A
Receita Federal informa que a partir de 21 de julho foi liberada a
transmissão das DCTF referentes ao meses a partir de maio de 2014, bem
como das DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014, a serem
entregues pelas pessoas jurídicas e pelos consórcios que não tenham
débitos a declarar, conforme determina o art. 3º da Instrução Normativa
RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.
A versão 2.5 do Programa Gerador da DCTF
deve continuar a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes
aos meses a partir de janeiro de 2014.
O novo prazo para a manifestação das
opções previstas nos incisos I e II do art. 2º da Instrução Normativa
RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, será divulgado oportunamente.
As multas por atraso na entrega
aplicadas às DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de 2014 no
período de 8 de julho (data da publicação da IN RFB nº 1.478, de 7 de
julho de 2014) a 21 de julho de 2014, serão canceladas de ofício.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário