quarta-feira, 25 de julho de 2018

ICMS em substituição também não integra base de PIS e Cofins, decide juiz

O ICMS recolhido em substituição tributária (ICMS-ST), regime no qual a responsabilidade do imposto devido é de quem vende a mercadoria, também não integra o patrimônio do contribuinte e não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Dinheiro recebido como ICMS repassado ao consumidor, mesmo que em regime de substituição, deve ficar de fora da base de cálculo do PIS e da Cofins, afirma juiz.
Com esse entendimento, o juiz Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou à Receita Federal que se abstenha de considerar o valor recebido por uma empresa como ICMS-ST como faturamento para cálculo de PIS e Cofins.
A decisão foi tomada com base na decisão do Supremo Tribunal Federal de retirar o ICMS da base de cálculo das contribuições sociais federais. De acordo com a decisão tomada no Recurso Extraordinário 574.706, as contribuições incidem sobre o faturamento das empresas, e o valor recebido como ICMS é apenas o repasse do tributo e não compõe o patrimônio da empresa.
“O valor repassado pelo substituído ao substituto a título de ICMS-ST não consubstancia custo de aquisição da mercadoria, senão repercussão jurídica e econômica do valor pago antecipadamente pelo substituto, que é devido e calculado em função de operação futura, a ser praticada pelo substituído, ou seja, pelo próprio adquirente”, afirmou Ricardo Nüske. “Portanto, o ICMS-ST deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins”, concluiu.
Para o advogado Sergio Lewin, sócio da Silveiro Advogados, patrocinadora da causa, a decisão é pioneira por tratar exclusivamente do imposto em substituição tributária. “É uma nuance, mas esse detalhe é importantíssimo, já que, se esse entendimento se perpetuar e se consolidar no meio jurídico, poderá beneficiar uma infinidade de empresas, que estariam recolhendo tributos indevidamente.”

Sem compensação

A companhia autora do mandado de segurança também havia pedido compensação tributária dos pagamentos indevidos de PIS e Cofins sobre o ICMS-ST, com o acréscimo da taxa Selic.
O pedido foi indeferido pelo juiz. Segundo sua decisão, a 1ª Turma do TRF-4, em julgado recente sobre a matéria, firmou entendimento no sentido de que "sendo reconhecido o direito à compensação dos tributos recolhidos a maior, esta compensação somente seria admitida após o trânsito em julgado, em observância ao artigo 170-A do Código Tributário Nacional".
Clique aqui para ler a decisão.
MS 5034544-87.2018.4.04.7100
Fonte: CONJUR

sexta-feira, 20 de julho de 2018

O Microempreendedor Individual - MEI no eSocial - Perguntas e Respostas

 




O governo inclui o MEI no eSocial criando mais uma obrigação para os microempreendedores que em sua maioria não detém o conhecimento necessário para tal fim. Imaginem uma a situação de um eletricista que contrata um auxiliar para melhor atender aos seus clientes. Ele com certeza detém todo o conhecimento técnico de sua arte. Pode ter feito um curso ou aprendido com seu pai. Alguns estudaram, outros sabem ler ou mesmo só assinar seu nome. Ai eu pergunto: esta pessoa será capaz de cumprir com as normas abaixo? E de contratar um profissional contábil? Em que tempo e como ele fará isto? Tem ciência das implicações legais caso descumpra os prazos previstos?

Hoje, já temos vários MEIs com débitos junto aos órgãos exatamente pela complexidade que se criou em algo que deveria ser bem simples. Antes, tudo num único documento. Aos poucos o governo foi impondo mais e mais obrigações acessórias e agora veio a facada mortal: o eSocial.

Se você conhece alguém que é MEI, peça para ele ler as perguntas e respostas abaixo, e por favor, me diga a resposta dele. Vamos a leitura final.


1. O Microempreendedor Individual - MEI no eSocial


01.01 - O que é o eSocial?


O eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - é um projeto que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela CAIXA, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil.

01.02 - O que é o eSocial Web Simplificado MEI?


