sábado, 11 de janeiro de 2014

Como não ter dor de cabeça na hora de prestar contas com o Leão.

Estamos já nos preparando para prestar contas com o Leão - Receita Federal do Brasil - e para não incorremos em erros devemos começar a separar a papelada. As principais e mais comuns são:

  • Rendimentos: das fontes pagadoras e das instituições financeiras ;
  • Despesas Médicas; que devem conter o nome do médico CRM e CPF e o valor pago;
  • Despesas Hospitalares;
  • Despesas com planos de sáude;
  • Despesas com instrução;
  • Documentos de compra e venda de bens. 

E é claro que não para por ai. Então para não incorremos em erro que tal ler o Guia que a VEJA elaborou com dicas de especialistas para ajudar o leitor a acertar as contas com o Leão!

Vamos as dicas:

GANHOS DE CAPITAL COM VENDA DE IMÓVEL


É possível reduzir o imposto sobre o ganho de capital na hora da venda de um imóvel por meio do abatimento da comissão destinada a um corretor (desde que o vendedor guarde o comprovante de pagamento da comissão, claro). Altino Dias, sócio da Dias e Santos Contabilidade de Mauá, na Grande São Paulo, dá um exemplo: alguém que tenha comprado um imóvel por 800 000 reais e vendido por 1,2 milhão de reais teria de pagar 15% de imposto sobre o ganho de capital, ou seja, 60 000 reais. Se ele pagou uma corretagem de 70 000 reais, por exemplo, esse valor pode ser descontado do ganho de capital. O imposto, então, incidiria sobre 330 000 reais (400 000 reais menos 70 000 reais) e seria de 49 500 reais, o que significa uma economia de 10 500 reais

RENDIMENTOS COM IMÓVEL ALUGADO

O casal pode dividir os rendimentos de um imóvel alugado, desde que o bem esteja no nome dos dois e, claro, que as declarações sejam feitas separadamente. Uma conta simples para exemplificar: um contribuinte com rendimento anual de 60 000 reais e que receba aluguel mensal de 1 500 reais teria de pagar mais de 2 000 reais na declaração de ajuste anual. Se ele dividisse o rendimento dos aluguéis com a esposa, o valor do imposto cairia para cerca de 200 reais. “O ideal, para evitar a malha fina, é fazer o contrato com a imobiliária no nome do casal”, explica Valter Koppe, supervisor regional do imposto de renda para o Estado de São Paulo

ESCOLA DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL

Pessoas que têm filhos deficientes matriculados em escolas voltadas para crianças com necessidades especiais podem declarar os gastos com instrução como despesas médicas, desde que possuam um laudo que comprove a deficiência do filho. A troca pode ser vantajosa, pois a Receita desconta um valor limitado para gastos com educação — pouco mais de 3 000 reais —, mas não impõe limite para despesas médicas

BENFEITORIAS NO IMÓVEL

Reformas que resultam em valorização do imóvel, como por exemplo a construção de uma garagem, devem ser declaradas. “Esses gastos não são abatidos, mas aumentam o valor do imóvel. Esse benefício será sentido no momento da venda, pois os gastos são descontados dos ganhos de capital e fazem com que o imposto sobre esse item seja menor”, diz Ricardo Oliveira de Jesus, sócio da consultoria contábil Assessor-Bordin, de São Paulo. Mais uma vez, é preciso ter em mãos todas as notas, inclusive as dos serviços, para comprovar os pagamentos

PRÓTESES E APARELHOS DENTÁRIOS

Gastos com próteses ortopédicas podem ser deduzidos. Entram na lista: pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos e até palmilhas e calçados ortopédicos. Já as placas e parafusos utilizados em cirurgias ortopédicas ou odontológicas, aparelhos ortodônticos, lentes intraoculares e marca-passos só podem ser abatidos se o valor pago estiver incluído na conta hospitalar ou na nota fiscal do médico ou dentista. Para todos os casos, os contadores lembram que é preciso guardar os laudos e notas

PENSÃO ALIMENTÍCIA DOS FILHOS

A pensão do filho pode engordar os rendimentos de quem tem a guarda dele e, como resultado, acarretar mais imposto. Uma alternativa é abrir uma conta bancária em nome da criança para o depósito das mensalidades. Se a pensão for inferior a 1 710,78 reais mensais, a criança fica isenta de imposto. Se for superior, ela precisa declarar a renda — a vantagem é que, nesse caso, o imposto pode ser menor que a opção da soma dos rendimentos na declaração da pessoa que detém a guarda. Por outro lado, a medida só compensará se não houver muitas deduções, como gastos com educação e saúde. “Quando existem despesas elevadas com saúde e educação, é melhor optar pela declaração completa e incluir os filhos como dependentes. Assim, as deduções reduzem o imposto a pagar”, explica Altino Dias

FILHOS: UM CÔNJUGE PAGA E O OUTRO DECLARA

Tanto o pai como a mãe podem incluir o filho como dependente na declaração e, assim, abater do imposto de renda os gastos da criança ao longo do ano — mesmo que o outro assine o cheque que paga despesas como mensalidade escolar e consulta médica. “O mesmo vale para o parto. Não importa quem paga as contas, pois, para a Receita, essas despesas têm um objetivo comum, que é o filho”, explica Renata Veronesi Boerger, diretora da VB Contabilidade, de Belo Horizonte

