domingo, 22 de novembro de 2020

Governo determina pagamento integral do 13º a trabalhadores com jornada reduzida



A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulgou nesta terça-feira (17/11) uma nota técnica que determina o pagamento integral do 13º para os trabalhadores que tiveram redução na jornada de trabalho devido à crise da Covid-19, conforme adesão ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Lei nº 14.020/20.

Marcos Santos / USP Imagens

Segundo o órgão, a regra deve ser seguida principalmente nos casos de funcionários com jornada reduzida durante o mês de dezembro. O direito a férias após 12 meses de trabalho também está mantido.

Nas situações de suspensão dos contratos, contudo, o período sem trabalho não deve ser computado para o cálculo de 13º e férias, exceto quando o tempo de serviço ultrapassar 15 dias no mês. Dessa forma, o funcionário que teve o contrato suspenso receberá, como 13º, 1/12 de seu salário para cada mês em que trabalhou por pelo menos 15 dias.

O período de suspensão também não é considerado para férias. Ou seja, o trabalhador poderá tirar férias assim que completar 12 meses de trabalho efetivo, sem contar a suspensão.

A secretaria explica que essa diferença se deve ao fato de o funcionário continuar recebendo salário nos casos de redução de jornada, o que possibilita calcular o tempo de serviço. Quando há suspensão do contrato, não há pagamento de salário, e por isso não há como considerar o período afastado como tempo de serviço.

Clique aqui para ler a nota técnica

Fonte: CONJUR

 

sábado, 14 de novembro de 2020

https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/como-votar-saiba-tudo-sobre-o-dia-da-vota

Vamos correr, amanhã temos votação, podemos mudar tudo com nosso voto. Achei o texto abaixo, bem explicativo sobre " Como votar" assim, resolvi compartilhar. Você pode até pensar que não há motivos para postar aqui este tema. Eu discordo. Nossa vida publica, profissional e familiar é conduzida pelos políticos que nos representam. Então, vamos a leitura.

No domingo, os brasileiros vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos em cada um dos 5.570 municípios do País. No entanto, para isso, o eleitor deve estar atento às suas obrigações no dia da votação. Com a pandemia do novo coronavírus, há novas regras, como a obrigatoriedade do uso da máscara.

É necessário levar os documentos corretos e garantir que todos estejam válidos. Também é preciso consultar o local de votação de forma antecipada e prestar atenção ao que é permitido e o que é proibido no dia do pleito.

Veja abaixo as principais perguntas e respostas sobre o dia da eleição e saiba como votar:

Qual é a data da votação nas eleições 2020?

O dia de votação para o primeiro turno é 15 de novembro. O segundo turno será realizado em 29 de novembro. O segundo turno só ocorrerá em cidades com mais de 200 mil eleitores e onde nenhum candidato conseguiu mais de 50% dos votos ainda no primeiro turno.

Por causa da pandemia do novo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou a data inicial das eleições em 2020, originalmente prevista outubro.

Qual o horário de votação?

Como medida extra de segurança contra a covid-19, a Justiça Eleitoral também aumentou o tempo limite de votação. Agora, os locais de votação serão abertos às 7h e só fecharão às 17h. O período entre 7h e 10h, apesar de não ser exclusivo, é preferencial para eleitores com mais de 60 anos.

A recomendação da Justiça Eleitoral é evitar chegar ao local de votação em cima da hora.

Como saber se posso votar em 2020?

Uma maneira fácil de saber se você está apto a votar é consultando o site do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu Estado. Na página principal do site, clique no botão “Situação eleitoral” na coluna “Serviço ao eleitor”, à direita da tela.

© Reprodução Localização do botão 'Situação eleitoral' na homepage do site do TSE.

Na janela pop-up que aparecer, digite o seu nome, o número do seu título de eleitor ou número do seu CPF e marque a opção “Não sou um robô”. A sua situação eleitoral estará disponível logo abaixo do CPF.

Quem não fez biometria pode votar nas eleições 2020?

Neste ano, a biometria seria obrigatória em 479 municípios só no Estado de São Paulo. No entanto, mesmo quem não fez o recadastramento biométrico até o fim do prazo em 6 de maio poderá votar normalmente. Por conta da pandemia, muitos eleitores não puderam comparecer presencialmente nas unidades para o recadastramento e, por isso, não terão o título de eleitor cancelado, como estava previsto.

Como medida de segurança contra a covid-19, o TSE também determinou que a biometria não será obrigatória, mesmo nas cidades em que o recadastramento era compulsório, para evitar contaminação. Especialistas alegam que o leitor de digitais, por não poder ser higienizado com frequência, poderia ser um vetor da doença. Além disso, o processo de identificação por biometria poderia gerar filas por ser mais demorado que a assinatura no caderno de votações.

Nas cidades em que a biometria é obrigatória, porém, será necessário fazer a identificação para regularização da situação eleitoral a partir de 29 de novembro, quando serão reabertos os cadastros eleitorais.

Qual a idade mínima para votar?

Os brasileiros podem tirar seu título de eleitor e começar a votar a partir dos 16 anos de idade de forma facultativa. O voto se torna obrigatório a partir dos 18 anos.

