segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Novo salário mínimo e novas parcelas do seguro-desemprego

O salário mínimo passar para R$ 545,00 a partir de março/2011 , conforme publicado hoje no Diário Oficial da União.
A Lei 12.382/11 fixou que a partir de 01 de março de 2011 o novo valor do salário mínimo será de R$ 545,00 mensais; sendo o valor diário de R$ 18,17 e o valor hora de R$ 2,48.
 
Com o aumento do salário-mínimo para R$ 545,00 (Lei nº 12.382/2011), aumenta também os valores das parcelas do seguro-desemprego onde a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga para o trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 545,00 e a parcela máxima será de R$ 1.019,70.


Quadro de cálculo e de valores do seguro-desemprego:

Até R$ 899,66  - Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).

Mais de R$ 899,66 até R$ 1.499,58 - Multiplica-se R$ 899,66 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 899,66 por 0,5 (50%), somando-se os resultados.

Acima de R$ 1.499,58 - O valor da parcela será de R$ 1.019,70.

Atenção: para a apuração do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos 3 meses de trabalho.

(Resolução Codefat nº 663/2011 - DOU 1 de 1º.03.2011, retificada no DOU de 17.03.2011)


Fonte: Editorial IOB

sábado, 26 de fevereiro de 2011

O melhor de você! De Madre Teresa de Calcutá

Este verso "O MELHOR DE VOCÊ" de Madre Teresa de Calcutá um dia recebi de uma aluna. Tudo porque durante as 160h/a eu pedia que eles sempre, mas sempre dessem o melhor de si. Sempre mostrando que o resultado era maior do que se imaginava.

Como um marketing pessoal que iria abrir portas, mesmo fechando outras. É o que acredito, executo e prego.

Entendida nem sempre fui, severa muitas vezes, criticada por uns e amada por outros. Lágrimas já derramei e ainda vou derramar, mas jamais secará o saco lacrimal.

Como sempre digo o que vem fácil vai fácil, então arregaçar as mangas e trabalhar, nada além disto. Depois? Sentar a beira de uma varanda e curtir a lua e toda a imensidão do ceu. O céu! Sempre será o limite para aqueles que vivem suas experiências com base na ética e dando o melhor de si.


Dê sempre o melhor

E o melhor virá...

Às vezes as pessoas são egocêntricas, ilógicas e insensatas...

Perdoe-as assim mesmo.

Se você é gentil, as pessoas podem acusá-lo de egoísta e interesseiro...

Seja gentil assim mesmo.

Se você é um vencedor, terá alguns falsos amigos e alguns inimigos verdadeiros...

Vença assim mesmo.

Se você é honesto e franco, as pessoas podem enganá-lo...

Seja honesto e franco assim mesmo.

O que você levou anos para construir, alguém pode destruir de uma hora para outra...

Construa assim mesmo.

Se você tem paz e é feliz, as pessoas podem sentir inveja...

Seja feliz assim mesmo.

O bem que você faz hoje pode ser esquecido amanhã...

Faça o bem assim mesmo.

Dê ao mundo o melhor de você, mas isso pode nunca ser o bastante...

Dê o melhor de você assim mesmo.

E veja você que, no final das contas...

É entre VOCÊ e DEUS...

Nunca foi entre você e eles!

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Microempreendedor Individual entrega da DASN - SIMEI até 31.05.2011


O leão esta mais manso com o microempreendedor. Saiu no Diário Oficial da União dia 28.02.2011  a decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN em aumentar o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), para 31 de maio.
Esta prorrogação aconteceu, segundo Silas Santiago, para dar mais tempo aos microempreendedores de se adapatarem às novas obrigações, uma vez que a maioria irá fazer sua declaração pela primeira vez.

O MEI - Microempreendor Individual foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008, com vigência a partir de 1º/7/2009.

Perfil do Empreendedor Individual:

a) trabalha por conta própria;
b) se legaliza como pequeno empresário
c) fatura até R$ 36.000,00 por ano;
d) não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
e) Tem somente um empregado contratado com o salário mínimo ou com o piso da categoria.

Como Mei terá:

a) processo simplificado de inscrição;
b) carga tributária reduzida:
  • 3% Previdência ;
  • 8% FGTS do salário mínimo por mês;
  • valor fixo por mês de R$ 1,00 atividade de comércio - ICMS e R$ 5,00 atividade de serviços - ISS;
  • 11% do salário mínimo para ter os direitos da Previdência Socialà exceção da aposentadoria por tempo de contribuição
  • pagamento de carnê mensal, com valores fixos durante o ano. 
c) direito a todos os benefícios previdenciários, .
 
