quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Secretaria da Fazenda de São Paulo muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

 

 
Troca possibilita ao fisco paulista acompanhar diariamente a venda de uma loja. Para Luis Eduardo Schoueri, vice-presidente da ACSP, comerciante poderá exigir alternativa, como entrega de informações para a Fazenda em pen drive
 
O Emissor de Cupom Fiscal,  aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista.

 A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha.

 A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

 O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como acontece com o aparelho utilizado hoje pelos comerciantes.
Com o novo sistema, é só o lojista emitir a nota para o consumidor e, periodicamente, de preferência, diariamente, como deseja a Secretaria da Fazenda, conectar o equipamento à internet para que seja feita, automaticamente, a transmissão para o fisco das notas já emitidas para os consumidores.
Por ser um equipamento homologado pela Fazenda, o estabelecimento pode trabalhar off-line, isto é, não há necessidade do uso da internet nos pontos de venda. O lojista terá no máximo dez dias, após fazer a venda, para enviar as informações ao fisco. Hoje, o lojista precisa prestar contas até o dia 19 do mês seguinte.
Assim como no caso do equipamento atual, o consumidor sairá da loja com um comprovante, que possui um código de barras, com o qual ele pode consultar as informações de compra até pelo smartphone.
Marcelo Fernandez, supervisor fiscal de documentos digitais da Secretaria da Fazenda, afirma que o novo sistema vai reduzir custos para os comerciantes e facilitar a vida do contribuinte.
Duas empresas, a Dimep e a Sweda, já estão autorizadas a fabricar a nova maquininha ao preço que varia de R$ 1.500 a R$ 2.500, 30% do preço do aparelho que está hoje no mercado, segundo a Fazenda.
Diferentemente do aparelho atual, esses equipamentos podem operar em rede, o que significa que não precisam estar em todos os caixas, o que resultaria em menor custo para o comerciante.
“O consumidor também vai ganhar com isso. Hoje, o lojista tem de extrair as informações de vendas do aparelho, montar arquivo texto e fazer a transmissão para a Fazenda. Quando ele pega as informações, pode errar um dado, esquecer outro. Com isso, o consumidor fica sem receber o crédito de ICMS e também deixa de participar de sorteios. Com o novo sistema, isso não vai mais acontecer”, afirma Fernandez.
O lojista tem outra opção para transmitir as informações de vendas para a Fazenda. Começa a operar também no Estado de São Paulo neste ano o sistema da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), um projeto nacional já em implantação em vários Estados brasileiros.
A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica é uma solução sem hardware. Isto é, as informações de vendas da loja são transmitidas on-line para a Sefaz por meio de um aplicativo.
Se optar por este modelo, o lojista precisa adquirir o software, um certificado digital e montar um arquivo eletrônico com as especificações técnicas estabelecidas pela Fazenda.
A principal desvantagem deste sistema é que o comerciante precisa estar conectado com a internet em todo o horário comercial. Se não, não consegue emitir nota para o consumidor.
Isso porque para emitir a nota fiscal ele precisa, primeiramente, transmitir a informação da venda para a Fazenda que, por sua vez, precisa autorizar a emissão do documento para o cliente da loja.
Fernandez garante, no entanto, que se, o lojista estiver com a situação regular com o fisco, esta operação não leva mais do que 30 segundos.
 
