quinta-feira, 23 de junho de 2016

Vem novidades por ai: Senado aprova texto base do projeto que atualiza as regras do Supersimples

O Senado aprovou, em primeiro turno, nesta terça-feira (21) a atualização das regras para o enquadramento das empresas no Supersimples – como é conhecida a legislação com regras tributárias simplificadas para as empresas. O texto base foi aprovado por unanimidade, com 65 votos a favor – 24 além do mínimo exigido para um projeto complementar. Por se tratar de substitutivo, o projeto será submetido a turno extra de votação, que deve ocorrer nesta quarta-feira (22). Como houve alteração, a matéria voltará para a análise da Câmara dos Deputados, em caso de aprovação definitiva. A discussão da matéria já havia sido iniciada na semana passada, mas um grupo de senadores pediu o adiamento da votação, para estudar mais a proposta.
A relatora do projeto, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), explicou que o objetivo das alterações é fazer mais empresas aderirem ao Simples – e, consequentemente, gerar mais empregos. Marta é autora do substitutivo ao projeto original do ex-deputado Barbosa Neto (PLC 125/2015 - Complementar).  Segundo Marta, o texto aprovado em Plenário contempla algumas das mudanças que foram discutidas na reunião dos governadores, que ocorreu há duas semanas no Senado. Marta também destacou que o texto final foi fruto do entendimento com representantes da Fazenda dos municípios e do governo federal.
- O projeto traz importantes alterações no Supersimples. As várias negociações permitiram um aperfeiçoamento do texto. Este projeto vai ajudar as empresas a não fecharem as portas – declarou a relatora.
Marta Suplicy destacou que foram apresentadas emendas, por parte dos senadores, e sugestões, pelos governos estaduais e por entidades representativas. Ela disse que o texto final tentou contemplar a maior parte dos interessados. Segundo Marta Suplicy, o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, entrou em contato com o presidente do Senado, Renan Calheiros, para informar que os governadores dos estados concordavam com as alterações. Na semana passada, Rollemberg esteve presente no Plenário, acompanhando a discussão do projeto. Ele também representou os governadores na reunião da última terça-feira (14), quando foram tratados alguns dos últimos ajustes no texto do substitutivo.
- Este é um projeto da maior importância para animar a economia, sobretudo para as micro e pequenas empresas, que são um segmento fundamental para a geração de empregos – afirmou o governador, logo depois da reunião.

Crescimento

O presidente Renan Calheiros reconheceu que “há uma preocupação muito grande” com a retomada da economia do Brasil. Para Renan, o esforço do Congresso em apresentar projetos que podem colaborar com o crescimento econômico é uma forma de colaboração com o país. Ele acrescentou que a atualização do Supersimples ainda pode ajudar o Brasil na geração de empregos.
- Nós precisamos desamarrar os pés da economia e a atualização do Supersimples, sem dúvida nenhuma, é uma grande medida – declarou Renan.
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) elogiou o “debate democrático” acerca do tema e destacou que os pequenos negócios empregam mais de 50% da mão de obra do pais. Para Jorge Viana (PT-AC), o projeto é uma contribuição importante do Senado para o momento de crise que vive o Brasil. O senador José Pimentel (PT-CE) elogiou a “construção do parecer” de Marta Suplicy e registrou que o projeto representa a oitava atualização do Supersimples desde 2006. Ele observou, no entanto, que a legislação vai precisar de novas alterações em pouco tempo.
Na visão de José Aníbal (PSDB-SP), o Simples reconhece nas pequenas empresas uma alavanca para a economia nacional. Ele pediu mais incentivo legal para a inovação e para a criatividade nas empresas. Aníbal apresentou uma emenda alterando o enquadramento das cervejarias artesanais, mas acabou retirando a sugestão diante do apelo de senadores do sul – que temiam prejuízo para as pequenas empresas de cerveja, muito populares nos três estados da região.
A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) parabenizou Marta pela capacidade de “ouvir e ceder”. Para Simone Tebet, a proposta é de grande relevância para a pequena empresa voltar a investir e o país sair da crise. A senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) afirmou que o projeto é importante para diminuir o desemprego e para a retomada da economia nacional. Para Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), o projeto é uma forma de fortalecer o país diante da crise e gerar mais empregos.
Ana Amélia (PP-RS) elogiou a proposta e o trabalho da relatora. Os senadores Dalírio Beber (PSDB-SC), Reguffe (sem partido-DF), Telmário Mota (PDT-RR), Dário Berger (PMDB-SC), Lasier Martins (PDT-RS), Kátia Abreu (PMDB-TO), Ataídes Oliveira (PSDB-TO), Fátima Bezerra (PT-RN), Armando  Monteiro (PTB-PE) e Cristovam Buarque (PPS-DF) também manifestaram apoio à atualização do Supersimples.
- Nós precisamos libertar o empreendedorismo pela educação, pela simplificação e pela desburocratização. Este projeto gera mais renda e emprego – declarou Cristovam.