Para o Empreendedor:


  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio doença;
  • Salário maternidade (mulher);
  • Auxílio acidente;
    Para a família:
  • Pensão por morte;
  • Auxílio reclusão;

MEI versus Rais Negativa

Matéria recebida por e-mail.

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 371/2011, em vigor desde hoje, 25.02.2011, dispensou o microempreendedor individual (MEI) da apresentação da Rais Negativa.


Dessa forma, o MEI que, no ano-base de 2010, não manteve empregado não está obrigado a entregar a Rais Negativa.

Para tanto, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, e seja optante pelo Simples Nacional.

Lembra-se que a obrigação da entrega da Rais até o dia 28.02.2011 permanece para o MEI que tenha tido empregado no ano-base de 2010.

Ressaltamos, ainda, que para os estabelecimentos situados em municípios que se encontram em estado de calamidade pública em virtude das catástrofes ocorridas por motivo de fortes chuvas do início deste ano, o prazo de entrega da Rais foi prorrogado para 25.03.2011. Para os demais estabelecimentos, ou seja, aqueles que não se encontram nos municípios em estado de calamidade pública, o prazo permanece inalterado, ou seja, 28.02.2011.

(Portaria MTE nº 371/2011 - DOU 1 de 25.02.2011)

Fonte: Editorial IOB

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Abram as cortinas o Mágico da hora vai entrar! Tam tam tam tam!!! Sua majestade "A Contabilidade ao gosto do freguês

Achei demais o artigo abaixo! Olhe o risco que a sociedade corre quando podemos usar ao nosso bel prazer o valor justo dos ativos!



Tirei alguns pontos que considero "engraçado" para não dizer vergonhoso.

Contabilide customizada é algo bem interessante, sim. Porque na verdade a contabilidade deve ter a cara da empresa, mas não de acordo com o gosto dos investidores. Esse é o problema apontado pelo autor.

Novo Regime Contábil " Regime de Exceção". Nem quero escrever o real significado que este regime apresenta. É triste verificar que passamos anos estudando e nos deparamos sempre com a sonegação,que hoje não é mais, apenas, aos tributos mas ´"a informação".

Hoje se fala muito em um novo "Contabilista" por conta da necessidade de estar sempre atualizado, sempre em foco, sempre avante, mas ninguem fala na nova mentalidade do "Empresário" ou "Investidor" Este continua achando que pode tudo, principalmente obrigar o Contabilista a fazer a contabilidade ao seu bel prazer. Que a impunidade existe sempre. Que tudo tem um preço, um valor.

É neste ponto que entra o "valor ajustado as suas necessidades". Por conta disto o autor fala em "inconsistências contábeis"  que poderia ser "fraudes contábeis". Se temos uma contabilidade customizada, baseada em um Regime de Exceção, com valores ajustados as suas necessidades, disto só poderia resultar em um "Balanço Autista". Esta nova forma de balanço que no futuro poderá seguir aos "gêneros literários".

Tenham uma boa leitura.



Contabilidade ao gosto do freguês


Preocupado com o valor justo de seus ativos?

Aguardem uma nova resolução do Banco Central determinando que as instituições financeiras passem a adotar a contabilidade "customizada", para usar um termo ao gosto dos profissionais de marketing. Algum problema grave nas contas, algo que vai transformar lucros, mesmo que fictícios, em prejuízos astronômicos? Ignore o problema.

A nova forma de fazer balanços, além de pôr fim a todas a polêmicas num passe de mágica, torna inócuas as complexas e custosas Normas Internacionais de Contabilidade, impostas às companhias brasileiras a partir deste ano. Preocupado com o valor justo de seus ativos? Não há por quê. Pense mais num valor ajustado às suas necessidades.

Caso não venha logo essa deliberação oficial, vai ficar difícil entender as demonstrações financeiras divulgadas ontem pelo PanAmericano. Elas só têm razão de ser numa espécie de regime contábil de exceção.

Desde que vieram a público, em novembro, as chamadas "inconsistências contábeis" - próximas de consistentes R$ 4,3 bilhões, pelo que se sabe até agora -, era esperada a divulgação do balanço do terceiro trimestre, que ficou na geladeira depois do escândalo. Três meses depois (o prazo legal seria 15 de novembro), surgiram dois balanços.

