domingo, 13 de dezembro de 2020

Caixa inicia hoje pagamento do último ciclo do auxílio emergencial

 

O depósito na conta poupança digital para trabalhadores informais ocorrerá gradualmente até o próximo dia 29. O dinheiro será liberado conforme o mês de nascimento do beneficiário

Cerca de 6,5 milhões de beneficiários do ciclo 6 nascidos em janeiro e fevereiro receberão hoje (13) R$ 2 bilhões em suas contas poupança sociais digitais. Desse total, 126,7 mil receberão R$ 76 milhões referentes às parcelas do auxílio emergencial, de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras). Os demais, 6,4 milhões, receberão as parcelas do auxílio emergencial extensão de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras), em um montante de R$ 1,93 bilhão.

A partir de hoje, os valores podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem para pagamento de boletos ou nas casas lotéricas, compras pela internet e pelas maquininhas de estabelecimentos comerciais. Saques e transferências para quem recebe o crédito hoje serão liberados no próximo sábado (19).

Bolsa Família

Amanhã (14), a Caixa realiza o pagamento da última parcela do auxílio emergencial extensão para os beneficiários do Bolsa Família. Cerca de 1,6 milhão de pessoas com Número de Identificação Social (NIS) final 3 receberão R$ 422,2 milhões.

O pagamento do auxílio emergencial extensão aos inscritos no Bolsa Família começou na última quinta-feira (10) e vai até o dia 23, conforme o dígito final do NIS. Durante todo o mês de dezembro, mais de 16 milhões de pessoas cadastradas no programa são consideradas elegíveis e vão receber, no total, R$ 4,2 bilhões.

Para quem recebe o Bolsa Família nada muda em relação ao calendário normal de pagamentos. O recebimento do Auxílio Emergencial Extensão atende aos mesmos critérios e datas do benefício regular, permitindo a utilização do cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, ou por crédito na conta Caixa Fácil.

Para o pagamento do Auxílio Emergencial Extensão, os beneficiários do Bolsa Família tiveram avaliação de elegibilidade realizada pelo Ministério da Cidadania – conforme Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020 – e recebem o valor do programa complementado pela extensão do auxílio emergencial em até R$ 300 ou em até R$ 600, no caso de mães solteiras. Se o valor do Bolsa Família for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, o beneficiário receberá o valor do Bolsa Família, sempre privilegiando o benefício de maior valor.

Fonte:OPOVO 

sábado, 5 de dezembro de 2020

Receita Federal dá oportunidade para empresas do Simples Nacional se regularizarem - 04/12/2020


A Receita Federal do Brasil iniciou no dia 04/12 e concluirá no dia 11/12 o envio de mensagens a empresas optantes em todo o país, alertando sobre inconsistências em valores declarados. O objetivo é orientar os contribuintes, dando-lhes oportunidade para que se regularizem antes do início de ações fiscais, evitando a aplicação de multa de ofício, de até 225%, além de envio de representação ao Ministério Público Federal pelo crime de sonegação fiscal.

As mensagens foram encaminhadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN. A consulta ao DTE-SN é feita no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.

As empresas notificadas informaram em suas declarações mensais, no PGDAS-D, valores de receitas brutas que não condizem com as notas fiscais emitidas, relativas a operações com circulação de mercadorias. Foram considerados descontos, devoluções próprias e de terceiros.

Nas notificações constam os valores declarados pela empresa, por mês, bem como os apurados pela RFB em notas fiscais. Foram considerados os anos-calendário de 2018 e 2019.

Como efetuar a autorregularização?

O contribuinte deverá efetuar a retificação das declarações no PGDAS-D dos períodos de apuração indicados na notificação, com a informação das receitas brutas em sua totalidade. Na falta de entrega da declaração para um ou mais períodos de apuração, deverá ser providenciada a sua transmissão.
Deverão ser seguidas as orientações constantes do Manual do PGDAS-D e Defis a partir de 2018, disponível no Portal do Simples Nacional.

Como quitar os débitos?

Os valores devidos após a retificação deverão ser pagos ou parcelados.
O pagamento à vista pode ser feito com a emissão de DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) gerado no PGDAS-D.
O parcelamento dos débitos é solicitado neste Portal, no menu “Simples – Serviços > Parcelamento > Parcelamento Simples Nacional”. Também é possível solicitar o parcelamento no portal e-CAC. Informações adicionais estão disponíveis no Manual do Parcelamento e no Perguntas e Respostas, Capítulo 9 - Parcelamento Convencional, neste portal.

