quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

O benefício da dedução do INSS do empregador doméstico está prorrogado até 2019

O governo por meio da Lei 13.097/2015 prorrogou até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, o benefício de dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social, pelo empregador doméstico, incidente sobre o valor da remuneração do empregado, para fins da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas.
 
Entretanto, não entendo porque este benefício não é permanente, já que o governo oficializou a obrigação de assinar as carteiras das domésticas como se o empregador fosse uma pessoa jurídica.
 
Caberia neste momento, permitir, também, os descontos com alimentação, moradia e vale-transporte e o valor da remuneração como é apurado o imposto de renda nas empresas.
 
Fica da dica.
 
Fonte: Planalto do Governo
 
 
 

fiscalização da aprendizagem nas ME e EPP -I N SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT Nº 118 DE 16.01.2015

 
A I N trata da fiscalização da aprendizagem nas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
 
O Secretário de Inspeção do Trabalho, no exercício da competência prevista nos incisos I e XIII do art. 1º, do Anexo VI, da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, bem como no art. 7º do Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, com alterações do Decreto nº 4.870, de 30 de outubro de 2003,
 
Resolve:
 
Art. 1º Acrescentar o art. 6-A na Instrução Normativa nº 97, de 30 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2012, Seção 1, págs. 73 a 75, conforme se segue:
 
"Art. 6-A. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme definidas pela Lei Complementar nº 123, de 2006, na forma do art. 179 da Constituição Federal, gozarão de tratamento privilegiado e diferenciado, garantindo-se:
 
I - possibilidade de iniciar o contrato de aprendizagem após o início do curso teórico, quando realizado no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), sem necessidade de o empregador realizar o registro retroativo do aprendiz;
 
II - no caso do inciso I, as horas de aulas teóricas cursadas antes do início do contrato de aprendizagem deverão ser decrescidas do cômputo total de horas do contrato de aprendizagem;
 
III - o jovem inscrito em curso Pronatec que deseje participar do programa de aprendizagem deve estar inscrito em itinerário formativo em área compatível com o aprendizado prático na empresa cuja carga horária teórica possua, no mínimo, 300h por fazer no momento da assinatura do contrato de aprendizagem, respeitado o § 3º do art. 10 da Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012, do Ministério do Trabalho e Emprego."
 
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
 
Fonte:MTE

Alta do IOF faz dobrar o custo sobre as operações de crédito

 
O governo publicou nesta quarta-feira (21/01/2015) o Decreto 8.392/2015 que aumenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que incide nas operações de crédito para o consumidor.
 
O crédito fica mais caro a partir de quinta-feira, quando a nova regra entra em vigor.
 
A alíquota passará de 1,5% para 3% ao ano (o equivalente à alta de 0,0041% para 0,0082% ao dia). Esse valor será cobrado além dos 0,38% que incidem na abertura das operações de crédito nas instituições financeiras.
 
Desta forma, fica dobrada a tributação sobre as operações que envolvem a tomada de crédito junto às instituições financeiras, os contratos de mútuo realizados entre pessoas físicas e jurídicas e as operações de financiamento para aquisição de imóveis, entre outros. Com essa medida, o governo espera arrecadar mais R$ 7,38 bilhões neste ano.
 
Fonte: Guia Contábil

Arquivo do blog