Guarda de documentos
18. Considerando que todas as informações de interesse do fisco estão disponíveis no SPED, a empresa vai poder eliminar os documentos físicos (em papel) que serviram de base para a escrituração contábil e fiscal?
Todos os documentos em papel (notas fiscais, contratos, recibos, etc.) que deram suporte aos respectivos lançamentos contábeis e fiscais devem ser mantidos pelo prazo previsto nas legislações comercial e fiscal
Certificação digital
19. A EFD PIS/Cofins poderá ser assinada com certificado digital A1 e e-cnpj, ou somente com o certificado A3?
Vide art. 2º da IN RFB 1.052, de 2010:
Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
EFD versus Dacon
20. A EFD PIS/Cofins irá substituir a Dacon?
Conforme previsto no § 3º do art. 3º da IN RFB 1.052, de 2010: As declarações e demonstrativos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), exigidos das pessoas jurídicas que tenham apresentado a EFD-PIS/Cofins, em relação ao mesmo período, serão simplificados, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação. Contudo, ainda não existe uma data definida para a substituição completa do Dacon.
PVA
21. O PVA permite a edição de uma escrituração completa?
Na atual versão não. Contudo, a PJ poderá fazer o download de um dos arquivos mínimos disponibilizados no site do SPED PIS/COFINS, opção “Exemplos de Arquivos”. Ao importar este arquivo o PVA permitirá a edição e criação dos registros faltantes. Contudo a PJ deve observar que a data da escrituração (campos 06 e 07 do registro 0000) não poderão ser editados no PVA. Neste caso, proceda à alteração da data diretamente no arquivo texto.
22. O PVA, ao validar meu arquivo, está apontando o seguinte erro: “Não deverá existir um registro M210 - Detalhamento da Contribuição para Código de Contribuição Social e Aliquota não informados nos documentos com CST de 01 a 05). O que eu posso fazer?
Verifique se você preencheu os campos de alíquota em reais e base de cálculo em quantidade (ALIQ_PIS_QUANT /QUANT_BC_PIS e ALIQ_COFINS_QUANT /QUANT_BC_COFINS) nos documentos (blocos C, D e F) e no bloco M. Caso tenha preenchido com zeros, deixe os campos em branco.