segunda-feira, 24 de março de 2014

Será o auditor um investigador de fraudes?http://antispam.br/images/ilust-fraudes.png

Terça-feira, 01 de Novembro de 2011

Nunca se falou tanto da importância dos trabalhos desenvolvidos pelos auditores no Brasil. Num cenário econômico aquecido pelo bom momento do país e por grandes eventos que implicam obras de infraestrutura de grande porte abre-se uma oportunidade única para a discussão e o consequente aprimoramento do trabalho dos auditores, passando por novas definições sobre qual é o seu papel, quais são os limites de atuação e como é o funcionamento do mercado, entre tantas outras questões.
Por José Francisco Compagno

Nunca se falou tanto da importância dos trabalhos desenvolvidos pelos auditores no Brasil. Num cenário econômico aquecido pelo bom momento do país e por grandes eventos que implicam obras de infraestrutura de grande porte abre-se uma oportunidade única para a discussão e o consequente aprimoramento do trabalho dos auditores, passando por novas definições sobre qual é o seu papel, quais são os limites de atuação e como é o funcionamento do mercado, entre tantas outras questões.

Essa é uma discussão que não deve ficar restrita ao ambiente de trabalho desses profissionais. Muito pelo contrário: toda a sociedade deve se interessar pelo tema, que é igualmente importante para o funcionamento da economia global, pois muito depende do trabalho do auditor independente para manter a confiança dos investidores no sistema econômico como um todo.

O primeiro ponto a esclarecer é o que de refere às responsabilidades dos envolvidos numa auditoria e a fronteira que separa cada um desses agentes. A função primordial do auditor não é investigar nem identificar fraudes. A auditoria de balanços financeiros, por exemplo, tem como missão identificar erros, diferenças e desvios dos princípios contábeis que afetem as demonstrações financeiras. Ou seja, a obrigação do auditor é analisar os dados apresentados pela companhia, verificar se eles estão compatíveis com os princípios contábeis utilizados naquele país e se refletem a realidade patrimonial e financeira da empresa.

quando o tema é o das fraudes, a responsabildade do auditor é limitada ao que pode impactar a demonstração financeira de forma relevante e, consequentemente, distorcer a interpretação do leitor quanto à situação econômica e patrimonial de uma determinada empresa. Tudo mais que fuja desse conceito não é de responsabilidade nem atribuição do auditor.

Mas quem é que distribuiu as responsabilidades dessa maneira? Aos órgãos reguladores cabe a responsabilidade pela edição de normas que estabeleçam as obrigações e o escopo do trabalho dos auditores. As regulamentações podem vir tanto de órgãos governamentais quanto de entidades de classe.

É preciso lembrar, ainda, que o trabalho de investigação de fraudes, também conhecido como forensic accounting, é uma especialidade na qual o profissional utiliza técnicas específicas de investigação e metodologia própria para buscar evidências da ocorrência de irregularidades. Isso indica que o trabalho de auditoria e o de forensic accounting não são a mesma coisa. As técnicas e os procedimentos de execução, bem como a especialidade e o conhecimento de seus profissionais, são diferentes. A própria composição da equipe (com a expertise de cada profissional) é distinta.

Na investigação de fraudes exige-se, por exemplo, um conhecimento mais específico de Tecnologia da Informação voltada à investigação de fraudes - computação forense -, além da adoção de técnicas de entrevistas que levem à identificação de tendências de operações fora do curso normal dos negócios. Naturalmente o auditor responsável pelas demonstrações financeiras não possui essas habilidades, uma vez que não foi treinado e exposto a esse tipo de atividade.

