Por não ter observado essa regra, uma
empresa de cerâmica foi condenada a recolher, na conta vinculada de uma
empregada, o FGTS do período em que ela ficou afastada por doença, até
que recupere a capacidade de trabalho. Conforme observou o juiz Sérgio
Alexandre Resende Nunes, titular da Vara do Trabalho de Patrocínio, a
perícia médica constatou que a trabalhadora possui uma doença que
diminuiu sua capacidade para trabalhos manuais que exijam uso de
sobrecarga de membros superiores.
Na reclamada, ela trabalhava na fabricação de telhas, sendo exposta a condições ergonômicas
desfavoráveis. Segundo o perito, a reclamante ficou incapacitada para
as atividades que desenvolvia antes. Ele constatou que a doença foi
agravada pelo trabalho desenvolvido na cerâmica. “A moléstia da reclamante é de índole
ocupacional, porquanto a prestação de serviço na reclamada foi um fator
importante para o desencadeamento ou agravamento da doença”, concluiu o
magistrado, equiparando a doença a acidente do trabalho.
Nesse contexto, aplicando a legislação
que trata da matéria, decidiu condenar a empresa de cerâmica a recolher o
FGTS do período de afastamento, entendimento que foi confirmado pelo
Tribunal de Minas. (0075200-46.2009.5.03.0080 AIRR).
Fonte: TRT/MG – 30/04/2013 – Adaptado pelo Guia Trabalhista
Via: Normas Legais
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