segunda-feira, 4 de julho de 2011

SPED PIS e COFINS - Perguntas e Respostas sobre o Segmento Farmacêutico


Segmento Farmacêutico

56. Qual CST deve ser utilizado para a “Lista Positiva” (segmento de farmacêutica), que, devido às suas características, onde a mesma é tributada com alíquota diferenciada, porém do montante devido a título de contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no período é deduzida parcela considerada como crédito presumido?
A escrituração envolve informações de naturezas diferentes, a saber:
  • Operações de receitas, geradoras de contribuição ou não;
  • Operações de custos, despesas e aquisições, geradoras de crédito;
  • Retenções na Fonte (F600);
  • Deduções Diversas (F700)
  • Apuração de créditos (M100);
  • Apuração de Contribuições (M210); e
  • Apuração do Valor Devido (M200).
Dessa forma:
  • Em relação à venda de medicamentos monofásicos, devem ser escriturados em C100/C180, com o CST 02;
  • Em relação ao crédito presumido de medicamento, deve ser informado em F700;
  • Na apuração da Contribuição a Pagar (M200/M600), será relacionado o valor da contribuição apurada (com base nos registros de C100/C180), o crédito da não cumulatividade (com base no registro M100/M500) e o crédito presumido (com base no registro F700), resultando, conforme o caso, na apuração de valor zero a recolher.

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