Atualmente, existe uma demanda crescente por trabalhos de auditoria e prazos cada vez mais enxutos. Sendo assim, é preciso rediscutir tudo o que dificulta e/ou impede que o trabalho de auditoria envolva novos ângulos de atuação, como, por exemplo, o da investigação de fraudes contábeis. Afinal, nesse aspecto há muito o que se analisar, já que de acordo com a literatura acumulada de forensic accounting, existem três tipos de fraudes. A operacional é autoexplicativa: clonagem de cartão de crédito e “gato” de luz e telefone, entre outras modalidades. A fraude ocupacional refere-se aos delitos cometidos por alguém em função de seu cargo para benefício próprio. Já a contábil é a manipulação dos dados do balanço. Ou seja, a maquiagem dos números financeiros da companhia. Esse tipo de fraude é a que mais tem chamado a atenção no mundo todo.

Além disso, nas últimas décadas, a realidade econômica mudou e é muito mais sofisticada. A economia mundial passou por uma transformação profunda por conta da globalização e, por conseguinte, a auditoria também precisa evoluir. Para isso, é necessário que os órgãos reguladores implementem regras e regulamentações que definam de forma clara e mandatória o envolvimento de profissionais especializados em forensic accounting nos trabalhos de auditoria. Essa é a única maneira de viabilizar a aceitação dessa solução por todos os agentes do mercado - em especial pelas empresas, entidades de classe e auditores - que, dessa forma, poderão ampliar seu escopo de trabalho e cobrar de seus clientes a implementação dessas normas. Ou seja, o caminho natural para o aprimoramento da função da auditoria é torná-la cada vez mais multidisciplinar.

Nesse contexto, o plano de trabalho da auditoria externa, além de envolver o uma equipe com expertise em diversas áreas de atuação – como atuária e TI - deve considerar também a necessidade do envolvimento dos profissionais de forensic accounting. Eles contribuiriam com procedimentos específicos para detectar fraudes, com técnicas de análise de dados e documentos estruturados e com um forte apoio de inteligência, que ajudaria de forma decisiva na mitigação dos principais riscos de irregularidades, inclusive as contábeis. Dessa forma, o trabalho de auditoria também poderia englobar a presença de um profissional altamente especializado na investigação de fraudes em setores mais carentes de controles internos e externos, além de analisar as áreas mais suscetíveis à ocorrência de fraudes. Isso, certamente, traria mais segurança para o sistema econômico como um todo.

Para que isso ocorra, existem dois caminhos: regulamentação ou amadurecimento natural do mercado. Contar com um processo de auditoria que englobe também o envolvimento de especialistas e procedimentos mais específicos de investigação de fraudes é uma forma de as companhias protegerem o valor da própria marca. Trata-se de uma política preventiva, que sempre é muito mais barata e menos danosa do que as ações de contenção de crise. Sem dúvida nenhuma, qualquer um desses caminhos aponta para um aprimoramento, tanto da auditoria quando do próprio mercado. E os auditores independentes estão prontos para contribuir nesse debate.

José Francisco Compagno é Sócio Líder da Área de Investigação de Fraudes e Suporte a Litígios (FIDS) da Ernst & Young Terco para a América do Sul. É membro Associado a ACFE (Association of Certified Fraud Examiners)

FONTE:IBRACON

A partir de qual valor de receita bruta anual uma entidade sem fins lucrativos deve ser auditada?


"A auditoria independente na contabilidade é obrigatória para entidades filantrópicas que arrecadam mais de R$ 2,4 milhões. A Lei Federal nº 12101 de 27 de novembro de 2009, define o parâmetro: "As entidades filantrópicas que têm faturamento superior a R$ 2,4 milhões por ano estão obrigadas a apresentar suas demonstrações contábeis devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade e está desobrigado de ter o seu registro na CVM, conforme item VIII do artigo 29 da lei nº 12101/09. Essa lei tomou como base os valores previstos na Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006. O limite estabelecido por essa lei é o mesmo aplicado para faturamento-limite das Microempresas e da Empresa de Pequeno Porte. Assim, se houver alteração do limite para essas categorias de empresas, automaticamente será alterado o teto de faturamento que torna obrigatória a ação da auditoria independente".
Fonte:IBRACON

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