O voto também é opcional para eleitores com 70 anos ou mais e analfabetos.

Não votei na última eleição. O que eu faço?

Depende da sua situação eleitoral. Se você não votou nem justificou a ausência nos últimos dois turnos eleitorais, você ainda pode votar. No entanto, segundo a legislação eleitoral, caso você não vote pelo terceiro turno seguido sem justificar, você pode ter seu título de eleitor cancelado.

Caso você não tenha votado, mas tenha justificado a ausência, é possível votar normalmente sem risco de perda do título.

Como saber onde votar?

Para quem ainda não sabe qual o seu local de votação, há duas maneiras fáceis de descobrir. No site do TSE ou no TRE do seu Estado, na coluna de “Serviços ao eleitor”, clique no botão “Local de votação”. Em seguida insira as informações pedidas e verifique que não é um robô. O endereço será mostrado na página seguinte.

Também é possível descobrir o local pelo aplicativo do e-Título.

A Justiça Eleitoral recomenda verificar o local de votação com antecedência.

Quais documentos eu preciso levar para votar?

A única exigência com relação a documentação para o dia da eleição é que seja apresentado um documento oficial com foto. Podem ser usados RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e até carteira de uma categoria profissional reconhecida legalmente. Caso você já tenha feito biometria, você também pode usar a versão digital do título de eleitor (e-Título) como documento oficial.

Eu preciso levar meu título de eleitor para votar?

Não é necessário levar o título de eleitor para votar, basta um documento oficial com foto ou o e-Título. No entanto, caso não consiga lembrar o local de votação, o título terá o número da sua zona eleitoral e o local específico.

Quem não fez biometria pode usar só o e-Título como documento?

A via digital do título de eleitor, o e-Título, pode substituir o documento oficial com foto obrigatório apenas se o eleitor já tiver feito o recadastramento biométrico. Caso não tenha feito a biometria, o cidadão ainda precisará levar um documento com foto. Isso vale até para as cidades onde a biometria ainda não é obrigatória.

No entanto, o e-Título ainda pode ser útil, principalmente para encontrar seu local de votação mais facilmente.

É obrigatório usar máscara para votar?

Sim. Por causa da pandemia do novo coronavírus, foram implementadas novas regras de segurança para evitar contaminação. Uma delas é o uso obrigatório de máscara. Também é proibido retirar a máscara no local de votação, mesmo para beber ou comer. Outras mudanças foram as mudanças de data e horário das eleições, além do horário preferencial para idosos das 7h às 10h.

Além disso, a Justiça Eleitoral também traz uma série de recomendações sanitárias para diminuir os riscos de infecção pelo novo coronavírus. São elas:

  • Leve sua própria caneta, se possível
  • Evite contato físico com outras pessoas e mantenha uma distância mínima de um metro de outros eleitores. Planeje-se também para não votar em cima da hora e evitar aglomerações
  • Use álcool em gel para limpar as mãos antes e depois de votar
  • Evite levar crianças e acompanhantes, se possível
  • Fique no local de votação apenas pelo tempo necessário para votar. Para agilizar o seu voto, leve nomes e números de candidatos anotados
  • Se estiver com febre, fique em casa.

O que levar para votar?

Para resumir, segue uma lista com o que é essencial levar para votar neste ano:

  • Documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte)
  • Título de eleitor, caso não saiba sua zona eleitoral
  • “Colinha” com números dos candidatos em quem vai votar
  • Caneta para preenchimento de formulários ou anotações de última hora
  • Máscara (uso obrigatório)
  • Álcool em gel

As eleições de 2020 são para quais cargos?

As eleições de 2020 serão municipais, ou seja, serão eleitos candidatos a cargos do governo da cidade. No primeiro turno, na urna eletrônica, o primeiro voto a ser computado é o para vereador, enquanto o segundo será para prefeito. Caso haja segundo turno, o eleitor deve votar entre dois candidatos a prefeito. Veja aqui quais são as funções do vereador e as do prefeito.

Em quantos vereadores eu posso votar?

Apesar de serem eleitos vários vereadores, cada eleitor só pode votar em um candidato. Caso você não tenha um candidato a vereador definido, você pode votar no partido da sua preferência.

Como justificar o voto?

Caso queira justificar voto no dia da eleição por não estar em seu domicílio eleitoral, o eleitor pode fazê-lo no próprio aplicativo do e-Título, o que é recomendado pela Justiça Eleitoral para evitar a justificativa presencial contra a pandemia. A opção de justificar o voto será disponibilizada no aplicativo mais próximo da eleição. Em casos excepcionais em que o eleitor não possuir um smartphone, ele poderá justificar o voto em qualquer local de votação.

Caso queira justificar após o dia da eleição, é necessário levar ou enviar documentos pessoais e documentos que provem a justificativa, como atestado médico ou bilhete de viagem. É possível justificar presencialmente em um cartório eleitoral ou virtualmente pelo aplicativo do e-Título ou pelo Sistema Justifica na internet. O prazo para justificar o voto é de 60 dias após cada turno.

Como pagar a multa por não votar?

