segunda-feira, 11 de março de 2013

Conceitos para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis Segundo o CPC 00 – Primeira Parte


Por Theodoro Versolato Júnior

Este é um resumo das principais definições descritas com base no CPC 00.                            
Estas definições são muito importantes, pois devem ser adotadas tanto no registro das transações como na apresentação das demonstrações contábeis.

Objetivo das Demonstrações Contábeis:

As Demonstrações Contábeis são fornecidas principalmente pelo balanço patrimonial, enquanto que as Informações sobre o desempenho são fornecidas na demonstração do resultado. As informações sobre as mutações na posição financeira são fornecidas em separado, tal como a de fluxos de caixa, origens e aplicações de recursos etc.

Notas Explicativas e Demonstrações Suplementares

São quadros suplementares e outras informações. Exemplo: poderão conter informações adicionais relevantes às necessidades dos usuários sobre itens do balanço patrimonial e da demonstração do resultado. Poderão incluir divulgações sobre os riscos e incertezas que afetem a entidade e quaisquer recursos e/ou obrigações para os quais não exista obrigatoriedade de serem reconhecidos no balanço patrimonial (tais como reservas minerais). Informações sobre segmentos industriais ou geográficos e o efeito de mudanças de preços sobre a entidade podem também ser fornecidos sob a forma de informações suplementares.

Pressupostos Básicos

Regime de Competência

Segundo esse regime, os efeitos das transações e outros eventos são reconhecidos quando ocorrem (e não quando caixa ou outros recursos financeiros são recebidos ou pagos).

Continuidade

Presume-se que a entidade não tem a intenção nem a necessidade de entrar em liquidação, nem reduzir materialmente a escala das suas operações; se a intenção ou necessidade existir, as demonstrações devem ser preparadas em base diferente que deverá ser divulgada.
Características Qualitativas das Demonstrações Contábeis

São os atributos que tornam as demonstrações contábeis úteis para os usuários.                      
As principais características qualitativas são: relevância, confiabilidade e comparabilidade.

Relevância

As informações são relevantes quando podem influenciar as decisões econômicas dos usuários, ajudando-os a avaliar o impacto de eventos passados, presentes ou futuros ou confirmando ou corrigindo as suas avaliações anteriores.

Confiabilidade

A informação, para ser confiável, deve estar livre de erros e representar adequadamente aquilo que se propõe a representar.
Uma informação pode ser relevante, mas a tal ponto não confiável em sua natureza ou divulgação que o seu reconhecimento pode potencialmente distorcer as demonstrações contábeis. Por exemplo, se a validade legal e o valor de uma reclamação por danos em uma ação judicial movida contra a entidade são questionados, pode ser inadequado reconhecer o valor total da reclamação no balanço patrimonial, embora possa ser apropriado divulgar o valor e as circunstâncias da reclamação.

Comparabilidade

Uma importante implicação da comparabilidade é que os usuários devem ser informados das práticas contábeis seguidas na elaboração das demonstrações contábeis, de quaisquer mudanças nessas práticas e também o efeito de tais mudanças. Eles precisam ter informações suficientes para identificar diferenças entre as práticas contábeis aplicadas a transações e eventos semelhantes, usadas pelas entidades de um período a outro.
Para comparar a posição patrimonial e financeira, o desempenho e as mutações na posição financeira ao longo do tempo, é importante que as demonstrações contábeis apresentem as correspondentes informações de períodos anteriores.

Materialidade

Uma informação é material se a sua omissão ou distorção puder influenciar as decisões econômicas dos usuários. A materialidade depende do tamanho do item ou do erro, julgado nas circunstâncias específicas de sua omissão ou distorção. Assim, materialidade proporciona um patamar ou ponto de corte ao invés de ser uma característica qualitativa primária que a informação necessita ter para ser útil.

Primazia da Essência sobre a Forma

É necessário que as transações e eventos sejam contabilizados e apresentados de acordo com a sua substância e realidade econômica, e não meramente sua forma legal.                      
Por exemplo, uma entidade pode vender um ativo a um terceiro de tal maneira que a documentação indique a transferência legal da propriedade a esse terceiro; entretanto, poderão existir acordos que assegurem que a entidade continuará a usufruir os futuros benefícios econômicos gerados pelo ativo e o recomprará depois de certo tempo por um montante que se aproxima do valor original de venda acrescido de juros de mercado durante esse período. Em tais circunstâncias, reportar a venda não representaria adequadamente a transação formalizada.

Neutralidade

As informações contidas nas demonstrações contábeis devem ser neutras, imparciais.           
Não são neutras se, pela escolha ou apresentação da informação induzirem a tomada de decisão ou um julgamento, visando atingir um resultado ou desfecho predeterminado.