Um deles, apresentado pela administração como a fotografia real da situação do banco, é um balanço anual de um mês só, dezembro. Outro, como as demonstrações do terceiro trimestre de 2010, seria uma mera formalidade, como disse ontem o presidente do banco na entrevista para divulgação dos números. É um balanço autista, em que a existência de uma fraude bilionária é ignorada na "mensagem da administração", a parte das demonstrações contábeis em que os executivos comentam o desempenho do exercício. Já que é só uma formalidade, poderiam ter deixado a página em branco.

"O trimestre encerrado em 30 de setembro de 2010 apresentou um cenário de recuperação progressiva da atividade econômica, o que se refletiu no crescimento da carteira de crédito, no aumento da liquidez e na expansão das atividades do banco", começa solenemente o texto.

Na sequência, o autor não identificado versa sobre a segurança e seriedade. "É importante ressaltar que a crise financeira já superada mostrou que o setor bancário brasileiro é bastante seguro, maduro e bem regulamentado atravessando os momentos mais adversos com trabalho sério e serenidade, não tendo ocorrido nenhum problema sistêmico. Neste momento percebemos que já voltamos à normalidade."

O único problema do banco no trimestre foi a inadimplência elevada, mas nada para se preocupar. "Uma vez superadas essas dificuldades momentâneas, o banco, agora mais preparado e maduro, pretende seguir em frente em um novo ciclo de crescimento."

Resta saber se a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai começar a dividir os balanços que arquiva por gêneros literários. Mesmo assim teria dificuldades em escolher entre ficção e realismo fantástico. Fábula, talvez, apesar de ser incerta qual é a moral dessa história.



Fonte: Valor Econômico - TAX ACCOUNTING, 17/2/2011 11:20:53


quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Teoria do Medo

Resolvi transcrever o artigo escrito(abaixo) por Marcelo Henrique da Silva por conter pontuações bem relevantes e que vai de encontro as normas de contabilidades atuais defendidas por nossa entidade e por alguns colegas como algo inquestionável. 

Logo que o Simples Nacional saiu, todos: governo, entidades e sociedade defenderam como uma forma de tributação descomplicada e onde haveria um menor custo ao empresário. Porém poucos observaram que na verdade o governo aumentou, mais uma vez, a carga tributária dos micros e pequenos empresários. na mudança do Simples Federal para o Simples Nacional. Em raros momento houve maiores comentários sobre o assunto. O que nos remete as palavras do autor deste artigo onde cita a opinião de Donaldo Schüler quando esclarece que “pouco vale o que as palavras dizem, decisivo é o que elas ocultam”.

Diante de fatos tão noticíados pela mídia sobre os escandalos corporativos e citados, também, pelo Prof. Francisco Alves de Oliveira em seu artigo " Fraudes Contábeis: de quem é a Culpa"  sobre as empresas WorldCom Inc., Xerox, Enron Corp. e Tyco International, da brasileira Eberle Mundial e do extinto Banco Nacional, entre outros muitos casos de semelhante vexame. Onde no mesmo artido do citado professor há um questionamento da imprensa, a “manipulação da contabilidade” ajudou essas empresas a cumprirem suas previsões de lucro, como se a contabilidade fosse uma oficina em que se refazem resultados... Pergunta-se: Devemos apenas ACEITAR e CUMPRIR ou devemos questionar, estudar, observar, mensurar para daí sim podermos cumprir o nosso verdadeiro papel que é o de gerir informações para a sociedade? E não para investidores interessandos em burlar leis e ordens?

Leiam o artigo abaixo e façam suas reflexões:

Contador, simplismente complecado - Por Marcelo Henrique da Silva


Assim disse (e escreveu) um professor-autoridade contábil brasileira: “Se algum contador não souber falar e escrever pelo menos durante duas horas e umas 20 páginas sobre a ‘essência sobre a forma’ e o ‘valor justo’ será sumariamente expurgado da consideração dos pares ‘mas adiantados’, quando não punido com execução de apedrejamento moral, até a morte (contábil)”.

Nada melhor, nesse momento, que a opinião de Donaldo Schüler quando esclarece que “pouco vale o que as palavras [acima] dizem, decisivo é o que elas ocultam”.

É preciso, então, atrever-se a dar nova liberdade às palavras autoritárias...

Um passo adiante nessa psicologia do consensus sapientium contábeis, adotada pelo professor-autoridade, encontramos, inicialmente, a convicção da verdade. E quem está convicto da verdade não precisa escutar. Por que escutar? Somente prestam atenção nas opiniões dos outros, diferentes da própria, aqueles que não estão convictos de ser possuidores da verdade. Quem não está convicto está pronto a escutar – é um permanente aprendiz. Quem está convicto não tem o que aprender – é um permanente mestre de catecismo. As inquisições se fazem com pessoas convictas.