"LOJISTA PRECISA DE OUTRAS ALTERNATIVAS”
Luis Eduardo Schoueri, coordenador-geral do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), diz que o fisco tem de dar alternativa para o lojista que não quer colocar os dados na rede, e, sim, entregar as informações de vendas diretamente para a Fazenda em um pen drive.
“O que está por traz dessas mudanças da Fazenda são custo e segurança. Toda a vez que eu encontrar alternativa que fere menos o meu direito individual e seja igualmente eficiente, devo dar preferência a ela”, afirma.
Para ele, vive-se uma ilusão de que dados confidenciais colocados em rede são seguros. E ele faz uma analogia. “Se você andar sozinha durante a noite no Viaduto do Chá, você será vista. Agora, durante o dia, no meio de uma multidão, ninguém vai te ver. A sociedade atual convive com o anonimato na multidão. Agora este anonimato não impede que você seja identificado. É uma discussão mais ampla”, diz. Discussão, segundo ele, que vale para esta situação do novo sistema de emissão de notas.
Outras questões mencionadas por Schoueri que, provavelmente, serão levantadas pelos comerciantes. “Se um lojista fatura R$ 14 mil por mês, será que ele pode gastar R$ 1.500 para entrar no novo sistema? Não caberia ao Estado financiar o equipamento? O contribuinte de pequeno porte não poderia deduzir o valor do equipamento do imposto a pagar? É o caso de o lojista ter de pagar para pagar imposto? Também as obrigações acessórias estão sujeitas ao limite da proporcionalidade ou proibição de exagero”, diz.
Para Marcel Solimeo, economista da ACSP, a troca de sistema para a emissão de nota fiscal interessa mais ao fisco do que ao lojista, que terá de se preparar e estar adaptado quando a exigência entrar em vigor.
“Agora, é boa a ideia de modernizar o fisco para reduzir a sonegação fiscal. Mas, será que todas as empresas vão ter computador e acesso à internet. Será que as lojas menores estão tão informatizadas quanto o fisco?”, diz. Fica exposta a discussão.



 
Fonte: Diário do Comércio - SP - FENACOM

RASCUNHO DO IRPF - Veja o passo a passo.