Prudência

Consiste no emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos ou receitas não sejam superestimados e que passivos ou despesas não sejam subestimados.
Porém, o exercício da prudência não permite a criação de reservas ocultas ou provisões excessivas, a subavaliação deliberada de ativos ou receitas, a superavaliação deliberada de passivos ou despesas, pois assim deixaria de ser neutra e, portanto, não confiável.

Integridade

Para ser confiável, a informação constante das demonstrações contábeis deve ser completa, dentro dos limites de materialidade e custo. Uma omissão pode tornar a informação falsa ou distorcida e, portanto, não confiável e deficiente em termos de sua relevância.
Estes são os principais conceitos, porém irei comentar mais itens do CPC 00 na segunda parte deste artigo a ser publicado em breve.
 
 

Postado dia 21/01/2013 - Fonte: Essência Sobre a Forma

CPC 00 – Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis – Segunda Parte

Por Theodoro Versolato Júnior

 
O CPC 00 – trata dos conceitos e definições fundamentais para elaboração e apresentação das demonstrações contábeis.

Este é a segunda parte de um resumo das principais definições descritas com base no CPC 00. Estas definições são muito importantes, pois devem ser adotadas tanto no registro das transações como na apresentação das demonstrações contábeis.

Limitações na Relevância e na Confiabilidade das Informações
Tempestividade
  • Quando há demora indevida na divulgação de uma informação, é possível que ela perca a relevância. A Administração da entidade necessita ponderar os méritos relativos entre a tempestividade da divulgação e a confiabilidade da informação fornecida. Para fornecer uma informação na época oportuna pode ser necessário divulgá-la antes que todos os aspectos de uma transação ou evento sejam conhecidos, prejudicando assim a sua confiabilidade. Por outro lado, se para divulgar a informação a entidade aguardar até que todos os aspectos se tornem conhecidos, a informação pode ser altamente confiável, porém de pouca utilidade para os usuários que tenham tido necessidade de tomar decisões nesse ínterim. Para atingir o adequado equilíbrio entre a relevância e a confiabilidade, o princípio básico consiste em identificar qual a melhor forma para satisfazer as necessidades do processo de decisão econômica dos usuários.
 
Equilíbrio entre Custo e Benefício
  • O equilíbrio entre o custo e o benefício é uma limitação de ordem prática, ao invés de uma característica qualitativa. Os benefícios decorrentes da informação devem exceder o custo de produzi-la. A avaliação dos custos e benefícios é, entretanto, em essência, um exercício de julgamento. Além disso, os custos não recaem, necessariamente, sobre aqueles usuários que usufruem os benefícios. Os benefícios podem também ser aproveitados por outros usuários, além daqueles para os quais as informações foram preparadas; por exemplo, o fornecimento de maiores informações aos credores por empréstimos pode reduzir os custos financeiros da entidade. Por essas razões, é difícil aplicar o teste de custo-benefício em qualquer caso específico. Não obstante, os órgãos normativos em especial, assim como os elaboradores e usuários das demonstrações contábeis, devem estar conscientes dessa limitação.
 
Posição Patrimonial e Financeira
  • Os elementos diretamente relacionados com a mensuração da posição patrimonial financeira são Ativos, Passivos e Patrimônio líquido. Estes são definidos como segue:
  • Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade. Se não houver a expectativa de contribuição futura, direta ou indireta, ao caixa da empresa, não existe o ativo.
  • Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos.
  • Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos.
  • Receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada ou aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários da entidade.
  • Despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de saída ou redução de ativos ou incrementos em passivos, que resultam em decréscimo do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição de resultado ou de capital aos proprietários da entidade.
 
Mensuração dos Elementos das Demonstrações Contábeis
  • Mensuração é o processo que consiste em determinar os valores pelos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados no balanço patrimonial e na demonstração do resultado. Esse processo envolve a seleção de uma base específica de mensuração.
(a) Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição, podendo ou não ser atualizados pela variação na capacidade geral de compra da moeda. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias (por exemplo, imposto de renda), pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa que serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações, podendo também, em certas circunstâncias, ser atualizados monetariamente.

(b)Custo corrente (reposição). Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa que teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data do balanço (por exemplo: avaliação do estoque pelo valor de reposição se este for menor do que o custo de aquisição).

(c) Valor realizável (valor de realização ou de liquidação). Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa que poderiam ser obtidos pela venda numa forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos seus valores de liquidação, isto é, pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da entidade.

(d) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado, do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado, do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da entidade.
 