É uma aplicação Web do eSocial criada para facilitar a prestação das informações pelo Microempreendedor Individual ao eSocial, inclusive quanto aos cálculos e o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários a serem recolhidos em função dos trabalhadores a eles vinculados.

01.03 - Não possuo empregado. Sou obrigado a utilizar o eSocial Web Simplificado MEI?


Não. Apenas os MEIs que possuem empregados precisam prestar as informações ao eSocial.

01.04 - Tenho um contador. Ele poderá prestar minhas informações ao eSocial?


Sim. Contudo, o contador precisará de procuração eletrônica para prestar as informações em nome do MEI. A procuração eletrônica pode ser cadastrada gratuitamente no eCAC da Receita Federal. O cadastro é online. Para mais informações, consulte a página do portal do eSocial sobre procuração eletrônica aqui.

01.05 - A partir de quando devo prestar as informações ao eSocial?  


Os MEIs deverão prestar as informações dos eventos que ocorrerem ao longo do segundo semestre de 2018, segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial. As informações serão prestadas obedecendo as seguintes fases:
  1. A partir de 16 de julho de 2018 - deverão ser informados os dados do próprio MEI
  2. A partir de setembro de 2018 - serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, tais como férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
  3. A partir de novembro de 2018 - serão informadas as folhas de pagamento. Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos. 

01.06 - Serei penalizado se não conseguir cumprir os prazos?


Durante a implantação do eSocial, não. Os prazos para prestar as informações ao eSocial, durante a implantação inicial foram flexibilizados para o MEI. Ele terá até o final da terceira fase para atender às duas primeiras. Mas atenção, embora o prazo seja maior, as informações a serem prestadas são as mesmas. Se, por exemplo, um empregado for admitido no dia 15 de setembro, o MEI não precisará informá-lo no dia anterior (prazo "normal" previsto no Manual de Orientação do eSocial - MOS, que pode ser baixado aqui). Poderá, se assim desejar, informá-la em novembro, juntamente com todas as demais informações das três fases. Da mesma forma, todas as férias, afastamentos, rescisões e demais eventos que ocorrerem a partir de setembro também deverão ser informados, mesmo que se opte por deixar tudo para o final.
Esta flexibilização ocorrerá apenas na implantação inicial do sistema, para permitir que todos se ajustem. Depois disso, valem os prazos previstos no MOS para cada evento.

01.07 - Devo me cadastrar no eSocial logo no primeiro dia? 


Não há necessidade. Aliás, a maioria das informações do MEI no eSocial já virão preenchidas automaticamente pelo sistema, que as buscará em outros bancos de dados do governo. Assim, caso deseje, o MEI poderá deixar para preencher seus dados quando for incluir as informações do seu empregado, por exemplo, ou mesmo até o final do prazo da terceira fase (veja a pergunta 01.06).


01.08 - Quais são as formas de prestar informações ao eSocial?


Os MEIs poderão prestar suas informações ao eSocial das seguintes formas, de acordo com sua realidade:
  1. eSocial Web Simplificado MEI - É uma ferramenta online desenvolvida para auxiliar o MEI na prestação das informações que funciona de modo semelhante ao eSocial módulo Empregador Doméstico. Realiza cálculos automáticos e integra os eventos com a folha (férias, afastamentos, desligamentos, etc.), além de facilitar o gerenciamento da folha de pagamento, a admissão do empregado e a geração da guia de recolhimento. É a melhor escolha para o MEI que deseja ele mesmo prestar as informações diretamente no sistema. Não é necessário ter certificado digital.
  2. eSocial módulo geral Web Empresas - Se o MEI tiver uma situação jurídica não contemplada no sistema simplificado, poderá se valer do módulo geral Web Empresas. Nesse módulo online é possível prestar todas as informações previstas para o eSocial. É considerado um módulo avançado e, apesar de qualquer MEI poder prestar as informações diretamente, é mais indicado para aqueles com alguma experiência com folhas de pagamento. Também não será necessário ter certificado digital, se o próprio MEI acessar esse ambiente.
  3. eSocial Web service - É a maneira padrão de prestar informações ao eSocial: por meio da utilização de software próprio compatível com a transmissão dos arquivos no formato do eSocial (.xml). Em geral, é a escolha dos escritórios de contabilidade (embora eles também possam usar o sistema online). Será necessário ter certificado digital e, caso as informações sejam prestadas por contador, será necessário o cadastramento de procuração eletrônica (ver pergunta 01.04).

