sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Através da Instrução Normativa RFB 1.634/2016, que trata sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ficou determinado que as entidades já inscritas no CNPJ antes de 1º de janeiro de 2017 deverão informar os beneficiários finais na cadeia de participação societária quando procederem a alguma alteração cadastral a partir dessa data, devendo informá-los até a data limite de 31 de dezembro de 2018.
Considera-se Beneficiário Final a pessoa natural:
1. que, em última instância, possui, controla ou influencia significativamente a entidade, direta ou indiretamente, por:
a. possuir mais de 25% do capital da entidade, de forma direta ou indireta; ou
b. deter ou exercer direta ou indiretamente, a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la.
2. em nome da qual uma transação é conduzida.
É obrigatória a Declaração de Beneficiário Final para:
– clubes e fundos de investimento, constituídos segundo as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
– entidades estrangeiras:
a. domiciliadas no exterior que, no País:
1. sejam titulares de direitos sobre imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou de capitais, e participações societárias constituídas fora do mercado de capitais; ou
2. realizem leasing externo, afretamento de embarcações/aluguel de equipamentos e arrendamento simples, ou importação de bens sem cobertura cambial, destinados a integralização de capital de empresas brasileiras.
b. instituições bancárias do exterior que realizem operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no País, recebendo e entregando reais em espécie na liquidação de operações cambiais;
c. sociedades em conta de participação (SCPs) vinculadas aos sócios ostensivos; e
d. outras entidades, no interesse da RFB ou de órgãos conveniados à RFB (convenentes).
– entidades nacionais:
a. entidades empresariais, exceto:
1. Empresa Pública;
2. Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira;
3. Empresa Binacional;
4. Empresário Individual; e
5. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
Entidades domiciliadas no exterior devem informar inexistência de pessoa enquadrada no conceito de Beneficiário Final.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

20.12.2018 12:56 - ICMS - Divulgada nova disciplina sobre a aplicação da substituição e da antecipação tributárias com efeitos a partir de 1º.01.2019

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deu publicidade ao Convênio ICMS nº 142/2018, que traz nova disciplina sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, cujas disposições passarão a vigorar a partir de 1º.01.2019, ficando revogado, desde então, o Convênio ICMS nº 52/2017, que dispunha sobre o assunto em causa.

Dentre as principais alterações introduzidas nos citados regimes, destacamos as seguintes:

a) a exclusão do conceito de empresas interdependentes, para fins de não aplicação do regime da substituição tributária nas operações entre os estabelecimentos;

b) exclusão da responsabilidade do destinatário pelo pagamento do ICMS quando do recebimento de mercadoria de outra Unidade da Federação (UF), sem a retenção antecipada ou com retenção a menor, de sujeito passivo por substituição;

c) passa a não ser mais incluído na base de cálculo da retenção os valores correspondentes a outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário por terceiros;

d) deixa de ser prevista a aplicação da margem de valor ajustada (MVA) nas operações interestaduais cuja carga tributária do ICMS no Estado destinatário seja superior à interestadual;

e) foi excluída a regra que determinava que o valor do ICMS devido por substituição tributária integrasse a sua base de cálculo, inclusive quanto ao diferencial de alíquotas;

f) foi excluída a vedação à compensação de débito de ICMS relativo à substituição tributária com crédito de ICMS próprio;

g) o ressarcimento do ICMS retido na operação anterior deverá ser previamente autorizado pelas Secretarias de Estado da Fazenda (Sefaz) no prazo de 90 dias;

h) para fins de fixação da MVA e do PMPF:

h.1) o levantamento de preços será promovido pela administração tributária, que deverá assegurar a participação das respectivas entidades de classe representativas dos segmentos econômicos; antes era permitida, a critério da administração tributária, o levantamento de preços por meio de pesquisa realizada pelas entidades;

h.2) na pesquisa poderão ser desconsiderados os preços de promoção, bem como aqueles submetidos a qualquer tipo de comercialização privilegiada; antes os preços de promoção eram desconsiderados; e

h.3) a UF poderá autorizar que a pesquisa seja realizada por instituto, órgão ou entidade de reputação idônea, desvinculado da entidade representativa do setor, assegurada a participação desta.