Rascunho
Antes de tudo: Qual a diferença entre Exercício e Ano-calendário?
É muito comum a confusão entre exercício e ano-calendário:
> Exercício – é o ano de apresentação da declaração
> Ano-Calendário – é o ano em que aconteceram os fatos
A apresentação da declaração do IRPF é realizada em um determinado ano, mas se refere a fatos que aconteceram no ano anterior. Por isso, a declaração IRPF do Exercício 2015 está preparada para receber informações de fatos que aconteceram durante o ano-calendário de 2014, ou seja, entre 01/01/2014 e 31/12/2014.
O que é o Rascunho IRPF?
Trata-se de um aplicativo que possibilita efetuar um rascunho da declaração a ser entregue em 2015.
Permite ao contribuinte iniciar o rascunho da declaração IRPF 2015 ao longo do ano de 2014, à medida que os fatos acontecem, bem antes do lançamento do programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2015) que ocorrerá em março de 2015.
Podem ser registradas informações sobre fatos que aconteceram desde o início do ano-calendário, bem como os que ocorrerem até o final de dezembro. Ou seja, fatos entre 01/01/2014 e 31/12/2014.
As informações salvas no rascunho não constituem uma declaração IRPF.
O objetivo do rascunho é facilitar o preenchimento da declaração IRPF e sua utilização é facultativa.
Período de utilização
O aplicativo Rascunho IRPF poderá ser utilizado até o lançamento do programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2015) em março de 2015. Após essa data, somente será permitida a recuperação e transporte das informações já armazenadas para a declaração IRPF 2015.
Em resumo:
Até fevereiro de 2015:
> O usuário poderá preencher o rascunho e salvar as informações sobre fatos que aconteceram em 2014.
Após março de 2015:
> O usuário poderá recuperar as informações do rascunho e transportá-las para a declaração IRPF 2015
Quem pode utilizar?
Qualquer pessoa física. O uso do rascunho é opcional e sua utilização facilita o preenchimento da declaração IRPF 2015, pois as informações previamente armazenadas podem ser recuperadas e transportadas para a declaração.
Como funciona?  
O Rascunho IRPF é uma aplicação online e pode ser acessada por meio de microcomputadores e dispositivos móveis conectados à Internet.
1) No microcomputador, utilizando o navegador (browser), acesse o serviço Rascunho IRPF 2015 na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
2) Em dispositivos móveis, com sistemas operacionais Android e iOS, instale o APP IRPF e selecione a funcionalidade Rascunho IRPF 2015.
3) Em dispositivos móveis, utilizando o navegador (browser), acesse a página da Secretaria da Receita Federal do Brasil para dispositivos móveis: m-RFB.
As três formas de acesso acima utilizam a mesma base de dados. Assim, é possível, por exemplo, começar o rascunho em um dispositivo móvel e continuá-lo no navegador (browser) do microcomputador e vice versa.
Como preencher?
Uma vez selecionada a funcionalidade Rascunho IRPF 2015, informe seu CPF e o código antirrobô mostrado na tela.
Após validado o CPF, serão exibidas as condições para uso do Rascunho IRPF 2015. Após essa tela, ícones e opções de menu permitirão acesso ao preenchimento do rascunho, conforme abaixo:
a) Identificação – campo para preenchimento da data de nascimento;
b) Dependente e alimentandos – permite incluir, alterar ou excluir um dependente ou alimentando na lista;
c) Rendimentos – permite incluir, alterar ou excluir rendimentos na lista;
d) Pagamentos – permite incluir, alterar ou excluir pagamentos na lista;
e) Bens, Direitos, Dívidas e ônus – permite incluir, alterar ou excluir bens, direitos, dívidas e ônus;
f) Resumo – exibe os totais e informações complementares sobre os dados digitados.
O que pode ser informado?
No Rascunho IRPF podem ser informados:
- dependentes ou alimentandos do contribuinte durante o ano de 2014;
- pagamentos efetuados pelo contribuinte e seus dependentes durante o ano de 2014;
- bens e direitos existentes em 31/12/2013, adquiridos ou vendidos em 2014, ou que ainda façam parte do seu patrimônio em 31/12/2014;
- Rendimentos recebidos, pelo contribuinte ou dependentes, durante o ano de 2014;
Todas as informações devem ser relativas ao período entre 01/01/2014 e 31/12/2014.
Palavra-chave
Para salvar o rascunho, o usuário deverá criar uma palavra-chave. Para utilizar futuramente as informações salvas no Rascunho IRPF na declaração do IRPF 2015, será indispensável saber a palavra-chave previamente cadastrada.
A palavra-chave deve ter no mínimo 8 caracteres (sendo no mínimo uma maiúscula, uma minúscula e um número).
O conhecimento da palavra-chave é de inteira responsabilidade do contribuinte.
Não há como recuperar uma palavra-chave. Em caso de perda ou esquecimento da palavra-chave as informações salvas não poderão ser recuperadas.
Poderei usar essas informações na declaração IRPF de 2015?
As informações salvas no Rascunho IRPF poderão, a critério do usuário, ser utilizadas na declaração IRPF 2015.
Os procedimentos para recuperação das informações salvas dependem da forma de elaboração da declaração IRPF 2015:
Uso de microcomputador para fazer a declaração IRPF 2015:
Após fazer o download e instalar o PGD do IRPF 2015, acesse a opção “Importar Rascunho” do menu Ferramentas. Será necessário informar a palavra-chave.
Uso de dispositivos móveis para fazer a declaração IRPF:
Após fazer o download e instalar o APP IRPF, acione o serviço ‘Fazer Declaração’, escolha o exercício 2015, informe o CPF e a palavra-chave.
As informações salvas no rascunho não constituem uma declaração IRPF.
E depois do rascunho de 2015, vou poder começar o rascunho de 2016?
Ainda não há data para disponibilização do rascunho de 2016, mas a RFB trabalhará para que, assim que ocorra o término da entrega da declaração de 2015, seja possível preencher o Rascunho com os eventos que serão utilizados na declaração do IRPF 2016.
A RFB busca permitir que o contribuinte registre os eventos à medida em que aconteçam, facilitando o preenchimento e a entrega da declaração. 
ENTENDA COMO FUNCIONA O RASCUNHO DO IRPF 2015
RASCUNHO PRÉ-PREENCHIDA
Pode ser preenchido até o fim de fevereiro Estará disponível a partir de março
A Receita não tem acesso ao documento Faz parte da declaração oficial
Não possui informações Possui dados enviados pelas fontes pagadoras à Receita
Está disponível online para computadores e dispositivos móveis É fornecida pela Receita no período da declaração, entre março e abril
Qualquer contribuinte pode acessar Exige certificação digital (CPF eletrônico)


Fonte: Receita Federal do Brasil - texto na íntegra.