O eleitor pode conferir se tem alguma multa a ser paga por não votar sem apresentar justificativa pelo site do TSE. Basta preencher o formulário com as informações corretas (nome completo, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai) e marcar a opção “Não sou um robô”.

Ao clicar em próximo, caso tenha algum débito com a Justiça Eleitoral, o cidadão pode emitir um boleto para pagar a multa. Para quitar a multa, basta emitir o boleto e pagá-lo. Ainda é necessário esperar o pagamento ser identificado pela Justiça Eleitoral e registrado na zona eleitoral onde está inscrito. Só então a regularização com relação à multa será confirmada.

No caso de a autoridade eleitoral determinar que o valor da multa, no caso específico, seja maior do que o emitido pelo boleto, a unidade eleitoral deve emitir um novo boleto com o valor a mais.

Como votar na urna eletrônica?

A urna eletrônica é a máquina que vai armazenar os votos de todos os eleitores. Para isso, você precisa digitar o número do seu candidato ou partido de escolha no teclado numérico e apertar o botão verde “Confirmar”. Caso tenha digitado o número errado, basta apertar no botão amarelo “Corrigir”.

No primeiro turno das eleições 2020, os eleitores deverão votar para vereador e prefeito. O primeiro voto é para vereador, enquanto o segundo é para o prefeito. No caso do voto para vereador, caso não tenha escolhido um candidato em específico, o eleitor pode digitar apenas os primeiros dois dígitos para votar em um partido. No segundo turno, se houver, o eleitor deverá escolher entre os dois últimos candidatos a prefeito.

O TSE disponibilizou um simulador de urna eletrônica para o eleitor não se confundir no dia da eleição. Para acessar o simulador e treinar para o dia do voto, clique aqui.

É proibido distribuir ‘santinhos’?

De acordo com a Justiça Eleitoral, a distribuição dos chamados “santinhos” e panfletos é permitida até as 22h do dia anterior à eleição. Entregar esses tipos de impressos no domingo do pleito é proibido. É apenas permitido para uso pessoal, como se fosse um papel para anotar os votos.

É proibido usar camisa ou acessórios de partidos?

É proibido ao partido distribuir brindes, como camisetas, adesivos, bottons, bonés e canetas, que possam dar uma vantagem ao eleitor. No entanto, o eleitor que quiser usar uma camiseta ou acessórios que demonstrem seu apoio a um candidato ou partido são permitidos, desde que essa manifestação de apoio seja individual e discreta.

É proibido ter adesivo de candidato no carro e na camisa?

É permitido o uso de adesivos na camiseta, desde que seja uma manifestação discreta. No caso dos carros, os adesivos devem ser pequenos. O veículo não pode estar completamente coberto com adesivos. Outras exigências são que os adesivos não podem ter mais de 0,5 m² e devem cumprir uma transparência mínima.

É proibido pedir voto para um candidato no dia da votação?

Pedir voto, distribuir “santinhos” ou se reunir com mais pessoas para apoiar um candidato em específico são proibidos no dia da eleição. Essas ações são consideradas propaganda eleitoral e estão enquadradas no crime de Boca de Urna.

Pela lei eleitoral, esse tipo de infração pode levar à prisão por seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestar serviços à comunidade pelo mesmo período. Também é exigido o pagamento de multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil e pode acarretar a suspensão do título de eleitor, dificultar a aposentadoria e não permitir a emissão de alguns documentos, como passaporte.

Fonte: MSN /ESTADAO

domingo, 1 de novembro de 2020

Caixa libera saque do FGTS para nascidos em setembro e outubro

 




A Caixa liberou no último sábado (31) o saque emergencial de R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os nascidos em setembro e outubro. Como o banco não abrirá as agências para o saque por causa do feriado prolongado de Dia de Finados (2 de novembro), somente a partir de terça-feira (3), será possível retirar o dinheiro nas agências.

Cerca de 10,2 milhões de trabalhadores nascidos em setembro e outubro poderão sacar o dinheiro. O valor poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem, que liberará a transferência de forma gratuita para outra conta bancária, ou o valor pode ser retirado em caixas eletrônicos, unidades lotéricas e correspondentes bancários.

Nos últimos dois meses, a Caixa creditou R$ 6,4 bilhões nas contas digitais de poupança dos trabalhadores. O dinheiro havia sido depositado em 31 de agosto (no caso dos nascidos em setembro) e em 8 de setembro (no caso dos nascidos em outubro).

Auxílio

 
Uma das medidas de ajuda à economia no meio da pandemia de covid-19, o saque emergencial do FGTS beneficia com até R$ 1.045 cerca de 60 milhões de trabalhadores, que receberam R$ 37,8 bilhões no total.

Todos os beneficiados receberam o depósito na conta poupança digital. O último lote, para os trabalhadores nascidos em dezembro, foi creditado em 24 de setembro.

O saque em dinheiro e a transferência bancária dos recursos do FGTS ainda estão sendo feitos em etapas escalonadas, conforme o mês de aniversário do trabalhador. Os nascidos em novembro e dezembro poderão retirar os recursos do FGTS em espécie a partir do próximo dia 14.

 Fonte: Diário do Nordeste

Arquivo do blog