sexta-feira, 29 de abril de 2011

Programa Gerador para a DIPJ 2011

A Instrução normativa RFB nº 1.149/2011 - DOU 1 de 29.04.2011 saiu aprovando e deliberando sobre o programa gerador e as instruções para preenchimento da DIPJ 2011 - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao ano-calendário de 2010, exercício de 2011.


O programa gerador da DIPJ 2011 estará disponível no endereço , a partir do dia 2 de maio de 2011.


IMPORTANTE!
A transmissão da DIPJ 2011 deverá ser através da assinatura digital da declaração, por meio de certificado digital.


Estão obrigadas à apresentação da DIPJ 2011, de forma centralizada pela matriz, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, exceto:

a) as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);

b) os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas; e

c) as pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2010.


O prazo final para a entrega da DIPJ 2011 vai até o dia 30.06.2011, às 23h59min59s.

As pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, também, deverão apresentar a DIPJ. O przo final será até o último dia útil do mês subsequente a data do evento de extinção, cisão parcial ou total, fusão ou incorporação.

Atenção!
A obrigatoriedade de entrega da DIPJ 2011/2010 não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.



Caso a DIPJ seja apresentada fora do prazo fixado, ou contenha incorreções ou omissões, sujeitará o contribuinte às seguintes multas:

a) de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2011, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 500,00; e

b) de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Observada a multa mínima de R$ 500,00, as multas supramencionadas serão reduzidas:

a) a 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e

b) a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

 
Fontes:
Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 1.149/2011 - DOU 1 de 29.04.2011
Editorial IOB
Norma Legis







domingo, 24 de abril de 2011

Balanços globalizados de FernandoTorres e Nelson Niero

O maior objetivo da contabilidade Internacional é promover a harmonização das práticas contábeis no mundo globalizado de forma a ser possível entender em qualquer parte do mundo, numa linguagem universal, o que um Balanço Patrimonial retrata em um dado momento. Lucro ou prejuízo?

Mas até que ponto esta harmonização vai de encontro as normas contábeis do Brasil e de outros países? Até que ponto pode camuflar um desejo de uma minoria em contra ponto a maioria?

Vamos a análise de alguns autores contrários a esta harmonização, da forma como vem sendo imposta. Digo isto para demonstrar que não somos contrários a uma linguagem comum, mas a forma como vem sendo feita.

Na íntegra, comentários de FernandoTorres e Nelson Niero sobre os Balanços brasileiros com base no IFRS. Peço que pense sobre o assunto. O que podemos fazer¨, Pensem no assunto.
As normas internacionais de contabilidade, adotadas integralmente pelas empresas brasileiras de capital aberto a partir de 2010, causaram variações superiores a 10% em termos de lucro, para mais ou para menos, em 35% dos casos. No cômputo geral, no entanto, o impacto é diluído, como mostra a primeira safra de balanços pelas novas regras, chamadas de IFRS.

O prejuízo do grupo de telefonia Oi em 2009 virou lucro bilionário na nova versão, enquanto a fabricante de autopeças Mahle Metal Leve viu seu ganho recuar 60%.
As duas estão entre as cem maiores companhias de capital aberto do país, por receita de vendas, um grupo que lucrou R$ 128,9 bilhões em 2010.


Se esse número fosse comparado com os dados referentes a 2009, conforme eles tinham sido divulgados na época, sob as regras antigas, o crescimento do resultado teria sido de 36,8%.

Mas ao se considerar os dados de 2009 republicados em IFRS, o aumento do lucro foi menor, de 27,7%. Na mesma comparação anual, a receita líquida somada dessas companhias cresceu 22,9%, para R$ 989,9 bilhões, enquanto o lucro antes do resultado financeiro e dos tributos subiu 32,4%, para R$ 192,1 bilhões.

O levantamento foi feito pelo Valor Data, com base em dados divulgados no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e envolveu as cem maiores empresas abertas não financeiras em termos de receita líquida.

A diferença de variação se explica porque o lucro somado das empresas em 2009 subiu 7,1% com a migração do padrão usado naquele ano para o IFRS completo. O montante subiu de R$ 94,2 bilhões para R$ 100,9 bilhões.

Com a base de comparação mais alta, o crescimento percentual do lucro em 2010 fica menor.
Entre as mais de 30 novas regras que foram adotadas a partir de 2010, a que causou mais impacto nos resultados foi a que trata de fusões e aquisições.

No grupo das empresas observadas, o impacto mais relevante ocorreu na operadora de telefonia Oi. Quando fez o balanço de 2009 com as regras contábeis antigas, a empresa tinha divulgado prejuízo de R$ 435 milhões. Na nova versão, sob as regras internacionais, registrou lucro de R$ 4,27 bilhões.

A principal diferença é o reconhecimento por ``valor justo`` da compra da Invitel, controladora da Brasil Telecom, em comparação com o preço de mercado da participação dos acionistas não controladores da BrT, uma vez que o negócio foi concluído em janeiro de 2009, em um momento de baixa das ações no mercado.

O aumento do lucro somado das empresas com a mudança no padrão contábil não significa que todas as companhias passaram pela mesma situação. Das cem empresas da amostra, 54 tiveram melhora no lucro, 42 registraram queda e 4 mostraram estabilidade nos resultados.
Entre aquelas que viram a última linha do balanço diminuir está a Mahle Metal Leve. O resultado líquido de 2009 recuou de R$ 53,6 milhões para R$ 20,7 milhões de um padrão para outro. A explicação, nesse caso, se deve à decisão da companhia de atribuir um novo custo para seus prédios, máquinas e equipamentos, que compõem o ativo imobilizado. O ajuste para cima foi de R$ 293 milhões no consolidado.