Qual o prazo para a autorregularização?

O prazo para a autorregularização é de 90 (noventa) dias, contados da ciência da notificação
A ciência é considerada realizada no dia da consulta à mensagem disponibilizada no DTE-SN. Caso a consulta ocorra em dia não útil, a ciência se dará no primeiro dia útil seguinte. 
Não havendo consulta no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da disponibilização da notificação, a ciência será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

É necessário encaminhar documentos ou comparecer ao atendimento?

Após efetuada a autorregularização, não há necessidade de comparecimento nem de envio de comprovantes para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

O que deve ser feito caso se discorde da divergência indicada?

Caso a empresa discorde das inconsistências indicadas, não cabe impugnar a notificação. Ela possui caráter orientativo. 

Não é necessário procurar uma unidade da RFB ou enviar documentos. Deve-se, apenas, aguardar a análise final a ser realizada pela RFB, que verificará se as inconsistências ensejam a abertura de procedimento fiscal, com o objetivo de constituir os créditos tributários devidos por meio de auto de infração. Somente é cabível a apresentação de impugnação, no prazo legal, após a lavratura do auto de infração.

 

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Conheça as propostas de negociação com benefícios, como descontos e entrada facilitada - DIVIDAS com a PGFN

 



Se você é pessoa física, pessoa jurídica, microempresa, empresa de pequeno porte, instituição de ensino, Casa de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil e tem dívidas com a União este é o momento de regularizar seus débitos. Não, o governo, neste momento de Pandemia, vem ajudando as empresas a lidar com os problemas causados pela pandemia em busca de minimizar o impacto na economia. E o Programa de Retomada Fiscal tem este viés.


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) criou o Programa de Retomada Fiscal,  consolidando diferentes ações com o objetivo de ajudar os contribuintes na regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU).

 

Confira a seguir as modalidades de acordo de transação por adesão disponíveis até 29 de dezembro de 2020:

 info retomada fiscal _ajustado.jpg

 Há ainda uma modalidade de Transação Excepcional exclusiva para produtores rurais e agricultores familiares, que possibilita pagar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União referentes: a operações de crédito rural, ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR. Clique aqui para conhecer a proposta.

Além dos acordos de transação, há também a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual (NJP), que é o instrumento que possibilita ao devedor negociar, diretamente com a PGFN, a quitação de seus débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS.

Essa negociação poderá versar sobre: calendarização da execução fiscal; criação de um plano de amortização do débito fiscal; aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias; e modo de constrição ou alienação de bens.

Fonte: site PGFN – 02.12.2020 

 

Decreto nº 737/2020 - DOE MT de 03.12.2020 - Fisco inclui na legislação disposições relativas à restituição e crédito do imposto no regime de substituição tributária


03.12.2020 16:00 - ICMS/MT - Fisco inclui na legislação disposições relativas à restituição e crédito do imposto no regime de substituição tributária

Através do ato comento, o Fisco estadual incluiu diversas disposições no RICMS-MT/2014, relativas ao regime de substituição tributária. Sendo assim, dentre as demais disposições, destacamos:

a) fica assegurada a restituição do valor do imposto pago em decorrência do regime de substituição tributária, quando o efetivo valor da operação ou prestação a consumidor final for inferior ao montante que foi utilizado como base de cálculo do imposto recolhido pelo referido regime, desde que atendidas as disposições da legislação tributária;

b) nas saídas interestaduais de mercadorias, em que o imposto deva ser debitado, o contribuinte substituído do Estado do Mato Grosso, poderá se creditar do valor do ICMS normal e do retido, pagos por ocasião das aquisições dessas mercadorias. Nesta hipótese, quando o contribuinte substituído for obrigado ao uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD), os valores apurados devem ser registrados no bloco próprio do arquivo do período de referência, conforme o disposto em instruções disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), ficando dispensada a emissão de documento fiscal específico para este fim;

c) o contribuinte que exerça atividade preponderante de restaurantes, bares e estabelecimentos similares, que receber mercadorias tributadas pelo regime de substituição tributária, para utilização como insumo na fabricação de produtos ou no preparo de alimentos, cujas saídas sejam oneradas pelos ICMS, poderá se creditar do imposto que foi recolhido por substituição tributária, desde que não seja optante por regime simplificado de tributação, nos termos do Anexo XVIII do RICMS-MT/2014;

d) a Sefaz poderá autorizar, a título precário, que o contribuinte mato-grossense destinatário da operação interestadual, não credenciado como substituto tributário, efetue o pagamento do imposto devido por substituição tributária até o dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento remetente.

