terça-feira, 23 de junho de 2015

Afinal, houve aumento para o empregador doméstico com a Lei Complementar 150/2015?





O brasileiro tem um mania: o de reclamar sem antes se certificar da verdade dos fatos. Por que digo isto? Pelo fato que quando saiu a PEC das empregadas domésticas me vi pensando: "o governo não se emenda só cuida de aumentar os tributos sobre tudo e todos. Agora resolveu tratar sem pensar que o empregador doméstico não é uma empresa cujo faturamento só tende a aumentar". Então resolvi fazer uma análise com base em números para saber se realmente há ou não um aumento. E não é que fui surpreendida!


"PEC significa Proposta de Emenda à Constituição. É um projeto que propõe uma mudança na Constituição do Brasil. ...ela garante que os trabalhadores domésticos também tenham direitos trabalhistas".(http://explica.tumblr.com/)
"É considerado trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial, conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972. São exemplos de ocupações dos empregados domésticos: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeiro, arrumador, cuidador de idoso, cuidador em saúde".

Tendo como base o salário mínimo vigente em 2015. Vamos a algumas comparações:

Pela regra antiga o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - não era obrigatório.

Regra antiga
Sem o recolhimento do FGTS
Salário
788

INSS empregado
8%
63,04
INSS empregador
12%
94,56
GPS a pagar

157,6
Fgts facultativo

0
Tota dos custos

157,6

Aqui temos que quem pagava o empregado doméstico com base no salário mínimo tinha um custo total de R$157,60 com a contratação de um empregado doméstico. Mas se o empregador optasse por pagar o FGTS -  Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - ainda teria um custo de 8% sobre o valor do salário mínimo:

Regra antiga
Com o recolhimento do FGTS
Salário
788

INSS empregado
8%
63,04
INSS empregador
12%
94,56
GPS a pagar

157,6
Fgts facultativo
8%
63,04
Tota dos custos

220,64



Neste caso o empregador demitindo o empregado doméstico, sem justa causa, ainda teria um custo de 40% sobre o FGTS recolhido.

Mas com a Lei Complementar 150/2015, de 01 de junho de 2015, a partir de outubro de 2015 as regras sofrerão algumas mudanças:

- mudança do encargo previdenciário de 12% para 8%;
- Acréscimo de 3,2% sobre o salário para fazer um poupança para pagar os 40% sobre os depósitos do FGTS, quando devido;
0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;

Assim, com base nestas mudanças. Vamos aos cálculos:

Nova Regra



Salário
788

INSS empregado
8%
63,04
INSS empregador
8%
63,04
SAT
0,8%
6,30
GPS a pagar

132,38
Fgts obrigatório
8%
63,04



40% Multa Rescisória
3,20%
25,22
Tota dos custos

220,64


Os cálculos demonstram que o governo, no seu papel social, ajudou ao empregador doméstico ao diminuir o encargo do INSS distribuindo a diferença para uma poupança forçada de 3,20% e uma contribuição para acidente de trabalho de 0,8%. Para quem pagava o FGTS antes da Lei Complementar 150/2015 nada mudou; entretanto, para quem não o fazia teve, sim, um aumento real.



Texto de minha autoria.

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