de R$ 1.911,84. 

O valor da parcela varia de acordo com a faixa salarial.

Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores e aplica-se a fórmula abaixo:

Faixas de Salário Médio

Valor da Parcela

Até R$1.686,79

Multiplica-se o salário médio por 0,80(80%)

Até R$1.686,80 até R$2.811,60

O que exceder a R$1.686,79 multiplica-se por 0,5(50%) e soma-se a R$1.349,43

Acima de R$2.811,60

O valor da parcela será de R$1.911,84 invariavelmente.

Salário Mínimo

R$ 1.100,00

OBS: o valor do seguro não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo















Onde requerer?

O benefício é requerido nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia, ou;

  • Portal Gov.br. 
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. 
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Documentos Necessários:

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa)
  • Número do CPF

Como Receber Seguro-Desemprego

O trabalhador terá direito ao valor da sua parcela a cada trinta dias se forem atendidos os critérios estabelecidos em lei. 

CANAIS DE atendimento: 

  • WEB

O recebimento será feito na seguinte ordem, por meio de:

a) depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;

b) depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na CAIXA;

c) depósito em conta poupança social digital da CAIXA

  • Presencial 

Caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na CAIXA, o recebimento será feito por meio de:

d) terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA com o cartão cidadão;

e) agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.


Observações:

   Web :  

1. A conta bancária ou conta poupança informada deve ser de titularidade do trabalhador, não sendo admitida conta salário ou conta conjunta.

2. Para depósito na conta informada, o trabalhador deve registrar corretamente o número do banco, número da agência e número da conta de sua titularidade.

3. Caso o trabalhador não informe os dados bancários para depósito ou, ainda, quando os dados informados estejam incorretos ou a conta apresente impedimentos para o depósito, a CAIXA estará autorizada a providenciar a disponibilização do benefício que seguirá a sequência descrita nas letras (b), (c), (d) e (e)


Mas ATENCÃO 0 seguro-desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:
  1. morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
  2. grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
  3. moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
  4. ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
  5. beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.









Fonte: 



domingo, 18 de abril de 2021

Senado aprova projeto que autoriza atualização de valor de imóvel no Imposto de Renda, mas ainda não virou Lei..que pena!



O Senado aprovou nesta quinta-feira um projeto de lei que autoriza que o valor de imóveis e outros bens sejam atualizados na declaração do Imposto de Renda. Para fazer a correção, contribuintes deverão pagar uma taxa de 3%. Na prática, isso significaria uma antecipação de arrecadação para o governo.

Apesar do texto que ainda será analisado pela Câmara, este vem enfrentando resistências por parte do governo, que é contra alguns pontos da proposta.

Na realidade esta mudança beneficia mais aos para proprietários do que ao próprio governo. De um lado tem os interessados (proprietários)  querendo se desfazer de seus bens a valor de mercado e do outro o Governo querendo o "Ganho de Capital" deste imóvel. Hoje, o governo cobra de 15% a 22,5% de imposto sobre o lucro obtido com a operação, leia-se ganho de capital. Mas, como a Receita Federal não permite atualizar o valor do imóvel a preço de mercado, a tributação acaba sendo desvantajosa em casos em que há valorização.

Veja o exemplo dado pelo O Globo: 

"Quem comprou uma casa por R$ 100 mil há 20 anos e deseja vender hoje por R$ 1 milhão, por exemplo, está sujeito a recolher o tributo sobre a diferença de R$ 900 mil. Nesse caso, a mordida do Leão seria de  R$ 135 mil".

"Pelas novas regras aprovadas pelos senadores, o proprietário poderia atualizar esse valor e, nessa operação, recolheria apenas 3% sobre a diferença. No mesmo exemplo, o pagamento seria de R$ 27 mil — ou seja, R$ 108 mil a menos, nessa simulação".

Veja que a diferença é gritante, além do mais, de acordo com o projeto, o valor poderia ser pago em cota única ou parcelado em até 60 meses, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$ 1 mil. Só podem ser enquadrados no regime bens comprados até 31 de dezembro de 2020.

Ainda, segundo O Globo :

"Em outro ponto, o trecho também facilita a regularização de bens não declarados à Receita Federal. A regra permite que propriedades adquiridas de forma lícita, mas não foram declaradas no Imposto de Renda, sejam informadas ao governo.

Nesse caso, o contribuinte deverá recolher 15% sobre o valor do bem declarado. Esse valor também poderia ser parcelado em até 60 vezes".