Como consequência, esse ativo passou a ser depreciado novamente, o que reduziu o lucro.

O aumento do lucro somado das empresas no padrão IFRS tinha sido antecipado por estudos acadêmicos, entre os quais estão os feitos pela professora Edilene Santana Santos, da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (Eaesp-FGV), e publicados pelo Valor em duas ocasiões.

A hipótese principal desses estudos, que agora se comprova, era de que o sistema brasileiro de contabilidade antigo era mais conservador, assim como as normas usadas em países da Europa continental antes do IFRS.
Considerando o padrão internacional de contabilidade tanto para 2009 quanto para 2010, a rentabilidade das empresas ficou praticamente estável. Se o lucro líquido for dividido pela receita correspondente de cada período - obtendo-se a chamada margem líquida -, chega-se a um indicador de 13% em 2010 e de 12,5% em 2009. A rentabilidade patrimonial - o lucro sobre o patrimônio líquido - passou de 15,5% em 2009 para 15,1% no ano passado.

Boa parte dessa explicação está nas despesas financeiras líquidas, que pesaram mais em 2010. Em 2009, muitas empresas com dívida em dólar foram beneficiadas pela apreciação do real, o que contribuiu para que a conta financeira fosse negativa em apenas R$ 1,1 bilhão. Sem essa ``ajuda`` em 2010, a despesa financeira das cem empresas saltou para R$ 20,7 bilhões, o que acabou reduzindo a última linha do balanço, que serve como base para pagar os dividendos.

Olhando para o lucro antes do resultado financeiro e dos tributos, a margem das companhias subiu de 18% para 19,4%, o que sugere ganhos operacionais das empresas em 2010.

Novo modelo traz cinco lucros para investidor.

Não bastassem as medidas gerenciais de resultado usadas pelas empresas nos comunicados ao mercado, a própria contabilidade passa a trazer uma profusão de ``lucros`` nos seus diversos demonstrativos. Há o lucro líquido, o abrangente, o das operações continuadas, o destinado aos sócios da controladora e o dos minoritários.

Para quem ainda não notou, o lucro líquido que aparece agora nos balanços não é comparável ao lucro líquido que se divulgava no Brasil até 2009. Conforme o padrão internacional, e ao contrário do que ocorria na regra contábil brasileira, o lucro líquido consolidado de uma empresa inclui o resultado que pertence aos acionistas minoritários de controladas.

O lucro que serve como base para pagamento de dividendos é aquele que aparece na demonstração como ``atribuído aos acionistas da controladora``. Esse dado é que de alguma forma pode ser comparável - apesar das mudanças contábeis - com o lucro líquido que se divulgava no passado no Brasil.

Segundo o professor Eliseu Martins, especialista em contabilidade e ex-diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), todos essas medidas de lucro que aparecem nos demonstrativos contábeis agora já estavam lá antes das mudanças, embora com menos evidência do que no atual modelo.

Ainda segundo ele, as informações são dadas no mesmo nível e cada público pode escolher aquela que mais lhe interessa. Na opinião de Martins, por exemplo, o novo lucro líquido, que inclui o ganho pertencente a minoritários de subsidiárias, é melhor para acompanhar o desempenho da gestão. ``Ele abrange o lucro referente a todo patrimônio que está sob controle da empresa da controladora``, diz. Ele destaca também que essa medida tende a interessar mais aos credores, que querem saber se o conjunto da empresa vai bem ou mal e é bastante usada na Europa.

Já para o investidor que possui ações da companhia aberta a informação que mais interessa é o lucro atribuído aos acionistas da controladora, pois essa é a parte que lhe cabe e serve como base para os dividendos. Nos Estados Unidos, é a medida mais popular.
Em um exemplo, o grupo Pão de Açúcar controla a Casas Bahia, o que lhe permite apresentar na linha de receita todas as vendas da rede. Mas como o grupo detém apenas 50% das ações da Casas Bahia, metade do lucro obtido por essa controlada ficará com a família Klein, que possui os outros 50%, sem que os acionistas do Pão de Açúcar participem do resultado.

O lucro abrangente soma ao lucro líquido os efeitos que aparecem apenas no patrimônio, como ajuste de instrumentos financeiros disponíveis para venda. Já o lucro com operação continuadas exclui receitas e despesas ligadas a unidades que foram ou serão vendidas ou desativadas, por exemplo. (FT)

Fonte: Valor Econômico.
Vamos agora ler o que o professor Antonio Lopes de Sá escreveu desde o início desta chamada moda: Adoção as Normas Internacional de Contabilidade:




Lopes de Sá publicamente já se pronunciou que não é contra Normas, nem Convergências, desde que fundamentadas na ciência, ou seja, que não cometam deslizes quanto a Lógica (basta lembrar o caso do Arrendamento Mercantil). "As Normas Internacionais pregam a ANARQUIA e a vítima são os incautos e os contadores que devem por lei ser obrigados a pregar mentiras.Basta ler o texto dos conceitos básicos aprovados pelo CPC e CVM, sob a égide da 11.638 para tudo entender". (grifos meus)
Lopes de Sá alerta e critica Iasb e NIC em desrespeito aos princípios Contábeis e que as novidades da lei das sociedades por ações aumentam a incerteza no campo das avaliações. "As demonstrações contábeis são preparadas e apresentadas para usuários externos em geral, tendo em vista suas finalidades distintas e necessidades diversas. Governos, órgãos reguladores ou autoridades fiscais, por exemplo, podem especificamente determinar exigências para atender a seus próprios fins. Essas exigências, no entanto, não devem afetar as demonstrações contábeis preparadas segundo esta Estrutura Conceitual. A forte pressão exercida pelas multinacionais para que prevalecessem os padrões anglo-saxões continua; a IASB é dirigida por elas mesmas; na realidade simula-se um padrão europeu, mas, na prática ele não existe nesse particular. O que existe, sim, é reação de importantes países da Comunidade Européia contra as normas do IASB (França, Áustria, Espanha etc.)". (grifos meus)