Mudanças

Entre as mudanças, está a elevação de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões do teto anual da empresa de pequeno porte (EPP) a ser incluída no programa (o teto anterior era de R$ 14,4 milhões). A relatora reconheceu que o novo teto ficou “aquém” do proposto inicialmente, mas considerou que a situação precária da economia do país exigiu adaptações também nas propostas legislativas.
Marta destacou que a perda para a União ficará em torno de R$ 1,8 bilhão, mas os estados poderão ter impacto positivo nos orçamentos. O substitutivo passou também a prever o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios.
- A ampliação do limite de enquadramento não vai impactar [negativamente] estados e municípios – explicou a relatora.
O número de faixas de faturamento foi reduzido de 20 para 6 faixas, segundo Marta, para simplificar a lógica de todo o sistema. A ideia inicial era que os ajustes já valessem para o ano que vem. Mas depois de uma emenda do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), a maioria dos ajustes entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. Um único dispositivo entrará em vigor imediatamente: a criação de um parcelamento especial de débitos das empresas do Simples de 120 meses.
O projeto também eleva o limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual, que passa dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil. Além disso, permite a adesão ao Simples do empreendedor do meio rural com receita bruta de até R$ 72 mil. Outra mudança beneficia microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias, que poderão aderir ao Simples Nacional. O projeto ainda isenta alguns tipos de empresa na exportação e prevê a figura do investidor anjo – uma pessoa com recursos que financia diretamente empreendimentos em seu estágio inicial (start up).
Uma emenda, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), pedia a inclusão da atividade médica no Supersimples. Apresentada em forma de destaque, a emenda foi aprovada por 47 votos a favor e 8 contrários, além de uma abstenção.

domingo, 12 de junho de 2016

Ampliado o leque de beneficiários de créditos de Pis e Cofins

O fisco normatizou o entendimento sobre o regime de apuração dos créditos decorrentes da venda de produtos submetidos à incidência monofásica
A Receita Federal esclarece que as empresas que apuram pelo regime monofásico – no qual um contribuinte é responsável pelo tributo devido pela cadeia toda – podem usar créditos de Pis e Cofins oriundos da venda de produtos isentos, suspensos, que tenham alíquota zero ou sobre os quais não incidam as contribuições.
A regra vale tanto para as empresas do regime cumulativo quanto as do não cumulativo. O novo posicionamento foi expresso por meio da publicação do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) n º 4 da Receita, de 9 de junho. 
Além disso, em relação às receitas decorrentes da venda de álcool para fins carburantes, a norma esclarece que elas estiveram sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS e da Cofins até 01 de outubro de 2008, aplicando-se a tais receitas, a partir dessa data, o regime de apuração não cumulativa das contribuições, salvo disposições contrárias estabelecidas pela legislação.

domingo, 5 de junho de 2016

Empresas do Simples precisam ter certificado digital

A assinatura eletrônica é necessária para as empresas prestarem informações à Receita Federal
As empresas do Simples Nacional, que possuem mais de cinco funcionários, serão obrigadas, a partir de 1° de julho, a usarem certificado digital para prestarem informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial.
A adequação segue um cronograma, previsto desde dezembro do ano passado, quando empresas do regime simplificado com mais de 10 funcionários foram obrigadas a adotar o certificado, e vai até julho de 2017, quando a exigência deve ser adotada por empresas com mais de três funcionários. 
A medida é decorrente da Resolução do Comitê Gesto do Simples Nacional (CGSN) nº 125, que altera dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011 

O que é o e-CNPJ Certisign para ME e EPP?

O e-CNPJ para ME e EPP é a versão eletrônica do CNPJ, que garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de empresas de micro e pequeno porte.
Além de identificar com segurança pessoas jurídicas, o e-CNPJ garante confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade em mensagens e em diversos tipos de transações realizadas via Internet. Além disso, o certificado digital tem validade jurídica para ser utilizado como assinatura de próprio punho, comprovando que seu proprietário concorda com o documento assinado.
O e-CNPJ foi concebido para a comunicação eletrônica entre pessoas físicas e a Receita Federal Brasileira.
Com este documento digital é possível realizar consultas e atualizar os cadastros de contribuinte pessoa jurídica, obter certidões da Receita Federal, cadastrar procurações e acompanhar processos tributários através da Internet sem a necessidade de ir munido de diversos documentos até um posto de atendimento.
A quem se destina o e-CNPJ Certisign para ME e EPP?