(Convênio ICMS nº 142/2018 - DOU 1 de 19.12.2018)

Fonte: Editorial IOB

domingo, 9 de dezembro de 2018

Ativo Circulante

Com certeza, você já ouviu falar em Ativo e Passivo de uma empresa. E aposto que disse: não quero saber disso porque não entendo nadinha dessa linguagem contábil. Tudo bem, vou tentar te explicar de uma forma bem simples. Vamos lá.

As empresas precisam prestar contas ao Fisco (Municipal, Estadual e Federal). A melhor forma de fazer isso é por meio da Contabilidade. Para fazer registro das atividades financeiras das empresas é preciso ter uma linguagem que todos entendam. Neste caso, temos o Plano de Contas. Cada movimento da empresa tem uma conta que espelha sua atividade. Por exemplo, se tenho dinheiro em mãos vou resumir este dinheiro na conta Caixa, se tenho dinheiro no banco vou resumir na conta Bancos. Dentro do Plano de Contas temos as divisões em Ativo e Passivo

Ativo é o conjunto de Bens e Direitos de uma empresa. Passivo todas as obrigações da empresa.  Tanto o Ativo como o Passivo vai ter subdivisões. O Ativo se subdivide em Ativo Circulante e Não Circulante. O Passivo também. Tem segredo? Se tinha, agora já sabe.

Veja que o  circulo é uma linha que se fecha ou uma linha constante. Onde se tem a ideia de algo em constante movimento. E quando falamos em Ativo Circulante e Passivo Circulante é exatamente isto que temos: Movimento.

Movimento em compra, em vendas, em estoque, em contas a pagar. Veja que estamos falando de uma empresa que é um ser vivo. Que precisa ser alimentado para viver, no caso, sobreviver. Por isso o "movimento".

Mas, vamos falar, agora, somente de Ativo Circulante

Contabilmente o Ativo Circulante é composto de bens e direitos com maior liquidez, ou seja, com a maior capacidade de se transformar em dinheiro em a curto prazo. É o caso de mercadorias, matérias-primas, estoques, depósitos na conta corrente da empresa, contas a receber no exercício em vigência e dinheiro em caixa. Da para perceber o movimento?

Pense na conta Caixa ou Bancos é lá que há o movimento de dinheiro, entrada e saída de dinheiro. Seja comprando Mercadorias para Revenda que vai para a Conta Estoques, seja recebendo dinheiro das vendas das mercadorias, do resgates das Aplicações, etc.




Então, sempre que seu contador falar em Ativo Circulante, você já sabe o que é.

Gente, é muito legal a Contabilidade. Eu sou apaixonada.


sábado, 8 de dezembro de 2018

Alerta: Comunicação de Atividade à Junta Comercial

empresário individual, a empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, a Sociedade Empresária e a Cooperativa, que não procederem a qualquer arquivamento no período de 10 anos, contados da data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem considerados inativos, promovendo o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção do seu nome empresarial.
O cancelamento das empresas consideradas inativas não promove a extinção das mesmas.
Não havendo modificação do ato constitutivo no período, a comunicação será efetuada através do modelo “Comunicação de Funcionamento”, assinada, conforme o caso, pelo titular, sócios ou representante legal.
A Junta Comercial, identificando empresa que no período dos últimos 10 anos, não tenha procedido a qualquer arquivamento, a notificará, por via postal, com aviso de recebimento, ou por meio de edital, a ser publicado em jornal de grande circulação, informando que estará disponível para consulta no sitio eletrônico da Junta Comercial, e em local visível ao público na sede da Junta Comercial, relação contendo NIRE e nome empresarial das empresas que serão inativadas, para que no prazo de trinta dias, prorrogável a critério daquele órgão, requeira o arquivamento da “Comunicação de Funcionamento” ou da competente alteração.
A Junta Comercial enviará relação dos cancelamentos efetuados às autoridades arrecadadoras no prazo de dez dias da sua publicação.
Na hipótese de paralisação temporária de suas atividades, o empresário individual, empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, sociedade empresária e cooperativa, deverão arquivar “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades”, não promovendo o cancelamento de seus registros ou perda da proteção ao nome empresarial, observado o prazo previsto de 10 anos.
Bases legais: artigo 60 da Lei Federal n.º 8.934/94, artigo 48 do Decreto Federal n.º 1.800/96 e artigos 3° e 4° da Instrução Normativa nº 5, de 5 dezembro de 2013, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