Com bem salientou o mestre Rubem Alves – talvez o professor-autoridade desconheça esse mestre –, “o professor verdadeiro, acima de todas as coisas que ensina, ensina a arte de desconfiar de si mesmo”.

Nesse mesmo sentido é importante a opinião do filósofo Bertrand Rusell, quando afirmou que gostaria de ver um mundo em que a educação tivesse antes a liberdade mental que o encarceramento do espírito dos jovens numa rígida armadura de dogmas.

Noutro passo, mais adiante, encontramos a mentira partidária, descrita por Nietzsche como sendo aquela que alguém engana a si mesmo; um não querer ver.

Diz o filósofo que esse não querer ver o que se vê, esse não quer ver da maneira que se vê, é quase a condição primeira de todos que são partidários em algum sentido. Por exemplo: o novo padrão contábil é obrigatório a todas as empresas brasileiras (sic)!

Um pouco mais adiante, e encontramos a Teoria do Medo: ou desfrutam conosco da segurança contábil e adotam (todos) o novo padrão contábil ou estão contra nós, e nesse caso a espada será o juiz.

Para dissipar eventuais dúvidas dessa Teoria do Medo, basta notar a indicação, subliminar ou não, adotada pelos partidários propagandistas componentes do consensus sapientium contábeis, em cursos, eventos, opiniões, etc de que o profissional contábil responderia, inclusive eticamente, pela falta de aplicação do padrão contábil internacional (nada mais inocente, diga-se de passagem).

O grau de compreensão da realidade que se oculta no texto do professor-autoridade depende, e muito, do modo pelo qual este é observado – livre ou aprisionado. Depende, sobretudo, da posição em que se coloca quem pretende analisá-lo. É preciso coragem; liberdade de pensamento.

Foi o Zatustra, de Nietzsche, quem disse que é preciso ter um caos dentro de si para dar à luz uma estrela cintilante; e completou: corajoso, despreocupados, zombeteiros, violentos, eis como nos quer a sabedoria.

Converte-se em simples objeto aquele profissional que se recusa a valorar; é levado ao sabor dos ventos pela propaganda oficial – todos estão obrigados a seguir o padrão contábil, caso contrário serão punidos com execução de apedrejamento moral, até a morte contábil.

Na descrição de Marília Fiorillo o medo é a antítese da imaginação. Contra especulações, medo. Contra dúvidas, medo. Contra sonhos e desejos, medo. Contra o poder libertador e corrosivo do pensamento, só mesmo o medo.

Eis, nesse contexto, a agenda político partidária contábil: o medo!

Penso oportuno as palavras do Prof. Sérgio Alves Gomes, quando afirma que a vida humana é sucessão de possibilidades. E, por assim dizer, cada instante traz em si um novo desafio ao homem: o da escolha entre enfrentar racionalmente os problemas ou ignorá-los, deixando-se levar ao sabor dos ventos, como se nada pudesse fazer para mudar o curso de sua própria história (contábil).

O professor-autoridade acredita que, no solipsismo da razão contábil, encontra respostas para tudo. No entanto, a experiência socrática do diálogo já há muito demonstrou que o conhecimento e a construção de sentido só são possíveis mediante o diálogo, a intersubjetividade, graças à qual nascem os discursos nas mais variadas esferas do conhecimento humano.

O contador que queira se livrar dos grilhões da caverna de Platão é alguém que almeja caminhar em busca da sabedoria. Um “novo” contador não necessita de uma “nova” contabilidade. O “novo” contador tem a capacidade de renovar-se, de recusar a carcaça da propaganda contábil do pensamento único; unidimensional.

Cabe ao “novo” contador desenvolver não só a capacidade interpretativa, mas também, argumentativa, capaz de ler e compreender, além do explícito, o que há de implícito nos textos das autoridades contábeis (o universo implícito pode ser até maior do que o que já vem explicitado).

O “novo” contador é alguém que não se conforma com a mera somatória de conhecimentos; almeja caminhar em busca da sabedoria, da liberdade.

Enfim, só a educação liberta pessoas, povos, países e nações da ignorância e da subserviência.

Afinal, só existe sombra porque há luz...

Marcelo Henrique da Silva, é contador em Londrina.
Fonte: Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 16 de Fevereiro de 2011

domingo, 6 de fevereiro de 2011

DECLARÇÃO DE IRPF 2011/2010: já esta próxima a temporada de prestação de contas com o fisco.