Que tal, você postar aqui a sua opinião sobre o IFRS! Vamos criar um forum de discussão sobre este assunto? Postem suas experiências que demonstrem uma aceitação negativa ou positiva sobre a harmonização das normas contábeis. Aguardo suas opiniões.

Fonte de pesquisa:

Impacto da Globalização na Contabilidade. Disponível no site: http://pt.shvoong.com/social-sciences/1695360-impacto-da-globaliza%C3%A7%C3%A3o-na-contabilidade/#ixzz1KOvFICbO. Acessado em 23.04.2011.

SÁ, Antonio Lopes de. IFRS - Novas críticas. Disponível no site: http://neopatrimonialismo.blogspot.com/2008/07/ifrs-novas-crticas.html. Acessado em 23.04.2011

TORRES, Fernando. NIERO, Nelson. Balanço Globalizados. Valor Econômico.

sábado, 23 de abril de 2011

O que faz o auxiliar de Escrita Fiscal?

Vemos muitos anuncios sobre cursos de Escrita Fiscal. Mas o que faz um auxiliar de Escrita Fiscal? Que pode ser chamado, também, de assistente ou escriturário de escrita fiscal.

Segundo o Instituto Denver, em seu site, o escriturário fiscal:  

  1.  Efetua os registros das Notas Fiscais; 
  2. Apura os impostos tais como ICMS, o IPI e as contribuições como a Cofins, o Pis, o Imposto de Renda, a Contribuição Social, o Simples Nacional; 
  3. Elabora as obrigações fiscais para os respectivos órgãos públicos; 
  4. Atende a fiscalização seja federal, estadual e municipal; 
  5. Auxilia a empresa na correta tributação de seus produtos;
  6. Organiza documentos e efetua sua classificação contábil;
  7. Gera lançamentos contábeis; 
  8. Concilia contas; 
  9. Preenche guias de recolhimento e de solicitações junto a órgãos do governo;
  10. Emite notas de venda e de transferência; 
  11. Arquiva documentos;

Quanto ao item 10 - emite notas de venda e de transferência - entendo que se trata mais do setor de faturamento e não do auxiliar da escrita fiscal, pois como o nome diz "escrita" é registrar algo já ocorrido. 

Com base nesses registros que serão efetuados de acordo com o objeto social e segmento da empresa, teremos os livros fiscais:
1. ICMS - Entrada, Saída e Apuração do ICMS;
2. IPI - Entrada, Saída e Apuração do IPI;
3. ISS - Tomadores dos Serviços e Serviços Prestados.

Da escrituração do faturamento, teremos os impostos federais, dependendo do tipo de tributação:
1. Lucro Presumido - COFINS Cumulativo, PIS Cumulativo, IRPJ e CSLL trimestral;
2. Lucro Real - COFINS Cumulativo ou não, PIS Cumulativo ou não, IRPJ e CSLL trimestral ou mensal por estimativa;
3. Simples Nacional.

Com o calculos dos impostos surgem as obrigações acessórias:
1. DIEF (Estado do Ceara) ou EFD
2. DDS (Município de Fortaleza) ou o GISOnline;
3. DCTF;
4 DACON;
5. SPED PIS e COFINS;
6. E outras mais já existentes: DIMOB, DIPI, e as que o governo, com certeza, irá criar.

Paralelo a isto tudo, e no momento do lançamento das notas fiscais em um sistema fiscal (já que hoje boa parte das empresas e dos contabilistas já não mais usam de escrituração manual) já estarão efetuando os lançamentos contábeis no respectivo plano de contas da empresa, o que demonstra que o auxiliar fiscal deve, hoje, ter conhecimentos de lançamentos contábeis.

Então, temos que as tarefas sob a responsabilidade do Auxiliar de Escrita fiscal é de:
1. Organizar os documentos:
  • Pela data de entrada da nota fiscal no estabelecimento;
  • Identificar os CFOPs que não correspondem a entrada ou venda normal;
  • Verificar os tipos de produtos quanto a tributação e segregar por meio de um calculo em separado os tipos de cfops com seus valores, base de calculo,icms,outros etc;
2. Lançar os documentos:
  • Pela data de entrada no estabelecimento
  • Pelo o CFOP principal;
  • Pelo CFOP segregado;
  • Apontar para a conta contábil correspondente do lançamento; 
3. Rodar os relatórios de Entrada e Saída para:
  • Corrigir os lançamentos em busca de erros de digitação ou calculos ( este procedimento não deve ser executado pela pessoa que lançou as notas, geralmente é responsabilidade de um supervisor);
  • Efetuar as correções dos erros encontrados pela revisão dos lançamentos ( este procedimento quem deve efetuar é a pessoa que lançou os documentos para que ela aprenda com os próprios erros);
  • Arquivar as correções para futura consulta;
  • Rodar os livros definitivos, se for o caso, ou enviar a EFD - Escrituração Fiscal Digital.
4. Rodar o livro de apuração do ICMS ou IPI ou ISS ou todos para

  1. Levantamento dos impostos a pagar e preparação das guias de pagamento correspondentes:

  • IPI; 
  • ICMS; 
  • ISS;
  • Simples Nacional( para as empresas enquadradas no Simples Nacional; 
  • Pis-Pasep; 
  • Cofins; 
  • Imposto de renda;
  • Contribuição social;
 2. Elaborar as obrigações acessórias.