01.09 - Qual o custo para contratação de um empregado?


O custo para a formalização do empregado é menor para o MEI. Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo, o valor da contribuição previdenciária é de R$ 104,94 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 28,62 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador (MEI) e R$ 76,32 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS) descontado do empregado. A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera.
Além da contribuição previdenciária de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).

2. Portal do eSocial


02.01 - Como o MEI é informado sobre mudanças programadas no eSocial?

As alterações e atualizações são divulgadas no portal do eSocial por meio de notícias e notas explicativas.
Fonte: eSocial

sexta-feira, 13 de julho de 2018

Carf condena empresa que pagou imposto, mas não emitiu nota


Humm!!!!

A 3ª Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, na terça-feira (12/7), multa de R$ 672 mil à rede de postos Shell por importar miniaturas de carros Ferrari sem nota fiscal. A multa foi desqualificada nas câmaras baixas porque a empresa declarou a operação e pagou os tributos devidos. 
Carf condena Shell a pagar multa de R$ 672 mil por ter importado miniaturas de Ferrari sem emitir nota, embora tenha pagado todos os impostos.
Os brinquedos eram usados como brindes a clientes que abasteciam nos postos. O processo está no Carf desde 1998, quando houve a primeira condenação. O acórdão ainda não foi publicado. 
Por maioria, os conselheiros entenderam que a saída de mercadoria importada sem emissão de nota fiscal já justifica a multa. A minoria vencida entendeu que a importação foi regular, já que declarada ao Fisco pela Shell, que também comprovou o pagamento de impostos, embora não tenha emitido a nota.
De acordo com o advogado Breno Dias de Paula, presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, concorda com a minoria. Segundo ele, a empresa cumpriu com as obrigações fiscais principais — declarar a operação e pagar os impostos — e não faz sentido puni-la pelas obrigações acessórias.
O Código Tributário Nacional, diz ele, trata a emissão de nota fiscal como um "dever colaborativo" com o Fisco, e não como obrigação autônoma. “O contribuinte declarou as informações referentes ao fato gerador ao Fisco federal e recolheu devidamente a obrigação principal. Não é razoável a aplicação de rígida penalidade por suposto descumprimento da obrigação acessória", afirma.
Repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a repercussão geral da matéria em caso de multas isoladas por descumprimento da obrigação acessória. De acordo com os autores do recurso, a imposição de multa nesses casos fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

No caso julgado pelo Carf, a  Receita Federal exigiu a penalidade da Raízen, empresa licenciada da marca Shell, no valor total da mercadoria importada sem notas fiscais em 1997 e 1998. O valor cobrado pela fiscalização era de R$ 9,37 milhões.
Em 2008, o antigo Conselho de Contribuintes entendeu que o fisco desrespeitou o prazo máximo de cinco anos para cobrar a penalidade relativa ao ano de 1997. Ao aplicar a decadência, a 2ª Câmara do 3º Conselho de Contribuintes diminuiu a exigência fiscal para R$ 672 mil. A rede de postos recorreu desta decisão. Mesmo com a decisão, a empresa pode levar o caso ao Judiciário.
Processo 10074.000136/2003-61
Fonte: CONJUR

quinta-feira, 12 de julho de 2018

Receita Federal: Certificado Digital só é exigido no eSocial de quem já tinha essa obrigação

Por meio de nota oficial, divulgada no seu site nesta terça-feira, 10/07,  a Receita Federal esclarece que o eSocial não está criando nenhum tipo de obrigação extra para o contribuinte, especialmente, a obrigação de tirar um certificado digital.

