Terça-feira, 01 de Novembro de 2011
Nunca se falou tanto da importância dos trabalhos desenvolvidos pelos auditores no Brasil. Num cenário econômico aquecido pelo bom momento do país e por grandes eventos que implicam obras de infraestrutura de grande porte abre-se uma oportunidade única para a discussão e o consequente aprimoramento do trabalho dos auditores, passando por novas definições sobre qual é o seu papel, quais são os limites de atuação e como é o funcionamento do mercado, entre tantas outras questões.
Nunca se falou tanto da importância dos trabalhos desenvolvidos pelos auditores no Brasil. Num cenário econômico aquecido pelo bom momento do país e por grandes eventos que implicam obras de infraestrutura de grande porte abre-se uma oportunidade única para a discussão e o consequente aprimoramento do trabalho dos auditores, passando por novas definições sobre qual é o seu papel, quais são os limites de atuação e como é o funcionamento do mercado, entre tantas outras questões.
Essa é uma discussão que não deve ficar restrita ao ambiente de trabalho desses profissionais. Muito pelo contrário: toda a sociedade deve se interessar pelo tema, que é igualmente importante para o funcionamento da economia global, pois muito depende do trabalho do auditor independente para manter a confiança dos investidores no sistema econômico como um todo.
O primeiro ponto a esclarecer é o que de refere às responsabilidades dos envolvidos numa auditoria e a fronteira que separa cada um desses agentes. A função primordial do auditor não é investigar nem identificar fraudes. A auditoria de balanços financeiros, por exemplo, tem como missão identificar erros, diferenças e desvios dos princípios contábeis que afetem as demonstrações financeiras. Ou seja, a obrigação do auditor é analisar os dados apresentados pela companhia, verificar se eles estão compatíveis com os princípios contábeis utilizados naquele país e se refletem a realidade patrimonial e financeira da empresa.
Já quando o tema é o das fraudes, a responsabildade do auditor é limitada ao que pode impactar a demonstração financeira de forma relevante e, consequentemente, distorcer a interpretação do leitor quanto à situação econômica e patrimonial de uma determinada empresa. Tudo mais que fuja desse conceito não é de responsabilidade nem atribuição do auditor.
Mas quem é que distribuiu as responsabilidades dessa maneira? Aos órgãos reguladores cabe a responsabilidade pela edição de normas que estabeleçam as obrigações e o escopo do trabalho dos auditores. As regulamentações podem vir tanto de órgãos governamentais quanto de entidades de classe.
É preciso lembrar, ainda, que o trabalho de investigação de fraudes, também conhecido como forensic accounting, é uma especialidade na qual o profissional utiliza técnicas específicas de investigação e metodologia própria para buscar evidências da ocorrência de irregularidades. Isso indica que o trabalho de auditoria e o de forensic accounting não são a mesma coisa. As técnicas e os procedimentos de execução, bem como a especialidade e o conhecimento de seus profissionais, são diferentes. A própria composição da equipe (com a expertise de cada profissional) é distinta.
Na investigação de fraudes exige-se, por exemplo, um conhecimento mais específico de Tecnologia da Informação voltada à investigação de fraudes - computação forense -, além da adoção de técnicas de entrevistas que levem à identificação de tendências de operações fora do curso normal dos negócios. Naturalmente o auditor responsável pelas demonstrações financeiras não possui essas habilidades, uma vez que não foi treinado e exposto a esse tipo de atividade.
Atualmente, existe uma demanda crescente por trabalhos de auditoria e prazos cada vez mais enxutos. Sendo assim, é preciso rediscutir tudo o que dificulta e/ou impede que o trabalho de auditoria envolva novos ângulos de atuação, como, por exemplo, o da investigação de fraudes contábeis. Afinal, nesse aspecto há muito o que se analisar, já que de acordo com a literatura acumulada de forensic accounting, existem três tipos de fraudes. A operacional é autoexplicativa: clonagem de cartão de crédito e “gato” de luz e telefone, entre outras modalidades. A fraude ocupacional refere-se aos delitos cometidos por alguém em função de seu cargo para benefício próprio. Já a contábil é a manipulação dos dados do balanço. Ou seja, a maquiagem dos números financeiros da companhia. Esse tipo de fraude é a que mais tem chamado a atenção no mundo todo.
Além disso, nas últimas décadas, a realidade econômica mudou e é muito mais sofisticada. A economia mundial passou por uma transformação profunda por conta da globalização e, por conseguinte, a auditoria também precisa evoluir. Para isso, é necessário que os órgãos reguladores implementem regras e regulamentações que definam de forma clara e mandatória o envolvimento de profissionais especializados em forensic accounting nos trabalhos de auditoria. Essa é a única maneira de viabilizar a aceitação dessa solução por todos os agentes do mercado - em especial pelas empresas, entidades de classe e auditores - que, dessa forma, poderão ampliar seu escopo de trabalho e cobrar de seus clientes a implementação dessas normas. Ou seja, o caminho natural para o aprimoramento da função da auditoria é torná-la cada vez mais multidisciplinar.
Nesse contexto, o plano de trabalho da auditoria externa, além de envolver o uma equipe com expertise em diversas áreas de atuação – como atuária e TI - deve considerar também a necessidade do envolvimento dos profissionais de forensic accounting. Eles contribuiriam com procedimentos específicos para detectar fraudes, com técnicas de análise de dados e documentos estruturados e com um forte apoio de inteligência, que ajudaria de forma decisiva na mitigação dos principais riscos de irregularidades, inclusive as contábeis. Dessa forma, o trabalho de auditoria também poderia englobar a presença de um profissional altamente especializado na investigação de fraudes em setores mais carentes de controles internos e externos, além de analisar as áreas mais suscetíveis à ocorrência de fraudes. Isso, certamente, traria mais segurança para o sistema econômico como um todo.
Para que isso ocorra, existem dois caminhos: regulamentação ou amadurecimento natural do mercado. Contar com um processo de auditoria que englobe também o envolvimento de especialistas e procedimentos mais específicos de investigação de fraudes é uma forma de as companhias protegerem o valor da própria marca. Trata-se de uma política preventiva, que sempre é muito mais barata e menos danosa do que as ações de contenção de crise. Sem dúvida nenhuma, qualquer um desses caminhos aponta para um aprimoramento, tanto da auditoria quando do próprio mercado. E os auditores independentes estão prontos para contribuir nesse debate.
José Francisco Compagno é Sócio Líder da Área de Investigação de Fraudes e Suporte a Litígios (FIDS) da Ernst & Young Terco para a América do Sul. É membro Associado a ACFE (Association of Certified Fraud Examiners)
FONTE:IBRACON