O ato ora publicado entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do RICMS-MT/2014, que tenham expressado o termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas ali previstas.

(Decreto nº 737/2020 - DOE MT de 03.12.2020)

Fonte: Editorial IOB

 

domingo, 22 de novembro de 2020

Governo determina pagamento integral do 13º a trabalhadores com jornada reduzida



A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulgou nesta terça-feira (17/11) uma nota técnica que determina o pagamento integral do 13º para os trabalhadores que tiveram redução na jornada de trabalho devido à crise da Covid-19, conforme adesão ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Lei nº 14.020/20.

Marcos Santos / USP Imagens

Segundo o órgão, a regra deve ser seguida principalmente nos casos de funcionários com jornada reduzida durante o mês de dezembro. O direito a férias após 12 meses de trabalho também está mantido.

Nas situações de suspensão dos contratos, contudo, o período sem trabalho não deve ser computado para o cálculo de 13º e férias, exceto quando o tempo de serviço ultrapassar 15 dias no mês. Dessa forma, o funcionário que teve o contrato suspenso receberá, como 13º, 1/12 de seu salário para cada mês em que trabalhou por pelo menos 15 dias.

O período de suspensão também não é considerado para férias. Ou seja, o trabalhador poderá tirar férias assim que completar 12 meses de trabalho efetivo, sem contar a suspensão.

A secretaria explica que essa diferença se deve ao fato de o funcionário continuar recebendo salário nos casos de redução de jornada, o que possibilita calcular o tempo de serviço. Quando há suspensão do contrato, não há pagamento de salário, e por isso não há como considerar o período afastado como tempo de serviço.

Clique aqui para ler a nota técnica

Fonte: CONJUR

 

sábado, 14 de novembro de 2020

https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/como-votar-saiba-tudo-sobre-o-dia-da-vota

Vamos correr, amanhã temos votação, podemos mudar tudo com nosso voto. Achei o texto abaixo, bem explicativo sobre " Como votar" assim, resolvi compartilhar. Você pode até pensar que não há motivos para postar aqui este tema. Eu discordo. Nossa vida publica, profissional e familiar é conduzida pelos políticos que nos representam. Então, vamos a leitura.

No domingo, os brasileiros vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos em cada um dos 5.570 municípios do País. No entanto, para isso, o eleitor deve estar atento às suas obrigações no dia da votação. Com a pandemia do novo coronavírus, há novas regras, como a obrigatoriedade do uso da máscara.

É necessário levar os documentos corretos e garantir que todos estejam válidos. Também é preciso consultar o local de votação de forma antecipada e prestar atenção ao que é permitido e o que é proibido no dia do pleito.

Veja abaixo as principais perguntas e respostas sobre o dia da eleição e saiba como votar:

Qual é a data da votação nas eleições 2020?

O dia de votação para o primeiro turno é 15 de novembro. O segundo turno será realizado em 29 de novembro. O segundo turno só ocorrerá em cidades com mais de 200 mil eleitores e onde nenhum candidato conseguiu mais de 50% dos votos ainda no primeiro turno.

Por causa da pandemia do novo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou a data inicial das eleições em 2020, originalmente prevista outubro.

Qual o horário de votação?

Como medida extra de segurança contra a covid-19, a Justiça Eleitoral também aumentou o tempo limite de votação. Agora, os locais de votação serão abertos às 7h e só fecharão às 17h. O período entre 7h e 10h, apesar de não ser exclusivo, é preferencial para eleitores com mais de 60 anos.

A recomendação da Justiça Eleitoral é evitar chegar ao local de votação em cima da hora.

Como saber se posso votar em 2020?

Uma maneira fácil de saber se você está apto a votar é consultando o site do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu Estado. Na página principal do site, clique no botão “Situação eleitoral” na coluna “Serviço ao eleitor”, à direita da tela.

© Reprodução Localização do botão 'Situação eleitoral' na homepage do site do TSE.

Na janela pop-up que aparecer, digite o seu nome, o número do seu título de eleitor ou número do seu CPF e marque a opção “Não sou um robô”. A sua situação eleitoral estará disponível logo abaixo do CPF.

Quem não fez biometria pode votar nas eleições 2020?

Neste ano, a biometria seria obrigatória em 479 municípios só no Estado de São Paulo. No entanto, mesmo quem não fez o recadastramento biométrico até o fim do prazo em 6 de maio poderá votar normalmente. Por conta da pandemia, muitos eleitores não puderam comparecer presencialmente nas unidades para o recadastramento e, por isso, não terão o título de eleitor cancelado, como estava previsto.

