sábado, 25 de abril de 2015

Técnicos em Contabilidade Deverão Se Registrar até 01.06.2015 - CORRAM PARA OS CRCs....

De acordo com o artigo 12, do Decreto-Lei 9.295/46, alterado pela Lei 12.249/10, os Técnicos em Contabilidade, somente poderão solicitar registro em Conselho Regional de Contabilidade até o dia 1º/06/2015.

        Art. 12.  Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos. (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010)
        § 1o O exercício da profissão, sem o registro a que alude êste artigo, será considerado como infração do presente Decreto-lei. (Renumerado pela Lei nº 12.249, de 2010)
        § 2o  Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão. (Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010)


Após esta data, não haverá mais registro para esta categoria, somente de Bacharéis em Ciências Contábeis.

Os Técnicos em Contabilidade que concluíram o curso em data posterior a 14 de junho 2010 deverão ter sido aprovados em Exame de Suficiência para solicitar seu registro.

Fonte: site CRC-PR

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