O auxiliar de escrita fiscal precisa ser e ter além de tudo "ETICA". Não pode deixar de estar atualizado quanto a legislação e as obrigações de seu setor. Se não for ético, não sentirá culpado de alegar desconhecer a legislação. De não cumprir com as obrigações nas datas corretas. De não orientar os colegas de sua equipe ou dos demais setores de como proceder corretamente na emissão ou recebimentos dos documentos fiscais que acobertam as operações de circulação de mercadoria ou de serviços. Ter HUMILDADE para buscar ajuda, para questionar o que não entende e fazer de qualquer jeito. Ser PROATIVO não esperar que tragam soluções; deve dar ou buscar soluções. Ser organizado criando uma padronização na elaboração de suas atividades. Saber trabalhar sob pressão. Ter inteligência emocional. Enfim ser resiliente.
"A psicologia tomou essa imagem emprestada da física, definindo resiliência como a capacidade do indivíduo lidar com problemas, superar obstáculos ou resistir à pressão de situações adversas - choque, estresse, etc. - sem entrar em surto psicológico. No entanto, Job (2003) que estudou a resiliência em organizações argumenta que a resiliência se trata de uma tomada de decisão quando alguém se depara com um contexto de tomada de decisão entre a tensão do ambiente e a vontade de vencer".(Wikipédia)

Mercado de Trabalho? Extremamente promissor, principalmente, por conta do SPED. Então, mãos a obra, se capacite. Não pare de estudar nunca!
"SPED
A maioria dos contribuintes já se utiliza dos recursos de informática para efetuar tanto a escrituração fiscal como a contábil. As imagens em papel simplesmente reproduzem as informações oriundas do meio eletrônico.

A facilidade de acesso à escrituração, ainda que não disponível em tempo real, amplia as possibilidades de seleção de contribuintes e, quando da realização de auditorias, gera expressiva redução no tempo de sua execução.

Universo de Atuação:
Sped – Contábil; Sped – Fiscal; NF-e – Ambiente Nacional; NFS-e; CT-e; e-Lalur; Central de Balanços"

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Recolhimento Recursal

Conforme informações da CEF, temos que:

Recolhimento Recursal é o depósito estabelecido pelo art. 899 da CLT, devido em decorrência de processo trabalhista, como condição essencial à interposição de recurso do empregador contra decisão proferida pela Justiça do Trabalho.

O empregador por meio do programa da SEFIP gera a guia necessária à efetivação do recolhimento recursal.

Para o efetivo recolhimento junto à Justiça do Trabalho devemos:
- Gerar O SEFIP para Fins de Recurso Junto;
- com o código 418,(Menu Exibir / SEFIP – Recursal/Filantrópica);
- transmitir à CAIXA por meio do Conectividade Social.

Atenção!!!
A guia para recolhimento recursal, gerada pelo SEFIP, com Código de Barras, pode ser recolhida nas agencias lotéricas, Internet Banking, bancos conveniados e na própria CAIXA e Bancos conveniados.

A GFIP poderá ser impressa em formulário de papel nas formas abaixo:

- GFIP avulsa: disponível no comércio para preenchimento pelo empregador;
- GFIP impressa do “site” da CAIXA, no caminho www.caixa.gov.br , Downloads, FGTS, Empregador Doméstico, a ser preenchida pelo empregador.

Atenção !!!
O recolhimento por meio de Guia Papel, sem Código de Barras, só pode ser efetuado no guichê do caixa da rede arrecadadora, CAIXA e Bancos Conveniados.

Fonte:

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Regional de Sustentação ao Negócio Administrar FGTS Fortaleza - RSAFG/FO
- Modelo da SEFIP em Papel. Disponível no site: http://www.dejure.com.br/IImportantes/DepositoRecursal/GFIP_exemplo.gif

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Mais uma Prorrogaçao da entrega da DIEF do Simples Nacional

Olha que maravilha!

Recebi esta mensagem da SEFAZ-Aracati-Ce:

Nº: 34/2011, Enviada em: 31-05-2011  9:29:29 AM
Será prorrogado o prazo de entrega da DIEF dos meses de janeiro a julho de 2011 para 15 de setembro/2011 para os contribuintes enquadrados no simples nacional.

Motivo: Estamos trabalhando em um novo layout da DIEF a ser publicado posteriormente em Instrução Normativa.

Para os demais contribuintes de regime de pagamento normal, especial, outros e produtor rural não ocorrerá alteração no prazo de entrega.
 
Obs.: As DIEF's até dezembro de 2010 devem ser informadas.
 
Att. Duarte.
NUAT-ARACATI.



ATENÇÃO SOMENTE OS CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL.
Att. Duarte.
NUAT-ARACATI.


Com certeza, estas alterações se devem ao foto de agora termos que enviar apenas os documentos emitidos. Vamos ver quais serão as novidades que virão!
Aguardem que repasso para vocês.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

NF-e obrigatória nas operações com setor público desde 01.04.2011

Atenção!!!!