Conceitos de Capital e de Manutenção de Capital
Conceitos de Capital
  • O conceito financeiro de capital é adotado pela maioria das entidades na preparação de suas demonstrações contábeis.
  • Conceito financeiro de capital: O dinheiro investido ou o seu poder de compra investido, o capital é sinônimo de ativo líquido ou patrimônio líquido da entidade.
  • Conceito físico de capital: O capital é considerado como a capacidade produtiva da entidade baseada, por exemplo, nas unidades de produção diária.
  • A seleção do conceito de capital apropriado para a entidade deve ser baseada nas necessidades dos usuários das demonstrações contábeis. Assim, o conceito financeiro de capital deve ser adotado se os usuários das demonstrações contábeis estão principalmente interessados na manutenção do capital nominal investido ou no poder de compra do capital investido. Se, entretanto, a principal preocupação dos usuários é com a capacidade operacional da entidade, o conceito físico de capital deve ser usado. O conceito escolhido indica a meta a ser atingida na determinação do lucro, embora possa haver dificuldades de mensuração em se tornar operacional esse conceito.
 
Estes conceitos vêm reforçar o que já é natural entre os contadores que se esforçam para demonstrar a total veracidade das informações.
 
Referência:
CPC 00 – Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis – Comitê de Pronunciamentos Contábeis

Postado dia 07/03/2013 - Fonte: Essência Sobre a Forma

Dilma isenta cesta básica de impostos federais

BRASÍLIA - Em meio a uma pré-campanha eleitoral e preocupada com a persistente alta de preços no Brasil, a presidente Dilma Rousseff fez nesta sexta-feira, 8, mais um pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão, desta vez para anunciar a isenção de impostos federais sobre os produtos que compõem a cesta básica. O governo federal vai abrir mão de R$ 5,5 bilhões em receitas já neste ano.

Após o anúncio, o PSDB afirmou que a desoneração veio com atraso, além de refletir "a dificuldade de planejamento do PT e a resistência em reconhecer a qualidade de iniciativas alheias". Há seis meses, a presidente vetou emenda apresentada pelos partidos de oposição que também previa a desoneração dos itens da cesta básica.    

Nos cálculos da equipe econômica, a medida anunciada pela presidente Dilma deve reduzir em até 0,6 ponto porcentual o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deste ano. O Estado apurou que o corte de impostos, que seria anunciado no feriado do 1º de maio, foi antecipado justamente para contrabalançar a forte inflação registrada nos primeiros dois meses do ano.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega convocou para segunda-feira uma grande reunião em Brasília com os principais empresários e representantes do setor de supermercados e comércio varejistas para cobrar o repasse "imediato" das desonerações ao consumidor. Vão participar da reunião representantes de redes como Pão de Açúcar, Carrefour, Wal-Mart, BR Foods e associações empresariais.

No pronunciamento, Dilma antecipou o pedido que o ministro da Fazenda fará aos executivos. A presidente afirmou que espera "contar" com os empresários para que o corte dos impostos represente uma redução "de pelo menos" 9,25% no preço das carnes, do café, da manteiga, do óleo de cozinha, e de 12,5% na pasta de dentes, nos sabonetes, entre outros. A partir do ano que vem, a renúncia fiscal total será de R$ 7,3 bilhões.

Inflação. A presidente demonstrou forte desejo que a medida ajude a derrubar os preços na economia. "Vocês logo vão perceber que essa medida trará uma forte redução nos seus custos, e isso vai dar margem para a expansão dos seus negócios", disse ao presidente, ao mandar um "recado" para produtores e comerciantes. Mais adiante, no longo pronunciamento que totalizou 11 minutos, Dilma foi mais enfática: "não descuido um só momento do controle da inflação, pois a estabilidade da economia é fundamental para todos nós".

A presidente aproveitou para reforçar prováveis bandeiras eleitorais no campo econômico, como a redução dos juros e do preço da energia elétrica - este último, inclusive, anunciado no pronunciamento anterior, no fim de janeiro.

Dos produtos que constam da cesta básica, as maiores renúncias fiscais ficarão com a carne bovina e suína, aves, peixes, ovinos e caprinos, que totalizam R$ 2,1 bilhões neste ano. Todos os produtos da cesta básica passam agora a ter a alíquota do PIS/Cofins zerada. No caso de açúcar e sabonete, haverá também renúncia de mais de R$ 420 milhões de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 2013. A presidente também ampliou de 13 para 16 itens a composição da cesta básica, ao somar papel higiênico, pasta de dente e sabonete.



Defesa do consumidor. A segunda medida citada pela presidente nesta sexta-feira foi o anúncio de que, na próxima sexta-feira, o governo vai divulgar um pacote de medidas "que transformarão a defesa do consumidor em uma política de Estado no Brasil". Dilma prometeu a criação de novos instrumentos legais "para premiar as boas práticas e punir as más". Além disso, garantiu que vai reforçar estruturas de defesa dos consumidores já existentes, como os Procons.

