quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

DEPÓSITO JUDICIAL FEDERAL - LEI 9.703/98 e 12.099/09


A Lei 9703/98 trata dos depósitos judiciais e extrajudiciais dos tributos, contribuições sociais e débitos provenientes de tributos e contribuições inscritos em Dívida Ativa da União.  devidos pelos contribuintes, seja Pessoa Física ou Jurídica ou tendo com parte a administração indireta.

A Lei 12099/2009, em seu parágrafo 3o. acrescenta:

.. depósitos judiciais e extrajudiciais não tributários relativos à União e os tributários e não tributários relativos a fundos públicos, autarquias, fundações públicas e demais entidades federais integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social,  de que trata o Decreto-Lei no 1.737, de 20 de dezembro de 1979, aplica-se o disposto na Lei no  9.703, de 17 de novembro de 1998.

As contas abertas sobre estas Leis tem como operação os códigos:

  • 635 - quando se tratar de receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais;
  • 280 - quando se tratar de receitas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Estes tipos de conta Judicial são abertas somente na Agência ou Posto vinculado à Vara em que tramita o processo.  Mas depósito pode ser realizado em qualquer agência ou posto da CAIXA, desde que a guia apresentada contenha o numero da conta cadastrada.

Dados para abertura da Conta

Para a abertura da conta se faz necessário as seguintes informações:


  • Autor;
  • Réu;
  • Contribuinte;
  • CPF/CNPJ do Contribuinte
  • Seção;
  • Vara;
  • Número da Ação/Classe;
  • Número do Processo;
  • Código da Receita;
  • Número de Referência- Geralmente o código da Dívida Ativa - CDA;

Os depósitos Judiciais são recolhidas por meio do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais - DJE será preenchido, obrigatoriamente, em quatro vias, observada a natureza do depósito (judicial ou extrajudicial) para as seguintes destinações: documento de caixa, controle dos depósitos na Caixa, Vara da Justiça onde tramita o processo, ou RFB, e contribuinte.

Estes depósitos são aceitos apenas em dinheiro. Para minimizar o processo a CAIXA permite o recebimento deste depósito através de TED Judicial de relacionamento do cliente, após a conta aberta.
Para utilizar este serviço, se faz necessário obter um ID - Identificador de Depósito, utilizando a respectiva conta judicial.
Se você já possui a conta judicial e deseja obter um ID, clique aqui. Caso contrário, procure a Agência ou Posto da CAIXA vinculado à Vara em que tramita o processo e abra a conta em questão.
Observações: 

O ID - Identificador de Depósito só pode ser utilizado para um único pagamento, ou seja, toda vez que precisar efetuar um depósito deverá gerar um novo ID.





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