quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Salário Minimo para 2019 - DECRETO Nº 9.661, DE 1º DE JANEIRO DE 2019


Como acontece todos os anos, iniciamos o ano com o aumento do Salário Mínimo. Claro, que o valor em questão, não atende a real necessidade dos brasileiros. Porém já é um bom começo de ano novo. 

Estamos diante de uma ansiedade muito grande por conta do resultado das últimas eleições.: um novo Presidente e os estados com seu novos governantes. Saiu um governo de 12 anos para um que está gerando todo este sentimento de "esperança". Não se sabe o que acontecerá, mas uma coisa é certa, teremos na mesa de alguns brasileiros mais comida e na cabeça dos demais uma grande interrogação. 

Viva o Novo Salário Mínimo e nosso governantes!!!

VALOR MENSAL
VALOR DIÁRIO
VALOR HORA
NORMA LEGAL
D.O.U.
R$998,00
R$ 33,27
R$ 4,54
Decreto 9.661/2019
01.01.2019
R$ 954,00
R$ 31,80
R$ 4,34
Decreto 9.255/2017
29.12.2017
R$ 937,00
R$ 31,23
R$ 4,26
Decreto 8.948/2016
29.12.2016
R$ 880,00
R$ 29,33
R$ 4,00
Decreto 8.618/2015
29.12.2015
R$ 788,00
R$ 26,27
R$ 3,58
Decreto 8.381/2014
29.12.2014
R$ 724,00
R$ 24,13
R$ 3,29
Decreto 8.167/2013
23.12.2013
R$ 678,00
R$ 22,60
R$ 3,08
Decreto 7.872/2012
26.12.2012
R$ 622,00
R$ 20,73
R$ 2,83
Decreto 7.655/2011
26.12.2011
R$ 545,00
R$ 18,17
R$ 2,48
Lei 2.382/2011
28.02.2011
R$ 540,00
R$ 18,00
R$ 2,45
MP 516/2010
31.12.2010
R$ 510,00
R$ 17,00
R$ 2,32
Lei 2.255/2010
16.06.2010
R$ 465,00
R$ 15,50
R$ 2,11
Lei 1.944/2009
29.05.2009
R$ 415,00
R$ 13,83
R$ 1,89
Lei 1.709/2008
20.06.2008
R$ 380,00
R$ 12,67
R$ 1,73
Lei 1.498/2007
29.06.2007
R$ 350,00
R$ 11,67
R$ 1,59
MP 288/2006
31.03.2006
R$ 300,00
R$ 10,00
R$ 1,36
Lei 11.164/2005
22.04.2005
R$ 260,00
R$ 8,67
R$ 1,18
MP 182/2004
30.04.2004
R$ 240,00
R$ 8,00
R$ 1,09
MP 116/2003
03.04.2003
R$ 200,00
R$ 6,67
R$ 0,91
MP 35/2002
28.03.2002
R$ 180,00
R$ 6,00
R$ 0,82
MP 2.142/2001 (atual 2.194-5)
30.03.2001
R$ 151,00
R$ 5,03
R$ 0,69
Lei 9.971/2000
24.03.2000

 
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º  A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário mínimo será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Parágrafo único.  Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
Brasília, 1º  de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

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