A Receita Federal espera, neste ano, receber cerca de 24 milhões de declarações do imposto de renda da pessoa física.
A temporada começa de 1º de março e 29 abril de 2011 para a entrega da Declaração do IRPF 2011/2010.
Então já devemos nos preocupar em separar a documentação necessária para a prestação de contas com o LEÃO, pois se perdermos o prazo haverá um multa mínima de R$165,74.




Principais novidades:

a) Entrega somente por meio eletrônico: encaminhadas pela internet ou em disquete a ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no horário de expediente;
b) Os casais homossexuais em união estável poderão apresentar declaração conjunta;
c) Limite das deduções de 20% ao valor de R$13.317,09

  
Documentação necessária para o preenchimento da DIRPF(Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física):
  • comprovante de rendimentos das empresas onde trabalha ou trabalhou no ano-base de 2010; 
  • os recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, e outros da área da saúde;  
  • comprovantes de pagamento a instituições de ensino regular;  
  • comprovantes de pagamentos à previdência privada e oficial;  
  • comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, dentre outros), e 
  • comprovantes de despesas do Livro Caixa (se prestador de serviços autônomos);  
Esta obrigado a declarar quem no ano-base de 2010:   
  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25;  
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;  
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;  
  • relativamente à atividade rural:  
          a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25; 
          b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;  
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou, ainda 
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 Não esta obrigado Tabela IR 2010 e 2011, saiba mais aqui!
 
- ficando dispensado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física que: 
  • que tenha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e 
  • que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses previstas nos demais casos conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
O que declarar:

BENS E DIREITOS E DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
  • deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2009 e de 2010, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2010; 
  • as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2009 e de 2010, do declarante e de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os constituídos e os extintos no decorrer do ano-calendário de 2010;
Não precisa declarar: 
  • os saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais); 
  • os bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
  • os conjuntos de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais);
  • as dívidas e ônus reais do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, em 31 de dezembro de 2010, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Atenção:
O valor a ser pago do IRPF pode ser parcelado em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, desde que o valor da:
  • quota não seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais); 
  • quota cujo imposto seja inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;
  • 1ª (primeira) quota ou quota única deve ser paga até o último dia 29.04.2011
  • demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Antecipar a entrega é uma das formas de manter o LEÃO sobre controle.

RAIS - Relação Anual de Informações Sociais - Ano - base 2010

Quem está obrigado a declarar a RAIS?

Todos os estabelecimentos estão obrigados a declarar a RAIS, conforme abaixo:

I - empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;

II - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à
pessoa jurídica domiciliada no exterior;

III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
 
V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

VI - condomínios e sociedades civis; e

VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Existe um programa da RAIS?

Há o programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos – RAISNET2010.


Atenção!
Não sendo possível a entrega da declaração via Internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, mas com a devida justificativa.

Não tive empregados nem movimento no ano base 2010 sou obrigada a entregar a RAIS ?
Sim, os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve empregado ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS NEGATIVA.

Existe um manual para o preenchimento da RAIS?

Sim. O manual está disponível na Internet nos endereços http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br/.

Tem prazo de entrega das informações da RAIS – Ano Base 2010?

Sim. Nas seguintes datas:

• INÍCIO – 17 de janeiro de 2011

• TÉRMINO – 28 de fevereiro de 2011

Atenção:

Segundo o Ministério do Trabalho, o prazo legal para o envio da declaração da RAIS não será prorrogado.

Qual o tempo de guarda da documentação relativa a RAIS?

A legislação obriga o estabelecimento a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os documentos, abaixo, comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE:

I - o relatório impresso ou a cópia dos arquivos; e

II - o Recibo de Entrega da RAIS. 8.

Quem devo relacionar na RAIS?


Devem estar relacionados:

a) os empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;

b) os servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;

c) os trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);

d) os empregados de cartórios extrajudiciais;

e) os trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

f) os trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;

g) os diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/ entidade tenha optado pelo

recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);

h) os servidores públicos não efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT);

i) os trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973); j) aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;

k) os trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, desde dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999;

l) os trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por lei estadual;

m) os trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por lei municipal;

n) os servidores e trabalhadores licenciados;

o) os servidores públicos cedidos e requisitados; e

p) os dirigentes sindicais.