O certificado e-CNPJ Certisign para ME e EPP é destinado a pessoas jurídicas de micro e pequeno porte cuja situação cadastral junto a RFB esteja ativa.
Tipo de certificado e-CNPJ Certisign para ME e EPP

O e-CNPJ Certisign para ME e EPP é um certificado digital ICP-Brasil de Assinatura para Pessoa Jurídica disponível no tipo A3, que oferece maior segurança por ser emitido em mídia criptográfica no modelo token.

Benefícios do e-CNPJ Certisign para ME e EPP

  1. Acesso virtual a todos os serviços do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil);
  2. Entrega virtual de IRPJ, REDARF e DCTF;
  3. Consulta e regularização de sua situação cadastral e fiscal;
  4. Emissão de certidões;
  5. Cadastro de procurações eletrônicas;
  6. Acompanhamento da tramitação de processos fiscais sem a necessidade de deslocamento até um posto de atendimento da Receita;
  7. Assinatura de documentos eletrônicos;
  8. Segurança na troca de informações com a Caixa Econômica Federal;
  9. Acesso ao Conectividade Social ICP;
  10. Outorgar procurações on-line no sistema Conectividade Social ICP;
  11. Obter controle total sobre o acesso do responsável pelos processos relacionados ao FGTS e a outros produtos sociais no canal Conectividade Social ICP;
  12. Redução de custos e dia-a-dia mais prático, como as grandes empresas já o fazem.
Maiores informações clique aqui

quinta-feira, 2 de junho de 2016

Mudanças no CNPJ aumentam o cerco à lavagem de dinheiro

As alterações no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) que entraram em vigor ontem (1º) têm como objetivo auxiliar no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União no início de maio e atualizam normas anteriores que tratavam do cadastro, com novos disciplinamentos.

Uma das novidades, informou a Receita, é a inserção de normas relativas à figura do “beneficiário final” de pessoas jurídicas e de arranjos legais, como trustes [atuam como gestores do patrimônio], especialmente os localizados fora do país, consideradas “um desafio para a prevenção e o combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro”.

De acordo com a Receita, a instrução normativa define o beneficiário final como a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, tem, controla ou influencia significativamente uma determinada entidade. “Nesse sentido, o conhecimento desse relacionamento no CNPJ por parte da administração tributária e aduaneira, bem como pelas demais autoridades de fiscalização, controle e de persecução penal, é fundamental para a devida responsabilização e penalização de comportamentos à margem das leis”, informa a Receita.

A Receita informou também que a alteração foi fruto de estudos feitos por diversos órgãos federais no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), promovendo a transparência e identificando os reais beneficiários das empresas e dos recursos aplicados no país.

A instrução normativa, informou a Receita, supre uma lacuna no que se refere ao acesso à informação por parte dos órgãos de fiscalização, repressão e persecução penal. Ao contrário do que é preconizado nas recomendações internacionais, o dado relativo aos efetivos controladores não está atualmente disponível de forma tempestiva a tais autoridades, sendo necessárias diversas diligências, inclusive em âmbito internacional, para se buscar a obtenção da informação, nem sempre com sucesso.

As mudanças também aperfeiçoam os procedimentos utilizados quando da constatação de vícios em atos cadastrais e de mudanças na situação cadastral do CNPJ, garantindo-se a consistência dos dados e a segurança aos envolvidos.

Entre outras mudanças, estão ainda os procedimentos de abertura, alteração e encerramento de empresas, que ficam mais simplificados. Está prevista a possibilidade de dispensa da apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE) ou do Protocolo de Transmissão para aquelas unidades da Federação e municípios que estão integrados no processo único de abertura e legalização de empresas e demais pessoas jurídicas pela Redesim, de forma a simplificar esse procedimento no Brasil.

Embora a medida tenha entrado em vigor ontem (1º) , a obrigatoriedade de informar os beneficiários finais tem prazo específico, que permite a adequação do cadastro dos investidores às regras brasileiras. A obrigatoriedade prevista em relação à necessidade de informação do beneficiário final e da entrega de documentos de investidores estrangeiros tem início em 1º de janeiro de 2017 para as entidades que fizerem a inscrição a partir dessa data. A Receita informou também que as entidades já inscritas no CNPJ antes de 1º de janeiro de 2017 deverão informar os beneficiários finais quando procederem a alguma alteração cadastral a partir dessa data, ou até a data limite de 31 de dezembro de 2018.
 
Edição: Graça Adjuto
 
Fonte: Agencia Brasil 

eSocial será prorrogado em aproximadamente um ano em relação ao cronograma atual!

Diante de várias informações desencontradas, observadas principalmente nas redes sociais, sobre o atual momento do eSocial e os próximos passos do projeto, onde se observam comentários sobre um possível adiamento nos prazos de implantação e, também, sobre a divulgação, em breve, de um novo manual do eSocial, a RHevista RH procurou o Coordenador do eSocial pelo MTE, José Alberto Maia, a fim de verificar a veracidade dos fatos.