As vantagens do livro-caixa

Para profissionais autônomos como médicos, dentistas ou cabeleireiros, o livro-caixa pode ser um importante e legítimo aliado na redução do pagamento de impostos. Segundo os contadores, porém, esses profissionais têm receio de usá-lo e cair na malha fina da Receita Federal. Ledo engano. “Já tive cliente que pagava 10 000 reais de imposto de renda e passou a ter restituição depois que começou a utilizar o livro-caixa. Basta ter todas as despesas documentadas e ele funciona a favor do contribuinte”, diz Renata Veronesi Boerger, diretora da VB Contabilidade de Belo Horizonte.
  • No livro-caixa, o autônomo pode lançar todas as despesas indispensáveis para sua atividade, como aluguel, água, luz, telefone, serviços de gráfica ou papelaria, pagamento de associações ou sindicatos e até a compra de livros técnicos. Também entram nessa lista os gastos com viagens a congressos, inclusive passagens aéreas e hotel, com exceção de alimentação, pois a Receita entende que o profissional tem de se alimentar esteja onde estiver. Não são consideradas as viagens em que o autônomo é chamado para dar uma palestra. “Explico da seguinte forma aos meus clientes médicos o que entra no livro-caixa: para a manutenção do consultório, eles vão precisar de luvas e outros equipamentos, além de uma secretária. Mas as revistas disponíveis para os pacientes na sala de espera, por exemplo, não podem constar, pois não são necessárias para o atendimento”, exemplifica Renata.
  • A soma dos gastos inseridos no livro-caixa não deve ultrapassar o valor da receita mensal — despesas excedentes podem ser transferidas para o mês seguinte, mas nunca para o próximo ano. Outro detalhe que confunde os profissionais: prestar serviços como pessoa jurídica a um hospital não impede que o médico, por exemplo, faça uso do livro-caixa no consultório em que atende como pessoa física. Para o autônomo que trabalha em casa e não tem como comprovar quais despesas estão diretamente relacionadas ao trabalho exercido, só é possível deduzir até um quinto dos gastos com luz, água e telefone, por exemplo. Gastos com o carro, como IPVA e gasolina, são considerados apenas para representantes comerciais
Saindo da informalidade

A Lei Complementar nº 128, de 2008, criou o microempreendedor individual (MEI) . De lá para cá, 3,5 milhões de trabalhadores que eram autônomos se cadastraram. Os requisitos para se tornar um MEI são ter um faturamento de até 60 000 reais no ano (ou seja, até 5 000 reais por mês) e não participar de outra empresa como sócio ou titular. O MEI traz vantagens como permitir o cadastro como pessoa jurídica, o que facilita a abertura de conta bancária e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI reduz os impostos pagos, inclusive o IR. Sem ele, o profissional autônomo paga imposto de renda a partir de um rendimento mensal de 1 710,79 reais. Para esse valor, a alíquota é de 7,5% — ela pode chegar a 27,5% se os ganhos ultrapassarem 4 271,59 reais por mês. Com o MEI, não há incidência de imposto de renda. O profissional paga apenas uma taxa fixa mensal, que não chega a 40 reais, destinada à Previdência Social, ICMS e ISS, e nada mais. “Ele pode transferir o que recebeu como distribuição de lucro, o que é isento de tributação, e como pró-labore mensal, o que diminui o imposto para a pessoa física”, explica Altino Dias, sócio da Dias e Santos Contabilidade de Mauá, na Grande São Paulo.

O MEI também é simples de abrir e de fechar. Tudo pode ser feito pelo site portaldoempreendedor.gov.br.

Fonte: Veja

Empregador deve recolher FGTS do período de afastamento por doença de origem ocupacional

fgts12O período de afastamento do empregado por motivo de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais a ele equiparadas é considerado como de serviço para efeito de recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim dispõem os artigos 15, parágrafo 5º, da Lei nº 8.036/90 e 28, inciso III, do Decreto nº 99.684/90, que regulamentou a lei.

Por não ter observado essa regra, uma empresa de cerâmica foi condenada a recolher, na conta vinculada de uma empregada, o FGTS do período em que ela ficou afastada por doença, até que recupere a capacidade de trabalho. Conforme observou o juiz Sérgio Alexandre Resende Nunes, titular da Vara do Trabalho de Patrocínio, a perícia médica constatou que a trabalhadora possui uma doença que diminuiu sua capacidade para trabalhos manuais que exijam uso de sobrecarga de membros superiores.

Na reclamada, ela trabalhava na fabricação de telhas, sendo exposta a condições ergonômicas desfavoráveis. Segundo o perito, a reclamante ficou incapacitada para as atividades que desenvolvia antes. Ele constatou que a doença foi agravada pelo trabalho desenvolvido na cerâmica. “A moléstia da reclamante é de índole ocupacional, porquanto a prestação de serviço na reclamada foi um fator importante para o desencadeamento ou agravamento da doença”, concluiu o magistrado, equiparando a doença a acidente do trabalho.

Nesse contexto, aplicando a legislação que trata da matéria, decidiu condenar a empresa de cerâmica a recolher o FGTS do período de afastamento, entendimento que foi confirmado pelo Tribunal de Minas. (0075200-46.2009.5.03.0080 AIRR).

Fonte: TRT/MG – 30/04/2013 – Adaptado pelo Guia Trabalhista
 

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