domingo, 19 de fevereiro de 2017


Dando continuidade ao Departamento Pessoal. Alguns cálculos serão demonstrados para perceber a vantagem ou desvantagem de se contratar um autônomo, um empregado ou uma empresa. E como é comum as empresas de pequeno e médio porte terceirizarem a contabilidade das empesas como um todo. Imaginem o seguinte:



Um contador de uma pequena empresa cobre em médio o salário mínimo. É isso mesmo. E ainda há empresário que acha que paga muito. Esta mesma empresa tem cinco empregados: um vendedor que ganha salário mínimo mais comissão de 2% sobre as vendas; um administrador com salário de R$3.500,00; um auxiliar administrativo com R$1.500,00 de salário e um serviços gerais com R$937,00 de salário. O faturamento da empresa foi de R$30.550,00. Houve 8 horas extras de 60% para o auxiliar Administrativo.




Vamos aos cálculos?







Para o cálculo da Comissão temos que saber quanto foi o faturamento da empresa sobre a responsabilidade do empregado. Como existe somente um empregado, então, será considerado o valor total das vendas da empresa. 

Lembrando que o percentual é determinado pela empresa e não pela legislação quando se trata de empresa comercial.

Calculo da Comissão
Faturamento
   30.550,00
Comissão 2%
         611,00

Horas extras. Sempre que o empregado trabalhar além das diárias horas contratadas que no caso do mensalista é de 8 horas por dia será devido a hora extra. Conforme a CF/1988, o percentual não poderá ser inferior a 50 %, podendo ser maior de acordo com os acordos coletivos das classes representativas dos empregados. Neste caso, a hora extra será maior em 60% da hora normal. Só há um empregado com hora extra, então:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:....XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

Calculo das Horas Extras no Mês
Salário (A)
     1.500,00
Quantidade de horas extras (B)
             8,00
Percentual da hora extra - acordo coletivo
             0,60
Hora Normal (D) = A/220
             6,82
Calculo do percentual da Hora Extra (E) = D * 60%
             4,09
Valor da Hora Extra (f) = (D+E)*B
           10,91
Valor da Hora Extra Mensal = F*B
           87,27


A IN INSS/DC nº87,27/03/2003 em seu artigo 13o. assevera sobre a obrigatoriedade do desconto do INSS sob os pagamentos que a empresa fizer aos autônomos, para o INSS fica sob o rubrica de Contribuinte Individual. Esta empresa tem apenas um contribuinte individual ou autônomo que é o Contador da empresa. Assim, será descontado 11% sobre o honorário pago.

Art. 13. A empresa é obrigada a arrecadar a contribuição previdenciária do contribuinte individual a seu serviço, mediante desconto na remuneração paga, devida ou creditada a este segurado, e recolher o produto arrecadado juntamente com as contribuições a seu cargo até o dia dois do mês seguinte ao da competência, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia dois.
§ 1° A contribuição, a que se refere o caput deste artigo, em razão da dedução prevista no § 4° do art. 30 da Lei n° 8.212, de 1991, corresponde a 11% (onze por cento) do total da remuneração paga, devida ou creditada, a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado contribuinte individual, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.


Autônomos no mês
Contador
         937,00
INSS 11%
         103,07

Segundo o MAFON - Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte é devido a retenção do impostos sobre os valores pagos aos empregados e aos não empregados (contador, sócio-administrador, etc), conforme a tabela do imposto de renda já deduzido do INSS descontado e do valor dos dependentes. 

Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte principalmente os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas, os rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídicas, os rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica e os rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas, tais como os de natureza profissional, serviços de corretagem, propaganda e publicidade. Tem como característica principal o fato de que a própria fonte pagadora tem o encargo de apurar a incidência, calcular e recolher o imposto em vez do beneficiário.
A tabela em 2017 é  a seguinte:

IRRF
Alíquota
Parcela a Deduzir do IR
Até R$1.903,98
-
De R$1.903,99 ate R$2.826,65
7,5
142,8
De R$2.826,66 até R$3.751,05
15
354,8
De R$3.751,06 atéR$ 4.664,68
22,5
636,13
Acima de R$4.664,68
27,5
869,36

Veja  que nesta situação há o Administrador que ganha R$ 3.550,00, os demais não se enquadram.

Cálculo do IRRF
 Salário do Administrador
             3.550,00
 Inss descontado do Administrador
                390,50
 Base de Cálculo do IRRF
             3.940,50
 Alíquota IR
22,50%
 Valor do IRRF 
                886,61
 Parcela a Deduzir do IRRF
-               354,80
 Valor a Pagar do IRRF
                531,81

Agora já há informações suficientes para montar a Folha de Pagamento da Empresa. Está servirá de base para o cálculo da GPS a Pagar, FGTS a Pagar, o Imposto de Renda Retido na Fonte a Pagar (já demonstrado anteriormente).

Empregados
Remuneração
Descontos
 Salário Líquido a Receber
Por Função
 Salário
 Comissão
Horas Extras
Salário Bruto
 INSS
 IRRF
 Liquido a Receber
Vendedor
   937,00
611,00

             1.548,00
-123,84
            
                                         1.424,16
Administrador
3.550,00


             3.550,00
-390,50
- 531,81
                                         2.627,69
Auxiliar
Administrativo
1.500,00

 87,27
1.500,00
-120,00
        
1.380,00
Serviços
Gerais
   937,00

937,00
-74,96

   862,04
Subtotal da Folha



7.535,00


6.293,89
Autonômos



  937,00
-103,07
               
    833,93
Total da Folha



8.472,00
-812,37
-531,81
7.127,82
Com base nos dados acima se dá a apuração do INSS a pagar. Veja que há incidência sobre os valores pagos aos empregados, aos autônomos para o cálculo dos encargos sob a obrigação do empregador que é os 20% sobre o folha incluindo autônomos  e o Risco de Seguro Acidente, o RAT. A parte de terceiros é calculada a parte, apesar de encargo da empresa, porque o valor arrecadado não será entregue ao INSS e sim as empresas do sistema S e outras.

Calculo do INSS
 Valor descontado dos Empregados
  812,37

 Valor descontado dos Autônomos
  103,07
  915,44
 Contribuição da Empresa 20% s/ Folha de Pagamento
1.694,40

 Contribuição da Empresa sobre Prolabore e Autonomos 20%
  187,40

 RAT 2%
  169,44
2.051,24
 Terceiros 5,8%

   491,38
 GPS A PAGAR

 3.458,06

Falta apenas o cálculo do FGTS. Este é bem fácil, basta pegar o valor total pago, exclusivamente, aos empregados e descontar a alíquota de 8% com base legal na Lei 8.036,11.05.1990.

Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.                (Vide Lei nº 13.189, de 2015) Vigência


Calculo da FGTS
Folha total dos empregados
                                         7.535,00
Alíquota FGTS 8%
                                             602,80

Pronto, o Departamento Pessoal terminou por enquanto uma de suas obrigações mensais. Elaborar a Folha de Pagamento da Empresa e os encargos devidos. Se não houver esta elaboração e os valores não foram recolhidos nas datas certas. Este Departamento causará grandes prejuízos a empresa.

Claro que a folha acima é um bem simples, não houve demonstração do vale transporte, salário-família, etc..vamos chamar de parte 1 dos estudos sobre folha de pagamento cujo objetivo vem sendo demonstrar o custo na contratação de autônomo, empregado ou empresa.

Aguardem a parte 2 que tratar do contador como empregado.

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