domingo, 18 de agosto de 2019

SAQUE DAS COTAS DO PIS - MP 889/19 - A PARTIR DE 19/08/2019

A MP 889/19 autoriza o pagamento das Cotas do PIS para todos os participantes com saldo. Então, se você tem saldo de Cotas a receber fique atento ao calendário abaixo:

QUEM TEM DIREITO
RECEBEM A PARTIR DE
CRÉDITO EM CONTA NA CAIXA PARA TODAS AS IDADES (Poupança, Conta Corrente ou Conta CAIXA Fácil 023)
19/08/2019
IDADE A PARTIR DE 60 ANOS
26/08/2019
PAGAMENTO PARA TODAS AS IDADES
02/09/2019

Quem tem direito as Cotas do Pis:

  • Os trabalhadores cadastrados no PIS no período compreendido entre 1971 e 04 OUT 1988, e que receberam depósitos de cotas, terão direito ao saque, caso possuam saldo.


Estratégia de pagamento


  • Os saldos de cotas dos trabalhadores serão liberados automaticamente por rotina automática centralizada, exceto para aqueles já falecidos ou com inscrições bloqueadas;
  • Para as inscrições que possuírem indicativo de bloqueio ou de óbito será necessária a liberação;
  • O cotista poderá realizar o saque diretamente nos canais de atendimento, conforme limites definidos ;
  • Nos casos onde houver bloqueio e for apresentada mensagem “Transação não permitida. Dirija-se a uma agência da CAIXA para atualizar o cadastro PIS/NIS/NIT”, para a realização do pagamento será necessário a  identificação do trabalhar, por meio da atualização dos dados cadastrais do trabalhador no Cadastro NIS. Comparecer a agencia levando um documento oficial com foto e comprovante de endereço atualizado no nome trabalhador.




Para saber se há valores a receber das Cotas, pode ser por meio dos seguintes canais:

  • www.caixa.gov.br/cotaspis;
  • App CAIXA Trabalhador;


MUITO IMPORTANTE - É possível o saque:

  • por procuração: para tanta a procuração pode ser particular, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, ou por instrumento público com outorga de poderes para solicitação/saque de valores do PIS;
  • por residente no exterior: Cotistas residentes no exterior deverão apresentar procuração particular ou por instrumento público, com poderes específicos para saque das Cotas do PIS e autenticada no Consulado Brasileiro do respectivo país;
  • Saque por dependente ou beneficiário legal: No caso de falecimento do cotista e comparecimento de herdeiros para realização do saque, apresentar documentação segundo as normas da Caixa.
Dependendo do valor a receber você pode fazer um investimento. Pense nisso!





Fonte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL



domingo, 11 de agosto de 2019

Já saiu o cronograma de saque dos R$500,00 do FGTS!


Hum...receber R$500,00? Mas o que fazer com ele? Enquanto você não sabe, ainda, já vá decidindo se quer ou não receber este valor. O governo vai liberar, porém você não é obrigado a ficar com ele. Se achar melhor pode cancelar este saque. Vamos ler para saber quando receberá e como cancelar?





O saque dos R$500,00 do FGTS seguirá o cronograma abaixo:

Forma de recebimento
Mes de nascimento do trabalhadorhador
lnicio do pagamento
Credito em Canta (Trabalhador que possui conta bancaria na Caixa)
Janeiro, Fevereiro, Março, Abril
13/09/2019
Maio. Junho. Julho e Agosto
27/09/2019
Setembro. Outubro. Novembro e Dezembro
09/10/2019
Canais físicos
Janeiro
18/10/2019
Canais físicos
Fevereiro
25/10/2019
Canais físicos
Marco
08/11/2019
Canais físicos
Abril
22/11/2019
Canais físicos
Maio
06/12/2019
Canais físicos
Junho
18/12/2019
Canais físicos
Julho
10/01/2020
Canais físicos
Agosto
17/01/2020
Canais físicos
Setembro
24/01/2020
Canais físicos
Outubro
07/02/2020
Canais físicos
Novembro
14/02/2020
Canais físicos
Dezembro
06/03/2020

Caso o cliente não tenha interesse neste crédito automático do FGTS deverá ser manifestar até 30/04/2020, desde que não tenha sacado o valor depositado, em qualquer dos canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal: cancelamento do crédito automático em conta poupança, a partir do dia 05 de agosto através do site ou a partir do dia 12 de agosto, pelo Internet Banking CAIXAApp FGTS ou 0800 724 2019. 

Também tem o site: fgts.caixa.gov.br com mais informações.