Além de trazer luz sobre estas questões, Alberto Maia, destacou que o eSocial é um projeto dinâmico e, após implantado, sempre que necessário, sofrerá  adaptações a fim de atender novas necessidades de informações e de fiscalização por parte dos entes do governo envolvidos no projeto.

RHevista RH – Sobre um novo cronograma, o que poderia adiantar?

José Alberto Maia - De fato há a previsão de publicação de um novo cronograma em breve. Já sabemos que não será possível cumprir os prazos que foram previstos no cronograma atual para o início da obrigatoriedade do eSocial, que é setembro deste ano de 2016 para as empresas de faturamento acima de R$ 78 milhões em 2014 e de janeiro de 2017 para as demais empresas.

Em razão das turbulências pelas quais vem passando o nosso país, principalmente o governo federal, não foi possível que este cronograma fosse cumprido, o que nos fez pactuar um novo com todos os entes envolvidos.  Este novo cronograma já está praticamente fechado e deve ser publicado até o final do mês de junho deste ano.

Como todos sabemos, um novo cronograma terá que ser fixado por meio de uma resolução do Comitê Diretivo do eSocial, que é composto pelos Secretários Executivos dos entes envolvidos. Sendo assim, não podemos ainda divulgá-lo, entretanto, podemos adiantar que os prazos serão prorrogados em aproximadamente um ano em relação ao cronograma atual.

O cronograma atual, além de definir prazos diferentes para empresas e entidades com receita bruta, em 2014, igual ou superior a 78 milhões das demais empresas, também diferem os prazos para obrigações relacionadas à SST das demais obrigações. Este modelo continuará sendo observado?

O modelo de escalonamento será mantido, seja em relação ao faturamento, ou em relação aos eventos de SST, para os quais é muito importante um tempo maior para a adaptação. Talvez seja revisto apenas o ano de parâmetro com relação ao faturamento de R$ 78 milhões de 2014 para 2015, mas isto ainda não está fechado.

Sobre um possível novo manual e leiaute do eSocial, haverá mesmo uma nova publicação do MOS (Versão 2.2) em breve? Se sim, já temos uma previsão para esta divulgação?

Sim, será publicada uma nova versão do leiaute, assim como do manual.  Pretendemos publicá-los juntamente com o novo cronograma, no final de junho/2016, ou logo em seguida, mas estes produtos ainda estão sendo trabalhados.

Ainda quanto à nova versão, quais os principais ajustes?

Os ajustes são pontuais. Acreditamos que o leiaute já se encontra bastante maduro e que os ajustes são, em sua maioria, para corrigir erros não previstos anteriormente. Talvez façamos alguma alteração mais significativa nos eventos de folha referentes aos regimes de competência e de caixa (S-1200 e S-1210), mas isto também ainda não está fechado.

Entre as informações desencontradas observadas, principalmente nas redes sociais, é que algumas obrigações relacionadas ao SST deixarão de existir. Tem algum fundo de verdade quanto a isso?

Não. Não haverá mudanças substanciais nos eventos de SST em relação ao leiaute atual.

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho, através da 7ª Turma, baseando-se no artigo 7º, inciso XXIII da CF/1988 e, ainda, nas Convenções OIT nas OIT 148 e 155, abriu caminho para uma mudança na jurisprudência trabalhista quanto ao pagamento cumulativo da insalubridade e periculosidade, em posição contrária ao que estabelece o artigo 193, parágrafo 2º da CLT, que prevê o pagamento de um ou outro adicional.
Em relação a esta questão, acima, o eSocial também terá papel fiscalizador?

O eSocial tem sido especificado para ser o mais aderente possível aos sistemas e aos processos existentes nas empresas atualmente. Além do mais, ele não altera a legislação vigente, e permite que sejam efetuados todos os registros a que o empregador está obrigado. Com relação às questões levantadas sobre o pagamento cumulativo do adicional de insalubridade com o de periculosidade, o eSocial não traz qualquer impedimento para que isto ocorra, podendo ser efetuado o registro de todos os pagamentos feitos ao trabalhador. Cabe ao empregador estar informado em relação à norma vigente no momento do pagamento, e o cumprimento da norma será facilmente verificado pela fiscalização por meio do eSocial.

Recentemente, a Lei 14287/2016 alterou a CLT introduzindo o Art. 394-A, que, basicamente, determina o afastamento da empregada gestante ou lactante do ambiente insalubre.
Assim, o MTE pretende inserir, no eSocial, algum item indicativo de tais condições?

Sim. Há previsão de evento que registre que o empregador foi informado sobre o estado de gravidez de sua empregada, pois, além das restrições acima referidas, este fato serve de termo de início para a estabilidade da trabalhadora no emprego, mas este evento deverá ser implantado numa segunda fase do eSocial.

Fonte: RHevistaRH

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