A pessoa mais importante do Mundo

Outro dia, ouvi uma pergunta que me deixou intrigada: Quem é a pessoa mais importante do Mundo? Sinceramente, não foi fácil responder. Pensei em todas as pessoas que fizeram história no mundo. Pensei em Deus. Pensei em meus pais. Pensei em meus filhos. Só não pensei em mim. E, neste rol de pensamentos, não consegui imaginar quem, realmente, seria esta pessoa. Até que em um dado momento me olhei no espelho e pensei: a pessoa mais importante do mundo sou eu! 

Dar a devida importância para nós mesmo é difícil porque fomos ensinado a sempre pensar apenas no próximo e nunca em nós mesmo. Não significa que o outro não é importante. significa que cada um de nós somos a pessoa mais importante do mundo. e por sermos importantes é que devemos dar valor a si e aos outros. Não podemos querer ser melhor que o outro. 

Agora pense consigo mesmo: Você já pensou em quantas pessoas se afastaram de você recentemente porque você impôs seu pensamento de uma forma intransigente ou porque você não quis ouvir o outro? Quem não saiu de um grupo pela postura de amigos/parentes em não respeitar a sua opinião?

Sim, apesar de sermos a pessoa mais importante, devemos respeitar cada vez mais o próximo; não interessa quem tem razão, o que interessa é a gente ser feliz. Claro que essa felicidade não é fácil de ser conquistada exatamente pelos defeitos que nós temos.  E cuidado, não adianta você ser importante e suas ações  te tornarem a pessoa menos importante para o outro. Eu não sou perfeita, você não é perfeito lembre-se sempre disto.


Todos os dias eu acordo com um objetivo, se eu não consigo, eu não culpo a ninguém . Não é uma pessoa que é culpada, pode ser eu mesma, ou a própria circunstancia . Isso é normal. Faz parte do jogo viver e morrer. O importante é saber se você escolheu viver. Então, se escolheu viver enfrente todas as adversidades que aparecer na sua frente. É isso que te faz importante, que te torna feliz, amigável, e isso que torna um ser humano. 

Se eu já cometi erros? Muitos!! Mas todos os erros que já cometi eu refleti sobre eles e procurei mudar. Quem me conhece, conhece meus defeitos, minhas limitações..mas, principalmente, conhece minhas qualidades. Seja você também assim: a pessoa mais importante de mundo, mas saiba que mesmo você tem suas limitações.

Quando estou caminhando gosto muito de olhar para as árvores aparentemente elas não tem vida elas estão paradinhas, de repente, o vento vem e dá uma sacolejada nelas  como se dissesse assim: oi árvore você é linda, você é a coisa mais importante do mundo. Você joga no ar oxigênio, absorve os gases poluentes tornando nosso ar mais puro e nossa vida melhor. E mesmo assim ela não sai gritando: eu sou importante. Pior, ainda encontra pessoas que tentam destruí-las. Porque não gostam de plantas. Porque ela suja a rua. Porque ela traz insetos. Porque ela suga as energias que precisa pra viver . Porque ela é feia.. Mas ela, a árvore, é muito importante para você. Porque é através dela que você vive melhor. 


Na vida irás encontrar...

E você e a árvore o que tem em comum? Temos, além de tudo já dito, os nossos insetos, que são aquelas pessoas que sugam nossas energias, que nos jogam para baixo. Conhece alguém assim? E, só existe duas formas de você combater o inseto: ou você procura o inimigo natural dele ou o mata. Mas na hora em que você matar este inseto irá triplicar a existência de outras pragas que combatiam aquele inseto. e ai você matou a sua esperança. E você vai ter que achar outra forma de superar, de achar outro predador natural. Então, até mesmo o inseto tem uma importância vital no ecossistema, na nossa vida. Nós não vivemos sem eles. Devemos, sim, criar barreiras de proteção, não precisamos mata-los. Na vida é da mesma forma, crie suas barreiras de proteção mas não mate pois se você matar, você esta querendo ser mais importante que o outro. 


Às vezes ouço passar o vento; e só de ouvir o vento passar, vale a pena ter nascido.Fernando Pessoa


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