Especialistas aprovam a criação do recurso, que ajuda na organização. Receita pretende diminuir declarações na malha fina

Rio - Há poucos mais de dois meses para o início do prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2015, os contribuintes já tem acesso à ferramenta para se organizar e não cometer erros que podem levá-los à malha fina. Isso é possível através do rascunho do IR que foi disponibilizado na página da Receita para facilitar a reunião de informações que devem constar no formulário oficial da declaração.
 
“A novidade criada pela Receita é bastante interessante, pois, quem gosta de se antecipar, poderá já preencher a declaração com os lançamentos, simulando o preenchimento no programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2015), que será liberado para os contribuintes em março de 2015. Vale lembrar que as informações do Rascunho IRPF poderão ser utilizadas para a declaração de 2015, com uma simples importação de dados”, explica o consultor de Imposto de Renda da Confirp Consultoria Contábil, Rodrigo Zaparoli de Melo.
 
                 
De acordo com a Receita, milhares de contribuintes já fazem o uso do rascunho, o que deverá diminuir consideravelmente o número de declarações que ficam retidas na malha fina. O Fisco destaca que todos os dados salvos no rascunho poderão ser acessados por computadores e dispositivos móveis conectados à internet e ficarão disponíveis para consulta até 28 de fevereiro. Após essa data, no dia 1º de março, os contribuintes poderão transferir as informações para o formulário, data provável em que começa o prazo para a entrega da declaração das pessoas físicas. A maior movimentação na utilização do rascunho, segundo a Receita, está relacionada com a ficha de dependentes (34%), seguida da ficha de pagamentos (30%).
 
“Essa novidade reforça o que sempre informamos aos nossos clientes: a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo ano, já possibilitando que se tenha uma prévia de qual melhor tipo de declaração a ser enviada e dos dados a serem inseridos”, explica Zaparoli.
 
Como funciona 
                 
Após baixar o aplicativo, o contribuinte deverá preencher os dados de rendimento que foram obtidos ao longo do ano e até mesmo informar no momento que compra um carro ou faz o pagamento de uma consulta médica, por exemplo. Vale lembrar que os campos do rascunho serão idênticos aos da declaração para facilitar o preenchimento e evitar erros.
 
No rascunho, o contribuinte deve incluir despesas com dependentes, rendimentos, movimentação de bens e direitos e pagamentos efetuados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2014. Ao fazer todo o preenchimento é preciso salvar o documento com a criação de uma palavra-chave. Apenas o contribuinte terá acesso aos dados por meio desta senha. Caso esqueça a senha, informa a Receita, o mesmo não conseguirá mais acessar o conteúdo e não há como recuperá-la.
 
De acordo com a Receita, os dados do rascunho não serão utilizados para calcular antecipadamente o imposto devido. O aplicativo apenas armazena as informações no banco de dados da Receita.
 
Mesmo com a facilidade do novo recurso criado pela Receita, o consultor destaca a importância de manter a organização dos documentos. “Continuará sendo fundamental uma análise posterior das informações. Assim, éimprescindível que o contribuinte guarde os documentos comprobatórios, caso haja necessidade de comprovação posterior”, orienta.
 
Fonte: Brasil Econômico - copia na íntegra.

Pisos salariais das empregadas domésticas já definidos para 2015

O aumento salarial esperado para 2015 já foi aprovado em alguns Estados. Nos Estados com piso federal foi definido e já está em vigor o aumento deste ano. Veja os Estados que já definiram o salário mínimo para 2015:
  • São Paulo: reajuste de 11,75% fixando em R$ R$ 905,00. Vigorando desde 1º de Janeiro.
  • Rio Grande do Sul:  reajuste de 16% fixando em R$ 1.006,88. Entrará em vigor em 1 de Fevereiro.
  • Paraná, Rio de Janeiro, e Santa Catarina: Aguardando definição.
  • Demais Estados (seguem o salário mínimo federal): reajuste de 8,8% fixado em R$ 788,00. Está em vigor desde 1º de Janeiro.

A liminar da justiça que solicitava a suspensão do reajuste no RS foi negada e o piso salarial fica estabelecido com reajuste de 16%.

Fonte:  Doméstica Legal

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