quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Ministério do Trabalho e Emprego - MTE - adia mais uma vez a obrigatoriedade do Ponto Eletrônico

Por conta das dificuldades para a implantação do Sistema Eletrônico de Ponto, o MTE,  por intermédio da Portaria 2.686, de 27-12-2011, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 28-12, resolveu adiar mais uma vez o prazo para o início da utilização obrigatória do REP - Registrador Eletrônico de Ponto.

Conforme o tipo de atividade explorada pela empresa, os novos prazos são:
a) 02-04-2012 - para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços;

b) 01-06-2012 - para as empresas que exploram atividade agro-econômica;

c) 03-09-2012 - para as microempresas e empresas de pequeno porte.


Íntegra da Portaria 2.686 MTE/2011:

"PORTARIA Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, considerando o disposto na Portaria n.º 1979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, resolve:
Art. 1º - O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos:
I - A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
II - A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973;
III - A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO"

Acredito que no inciso III do artigo 1º o correto seria a Lei Complementar 123/2006.

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