"O Brasil vai fiscalizar com mais rigor, aplicar multas mais adequadas, vai conscientizar empresas, consumidores e toda a sociedade sobre as vantagens, para todos, da melhoria das relações de consumo", afirmou.

Fonte:http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral%2cdilma-isenta-cesta-basica-de-impostos-federais%2c146613%2c0.htm

RESOLUÇÃO Nº-1 - Revisão anual do Sistema Tributário Nacional


R E S O L U Ç Ã O No- 1, DE 2013
 
Altera o Regimento Interno do Senado Federal para regulamentar a competência, prevista no inciso XV do art. 52 da Constituição Federal, de avaliar o Sistema Tributário Nacional e as administrações tributárias dos entes federados.
 
Altera o Regimento Interno do Senado Federal para regulamentar a competência, prevista no inciso XV do art. 52 da Constituição Federal, de avaliar o Sistema Tributário Nacional e as administrações tributárias dos entes federados.
 
O Senado Federal resolve:
 
Art. 1º O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido do seguinte art. 99-A:
 
"Art. 99-A. À Comissão de Assuntos Econômicos compete, ainda, avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."
 
Art. 2º O Capítulo IV do Título X do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido da seguinte Seção II-A:
 
"Seção II-A Da Atribuição Estabelecida no art. 52, XV, da Constituição Federal Art. 393-A. A avaliação de que trata o art. 99-A será realizada anualmente por grupo de Senadores da Comissão de Assuntos Econômicos designados pelo Presidente da Comissão.
 
Art. 393-B. Para atender aos objetivos da avaliação prevista no art. 52, XV, da Constituição Federal, o Senado poderá solicitar informações e documentos à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, compreendidos os três Poderes e os órgãos e entidades da administração direta e indireta, além do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e de outras instituições da sociedade organizada.
 
Art. 393-C. Serão observados os seguintes prazos nos trabalhos de avaliação periódica do Sistema Tributário Nacional:
 
I - para recebimento de documentos e informações, até 15 de março;
II - para realização de audiências públicas, até 30 de abril;
III - para apresentação do relatório final, até 30 de junho.
 
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos no caput deste artigo poderão ser modificados por deliberação da Comissão de Assuntos Econômicos.
 
Art. 393-D. A funcionalidade do Sistema Tributário Nacional será avaliada considerando-se, entre outros, os seguintes aspectos:
 
I - complexidade e qualidade da legislação;
II - custos de conformidade à normatização tributária;
III - qualidade dos tributos, especialmente quanto:
a) à justiça fiscal;
b) ao atendimento aos princípios constitucionais tributários;
c) ao atendimento às necessidades orçamentárias;
d) ao custo das obrigações acessórias;
IV - carga tributária;
V - equilíbrio federativo, especialmente quanto:
 
a) à participação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no total da receita tributária, antes e depois das transferências constitucionais e legais;
 
b) à participação das transferências constitucionais e legais na receita tributária dos entes federados;
 
VI - renúncias fiscais;
VII - harmonização normativa;
VIII - redução das desigualdades regionais;
IX - compatibilidade com a legislação de outros países ou blocos econômicos.
 
Parágrafo único. As Consultorias do Senado Federal elaborarão estudos e pareceres técnicos que subsidiarão os trabalhos de avaliação periódica do Sistema Tributário Nacional.
 
Art. 393-E. O desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será avaliado considerando-se, entre outros, os seguintes aspectos:
 
I - relação entre o custo da administração e o montante arrecadado;
II - exercício efetivo das competências tributárias pelos entes federados;
III - desempenho da fiscalização;
IV - relação entre pagamento espontâneo e coercitivo dos tributos;
V - desempenho da cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa tributária;
VI - efetividade dos programas de recuperação fiscal, especialmente quanto a parcelamento, anistia e remissão;
VII - grau de integração das administrações tributárias;
VIII - gastos e resultados com educação fiscal;
IX - qualidade do atendimento ao contribuinte;
X - grau de informalidade da economia.
 
Art. 393-F. O grupo de Senadores de que trata o art. 393-A elaborará relatório conclusivo, que será submetido à deliberação do Plenário da Comissão de Assuntos Econômicos, em caráter terminativo.
 
§ 1º Cópia integral do relatório aprovado será enviada ao Presidente da República, à Câmara dos Deputados, aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, às Assembleias Legislativas Estaduais, à Câmara Legislativa do Distrito Federal e aos Tribunais de Contas.
 
§ 2º Resumo executivo com as principais conclusões será enviado aos Municípios."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na sessão legislativa seguinte à de sua publicação.
 
Senado Federal, em 8 de março de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS

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