Atenção as situações abaixo:

I – o sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresa contratada, que no ano-base congregou trabalhadores avulsos, deve fornecer as informações referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não deve declarar esses trabalhadores em sua RAIS;


II – os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos, mencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, com exercício de atividades práticas em outra empresa, devem ser informados na RAIS declarada pela entidade contratante respectiva. Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declará-lo na sua RAIS;


III – os servidores que estiverem na situação de cedidos ou requisitados devem ser declarados na RAIS tanto pelo órgão de origem quanto pelo órgão requisitante, caso percebam remunerações de ambos os órgãos;

IV – o dirigente sindical deve ser declarado na RAIS tanto pelo sindicato quanto pelo estabelecimento/órgão de origem, caso o mesmo perceba remuneração de ambas as partes. Se a remuneração for paga exclusivamente pelo sindicato apenas este deve declará-lo da RAIS.

Mas, quem não devo relacionar na RAIS?

a) os diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;

b) os autônomos;

c) os eventuais;

d) os ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;

e) os estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

f) os empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e

g) os cooperados ou cooperativados.

Se eu não cumprir esta obrigação tem alguma penalidade pela não entrega da RAIS?

Sim, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

O valor da multa resultante da aplicação, acima prevista, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;

II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados; III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;

IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e

V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

RAIS é uma obrigação, também, social não perca tempo veja se seu contador já entregou a sua!

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Dmed - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - perguntas e respostas

  




1 - O que é a Dmed?

 

 

 
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - Dmed foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009. Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja :

 
  • o prestadora de serviços médicos e de saúde,
  • o operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
  • o prestadora de serviços de saúde E operadora de plano privado de assistência à saúde.

  
2 - O que são os serviços médicos e de saúde de que trata a Dmed?

  

 
São os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas á instrução de deficiente físico ou mental.

 

  
3 - O que é operadora de planos privados de assistência à saúde?  

 

  
É a pessoa jurídica de direito privado constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa ou entidade de autogestão, autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS a comercializar planos privados de assistência à saúde.

 

  
4 - Todo profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde é obrigado à apresentação da Dmed?

 

  
Não. Apenas ser for equiparado a pessoa jurídica.

 

  
5 - Todo profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde equipara-se a pessoa jurídica para fins de apresentação da Dmed?

  

 
Não. Não se equipara a pessoa jurídica, para fins da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), o médico (de qualquer especialidade), dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que, individualmente, exerça a sua profissão ou explore atividades sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área, para atender apenas às tarefas de apoio.

 

  
Se a prestação de serviços for realizada por mais de um profissional, mas apenas eventualmente, sem caráter de habitualidade, ou ainda que de forma sistemática e habitual, mas sob a responsabilidade de todos os profissionais, mesmo que de formações profissionais distintas, em que cada um deles receba, de forma individualizada, o valor correspondente à prestação do seu respectivo serviço, não fica configurada a equiparação a pessoa jurídica.

 

Entretanto, quando a prestação de serviços realizada por mais de um profissional, todos de idêntica formação, for sistemática, habitual e sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais, fica configurada a condição de equiparada a pessoa jurídica, nos termos do § 1º do art. 150 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, por se tratar de venda, habitual e profissional, de serviços próprios e de terceiros.

 

  
Nesta última hipótese, se os profissionais forem de formações profissionais distintas, não fica configurada a equiparação se a atividade desenvolvida pelos demais for de mero auxílio à atividade do profissional que exerça a atividade principal. Assim, a análise da equiparação, nos casos em que envolvam mais de um profissional, há que ser realizada no caso concreto, de modo a se verificar o grau de relevância da atividade desenvolvida pelo profissional auxiliar em relação à do principal.

 

  
6 - O que informar na Dmed?  

 

  
Devem ser informados na Dmed os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.

 

 
No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, devem ser informados:

 

 Valores pagos por pessoa física:

 
  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo pagamento;
  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário do serviço. Quando este for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
  • Valor pago, em reais.

 Atenção: não devem ser informados em Dmed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

 No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento por plano privado de assistência à saúde, contratado sob modalidade individual ou familiar, ou coletivo por adesão:

 

 Planos individuais ou familiares:

 

  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) do titular do plano;
  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
  • Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;
  • Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço médico e de saúde (que originou o reembolso).

 Planos coletivos por adesão:

 

  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular do plano;
  • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
  • Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;
  • Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço (que originou o reembolso).

 A Dmed deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, consolidando as informações de todos os estabelecimentos da Pessoa Jurídica.

 

 Fonte: Receita Federal do Brasil

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