Como medida de segurança contra a covid-19, o TSE também determinou que a biometria não será obrigatória, mesmo nas cidades em que o recadastramento era compulsório, para evitar contaminação. Especialistas alegam que o leitor de digitais, por não poder ser higienizado com frequência, poderia ser um vetor da doença. Além disso, o processo de identificação por biometria poderia gerar filas por ser mais demorado que a assinatura no caderno de votações.

Nas cidades em que a biometria é obrigatória, porém, será necessário fazer a identificação para regularização da situação eleitoral a partir de 29 de novembro, quando serão reabertos os cadastros eleitorais.

Qual a idade mínima para votar?

Os brasileiros podem tirar seu título de eleitor e começar a votar a partir dos 16 anos de idade de forma facultativa. O voto se torna obrigatório a partir dos 18 anos.

O voto também é opcional para eleitores com 70 anos ou mais e analfabetos.

Não votei na última eleição. O que eu faço?

Depende da sua situação eleitoral. Se você não votou nem justificou a ausência nos últimos dois turnos eleitorais, você ainda pode votar. No entanto, segundo a legislação eleitoral, caso você não vote pelo terceiro turno seguido sem justificar, você pode ter seu título de eleitor cancelado.

Caso você não tenha votado, mas tenha justificado a ausência, é possível votar normalmente sem risco de perda do título.

Como saber onde votar?

Para quem ainda não sabe qual o seu local de votação, há duas maneiras fáceis de descobrir. No site do TSE ou no TRE do seu Estado, na coluna de “Serviços ao eleitor”, clique no botão “Local de votação”. Em seguida insira as informações pedidas e verifique que não é um robô. O endereço será mostrado na página seguinte.

Também é possível descobrir o local pelo aplicativo do e-Título.

A Justiça Eleitoral recomenda verificar o local de votação com antecedência.

Quais documentos eu preciso levar para votar?

A única exigência com relação a documentação para o dia da eleição é que seja apresentado um documento oficial com foto. Podem ser usados RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e até carteira de uma categoria profissional reconhecida legalmente. Caso você já tenha feito biometria, você também pode usar a versão digital do título de eleitor (e-Título) como documento oficial.

Eu preciso levar meu título de eleitor para votar?

Não é necessário levar o título de eleitor para votar, basta um documento oficial com foto ou o e-Título. No entanto, caso não consiga lembrar o local de votação, o título terá o número da sua zona eleitoral e o local específico.

Quem não fez biometria pode usar só o e-Título como documento?

A via digital do título de eleitor, o e-Título, pode substituir o documento oficial com foto obrigatório apenas se o eleitor já tiver feito o recadastramento biométrico. Caso não tenha feito a biometria, o cidadão ainda precisará levar um documento com foto. Isso vale até para as cidades onde a biometria ainda não é obrigatória.

No entanto, o e-Título ainda pode ser útil, principalmente para encontrar seu local de votação mais facilmente.

É obrigatório usar máscara para votar?

Sim. Por causa da pandemia do novo coronavírus, foram implementadas novas regras de segurança para evitar contaminação. Uma delas é o uso obrigatório de máscara. Também é proibido retirar a máscara no local de votação, mesmo para beber ou comer. Outras mudanças foram as mudanças de data e horário das eleições, além do horário preferencial para idosos das 7h às 10h.

Além disso, a Justiça Eleitoral também traz uma série de recomendações sanitárias para diminuir os riscos de infecção pelo novo coronavírus. São elas:

  • Leve sua própria caneta, se possível
  • Evite contato físico com outras pessoas e mantenha uma distância mínima de um metro de outros eleitores. Planeje-se também para não votar em cima da hora e evitar aglomerações
  • Use álcool em gel para limpar as mãos antes e depois de votar
  • Evite levar crianças e acompanhantes, se possível
  • Fique no local de votação apenas pelo tempo necessário para votar. Para agilizar o seu voto, leve nomes e números de candidatos anotados
  • Se estiver com febre, fique em casa.

O que levar para votar?

Para resumir, segue uma lista com o que é essencial levar para votar neste ano:

  • Documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte)
  • Título de eleitor, caso não saiba sua zona eleitoral
  • “Colinha” com números dos candidatos em quem vai votar
  • Caneta para preenchimento de formulários ou anotações de última hora
  • Máscara (uso obrigatório)
  • Álcool em gel

As eleições de 2020 são para quais cargos?

