segunda-feira, 4 de julho de 2011

SPED PIS e COFINS - Perguntas e Respostas sobre eventos de cisão, incorporação e fusão


Eventos de cisão, incorporação e fusão (registro F800)

49. Ocorrendo uma incorporação, as informações do controle de créditos (registro 1100/1500) da empresa incorporada serão transferidas utilizando o registro F800 da empresa incorporadora?
Sim.
50. Se a empresa incorporada tiver créditos de janeiro, fevereiro e março, deverá transferir para a empresa incorporadora 3 registros F800 (referentes a janeiro, fevereiro e março)?
Sim. O controle de créditos é sempre feito mês a mês e não de forma acumulada (saldo), independentemente do crédito ser originado em operações de sucessão.

SPED PIS e COFINS - Perguntas e Respostas sobre Guarda de Documentos

Guarda de documentos

18. Considerando que todas as informações de interesse do fisco estão disponíveis no SPED, a empresa vai poder eliminar os documentos físicos (em papel) que serviram de base para a escrituração contábil e fiscal?
Todos os documentos em papel (notas fiscais, contratos, recibos, etc.) que deram suporte aos respectivos lançamentos contábeis e fiscais devem ser mantidos pelo prazo previsto nas legislações comercial e fiscal

Certificação digital

19. A EFD PIS/Cofins poderá ser assinada com certificado digital A1 e e-cnpj, ou somente com o certificado A3?
Vide art. 2º da IN RFB 1.052, de 2010:
Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

EFD versus Dacon

20. A EFD PIS/Cofins irá substituir a Dacon?
Conforme previsto no § 3º do art. 3º da IN RFB 1.052, de 2010: As declarações e demonstrativos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), exigidos das pessoas jurídicas que tenham apresentado a EFD-PIS/Cofins, em relação ao mesmo período, serão simplificados, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.  Contudo, ainda não existe uma data definida para a substituição completa do Dacon.

PVA

21. O PVA permite a edição de uma escrituração completa?
Na atual versão não. Contudo, a PJ poderá fazer o download de um dos arquivos mínimos disponibilizados no site do SPED PIS/COFINS, opção “Exemplos de Arquivos”. Ao importar este arquivo o PVA permitirá a edição e criação dos registros faltantes. Contudo a PJ deve observar que a data da escrituração (campos 06 e 07 do registro 0000) não poderão ser editados no PVA. Neste caso, proceda à alteração da data diretamente no arquivo texto.
22. O PVA, ao validar meu arquivo, está apontando o seguinte erro: “Não deverá existir um registro M210 - Detalhamento da Contribuição para Código de Contribuição Social e Aliquota não informados nos documentos com CST de 01 a 05). O que eu posso fazer?
Verifique se você preencheu os campos de alíquota em reais e base de cálculo em quantidade (ALIQ_PIS_QUANT /QUANT_BC_PIS e ALIQ_COFINS_QUANT /QUANT_BC_COFINS) nos documentos (blocos C, D e F) e no bloco M. Caso tenha preenchido com zeros, deixe os campos em branco.

SPED PIS e COFINS - Perguntas e Respostas sobre o Segmento Farmacêutico


Segmento Farmacêutico

56. Qual CST deve ser utilizado para a “Lista Positiva” (segmento de farmacêutica), que, devido às suas características, onde a mesma é tributada com alíquota diferenciada, porém do montante devido a título de contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no período é deduzida parcela considerada como crédito presumido?
A escrituração envolve informações de naturezas diferentes, a saber:
  • Operações de receitas, geradoras de contribuição ou não;
  • Operações de custos, despesas e aquisições, geradoras de crédito;
  • Retenções na Fonte (F600);
  • Deduções Diversas (F700)
  • Apuração de créditos (M100);
  • Apuração de Contribuições (M210); e
  • Apuração do Valor Devido (M200).
Dessa forma:
  • Em relação à venda de medicamentos monofásicos, devem ser escriturados em C100/C180, com o CST 02;
  • Em relação ao crédito presumido de medicamento, deve ser informado em F700;
  • Na apuração da Contribuição a Pagar (M200/M600), será relacionado o valor da contribuição apurada (com base nos registros de C100/C180), o crédito da não cumulatividade (com base no registro M100/M500) e o crédito presumido (com base no registro F700), resultando, conforme o caso, na apuração de valor zero a recolher.

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