Agora é com você!

sexta-feira, 9 de agosto de 2019

eSocial: Governo promete editar simplificação até o dia 30 de setembro

Convergência Digital ... 08/08/2019 ... Convergência Digital

Três secretarias especiais do Ministério da Economia – Previdência e Trabalho, Receita Federal e Desburocratização, Gestão e Governo Digital – editarão até 30 de setembro de 2019 ato normativo conjunto para modernizar e simplificar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A norma disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional do sistema. Segundo nota técnica sobre a Simplificação do eSocial ,assinada nesta quinta-feira (8/8), pelas três secretarias, também será apresentado o cronograma de substituição ou eliminação de uma série de obrigações hoje em vigor. Estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute do eSocial relativos às informações trabalhistas, a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, o que não implicará a perda de investimentos feitos pelo setor público nem pelo setor privado.

De acordo com o ministério da Economia, ja foram eliminados cerca de mil campos. Ao final, haverá plataforma única, com versões específicas para pequenas, médias ou grandes empresas, evitando a necessidade de informar um mesmo dado diversas vezes. Isso reduz burocracia e custos. Esse procedimento está sob gestão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Ao promover essa série de mudanças, o Ministério da Economia simplifica e facilita o sistema, de forma a tornar a prestação de informações mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.

Lista de obrigações

Em dezembro de 2014, entrou em vigor o Decreto nº 8.373, que instituiu o eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

Agora, com o objetivo de aprimorar o sistema e contribuir para a retomada da geração de empregos e renda, o Ministério da Economia passa a implementar um amplo processo de modernização.

Abaixo, a lista de obrigações que serão disciplinadas pelo novo regramento que está sendo elaborado:

•GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

•Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;

•Rais - Relação Anual de Informações Sociais;

•LRE - Livro de Registro de Empregados;

•CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;

•CD - Comunicação de Dispensa;

•CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

•PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;

•DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;

•DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

.QHT – Quadro de Horário de Trabalho;

•Manad – Manual Normativo de Arquivos Digitais;

•Folha de pagamento;

•GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e

•GPS – Guia da Previdência Social

terça-feira, 6 de agosto de 2019

Cronograma de Saque do FGTS de até R$ 500,00

Finalmente saiu o cronograma de Saque do FGTS de até R$ 500,00 pelo trabalhador, que tem por BASE o mês do seu nascimento, conforme quadro a seguir:

Forma de recebimento
Mês de nascimento do trabalhador
Início do pagamento
Crédito em conta (trabalhador que possui conta bancária na Caixa)
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril
13.09.2019
Maio, Junho, Julho, Agosto
27.09.2019
Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro
09.10.2019
Canais físicos
Janeiro
18.10.2019
Canais físicos
Fevereiro
25.10.2019
Canais físicos
Março
08.11.2019
Canais físicos
Abril
22.11.2109
Canais físicos
Maio
06.12.2019
Canais físicos
Junho
18.12.2019
Canais físicos
Julho
10.01.2020
Canais físicos
Agosto
17.01.2020
Canais físicos
Setembro
24.01.2020
Canais físicos
Outubro
07.02.2020
Canais físicos
Novembro
14.02.2020
Canais físicos
Dezembro
06.03.2020


Do Pagamento Imediato

O trabalhador poderá sacar até R$500,00 por conta vinculada do FGTS, seja ela inativa ou ativa, de setembro de 2019 até março de 2020, conforme cronograma ACIMA.

Este saque ocorrerá uma única vez, considerando o saldo existente na data de realização do débito na conta vinculada.

Os valores do Saque Imediato serão creditados automaticamente na conta, poupança individual (013) ou conta poupança fácil (013’), do trabalhador, aberta até o dia 24/07/2019.

Os trabalhadores poderão também, conforme o canal de sua preferência, optar pelo recebimento do crédito em sua conta poupança conjunta (013), corrente individual ou conjunta (001) ou corrente fácil (023) abertas até o dia 24/07/2019.

Os trabalhadores que não são clientes da CAIXA ou que abrirem contas bancárias em data posterior ao dia 24/07/2019 receberão os seus valores por meio da automação bancária, nos canais físicos da CAIXA.

Opção pelo Desfazimento do Crédito Automático

O trabalhador também poderá optar pelo desfazimento do crédito automático em sua conta poupança, pelos canais de sua preferência.

Se o trabalhador fizer a opção pelo desfazimento do crédito automático em poupança antes do débito da conta FGTS, o valor ficará disponível para saque no período compreendido entre a data início do calendário até 31/03/2020 nos canais físicos de pagamento, retornando para a sua conta FGTS após este prazo, caso o trabalhador não venha a sacá-lo.