As Empresas públicas e privadas, conforme Protocolo ICMS 42/09, que efetuam transações comerciais,  dentro do mesmo estado, com órgãos públicos da administração direta e indireta (órgãos públicos, sociedades de economia mista, autarquias e fundações )estão obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição aos tradicionais modelos de documentos fiscais 1 ou 1A  desde o dia 01 de abril de 2011.

Caso alguma empresa venha a emitir  documentos nos modelos 1 ou 1A  serão considerados inidôneos e não deverão ser recebidos. Os demais modelos de documentos fiscais continuam sendo emitidos normalmente.

A NF-e apresenta:

- agilidade na recepção de mercadorias, melhor planejamento logístico e eliminação de erros de digitação;

Para a emissão da NF-e, modelo55, o contribuinte deve:

- possuir certificado digital, contendo seu CNPJ, e estar credenciado na Receita Estadual.

- O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) é um documento impresso que acompanha a mercadoria em trânsito  e pode ser impresso em papel comum. Tem uma chave de acesso com 44 caracteres e servirá para o destinatário confirmar  a idoneidade da  NF-e através de consulta ao portal da Fazenda Estadual ou Federal;



- O programa emissor de NF-e pode ser baixado gratuitamente na página da Secretaria da Fazenda no site: http://www.sefaz.ce.gov.br/ e maiores informações sobre NF-e está disponível no site do SPEED: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm.



Fonte:
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis.
SEFAZ-Ceará.
Receita Federal.

domingo, 10 de abril de 2011

Cuidados com as informações prestadas na Declaração de Imposto de Renda Anual da Pessoa Física

Faltam poucos dias para o encerramento da Declaração do Imposto de Renda, então vamos a alguns cuidados na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda,

  •  gastos relacionados à instrução  - limite para a dedução é de R$ 2.830,84 por ano por contribuinte ou dependente. Mas apenas as despesas com estabelecimentos de ensino. Dessa forma, somente os pagamentos feitos às instituições de ensino infantil, como as creches e pré-escolas, ensino fundamental, médio e superior – incluindo pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização – além de educação profissional, como ensino técnico e tecnológico;

Atenção:
“O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos”, diz a Receita. Não é despesa dedutível.

  • despesas médicas - precisa do nome do médico e cpf;
  • dependentes - os rendimentos dos dependentes devem ser informados - existe um limite para dedução com o dependente, ele tem que ter no máximo 21 anos, ou 24 anos se estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de segundo grau. 
  • Doações - as contribuições feitas às Associações de Pais e Mestres também não entram como despesas com educação para efeito de dedução do imposto.

Cuidado! O fisco tem as seguintes informações:

 - transações bancárias - pela DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira)

-  imobiliárias - DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) entregue pelas construtoras, pelas incorporadoras e pelas imobiliárias.;

cartões de credito  - DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) informa ao fisco as transações de R$ 5.000 por semestre. Para as empresas, o limite é de R$ 10 mil por semestre.

 - despesas médicas e com planos de saúde - DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) fornecida pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

 - registro de imóveis - DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos, informando os valores de todos os negócios registrados
- os rendimentos ou ganhos - DIRF- Declaração de Imposto de Renda na Fonte entregue pelas empresas em 28.02
-  compra e venda de ações na Bolsa de Valores - BOVESPA informa o valor do imposto de renda retido;

- os valores gastos com restaurantes, combustíveis, farmácias, supermercados, carros etc -notas fiscais eletrônicas - informando por CPF.

Para fazer sua declaração é aconselhável a assessoria de um contador.
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Fontes:
Administradores.com;
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis; 
Receita Federal
Partwork.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Conectividade Social x FGTS x Certificação padrão ICP

A CEF enviou e-mail aos contabilistas cadastrado no sistem sobre a Certificação padrão ICP (em SMART CARD).  Como é uma alteração muito boa para as empresas que já possuem certificação, porém será um problema (inicial) para aquelas que ainda não tem a certificação.

Vamos a principal mudança e como proceder, a partir de agora:
a) acesso ao Conectividade Social, para realização dos trabalhos relativos ao FGTS, deixa de ser por meio Certificação padrão AR (em disquete) para a Certificação padrão ICP;

Este novo procedimento pela certificação padrão ICP agrega algumas melhorias ao Conectividade Social, tais como:

a) o certificado deixa de ser emitido em disquete;
b) a certificação deixa de ser exclusividade da CAIXA e pode ser feita, também, por outras Autoridades Certificadora - AC: RECEITA FEDERAL, SERASA, SERPRO, CERTISIGN etc;
c) o certificado é universal, ou seja, acessará o Conectividade Social e qualquer outro serviço de qualquer Órgão ou Entidade que utilize a certificação ICP;
d) o envio e a recepção de arquivos passam a ser operacionalizados totalmente na web;
e) identificação do usuário Pessoa Física responsável pela utilização do aplicativo.

Procedimentos para a utilização do Conectividade Social com certificação ICP
a) Para que a Empresa, o Contabilista ou o Escritório de Contabilidade possam acessar é necessário que possuam um certificado pessoa jurídica;
b) A Empresa que contratar um Contabilista/Escritório de Contabilidade deverá possuir um certificado pessoa jurídica para poder outorgar-lhe, por meio do Conectividade Social, procuração eletrônica com os poderes necessários à execução das atividades relativas ao FGTS;
c) O Empregado da Empresa, para executar as atividades relativas ao FGTS, deverá possuir certificado pessoa física, o qual, mediante procuração eletrônica outorgada de seu empregador, receberá poderes para a realização dessas atividades;
d) O Empregado do Contabilista/Escritório de Contabilidade, para executar as atividades relativas ao FGTS, deverá possuir certificado pessoa física, o qual, mediante procuração eletrônica outorgada/substabelecida por seu empregador, receberá poderes para a realização dessas atividades;
e) se a Empresa/Contabilista/Escritório de Contabilidade já possui um certificado pessoa jurídica padrão ICP, já está apta a acessar o Conectividade Social ICP. Não é necessária a realização de nova certificação;

 Para acessar ao Conectividade Social ICP deve ser feito pelo link https://conectividade.caixa.gov.br/.

