quinta-feira, 13 de março de 2014

Atenção na hora de declarar o empregado doméstico no Imposto de Renda


Cada contribuinte só pode declarar um empregado doméstico. Se um casal possui mais de um empregado e tiverem declarações independentes, cada um pode declarar um funcionário


Na hora de informar a dedução, cuidado para não errar e, em vez de abatimento, ir para a malha fina

A corrida para fazer a Declaração do Imposto de Renda 2014 vai até o dia 30 de abril, mas quem antecipar a entrega será restituído mais rapidamente nos lotes liberados a partir de junho deste ano. Um item que pode “engordar” a restituição é deduzir gastos realizados em 2013, ano de exercício da declaração atual.

Na lista, as despesas pagas ao empregado doméstico podem ser parcialmente reembolsadas. Mas é preciso tomar alguns cuidados básicos para não errar. Preenchimento equivocado pode inviabilizar o direito de restituir e ainda levar à malha fina.

“O contribuinte que possui empregados domésticos pode deduzir até R$ 1.078,08 do IR. Esse desconto diz respeito às parcelas recolhidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste caso, o cálculo é sempre feito com base no valor do salário mínimo nacional, que atualmente é de R$ 724 em 2014, mas em 2013 (que interessa para a declaração) foi de R$ 678”, explica o delegado-adjunto da Receita Federal no Recife, Paulo Lira.

Segundo ele, o desconto da contribuição à Previdência Social é feito como qualquer outra despesa. “Na hora que estiver no programa gerador da declaração, é só preencher a ficha ‘Pagamentos Efetuados’ e informar os dados do empregado, como nome completo, CPF e o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador)”, pontua. “Deve-se preencher apenas o valor pago ao INSS no ano-calendário de 2013, sem considerar outros montantes, como salário ou férias, por exemplo”, complementa.

Atenção na hora de declarar empregado doméstico

  • Parcelas do INSS de 2013 atrasadas e pagas em 2014 não entram nas despesas do ano passado,portanto, não podem ser declaradas.
  • O desconto no IR trata das parcelas recolhidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base no salário mínimo do ano exercício em que tinha o empregado. Em 2013, o rendimento mínimo era R$ 678.
  • O contribuinte que possui empregados domésticos pode deduzir até R$ 1.078,08 do IR.
  • Tenha os dados do empregado, como nome completo, datas de admissão e demissão, CPF e o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Essas informações serão cobradas na hora de declarar.
  • Cada contribuinte só pode declarar um empregado doméstico. Se um casal possui mais de um empregado e tiverem declarações independentes, cada um pode declarar um funcionário.


O contador e professor da Uninassau, Fábio Firmino, indica cautela no momento do preenchimento. “Se possível, preencha a declaração quando a empregada ou o empregado estiver acessível. Qualquer informação adicional ou até as essenciais podem ser exigidas para validar a inclusão do empregado nas deduções, então evite domingos ou feriados muito próximos da reta final do período de envio e tenha o carnê da quitação com o INSS”, recomenda.

“Se você, como empregador, atrasou o pagamento das parcelas ao INSS e as recolheu somente neste ano, não é possível declarar esses valores. Essa dinâmica vale para boa parte das despesas. A declaração é exclusiva sobre valores pagos em 2013, sem flexibilidade quanto a isso”, esclarece Firmino.

No site do Doméstica Legal, é possível calcular a dedução do INSS do empregado, apenas com o valor do salário e a data de admissão. Se houve demissão em 2013, a data do desligamento também será solicitada.

RAIS - PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DAS INFORMAÇÕES - termina dia 21.03,2014





As declarações deverão ser fornecidas e enviadas por meio da Internet, isenta de qualquer tarifa - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2013, utilizando o endereço eletrônico (http://www.rais.gov.br).

O programa GDRAIS2013 deve ser copiado, dos seguintes endereços eletrônicos do Ministério do Trabalho e Emprego: http://portal.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br. Basta fazer o download do programa, gravando-o em uma pasta do computador onde o mesmo será instalado.

Após a execução do download, deve-se iniciar a instalação do GDRAIS2013 com duplo clique no arquivo "GDRAIS2013.exe", seguindo os passos e orientações do próprio arquivo instalador.
Nota: O programa contém um arquivo-texto (LEIA-ME), com orientações e especificações técnicas e um PROGRAMA FACILITADOR que permitirá à empresa/entidade gerar a RAIS (inclusive, a Negativa) dos estabelecimentos.
O estabelecimento/entidade com vínculo empregatício, no ano-base, deverá utilizar obrigatoriamente o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2013) para declarar e fazer a transmissão pela internet.

O estabelecimento/entidade sem vínculo empregatício (RAIS NEGATIVA), deverá informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo, para tanto, utilizar-se dos programas GDRAIS2013 ou RAIS Negativa Web.

As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2013, disponível na Internet no endereço Layout da declaração da RAIS (em arquivo doc ou pdf).

A empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento - CNPJ específico (arquivo).

Na geração da RAIS, podem ser incluídas inscrições CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade. O programa GDRAIS2013 providenciará a geração do arquivo de entrega com os estabelecimentos selecionados.

O arquivo da declaração poderá ser gravado no disco rígido ou em disquete, utilizando a opção "Declaração", item "Gravar Declaração", disponível no programa GDRAIS2013.
O estabelecimento que possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado deve utilizar as especificações técnicas contidas no "Layout Arquivo RAIS" para gerar o arquivo.txt da folha de pagamento.
Em seguida, deve executar a opção "Analisador" do GDRAIS2013, para conferir a validade do arquivo a ser entregue.

Certificado Digital ICP Brasil - Obrigatoriedade

Para a entrega das declarações da RAIS, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Prazo de Entrega

Para o ano base 2013, o prazo de entrega da RAIS iniciou no dia 20/01/2014 e encerra-se no dia 21/03/2014. O prazo legal para o envio da declaração da RAIS não será prorrogado.

As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo.  Após o prazo, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita a multa.

Multa

O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. 

O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte:Guia Trabalhista

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