As eleições de 2020 serão municipais, ou seja, serão eleitos candidatos a cargos do governo da cidade. No primeiro turno, na urna eletrônica, o primeiro voto a ser computado é o para vereador, enquanto o segundo será para prefeito. Caso haja segundo turno, o eleitor deve votar entre dois candidatos a prefeito. Veja aqui quais são as funções do vereador e as do prefeito.

Em quantos vereadores eu posso votar?

Apesar de serem eleitos vários vereadores, cada eleitor só pode votar em um candidato. Caso você não tenha um candidato a vereador definido, você pode votar no partido da sua preferência.

Como justificar o voto?

Caso queira justificar voto no dia da eleição por não estar em seu domicílio eleitoral, o eleitor pode fazê-lo no próprio aplicativo do e-Título, o que é recomendado pela Justiça Eleitoral para evitar a justificativa presencial contra a pandemia. A opção de justificar o voto será disponibilizada no aplicativo mais próximo da eleição. Em casos excepcionais em que o eleitor não possuir um smartphone, ele poderá justificar o voto em qualquer local de votação.

Caso queira justificar após o dia da eleição, é necessário levar ou enviar documentos pessoais e documentos que provem a justificativa, como atestado médico ou bilhete de viagem. É possível justificar presencialmente em um cartório eleitoral ou virtualmente pelo aplicativo do e-Título ou pelo Sistema Justifica na internet. O prazo para justificar o voto é de 60 dias após cada turno.

Como pagar a multa por não votar?

O eleitor pode conferir se tem alguma multa a ser paga por não votar sem apresentar justificativa pelo site do TSE. Basta preencher o formulário com as informações corretas (nome completo, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai) e marcar a opção “Não sou um robô”.

Ao clicar em próximo, caso tenha algum débito com a Justiça Eleitoral, o cidadão pode emitir um boleto para pagar a multa. Para quitar a multa, basta emitir o boleto e pagá-lo. Ainda é necessário esperar o pagamento ser identificado pela Justiça Eleitoral e registrado na zona eleitoral onde está inscrito. Só então a regularização com relação à multa será confirmada.

No caso de a autoridade eleitoral determinar que o valor da multa, no caso específico, seja maior do que o emitido pelo boleto, a unidade eleitoral deve emitir um novo boleto com o valor a mais.

Como votar na urna eletrônica?

A urna eletrônica é a máquina que vai armazenar os votos de todos os eleitores. Para isso, você precisa digitar o número do seu candidato ou partido de escolha no teclado numérico e apertar o botão verde “Confirmar”. Caso tenha digitado o número errado, basta apertar no botão amarelo “Corrigir”.

No primeiro turno das eleições 2020, os eleitores deverão votar para vereador e prefeito. O primeiro voto é para vereador, enquanto o segundo é para o prefeito. No caso do voto para vereador, caso não tenha escolhido um candidato em específico, o eleitor pode digitar apenas os primeiros dois dígitos para votar em um partido. No segundo turno, se houver, o eleitor deverá escolher entre os dois últimos candidatos a prefeito.

O TSE disponibilizou um simulador de urna eletrônica para o eleitor não se confundir no dia da eleição. Para acessar o simulador e treinar para o dia do voto, clique aqui.

É proibido distribuir ‘santinhos’?

De acordo com a Justiça Eleitoral, a distribuição dos chamados “santinhos” e panfletos é permitida até as 22h do dia anterior à eleição. Entregar esses tipos de impressos no domingo do pleito é proibido. É apenas permitido para uso pessoal, como se fosse um papel para anotar os votos.

É proibido usar camisa ou acessórios de partidos?

É proibido ao partido distribuir brindes, como camisetas, adesivos, bottons, bonés e canetas, que possam dar uma vantagem ao eleitor. No entanto, o eleitor que quiser usar uma camiseta ou acessórios que demonstrem seu apoio a um candidato ou partido são permitidos, desde que essa manifestação de apoio seja individual e discreta.

É proibido ter adesivo de candidato no carro e na camisa?

É permitido o uso de adesivos na camiseta, desde que seja uma manifestação discreta. No caso dos carros, os adesivos devem ser pequenos. O veículo não pode estar completamente coberto com adesivos. Outras exigências são que os adesivos não podem ter mais de 0,5 m² e devem cumprir uma transparência mínima.

É proibido pedir voto para um candidato no dia da votação?