Você pode obter mais informações no site:

a) www.caixa.gov.br
    Em VOCÊ - clique em FGTS
    Em PARA O EMPREGADOR - clique em O que é Conectividade Social
    Em Boas-vindas FGTS Conectividade Social - clique em Conectividade Socail ICP
    Em SERVIÇOS ON LINE - clique em DOCUMENTOS DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD.

No site estão disponíveis os seguintes arquivos:

a) GRRF ICP - é o palicativo da GRRF para ser utilizado com certificação ICP. O aplicativo SEFIP é o mesmo já utilizado pelos empregadores/contabilistas, não sendo necessária nova instalação;

b) Guia de orientações ao usuário - são as orientações sobre o Conectividade Social com certificação ICP.

c) Tabela de Erro-ação - orientações para resolução de erros.

Fonte: Caixa Econômica Federal.

PROTOCOLO ICMS 3, DE 1ª DE ABRIL DE 2011 - Obrigatoriedade de utilização da EFD

· Publicado no DOU de 07.04.11
Fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD.

Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Acordam os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD prevista no Ajuste Sinief 02/09, de 3 de abril de 2009.

§ 1º A obrigatoriedade de utilização da EFD prevista no caput aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir 1º de janeiro de 2012, podendo ser antecipada a critério de cada Unidade federada.

§ 2º Para os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no caput aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados.

Cláusula segunda Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.

Parágrafo Único. O disposto nesta cláusula não se aplica aos contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso.

Cláusula terceira O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 a partir de 1º de janeiro de 2012 e, para o estado do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e de Sergipe, a partir de 1o de janeiro de 2014, podendo a dispensa ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.

Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PROTOCOLO ICMS 7, DE 1º DE ABRIL DE 2011

Adia o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09, para as Empresas de Jornais.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e no art. 38, inciso lI, do Anexo ao Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

P R O TO C O L O

Cláusula primeira: Fica prorrogado para 1º de outubro de 2011 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e , modelo 55, nas situações previstas nos incisos da Cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:

I - 5811-5/00 Edição de Livros;

II - 5812-3/00 Edição de Jornais;

III - 5813-1/00 Edição de Revistas;
IV - 5821-2/00 Edição Integrada a Impressão de Livros;
V - 5822-1/00 Edição Integrada a Impressão de Jornais;

VI - 5823-9/00 Edição Integrada a Impressão de Revistas.

Cláusula segunda Fica prorrogado para 1º de outubro de 2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS 42/09, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:

I - 1811-3/01 Impressão de jornais;

II - 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;

III - 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras

publicações;

IV - 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;

V - 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e
outras publicações;
VI - 5310-5/01 Atividades de Correio Nacional;

VII - 5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DOU de 7/4/11, MF, pág. 18.

A caixa de ferramentas do Administrador

Idalberto Chiavenato abre a caixa de ferramentas do Administrador

Em artigo exclusivo publicado na edição 0 da revista Administradores, umas das principais autoridades da área na América Latina fala sobre as especificidades do trabalho dos profissionais de Administração 

Todo profissional tem a sua caixa de ferramentas particular e específica. Sem ela, o profissional faz o serviço de maneira incompleta ou não realiza o trabalho. Dias atrás solicitei o serviço de um eletricista. Ele veio à minha casa, ouviu rapidamente o que devia fazer e foi até o seu carro buscar uma caixa de ferramentas. Era de metal e continha alicates de vários tipos, martelos e chaves de fendas.

Em seguida percebeu que o problema era maior do que pensava. Voltou ao seu carro e buscou outra caixa de ferramentas mais completa com cabos, fios, e outros equipamentos. Ao final, resolveu voltar novamente ao carro para apanhar outra caixa que raramente utilizava. Essa continha instrumentos mais sofisticados. Cada caixa tinha sua finalidade precípua para trabalhos simples ou técnicos ou ainda mais apurados.

Todas essas incursões me fizeram pensar na caixa de ferramentas do administrador. Cada profissional tem a sua. O encanador possui a caixa de ferramentas com grifos, canos, etc. Já o médico, geralmente, carrega uma bonita e elegante contendo instrumentos clínicos. O agricultor, por sua vez, tem a sua caixa para preparar o terreno, plantar e fazer a colheita. Mas a caixa de ferramentas do administrador é bem diferente. Logicamente ela depende do nível e amplitude da posição que ele ocupa na organização e à medida que desenvolve sua carreira. Mas qual é esse ferramental afinal de contas? Ele é material, físico e concreto? Caberia em uma simples caixa?

 
 
Agora responda:




Qual a Caixa de Ferramentas do Administrador, segundo seu conhecimento?

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É bom lembrar que o administrador não executa e nem faz as coisas acontecerem por si próprio, mas através das pessoas que compõem a sua equipe de trabalho. Um presidente trabalha com os diretores, cada diretor com uma equipe de gerentes, cada gerente com seus supervisores e assim por diante. Cada qual possui suas metas, objetivos e produz resultados através de seus colaboradores.

A equipe constitui as mãos na massa, braços, pernas, músculos, cérebro e o sistema simpático e parassimpático do administrador. Não quero dizer que a caixa de ferramentas seja a sua equipe, estou longe disso. Seria uma blasfêmia, pouco caso e falta de respeito com essas pessoas. Mas é imprescindível lembrar que sem uma equipe bem escolhida, capacitada e motivada o administrador não produz nada.

A equipe é fundamental para o trabalho do administrador. Sem esse conjunto, ele fica sem sua caixa de ferramentas. Os parafusos que deve apertar, os curto circuitos que deve evitar e a sintonia fina para obter alinhamento. Tudo isso fica sem ação. Para criar e desenvolver esse grupo, o administrador precisa ter um faro incrível para localizar talentos, selecionar seus componentes, organizar seu trabalho, treiná-los, desenvolvê-los e capacitá-los continuamente. Além disso, deve reconhecer sua contribuição ao negócio, mantê-los sempre motivados e proporcionar constante retroação a eles.

Todas essas competências administrativas ou gerenciais são fundamentais para o sucesso profissional do administrador. E devem também ser aplicadas para gerar um clima de trabalho agradável, criar e desenvolver competências em seus colaboradores, dar-lhes oportunidades para vencer, buscar a excelência e proporcionar resultados palpáveis.

Confira acima outros destaques da edição 0 da revista Administradores

O líder verdadeiro é aquele que forma futuros líderes. Somente quando prepara substitutos à sua altura é que o administrador terá condições de delegar missões com êxito e deslanchar para patamares mais elevados de responsabilidade e de realização pessoal. O administrador raramente trabalha sozinho. A administração é um fenômeno social e coletivo e não apenas individual ou solitário. Assim, transformar as pessoas que formam sua equipe em verdadeiros talentos capazes de oferecer contribuições incríveis.

Visão sistêmica e visão periférica são indispensáveis. Não se trata de mirar e entender o panorama global da empresa, mas também o que está acontecendo ao seu redor. E, sobretudo proporcionar rapidez e agilidade na resposta através da equipe. Talvez, até mais do que isso, o administrador precisa ser proativo e antecipatório nas decisões e ações. É que o futuro será completamente diferente do presente, assim como este está sendo diferente do passado. E não basta imitar ou copiar o que os outros estão fazendo. O mundo dos negócios de hoje exige criatividade, imaginação, engenhosidade e inovação.

A administração é uma profissão que envolve ciência, tecnologia e arte e que exige discernimento, intuição e perspectiva. Ao mesmo tempo, ela deve lidar com produtos, serviços, processos, pessoas, mercados, concorrência e uma infinidade de conceitos como produtividade, qualidade, responsabilidade econômica, sustentabilidade e outros mais que precisam ser adequadamente translatados em decisões capazes de proporcionar alcance de objetivos e oferta de valor e resultados.

E tudo isso lembrando que os stakeholders lá fora e aqui dentro estão aumentando cada vez mais suas expectativas a respeito do trabalho do administrador. Não é sopa, não!




Idalberto Chiavenato - umas das principais autoridades na área de Administração de Empresas da América Latina, é doutor e mestre em Administração pela City University of Los Angeles (EUA) e escreveu 30 best-sellers publicados no Brasil, 17 obras em língua espanhola, além de uma infinidade de artigos em revistas especializadas.

 

domingo, 3 de abril de 2011

Comércio pela internet ganha nova legislação para 18 Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

O ICMS  (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo de competência estadual constante no art. 1º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. É cobrado pela circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

"Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior."

Com o advento do Comércio Eletrônico começou a polêmica sobre o ICMS a quem seria devido tal imposto.   Uma vez que o art. 155, VII (alíneas “a” e “b”) da Constituição Federal rege que nas operações interestaduais, o ICMS é devido integralmente ao estado onde estiver sediado o remetente dessa mercadoria pela alíquota interna. 

Com base no art. 155, citado, começou-se a cobrar o imposto ICMS das compras on line onde estivesse sediado o centro de distribuição das lojas virtuais. A princípio não houve maiores questionamentos quanto a critério adotado pelos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, os maiores detentores de centros de distribuição do comércio eletrônico. Quando as compras on - line tornaram-se uma realidade, os Estados sentiram a desafasagem no recolhimento dos tributos. E para não perder arrecadação os Estados da Bahia, Mato Grosso e Ceará decidiram cobrar parte do tributo recolhido nos Estados de origem dos produtos.

O Art. 170, VII, da Constituição estabelece como princípio a redução das desigualdades regionais e sociais:


"Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

(…)

VII - redução das desigualdades regionais e sociais"
Nesta disputa pelo ICMS em venda on-line atingiu o consumidor, pois alguns Estados, como o da Bahia, as mercadorias ficavam retidas até o pagamento do tributo, causando um problema para a empresa e para o consumidor. O consumidor para não ficar no prejuizo pode cancelar o pedido ou entrar na Justiça para pedir indenização por perdas e danos morais , caso a entrega nao for no prazo. As empresas, por sua vez, se negam pagar o ICMS cobrado pelos Estados por alegar que já recolheram os impostos na origem e que, por isso, não há o que pagar novamente ao entregar o produto.
"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça".
Por conta deste impasse já tem empresas com liminares favoráveis a não pagamento de ICMS no Estado destinátario. Mas aquelas que não entrarão na justiça ficam com seus produtos nas transportadoras, as quais passam a ser os responsáveis pela guarda, até o pagamento do respectivo tributo.

