quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Envio de declaração do IR 2014 começa em 6 de março

17/12/13 11:45

“2014 será um ano para avaliar a qualidade da declaração pré-preenchida
“2014 será um ano para avaliar a qualidade da declaração pré-preenchida", destacou Joaquim Adir, Supervisor Nacional do Imposto de Renda.
Contribuintes terão quase dois meses para entregar o formulário. Novidades para o próximo ano exigem atenção
Rio - O prazo para a entrega do formulário do Imposto de Renda começa em 6 de março, logo após o feriado de Carnaval e se estende até 30 de abril. Em 2014, será preciso ficar atento às mudanças para não cometer erros ao enviar a declaração. A novidade é a declaração pré-preenchida, disponível apenas para os contribuintes que possuem o certificado digital, cerca de 1 milhão de contribuintes em todo o país. O número equivale a apenas 3,8% dos 26 milhões de pessoas físicas que entregaram a declaração neste ano.
A proposta inicial para esta funcionalidade, de acordo com o Supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, era abranger mais contribuintes, mas para assegurar a confidencialidade das informações, este tipo de declaração será implementada em etapas, a partir do próximo ano. "Será um ano para avaliar a qualidade da declaração pré-preenchida e, por isso, vamos colocar á disposição este formulário apenas para quem possui o certificado de segurança. É uma maneira de garantir que a entrega da declaração foi feita pelo próprio contribuinte", disse.
No novo modelo, o contribuinte receberá a declaração preenchida pelo Fisco assim que baixar o aplicativo gerador. Em seguida, deverá confirmar as informações e transmitir os dados ao Leão. Se não houver alterações de patrimônio, de dívidas ou de deduções, o contribuinte não precisará fazer ajustes na declaração. O preenchimento automático valerá tanto para os modelos completo e simplificado de declaração. As informações já estarão incluídas no formulário assim que o declarante importar os dados do ano anterior. De acordo com o Adir, esse novo sistema vai acelerar o processo de entrega e evitar erros que atrasam o pagamento das restituições ao longo do ano.
O novo modelo de formulário pré-preenchido não estará disponível para o contribuinte no dia em que se inicia a entrega da declaração. "Antes de liberar o formulário, precisamos avaliar todos os dados sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) que é entregue pela fonte pagadora", lembrou Adir. O novo método deverá ser colocado à disposição para um maior número de contribuintes em 2015.
O certificado digital funciona como uma assinatura eletrônica do contribuinte para autenticar dados enviados pela internet. A assinatura garante a segurança na transmissão de dados financeiros.
Preparação antecipada para evitar erros
Apesar de faltar pouco mais de dois meses para o início da entrega da Imposto de Renda 2014, especialistas alertam para a grande quantidade de documentos que precisam ser reunidos para o preenchimento do formulário e dão dicas importantes que evitam a inclusão da declaração na malha fina. O diretor tributário da Consultoria Contábil Confirp, Welinton Mota, destaca que a organização é a melhor maneira de evitar erros no preenchimento. "Ao longo do ano anterior, é importante manter uma pasta com os documentos indispensáveis para entregar a declaração. É preciso se organizar para evitar dor de cabeça no momento da entrega", alertou.
Documentos
Segundo Mota, os documentos mais importantes que precisam estar em dia são informe de rendimentos dos bancos; informe de rendimentos do empregador; informe de rendimentos de gestoras e corretoras (para investidores); recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos (inclusive internações e gastos com plano de saúde); recibos, notas fiscais ou boletos pagos de despesas com educação do contribuinte ou de dependentes; comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada; boletos pagos de aluguel ou documento anual que comprove o pagamento das parcelas (tanto de locadores quanto de locatários); cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior (para comparação e checagem de informações); recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, como a compra ou venda de imóveis ou veículos.
Malha fina
Em 2013, 711 mil contribuintes ficaram retidos na malha fina da Receita Federal por divergências de informações. Para acompanhar a declaração e saber se há erros no formulário, o site da Receita disponibiliza uma sessão para que o contribuinte acompanhe o processamento dos dados. "Basta entrar na página da Receita e gerar um código para ter acesso ao extrato do Imposto de Renda ao longo do ano. Isso evita cair na malha fina porque, caso o contribuinte encontre algum erro, poderá enviar uma declaração retificadora para corrigir os dados", explicou a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio (CRC-RJ), Diva Gesualdi.
O procedimento para criar a declaração retificadora é o mesmo que o de uma declaração comum, com a diferença que no campo "Identificação do Contribuinte" deve ser informada que a declaração é retificadora, ou seja, para corrigir eventuais erros. É fundamental, entretanto, que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para fazer o processo. A entrega da retificadora poderá ser feita pela internet, através do mesmo sistema para a entrega do primeiro formulário.

SMS para opção pelo Simples Nacional

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional informa que para a opção pelo Simples Nacional – 2014, o envio de SMS estará disponível conforme especificações a seguir:

a. O envio de SMS (mensagem curta de texto) é um serviço disponível aos contribuintes que solicitam opção pelo Simples Nacional. Ativando esse serviço, o contribuinte recebe SMS no celular cadastrado informando quando o resultado da opção estiver disponível.

b. Esta funcionalidade está disponível no Portal do Simples Nacional, menu “Simples/Serviços”, no item “Notificações SMS do Simples Nacional”, para todas as empresas que solicitarem opção pelo Simples Nacional.

c. Para ativar o serviço, o usuário deve cadastrar o número do telefone celular com o DDD.

d. O sistema é interativo e fornece as informações necessárias para cadastrar e ativar o serviço passo a passo.

e. O usuário pode cancelar o recebimento da mensagem SMS.

f. O serviço é gratuito. Os clientes das operadoras de telefonia móvel celular não serão cobrados pelo recebimento destas mensagens de texto (SMS).

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
 
Fonte: Sistema Fenacon

Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2014 - Instrução Normativa RFB nº 1.419, de 16 de dezembro de 2013


SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2014 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2013.
Parágrafo único. A DSPJ - Inativa 2014 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2014, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2014 até a data do evento.
Art. 2º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Parágrafo único. O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Art. 3º A DSPJ - Inativa 2014 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2014.
§ 1º O serviço de recepção de declarações será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 31 de março de 2014.
§ 2º A DSPJ - Inativa 2014, relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido, no anocalendário de 2014, deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Art. 4º A DSPJ - Inativa 2014, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2014, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2013:
I - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);
II - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ); e
III - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
Art. 6º Considera-se indevida a apresentação da DSPJ - Inativa 2014 por pessoa jurídica que não se enquadre no disposto nos arts. 1º e 2º.
§ 1º Na hipótese prevista no caput, a pessoa jurídica deve retificar a DSPJ - Inativa 2014 e marcar a opção "Não" no item "Declaração de Inatividade".
§ 2º Para retificar a DSPJ - Inativa 2014, será exigido o número de recibo da declaração retificada.
§ 3º A alteração a que se refere o § 1º anula a apresentação indevida da DSPJ - Inativa 2014 e possibilita a entrega das demais declarações.
Art. 7º As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2013 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2014.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, a pessoa jurídica deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.
Art. 8º A Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) poderá editar Ato Declaratório Executivo para aprovar nova versão do programa gerador da DSPJ - Inativa 2014, quando o objetivo for promover atualizações ou correções que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2014. Art. 10. Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO


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