A entrega da Rais começa em 17.01.2012 e encerra-se em 09.03.2012.
A entrega será pela internet. Mas excepcionalmente, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos
regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
Os estabelecimento que tiverem a partir de 250 vínculos está obrigado a utilização de certificado digital válido
padrão ICP-Brasil para a transmissão da declaração por todos os
estabelecimentos.
Para a entrega por meio de certificação as declarações poderão ser transmitidas com o certificado
digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com o
certificado digital do responsável pela entrega da declaração, podendo
este ser um CPF ou um CNPJ.
Para baixar o programa da RAIS - GDRAIS2011 - acessar um destes endereços:
http://www.mte.gov.br/rais
e http://www.rais.gov.br.
Vamos a quem está obrigado a declarar a Rais:
a) empregadores urbanos e rurais;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica
e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e
municipal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com
atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades
paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
Caso o empregador não entregar a Rais no prazo ou omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa de a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 (por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro).
(Portaria MTE nº 7/2012 - DOU de 04.01.2012)
Fonte: Editorial IOB
Empresas têm até o dia 9 de março para entregar a declaração da Rais 2012/2011
19/01/2012 - 10h22
Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O prazo para que as empresas
brasileiras entreguem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais)
ano-base 2011 vai até o dia 9 de março, segundo o Ministério do Trabalho. Esse
também é o prazo para fazer retificações nas informações prestadas, sem multa.
Desde a última terça-feira (17), as empresas já
podem entregar a declaração, que deve ser feita pela internet, nos
endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/
e www.rais.gov.br.
O preenchimento da Rais é obrigatório para os estabelecimentos
inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com ou sem empregados.
Os estabelecimentos ou as entidades que
não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção Rais
Negativa.
De acordo com o ministério, está disponível a
alternativa de transmitir as declarações com certificado digital.
Em caso de dúvidas, os empregadores podem
contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as
superintendências regionais do Trabalho e Emprego, gerências ou agências.
As empresas que não fizerem a declaração até o
final do prazo ficarão sujeitas à multa
prevista no Artigo 25 da Lei nº 7.998 de 1990. O valor mínimo é R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega
da Rais ou da lavratura do auto de infração.
A Rais é um registro administrativo criado pelo
Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os
estabelecimentos existentes no país. As informações captadas sobre o mercado de
trabalho formal referem-se aos empregados celetistas, estatutários, avulsos e
temporários, entre outros. Também há informações sobre remuneração, grau de
instrução, ocupação e nacionalidade, por exemplo.
Edição: Lílian Beraldo