Desde o dia primeiro de Abril esta cobrança esta regulamentanda após a assinatura do protocolo com o Conselho Nacional de Politica Fazendária(CONFAZ), pelo menos para os 18 Estados do Acre, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Pará, Espírito Santo, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco, Roraima, Rondônia, Sergipe, Paraíba, Bahia, além do Distrito Federal.

O protocolo assinado estabelece que 7% do ICMS é retido no Estado de origem onde a compra é realizada, e o restante, o diferencial de alíquota, é encaminhado para o Estado de destino. Isso irá variar conforme o valor do produto.

Mas o Estado de São Paulo,  maior responsável pelo número de pontos de distribuição de empresas virtuais e, retentor do imposto obtido, preferiu ficar de fora do protocolo, ou seja,  não estará obrigado a repassar os recursos para o Estado de destino. De acordo com a Folha de São Paulo o Estado de São Paulo aguardará uma mudança na Constituição Federal.

Já existe uma proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do Deputado Luiz Carreira, filiado ao DEM/BA, tramitando pelo Congresso Nacional tem como pretensão revogar a alínea "b" do Art. 155, II, § 2º, VII, que trata das operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, vendas para não contribuintes e vendas pela internet. O objetivo dessa proposta é de modificar:
..o regime de tributação nas operações interestaduais decorrentes de vendas para o consumidor não contribuinte do ICMS, inclusive por meio eletrônico, estabelecendo que nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual (7% ou 12%) e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.(ALEXANDRIA, site JUS NAVEGANDI).
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Foto Valeska Santiago

Consumidores cearenses que utilizam a internet, ou serviços de telemarketing e showroom, para fazer compras terão que ficar mais atentos na hora de fechar negócio. A partir de junho, o Ceará, assim como outros 18 estados, vão apertar o cerco para garantir a arrecadação de ICMS nessas transações, tema que vem gerando embates com unidades federativas como São Paulo, Rio e Minas Gerais. Com isso, algumas mercadorias podem ficar retidas ao desembarcar no Estado, para assegurar o embolso do imposto.

Vigência

No próximo dia 1º, entram em vigor os procedimentos operacionais para a cobrança do tributo firmada no Protocolo ICMS nº 21/2011, assinado no último mês de abril. Assim, as empresas ".com" instaladas em um dos 19 membros signatários do acordo, ao venderem uma mercadoria, serão substituidoras tributárias. Ou seja, reterão os 17% de alíquota interna de ICMS, que serão compartilhados entre os estados comprador e vendedor, conforme o secretário da Fazenda, Mauro Filho.

Essa divisão será feita da seguinte forma: se a empresa vendedora for sediada em alguma unidade do Sul ou Sudeste, o Estado vendedor ficará com 7% e repassará os outros 10% para o comprador. Se a companhia estiver sediada no Ceará (assim como em outros estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste), ficarão retidos 12%, e a unidade federada compradora ficará com 5% da cobrança de ICMS.

"O protocolo torna obrigatória a substituição tributária e faz o compartilhamento do imposto, portanto não há aumento de carga tributária, isso é uma coisa que deve ficar muito clara. Não é bitributação", ressalta o titular da Sefaz, Mauro Filho.

´Grandes´ não assinaram


O problema é que grande parte das compras online é oriunda de estados como São Paulo e Rio, que não assinaram o acordo. Nesses casos, segundo Mauro Filho, quando a mercadoria chegar ao Ceará, serão exigidos os 10% que são de direito do Estado. Caso eles não repassem o valor, a mercadoria ficará retida. Então, o consumidor deverá acionar a empresa vendedora para exigir que a alíquota seja paga (a companhia negocia com o Estado vendedor o pagamento ao comprador). Caso não seja solucionado, o cidadão pode pagar a diferença para receber a mercadoria e acionar a Justiça contra a empresa vendedora. Anteriormente ao protocolo, quando comprava-se, por exemplo, uma televisão pela internet, de São Paulo, 10,5% da alíquota ficava lá, e só 7,5% eram repassados à unidade compradora. Com a mudança, os 19 signatários do acordo tentam pressionar os demais aderirem ao consenso. "Obviamente, esses Estados vão continuar questionando", prevê Mauro Filho.

Metas fiscais

Mesmo com um corte previsto de R$ 500 milhões em custeio para o exercício de 2011, o Ceará registrou crescimento de 9,43% nas despesas totais durante o 1º quadrimestre de 2011, no comparativo com igual período de 2010. Foram despendidos nesses quatro meses um total de R$ 4,5 bilhões. As receitas totalizaram R$ 5,6 bilhões, mesmo com o aumento da taxa de juros e as restrições ao crédito deste início de ano. O superávit primário no período ficou em R$ 1,3 bilhão.

[...]

DIEGO BORGES
Repórter



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Fontes de Pesquisa

ALEXANDRIA, Francisco Carlos de; CARVALHO, Sérgio Silva de. A repartição do ICMS nas vendas pela internet. Como adequar os princípios constitucionais aos tempos de comércio eletrônico. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2821, 23 mar. 2011. Disponível em: . Acesso em: 3 abr. 2011.
ICMS guerra Fiscal http://tributasbrasil.blogspot.com/2011/01/icms-guerra-fiscal-eletronica.html

Folha de S.Paulo

Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 23 de Março de 2011

Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 01 de Abril de 2011

Valor Econômico

BORGES. Diego. CE aperta o cerco para garantir o ICMS online. Disponível no site: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=987900. Acesso em 27.05.2011


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