domingo, 15 de janeiro de 2012

RETENÇAO DO IR, CSLL, PIS e COFINS - Quem está obrigado?


Vamos, iniciar um assunto bem interressante sobre retenção de tributos, tendo por base a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB No 1.234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 quanto aos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

Mas como toda lei é tudo muito minucioso, então vamos tratar por tópicos. Começando por:

QUEM ESTA OBRIGADO A RETER OS TRIBUTOS

Estão obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:


 
I - os órgãos da administração pública federal direta;
II - as autarquias;
III -as fundações federais;
IV - as empresas públicas;
V - as sociedades de economia mista; e
VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Demais disposições:
  • Quando efetuar as retenções aqui descutidas se dispensa, em relação aos pagamentos efetuados, as demais retenções previstas na legislação do IR;
  • Sobre qualquer forma de pagamento as retenções serão efetuadas, inclusive em relação aos pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura;
  • No caso de fornecimento de bens ou de prestação de serviços amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero do IR ou de uma ou mais contribuições de que trata este artigo, na forma da legislação em vigor, a retenção dar-se-á mediante a aplicação das alíquotas previstas no art. 3º, correspondente ao IR ou às contribuições não alcançadas pela isenção, não incidência ou pela alíquota zero;
  • Na hipótese do § 3º, o recolhimento será efetuado mediante a utilização dos códigos de que trata o art. 36;
  • Quando as pessoas jurídicas forem amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço;
  • A pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor do IR e das contribuições a serem retidos na operação.

Vamos entender alguns conceitos:

I - Serviços prestados com emprego de materiais - são os serviços cuja a prestação envolva o fornecimento pelo contratado de materiais, desde que tais materiais estejam discriminados no contrato ou em planilhas à parte integrante do contrato, e na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços;

II - Construção por empreitada com emprego de materiais, a contratação por empreitada de construção civil, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra. Com exceção dos serviços hospitalares, de que trata o art. 30, e os serviços médicos referidos no art. 31.

III - Não serão considerados como materiais incorporados à obra os instrumentos de trabalho utilizados e os materiais consumidos na execução da obra.

IV - Nos pagamentos com glosa de valores constantes da nota fiscal, sem emissão de nova nota fiscal, a retenção deverá incidir sobre o valor original da nota.

V - Nos pagamentos com acréscimos de juros e multas por atraso no pagamento, a retenção deverá incidir sobre o valor da nota fiscal incluídos os acréscimos.

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