O fisco reporta que os optantes do Simples Nacional - que vão aderir ao regime no dia 16 de julho - e que tenham mais de um empregado já necessitam hoje do certificado digital para prestar suas informações e apuração dos tributos devidos.

As micro e pequenas empresas com até um trabalhador poderão utilizar os portais do eSocial apenas com código de acesso, sem necessidade de certificado digital. Todos os Microempreendedores Individuais (MEI) poderão utilizar o Portal simplificado do MEI com código de acesso.

Ocorre que os empregadores que atualmente utilizam serviços de profissionais da contabilidade nem mesmo necessitarão de código de acesso, tampouco de certificado digital, já que bastará ao empregador autorizar o contador a assinar e a enviar suas declarações, por meio de uma procuração eletrônica para o eSocial.

quarta-feira, 11 de julho de 2018

Governo adia eSocial para empresas do Simples e MEI para novembro


Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 11/07, a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial.  A medida permite que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro. É importante deixar claro que somente os MEIs que possuam empregados – e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores – precisarão prestar informações ao eSocial. 

Já para as demais empresas privadas do país - que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7). A medida anunciada é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e MEIs. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda (16) .

Para o eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – incluindo micro e pequenas empresas e MEIs – é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores Além disso, desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam para o eSocial as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.

a partir de 14 de janeiro do ano que vem, o eSocial torna-se obrigatório também para os órgãos públicos (terceiro grupo). Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 prestações de informações – como GFIP, RAIS, CAGED E DIRF – por apenas uma.

Implantação por fases

Assim como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo – excluídas nesta momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e MEIs - se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas deste mês de  julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.

A partir deste dia 16 até o dia 31 de agosto, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEIs que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do  eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automático pela plataforma simplificada que será disponibilizada para este público.

Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.

Em relação às micro e pequenas empresas e MEIs, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro – quando ingressarem no sistema, eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.

Em janeiro do ano que vem  haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.

Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019

Plataforma simplificada

Nos próximos dias, serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.

Também será disponibilizada a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEIs. Neste ambiente simplificado – semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico – não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias, por exemplo.

A maioria dos MEIs - que não possuem empregados e por esta razão não estarão obrigados ao eSocial - continuarão prestando contas normalmente ao governo por meio do SIMEI, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais  e que lhes garante a isenção de impostos federais como o IPI, por exemplo.  Para este público, nada muda.  

Histórico – O eSocial é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.  O programa visa aumentar a produtividade e reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único.

domingo, 8 de julho de 2018


A Receita Federal vai abrir consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2018na próxima segunda-feira (9), a partir das 9h.

O lote de restituição do IRPF 2018 conta também com restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.  De acordo com a Receita, o crédito bancário para 3.360.917 contribuintes será realizado em 16 de julho, totalizando R$ 5 bilhões.

O contribuinte deverá acessar a página da Receita ou ligar no telefone 146 para saber se teve a declaração liberada.

Na consulta pela internet, o serviço e-CAC, é possível ainda ver o extrato da declaração para saber se tem inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Em caso positivo, o contribuinte pode avaliar os erros e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita ainda disponibiliza aplicativo para smartphones e tablets para facilitar a consulta às declarações do Imposto de Renda e situação cadastral no CPF.

A restituição fica disponível no banco pelo período de um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate dentro desse prazo, deve requerer por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso a restituição não seja creditada, o contribuinte poderá entrar em contato pessoalmente com qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Os valores de restituição para cada exercício e a respectiva taxa selic aplicada estão na tabela:


Trabalhadores de todas as idades podem sacar o PIS/Pasep em agosto

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Trabalhadores de todas as idades poderão sacar os rendimentos do PIS/Pasep a partir de 14 de agosto, inclusive os cotistas que não fizeram o saque do benefício até junho. A informação foi divulgada na terça-feira (3) pelo Ministério do Planejamento.


