sábado, 26 de julho de 2014
Liberada a transmissão das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014
A
Receita Federal informa que a partir de 21 de julho foi liberada a
transmissão das DCTF referentes ao meses a partir de maio de 2014, bem
como das DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014, a serem
entregues pelas pessoas jurídicas e pelos consórcios que não tenham
débitos a declarar, conforme determina o art. 3º da Instrução Normativa
RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.
A versão 2.5 do Programa Gerador da DCTF
deve continuar a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes
aos meses a partir de janeiro de 2014.
O novo prazo para a manifestação das
opções previstas nos incisos I e II do art. 2º da Instrução Normativa
RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, será divulgado oportunamente.
As multas por atraso na entrega
aplicadas às DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014 no
período de 8 de julho (data da publicação da IN RFB nº 1.478, de 7 de
julho de 2014) a 21 de julho de 2014, serão canceladas de ofício.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Diarista nem sempre é considerada empregada doméstica
As trabalhadoras que
prestam serviços domésticos de forma eventual, perante a legislação
previdenciária, não são consideradas empregadas domésticas e, sim,
autônomas. Elas não possuem os mesmos direitos das mensalistas e o
patrão não é obrigado a fazer o registro em Carteira, recolher as
contribuições mensais para a Previdência Social nem pagar outros
benefícios previstos na legislação da doméstica. Isso porque as
diaristas geralmente prestam serviço em uma mesma semana em várias
residências, não estabelecendo vínculo com nenhuma delas.
Segundo a legislação, para que seja
configurado vínculo de emprego são necessários, cumulativamente, os
requisitos da pessoalidade (somente ela presta o serviço), onerosidade
(recebe pela execução do serviço), continuidade (o serviço é prestado de
forma não eventual) e subordinação (o empregador dirige a realização do
serviço, determinando, por exemplo, o horário). Em geral, no caso das
diaristas, todos os requisitos estão presentes, com exceção da
continuidade. A Justiça normalmente reconhece como vínculo empregatício
quando a diarista trabalha três vezes ou mais por semana na mesma
residência. Essa interpretação, no entanto, não é unânime. No caso de
uma ação trabalhista, o juiz pode considerar que se alguém trabalha em
uma casa apenas duas vezes por semana, mas sempre às terças e
quintas-feiras, por exemplo, há habitualidade e, portanto, existe o
vínculo.
Autônoma - Para evitar
reclamações na Justiça, é importante que a atividade da diarista não
seja caracterizada como periódica e habitual. É recomendável que o
empregador contrate a diarista por apenas uma ou duas vezes por semana,
alterne os dias de trabalho, evite o pagamento mensal, pegue recibo de
todos os pagamentos que efetuar e verifique se ela presta serviço em
outros locais e dias diferentes.
Além disso, para que fique caracterizada
sua situação de autônoma, a diarista deve estar inscrita na Previdência
Social como contribuinte individual e efetuar seu próprio recolhimento
da contribuição previdenciária, mês a mês, de acordo com seus
rendimentos. A inscrição como contribuinte individual deve ser feita
pela diarista nas agências da Previdência Social, pelo telefone 135 ou
no site www.previdencia.gov.br.
FONTE: Blog da Previdência Social
Quem recebe PIS/Pasep
Quem pode receber o abono?
Quem pode receber o abono?
Empregados cadastrados no PIS-Pasep há pelo
menos cinco anos e que tenham recebido, em média, até dois salários
mínimos nos meses trabalhados. Também é preciso ter trabalhado com
carteira assinada ou ter sido nomeado efetivamente em cargo público
durante, pelo menos, 30 dias no ano-base para empregadores contribuintes
do PIS/Pasep.
Quais trabalhadores recebem o PIS e quais que recebem o Pasep?
Quais trabalhadores recebem o PIS e quais que recebem o Pasep?
O PIS é destinado a empregados da iniciativa privada, e o Pasep é exclusivo de servidores públicos concursados.
Como e quando é feito o pagamento?
Como e quando é feito o pagamento?
Os empregados da iniciativa privada que fazem
aniversário em julho, agosto e setembro começaram a receber o PIS em
julho (confira calendário completo abaixo). O abono pode ser sacado nas
agências da Caixa. Para quem é correntista, o benefício será depositado
na conta-corrente. Os inscritos no PIS que tiverem Cartão Cidadão com
senha cadastrada também podem fazer o saque em lotéricas, caixas de
autoatendimento e postos do Caixa Aqui.O Pasep pode ser sacado nas
agências do Banco do Brasil. O pagamento também começou em 15 de julho
(confira calendário completo abaixo). Os clientes do banco terão o
benefício depositado automaticamente.
