Finalmente saiu o cronograma de Saque do FGTS de até R$ 500,00 pelo trabalhador, que tem por BASE o mês do seu nascimento, conforme quadro a seguir:
Forma de
recebimento
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Mês de nascimento
do trabalhador
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Início do
pagamento
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Crédito
em conta (trabalhador que possui conta bancária na Caixa)
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Janeiro, Fevereiro, Março e Abril
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13.09.2019
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Maio, Junho, Julho, Agosto
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27.09.2019
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Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro
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09.10.2019
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Canais físicos
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Janeiro
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18.10.2019
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Canais físicos
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Fevereiro
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25.10.2019
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Canais físicos
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Março
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08.11.2019
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Canais físicos
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Abril
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22.11.2109
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Canais físicos
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Maio
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06.12.2019
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Canais físicos
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Junho
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18.12.2019
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Canais físicos
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Julho
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10.01.2020
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Canais físicos
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Agosto
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17.01.2020
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Canais físicos
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Setembro
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24.01.2020
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Canais físicos
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Outubro
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07.02.2020
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Canais físicos
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Novembro
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14.02.2020
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Canais físicos
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Dezembro
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06.03.2020
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Do Pagamento Imediato
O trabalhador poderá sacar até R$500,00 por conta vinculada do FGTS, seja ela inativa ou ativa, de setembro de 2019 até março de 2020, conforme cronograma ACIMA.
Este saque ocorrerá uma única vez, considerando o saldo existente na data de realização do débito na conta vinculada.
Os valores do Saque Imediato serão creditados automaticamente na conta, poupança individual (013) ou conta poupança fácil (013’), do trabalhador, aberta até o dia 24/07/2019.
Os trabalhadores poderão também, conforme o canal de sua preferência, optar pelo recebimento do crédito em sua conta poupança conjunta (013), corrente individual ou conjunta (001) ou corrente fácil (023) abertas até o dia 24/07/2019.
Os trabalhadores que não são clientes da CAIXA ou que abrirem contas bancárias em data posterior ao dia 24/07/2019 receberão os seus valores por meio da automação bancária, nos canais físicos da CAIXA.
Opção pelo Desfazimento do Crédito Automático
O trabalhador também poderá optar pelo desfazimento do crédito automático em sua conta poupança, pelos canais de sua preferência.
Se o trabalhador fizer a opção pelo desfazimento do crédito automático em poupança antes do débito da conta FGTS, o valor ficará disponível para saque no período compreendido entre a data início do calendário até 31/03/2020 nos canais físicos de pagamento, retornando para a sua conta FGTS após este prazo, caso o trabalhador não venha a sacá-lo.
Se os valores já tiverem sido creditados na poupança de forma automática, o trabalhador poderá optar pelo desfazimento desse crédito até 30/04/2020 e o recurso retornará à conta FGTS de sua titularidade, conforme procedimento a ser divulgado oportunamente.
Para os trabalhadores que desejarem efetuar a transferência de seus valores para outras instituições bancárias, orientamos que sejam adotados os procedimentos e canais atualmente disponíveis e em conformidade com os normativos internos, podendo ser efetuada cobrança de tarifa, conforme tabela vigente.
Canais de Atendimento Externo e Serviços Disponíveis
- App FGTS: Está disponível para download nas lojas “Google Play” e “App Store”. Pelo App do FGTS, o trabalhador poderá:
- verificar o valor disponível para recebimento pela regra do Saque Imediato;
- consultar o melhor canal para o saque;
- consultar a data em que os valores serão disponibilizados;
- escolher a conta CAIXA para recebimento do crédito;
- optar pelo desfazimento do crédito automático em conta poupança;
- consultar o saldo e extrato das suas contas do FGTS.
- Site FGTS: Acessando o site www.fgts.caixa.gov.br, o trabalhador terá acesso aos seguintes serviços:
- verificar o valor disponível para recebimento pela regra do Saque Imediato;
- consultar a data em que os valores serão disponibilizados;
- consultar o melhor canal para o saque;
- escolher a conta CAIXA para recebimento do crédito;
- optar pelo desfazimento do crédito automático em conta poupança.
- Internet Banking CAIXA: disponível aos clientes da CAIXA, pelo Internet Banking os seguintes serviços:
- verificar o valor disponível para recebimento pela regra do Saque Imediato;
- consultar a data em que os valores serão disponibilizados;
- consultar o melhor canal para o saque;
- escolher a conta CAIXA para recebimento do crédito em conta;
- optar pelo desfazimento do crédito automático em conta poupança (opção disponível após 12/08/2019);
- consultar o saldo e extrato das suas contas do FGTS.
- Telefone 0800 724 2019: Ao ligar no número criado exclusivamente para informações sobre o Pagamento Imediato, o trabalhador poderá:
- verificar o valor disponível para recebimento pela regra do Saque Imediato;
- consultar a quantidade de contas com saldo no FGTS;
- escolher conta CAIXA para recebimento do crédito automático;
- consultar a data de disponibilização do crédito na conta ou nos canais de pagamento;
- optar pelo desfazimento do crédito automático em conta poupança (opção disponível após 12/08/2019).
Canais de Pagamento
Para viabilizar o pagamento conforme o calendário, os trabalhadores poderão receber seus valores nos seguintes canais alternativos às agências CAIXA, considerando os valores a que têm a receber por conta vinculada do FGTS:
- Valores até R$100 por conta vinculada poderão ser sacados nas Unidades Lotéricas, utilizando o CPF, o documento de identificação original com foto e o registro da digital;
- Valores até R$500 por conta vinculada poderão ser sacados:
- nas Unidades Lotéricas ou Correspondentes CAIXA AQUI, utilizando o documento de identificação original com foto, cartão do cidadão e senha;
- nos terminais de autoatendimento, utilizando o CPF e a senha cidadão.
Saque Aniversário – Visão Geral
Trata-se de uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo das contas do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
Nesta nova modalidade, o trabalhador que optar pelo saque parcial de suas contas vinculadas não poderá sacar o saldo total quando houver a rescisão do contrato de trabalho, tendo direito, porém, ao saque referente à multa rescisória.
A adesão ao novo regime não é obrigatória e os canais para o trabalhador realizar a opção pela sistemática de saque aniversário será disponibilizada pela CAIXA a partir de outubro de 2019. O pagamento será iniciado a partir do mês de abril de 2020.
Saque Imediato x Saque Aniversário
Importante ressaltar que na sistemática do Saque Imediato, todos os trabalhadores têm o direito a receber o saldo de até R$500 por conta vinculada do FGTS até o dia 31/03/2020, independentemente de optar ou não pela sistemática do saque aniversário.
A CAIXA divulgará mais informações sobre o Saque Aniversário quando da disponibilização dos canais específicos para atendimento ao trabalhador.
Outras Informações
As informações detalhadas sobre o Saque Imediato e Saque Aniversário podem ser acessadas pela página http://fgts.caixa onde se encontram materiais de consulta e aprendizagem como cartilhas, guias rápidos, guias práticos, infográficos, informes, apresentações, vídeos, FAQ, dentre outros.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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