As alterações no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) que
entraram em vigor ontem (1º) têm como objetivo auxiliar no combate à
corrupção e à lavagem de dinheiro. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União no início de maio e atualizam normas anteriores que tratavam do cadastro, com novos disciplinamentos.
Uma
das novidades, informou a Receita, é a inserção de normas relativas à
figura do “beneficiário final” de pessoas jurídicas e de arranjos
legais, como trustes [atuam como gestores do patrimônio],
especialmente os localizados fora do país, consideradas “um desafio para
a prevenção e o combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de
dinheiro”.
De acordo com a Receita, a instrução normativa define o
beneficiário final como a pessoa natural que, em última instância, de
forma direta ou indireta, tem, controla ou influencia significativamente
uma determinada entidade. “Nesse sentido, o conhecimento desse
relacionamento no CNPJ por parte da administração tributária e
aduaneira, bem como pelas demais autoridades de fiscalização, controle e
de persecução penal, é fundamental para a devida responsabilização e
penalização de comportamentos à margem das leis”, informa a Receita.
A Receita informou também que a alteração foi fruto de estudos feitos por diversos órgãos federais no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), promovendo a transparência e identificando os reais beneficiários das empresas e dos recursos aplicados no país.
A
instrução normativa, informou a Receita, supre uma lacuna no que se
refere ao acesso à informação por parte dos órgãos de fiscalização,
repressão e persecução penal. Ao contrário do que é preconizado nas
recomendações internacionais, o dado relativo aos efetivos controladores
não está atualmente disponível de forma tempestiva a tais autoridades,
sendo necessárias diversas diligências, inclusive em âmbito
internacional, para se buscar a obtenção da informação, nem sempre com
sucesso.
As mudanças também aperfeiçoam os procedimentos
utilizados quando da constatação de vícios em atos cadastrais e de
mudanças na situação cadastral do CNPJ, garantindo-se a consistência dos
dados e a segurança aos envolvidos.
Entre outras mudanças, estão
ainda os procedimentos de abertura, alteração e encerramento de
empresas, que ficam mais simplificados. Está prevista a possibilidade de
dispensa da apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE) ou do
Protocolo de Transmissão para aquelas unidades da Federação e municípios
que estão integrados no processo único de abertura e legalização de
empresas e demais pessoas jurídicas pela Redesim, de forma a simplificar esse procedimento no Brasil.
Embora
a medida tenha entrado em vigor ontem (1º) , a obrigatoriedade de informar os
beneficiários finais tem prazo específico, que permite a adequação do
cadastro dos investidores às regras brasileiras. A obrigatoriedade
prevista em relação à necessidade de informação do beneficiário final e
da entrega de documentos de investidores estrangeiros tem início em 1º
de janeiro de 2017 para as entidades que fizerem a inscrição a partir
dessa data. A Receita informou também que as entidades já inscritas no
CNPJ antes de 1º de janeiro de 2017 deverão informar os beneficiários
finais quando procederem a alguma alteração cadastral a partir dessa
data, ou até a data limite de 31 de dezembro de 2018.
Edição: Graça Adjuto
Fonte: Agencia Brasil
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