Qual é o valor do abono?
Qual é o valor do abono?
O valor equivale a um salário mínimo: R$ 724.
Qual é o prazo para retirar o dinheiro?
Qual é o prazo para retirar o dinheiro?
Quem não retirar o dinheiro até 30 de junho de 2015 perde o benefício.
O que o trabalhador precisa para sacar o dinheiro?
O que o trabalhador precisa para sacar o dinheiro?
O trabalhador deve apresentar carteira de identidade, carteira de trabalho ou o cartão do PIS/Pasep.
Empregadas domésticas recebem?
Empregadas domésticas recebem?
Não, porque o empregado doméstico, mesmo com
carteira assinada, está vinculado a uma pessoa física (a pessoa que o
contrata). Somente quem trabalha para pessoa jurídica, como uma empresa,
tem direito ao PIS se atender a outras exigências, como receber até
dois salários mínimos mensais em média. Isso ocorre porque pessoas
físicas não contribuem para o PIS.
Militar pode receber o PIS?
Militar pode receber o PIS?
O PIS não, mas o Pasep, sim, por estar
vinculado ao serviço público. Nesse caso, basta atender aos demais
critérios, como receber até dois salários mínimos mensais, em média,
estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter exercido
atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano da apuração.
Cronograma
Cronograma

Problema em convênio da Caixa com empresas afeta pagamento do PIS
Sobrou para o trabalhador
Funcionários que teriam o benefício creditado no contracheque de agosto serão prejudicados
por Taís Seibt
Um problema no sistema da Caixa Econômica Federal deve prejudicar o pagamento do Programa de Integração Social (PIS) a trabalhadores que teriam direito a receber o benefício referente a julho de 2014.
ZH Explica: o que é o PIS e quem tem direito
Tire suas dúvidas sobre o PIS
ZH apurou que empresas não receberam da Caixa a documentação necessária para a liberação dos recursos em prazo que permitisse o pagamento na folha de agosto. O atraso no envio dos arquivos pautou fóruns da área contábil na internet. Profissionais de departamento pessoal de diversos Estados reportaram problemas e reclamam da falta de informação sobre o cronograma, o que impossibilita dar orientações aos funcionários prejudicados.
"Acabei de receber um telefonema da Caixa avisando que estão com
problemas (novidade!) nos arquivos e que não serão liberados os
recursos! A empresa não deve fazer os créditos do abono, só será
liberado outro calendário para Setembro!! Os funcionários vão nos matar,
pois não será emitido nenhum ofício explicando o fato", diz uma analista de pessoal de Juiz de Fora (MG). "A
Caixa está recebendo os arquivos zerados, como se não houvesse
empregados para receber o abono. Pediram para aguardar até o final do
mês. Não consigo acreditar que a liberação seja feita para o pagamento
dentro do contracheque de julho", comenta outra profissional, de Sapiranga.
Até as 18h desta quinta-feira, a assessoria de imprensa da Caixa
ainda não havia retornado o pedido de esclarecimento encaminhado pela
reportagem.
Quem tem direito ao PIS?
Trabalhadores
cadastrados no programa há pelo menos cinco anos, que exerceram
atividade remunerada em 2013, durante pelo menos 30 dias, consecutivos
ou não, e que receberam remuneração bruta mensal média de até dois
salários mínimos (R$ 1356) em 2013. O valor do benefício é de um salário
mínimo (R$ 724).
Como funciona o pagamento?
O trabalhador tem
direito a receber o abono de acordo com sua data de nascimento, conforme
o cronograma fixado pela Caixa. É possível sacar o benefício nos
terminais da Caixa e na rede conveniada com o cartão do cidadão ou em
qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de RG e CPF.
Correntistas da Caixa podem receber por meio de crédito em conta.
Funcionários de empresas que mantêm convênio com a Caixa têm o valor
creditado automaticamente no contracheque.
Fonte: Zero Hora
NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1-8-2014
O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014 a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).
Serão implementadas regras de validação
para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no
campo relativo ao código NCM. Em futuro próximo será implementada outra
verificação, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na
tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior – MDIC. Sendo assim, as NF-e emitidas com
apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014, excetuam-se
da validação o NCM “00″, para caso de item de serviço ou de item que não
tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo
imobilizado, entre outros.
Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica
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