Se os valores já tiverem sido creditados na poupança de forma automática, o trabalhador poderá optar pelo desfazimento desse crédito até 30/04/2020 e o recurso retornará à conta FGTS de sua titularidade, conforme procedimento a ser divulgado oportunamente.

Para os trabalhadores que desejarem efetuar a transferência de seus valores para outras instituições bancárias, orientamos que sejam adotados os procedimentos e canais atualmente disponíveis e em conformidade com os normativos internos, podendo ser efetuada cobrança de tarifa, conforme tabela vigente. 


Canais de Atendimento Externo e Serviços Disponíveis

  • App FGTS: Está disponível para download nas lojas “Google Play” e “App Store”. Pelo App do FGTS, o trabalhador poderá:
  • verificar o valor disponível para recebimento pela regra do Saque Imediato;
  • consultar o melhor canal para o saque;
  • consultar a data em que os valores serão disponibilizados;
  • escolher a conta CAIXA para recebimento do crédito;
  • optar pelo desfazimento do crédito automático em conta poupança;
  • consultar o saldo e extrato das suas contas do FGTS.

  • verificar o valor disponível para recebimento pela regra do Saque Imediato;
  • consultar a data em que os valores serão disponibilizados;
  • consultar o melhor canal para o saque;
  • escolher a conta CAIXA para recebimento do crédito;
  • optar pelo desfazimento do crédito automático em conta poupança.


  • Internet Banking CAIXA: disponível aos clientes da CAIXA, pelo Internet Banking os seguintes serviços:
  • verificar o valor disponível para recebimento pela regra do Saque Imediato;
  • consultar a data em que os valores serão disponibilizados;
  • consultar o melhor canal para o saque;
  • escolher a conta CAIXA para recebimento do crédito em conta;
  • optar pelo desfazimento do crédito automático em conta poupança (opção disponível após 12/08/2019);
  • consultar o saldo e extrato das suas contas do FGTS.


  • Telefone 0800 724 2019:  Ao ligar no número criado exclusivamente para informações sobre o Pagamento Imediato, o trabalhador poderá:
  • verificar o valor disponível para recebimento pela regra do Saque Imediato;
  • consultar a quantidade de contas com saldo no FGTS;
  • escolher conta CAIXA para recebimento do crédito automático;
  • consultar a data de disponibilização do crédito na conta ou nos canais de pagamento;
  • optar pelo desfazimento do crédito automático em conta poupança (opção disponível após 12/08/2019).

Canais de Pagamento


Para viabilizar o pagamento conforme o calendário, os trabalhadores poderão receber seus valores nos seguintes canais alternativos às agências CAIXA, considerando os valores a que têm a receber por conta vinculada do FGTS:

  • Valores até R$100 por conta vinculada poderão ser sacados nas Unidades Lotéricas, utilizando o CPF, o documento de identificação original com foto e o registro da digital;

  • Valores até R$500 por conta vinculada poderão ser sacados: 
  • nas Unidades Lotéricas ou Correspondentes CAIXA AQUI, utilizando o documento de identificação original com foto, cartão do cidadão e senha;
  • nos terminais de autoatendimento, utilizando o CPF e a senha cidadão.
Saque Aniversário – Visão Geral

Trata-se de uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo das contas do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

Nesta nova modalidade, o trabalhador que optar pelo saque parcial de suas contas vinculadas não poderá sacar o saldo total quando houver a rescisão do contrato de trabalho, tendo direito, porém, ao saque referente à multa rescisória.

A adesão ao novo regime não é obrigatória e os canais para o trabalhador realizar a opção pela sistemática de saque aniversário será disponibilizada pela CAIXA a partir de outubro de 2019. O pagamento será iniciado a partir do mês de abril de 2020.


Saque Imediato x Saque Aniversário

Importante ressaltar que na sistemática do Saque Imediato, todos os trabalhadores têm o direito a receber o saldo de até R$500 por conta vinculada do FGTS até o dia 31/03/2020, independentemente de optar ou não pela sistemática do saque aniversário.

A CAIXA divulgará mais informações sobre o Saque Aniversário quando da disponibilização dos canais específicos para atendimento ao trabalhador.

Outras Informações

As informações detalhadas sobre o Saque Imediato e Saque Aniversário podem ser acessadas pela página http://fgts.caixa onde se encontram materiais de consulta e aprendizagem como cartilhas, guias rápidos, guias práticos, infográficos, informes, apresentações, vídeos, FAQ, dentre outros.

Fonte: Caixa Econômica Federal

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