Lei nº 13.677, de 13 de junho de 2018


O saque anual das cotas é resultado dos créditos depositados pelos empregadores nas contas dos empregados entre 1971 e 1988. Originalmente, o saque era autorizado para pessoas com, no mínimo, 70 anos. Mas, desde 2017, o governo federal autoriza o saque a empregados de todas as idades.

O QUE SÃO COTAS DO PIS/PASEP?Cotas do PIS e PASEP são fundos que  funcionaram de 1971 a 1988 e davam direito ao trabalhador de receber o rendimento das cotas.

Na primeira etapa do cronograma, encerrada em 29 de junho, 1,1 milhão de trabalhadores retiraram os rendimentos, somados em R$ 1,5 bilhão. Os valores ficaram disponíveis apenas para empregados com mais de 57 anos.

A suspensão durante julho se deve ao cálculo do rendimento entre 2017 e 2018. No ano passado, o repasse foi de 8,9%.

Na segunda etapa, as cotas estarão disponíveis, em um primeiro momento, para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. O crédito em conta será efetuado automaticamente no dia 8 de agosto. A partir do dia 14, correntistas de outros bancos poderão reivindicar o recurso. O prazo ficará aberto até 29 de setembro.

Aposentados, pessoas com mais de 60 anos, casos de invalidez (do titular ou dependente), transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar), idoso e/ou portador de deficiência com Benefício da Prestação Continuada, casos de Câncer, AIDS e outras doenças graves (paciente ou dependente) e dependentes de falecidos são os casos nos quais podem se sacar os recursos do PIS quando não há decreto liberando o saque para todos.




terça-feira, 3 de julho de 2018

Governo adia adesão ao eSocial das PMEs e MEIs para o dia 16 de julho


As pequenas empresas já podem ir se preparando para entrar no eSocial. No dia 16 de julho inicia-se o período para adesão de 155 mil Microempreendedores Individuais (MEI) com empregados e 2,7 milhões de empresas do Simples Nacional. Governo anuncia ainda o lançamento de plataformas simplificadas na Internet, sendo que para o MEI estão anunciando um portal semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico.

O ambiente simplificado não exigirá nenhum sistema do empregador, sendo que os dados serão informados diretamente no site do sistema. A entrada nesse ambiente se dará por meio de código de acesso (o mesmo usado no portal do eCAC da Receita Federal) e não será necessária a utilização de certificado digital. Precisarão utilizar o eSocial somente 155 mil MEI relativamente a informações de empregados. Os demais MEI, sem empregados, não estão obrigados ao eSocial.

Microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) também terão a opção de utilizar o portal web para inserção de dados de seus trabalhadores, igualmente sem necessidade de um sistema próprio, digitando os dados diretamente na página do eSocial. Para esses empregadores que tenham somente um trabalhador também será possível usar o código de acesso. Tendo mais de um empregado será obrigatório o uso de um certificado digital.

No total deverão aderir ao eSocial nesta segunda etapa 4 milhões de empregadores, com um total de 33 milhões de trabalhadores, sendo 2.692.632 empresas do Simples Nacional, que empregam mais de 13 milhões de trabalhadores. As empresas que não possuem empregados deverão acessar anualmente o eSocial para informar que possuem nenhuma atividade que as obriguem a escrituração.

O e-Social é um projeto do Governo Federal que envolve a Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência e INSS. É um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas com os objetivos de reduzir a burocracia e de eliminar redundâncias nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas.

A primeira fase de adesão ao eSocial aconteceu com as grandes empresas. Iniciou-se em janeiro de 2018 e envolveu 13.114 empresas com mais de 12 milhões de trabalhadores. Hoje, 97% dessas empresas já estão usando o ambiente do eSocial e realizando os ajustes de seus sistemas para que no próximo mês estejam fechando integralmente suas folhas de pagamentos no ambiente do eSocial. Em janeiro de 2019 passam à obrigatoriedade também os órgãos públicos.