O texto, de autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), é semelhante as propostas que vinham sendo estudadas pelo governo. Em 2019, o plano chegou a ser defendido por técnicos da Receita, mas não voltou a ser discutido.

Líder do governo pede ajustes

Líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse durante a votação que ainda há pontos de resistência por parte do Executivo. A Receita não aceita, por exemplo, a alíquota de 3% cobrada na atualização e afirma que o ideal seria algo em torno de 4%. O prazo de parcelamento também é contestado pelo órgão. Além disso, a possibilidade de regularização é totalmente rejeitada pelo governo.

— O governo é contra todo o capítulo da regularização. Mas, se a regularização vier a ser introduzida, seria importante a aposição de uma multa para que aqueles que optarem pela regularização possam, portanto, pagar uma multa a ser definida — disse Bezerra.

O senador sinalizou que, sem acordo, não será possível articular para que o texto seja sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro após a análise na Câmara.

— Se houver a compressão de que o autor se coloca na disposição, juntamente com o relator, quando o projeto chegar na Câmara, para que a gente possa avançar, pelo menos, nesses cinco pontos aos quais aqui estou me referindo, quem sabe, nós poderemos passar a contar com a compreensão do governo para uma eventual sanção — afirmou Bezerra".

Fonte: O Globo

domingo, 4 de abril de 2021

Imposto de renda 2021: Como declarar seguro de vida e auxílio-funeral


Estamos em meio a uma pandemia onde muitas pessoas perderam parentes em 2020. Desta forma, muitas devem estar se perguntado como declarar no imposto de Renda o
Seguro de Vida, recebido por conta de uma apólice de Seguro de Vida deixado por ente querido ou mesmo em relação a um Pecúlio de uma Previdência Privada/Complementar. Se este for o seu caso saiba como declarar.  

Fazendo uma pesquisa na internet achei este artigo que foi publicado na Uol em 04.04.2021:

"O valor da indenização do seguro de vida é um rendimento isento. Mesmo assim, é necessário declarar o valor para a Receita Federal identificar qual a origem dos recursos", afirmou Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade. Como informar o seguro de vida:

  1. Localize a ficha de "Rendimentos isentos e não tributáveis" do lado esquerdo da tela do programa do IR 2021. 
  2. Clique em "Novo". 
  3. Em seguida, selecione o código "03 - Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente". 
  4. Informe o valor recebido e clique em "OK" para concluir o preenchimento da ficha....

Se o parente deixou o seguro para duas ou mais pessoas, cada um deverá informar na sua respectiva declaração do IR 2021 a parcela do seguro que lhe foi atribuída. Vale lembrar que qualquer pessoa que recebeu um rendimento isento (como o seguro de vida) maior que R$ 40 mil em 2020 precisa fazer sua própria declaração de Imposto de Renda, mesmo sendo menor de idade



Como declarar o auxílio-funeral 

O auxílio-funeral pode ser tanto um rendimento isento como tributável, dependendo de quem fez o pagamento a você. Ele é considerado isento quando o pagamento foi feito por uma seguradora, sindicato, associação ou entidade de previdência pública ou privada. E é considerado tributável quando foi pago pela empresa onde você trabalha ou pelo empregador do falecido

Se o auxílio for um rendimento isento:

  1. Abra a ficha de "Rendimentos isentos e não tributáveis";
  2. Clique em "Novo" e;
  3. Selecione o código "26 - Outros". Informe se você (titular) ou algum dos seus dependentes foi o beneficiário (quem recebeu o dinheiro). 
  4. Coloque o nome da fonte pagadora (entidade de previdência ou seguradora) e o CNPJ. No campo "Descrição" escreva "Auxílio-funeral";
  5. Em seguida, informe o valor recebido;
  6. Clique em "OK" para concluir o preenchimento da ficha...

Se o auxilio for um tributado:

Se o auxílio-funeral foi pago pelo seu empregador, o valor deverá vir somado aos seus salários no informe de rendimentos entregue pela empresa a você. 

  1. Esse valor deverá ser lançado na ficha de "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica". 
Da mesma forma, se a fonte pagadora do auxílio foi o empregador do falecido:

  1. O valor deverá constar do informe de rendimentos referente ao período em que ele estava vivo. Esse valor será lançado na ficha de "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica" da declaração inicial de espólio do falecido.... 




Fonte: Economia.Uol.com.br com adaptações

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