*Com informações da Receita Federal

domingo, 1 de julho de 2018

Era da Cyber Cultura Contábil

Cibercultura é a cultura que surgiu, surge, ou está surgindo, a partir do uso da rede de computadores, e de outros suportes tecnológicos (como, por exemplo, o smartphone e o tablet) através da comunicação virtual, a indústria do entretenimento e o comércio eletrônico, no qual se configura o presente, já que a cultura contemporânea é marcada pelas tecnologias digitais, resultado da evolução da cultura moderna. É também o estudo de vários fenômenos sociais associados à internet e outras novas formas de comunicação em rede, como as comunidades on-line, jogos de multi-usuários, jogos sociais, mídias sociais, realidade aumentada, mensagens de texto,[1] e inclui questões relacionadas à identidade, privacidade e formação de rede.

O que estamos  vivendo no mundo e na Contabilidade é uma realidade brilhante e assustadora. Brilhante porque temos a nosso dispor todo tipo de comunicação em tempo real de forma que muitas das obrigações que levavam de um a dois meses para chegar ao fisco hoje chega em questões de segundos. Assustador porque o nível de conhecimento do trabalho a ser desenvolvido deve ser nada aquém de 100% correto. Percebem o problema?


Como um recém formado em Contabilidade estará apto para trabalhar se na faculdade o que se preza é o conhecimento acadêmico e não as habilidades necessárias para a função a ser desempenhada? Quem terá tempo para ensinar a este futuro empregado contábil?

É como se a Contabilidade estivesse sendo reinventada. Do registro por meio de pedras a sistemas on lines a Contabilidade dentro de uma outra perspectiva. Hoje os livros já não são utilizados. O lápis foi abandonado. A maquina de datilografia mudou de cara é um computador que já é um notebook, um celular e em breve será uma imagem holográfica. Uauh....muito mágico, muito lindo, muito incrível. Abra cadabra e...um balanço saindo novinho agora...


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Sim, meus colegas contabilistas, seremos os magos do futuro. Com nossos dedos mágicos e rápidos e sistemas on lines poderemos apresentar relatórios que servirão para momentos futuros, para que o empresário possa fazer uso da informação tempestiva. Meu Deus, meu sonho!
Bom, mas afinal porque falo da Cyber cultura contábil. Quem começou este processo podemos dizer que foram os órgãos públicos, o governo, e as empresas. O governo, Receita Federal, Sefaz e após algum tempo, o Município começaram a fazer muitas leis que obrigavam as empresas  a darem informações em um prazo relativamente curto. Então, nada mais coerente do que criar um sistema para a área contábil, departamento pessoal e fiscal. 



A Receita Federal, se eu não estiver errada, inovou com a Declaração de Imposto de Renda e a partir dela veio as demais obrigações informatizada. E as notas fiscais? Tinha que ser emitidas com várias informações, então passou-se a informatizar a emissão da nota fiscal para a SEFAZ, veio alguns programas com layout aprovados pelos órgãos para uniformizar as obrigações e o envio pue vieram a que esta tirando a paz de todas as empresas é o SPED e em destaque no momento o e-Social. 

Creio que não estou falando "grego", afinal esta nas mídias estas letrinhas. O SPED é também conhecido como Big Brother, afinal, é a sua empresa aberta a todos os órgãos em conjunto e em tempo real. O SPED é um programa que dele se geram vários outros programas. É na verdade um grande banco de dados de toda a atividade econômica, financeira e social das empresas.


O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
  • Iniciou-se com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional.
  • Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.
  • Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto.
  • ....
  • ......
  • Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social.
  • Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade.

Vamos ser também os atores deste processo, teremos que entender de layout, da origem de cada informação, de como catalogar cada ação para nada se perder pelo caminho. Agora somos os gênios da informática. Seremos nós quem teremos que apontar as falhas dos programadores. O resultado final tem que sair conforme manda a legislação. Quem dizia que as máquinas iriam substituir os contadores agora estão diante de um gigante: O Contador.

Sim, estamos vivendo uma grande e maravilhosa revolução contábil. Eu estou preparada e você já se preparou?








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