Pedir voto, distribuir “santinhos” ou se reunir com mais pessoas para apoiar um candidato em específico são proibidos no dia da eleição. Essas ações são consideradas propaganda eleitoral e estão enquadradas no crime de Boca de Urna.

Pela lei eleitoral, esse tipo de infração pode levar à prisão por seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestar serviços à comunidade pelo mesmo período. Também é exigido o pagamento de multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil e pode acarretar a suspensão do título de eleitor, dificultar a aposentadoria e não permitir a emissão de alguns documentos, como passaporte.

Fonte: MSN /ESTADAO

domingo, 1 de novembro de 2020

Caixa libera saque do FGTS para nascidos em setembro e outubro

 




A Caixa liberou no último sábado (31) o saque emergencial de R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os nascidos em setembro e outubro. Como o banco não abrirá as agências para o saque por causa do feriado prolongado de Dia de Finados (2 de novembro), somente a partir de terça-feira (3), será possível retirar o dinheiro nas agências.

Cerca de 10,2 milhões de trabalhadores nascidos em setembro e outubro poderão sacar o dinheiro. O valor poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem, que liberará a transferência de forma gratuita para outra conta bancária, ou o valor pode ser retirado em caixas eletrônicos, unidades lotéricas e correspondentes bancários.

Nos últimos dois meses, a Caixa creditou R$ 6,4 bilhões nas contas digitais de poupança dos trabalhadores. O dinheiro havia sido depositado em 31 de agosto (no caso dos nascidos em setembro) e em 8 de setembro (no caso dos nascidos em outubro).

Auxílio

 
Uma das medidas de ajuda à economia no meio da pandemia de covid-19, o saque emergencial do FGTS beneficia com até R$ 1.045 cerca de 60 milhões de trabalhadores, que receberam R$ 37,8 bilhões no total.

Todos os beneficiados receberam o depósito na conta poupança digital. O último lote, para os trabalhadores nascidos em dezembro, foi creditado em 24 de setembro.

O saque em dinheiro e a transferência bancária dos recursos do FGTS ainda estão sendo feitos em etapas escalonadas, conforme o mês de aniversário do trabalhador. Os nascidos em novembro e dezembro poderão retirar os recursos do FGTS em espécie a partir do próximo dia 14.

 Fonte: Diário do Nordeste

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Fim da gratuidade: imposto sobre o PIX pode ser criado, afirma especialista


No dia 16 de novembro passa a operar oficialmente o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (Bacen), o PIX .  A promessa é de uma ferramenta que permitirá transações imediatas, 24 horas por dia, todos os dias do ano e gratuitas para pessoas físicas. Entretanto, essa promessa pode não ser cumprida.

Isso porque está em discussão a criação de um imposto sobre transações digitais que poderá cobrar uma alíquota de aproximadamente 0,2% sobre as transações.

PIX x CPMF Digital

Conforme noticiou nesta terça-feira (27) no Estadão, a chamada “CPMF Digital” integra a proposta de reforma tributária do Ministro da Economia Paulo Guedes.

Assim, o novo imposto vai contra a proposta inicial do PIX: gratuidade.

Nesse sentido, para Fernanda Garibaldi, da área de Fintech e Meios de Pagamento do Felsberg Advogados, esses planos são conflitantes.

“É como se tivessem políticas antagonistas: de um lado tem o Banco Central querendo desestimular o uso do dinheiro em papel ou moeda, e de outro um tributo que pode resultar no efeito contrário.”

Vale ressaltar que o presidente do Bacen, Roberto Campos Neto, chegou a anunciar a criação de um Real Digital para 2022.

Tal ação evidencia ainda mais o antagonismo das políticas.

Tributo pode pesar para o consumidor

Garibaldi ainda comenta que esse eventual imposto pode desestimular o uso de serviços de transferências. Além disso, pode gerar assimetrias entre pessoas físicas e jurídicas.

Afinal, mesmo com o imposto, as pessoas físicas ainda pagarão menos com PIX do que com TED ou DOC.

Entretanto, para as pessoas jurídicas, o tributo seria mais pesado. Podendo, portanto, recair sobre o consumidor.

“Pensando em pessoa jurídica, essa taxação pode ter impacto sobre a comercialização de bens e serviços, já que o comum é que as empresas façam o repasse desses custos para o consumidor”, diz Garibaldi. “Estamos falando de compras feitas no comércio eletrônico, que já têm uma série de impostos. Para bens temos o ICMS e para serviços o ISS. Seria então mais um tributo em cima da própria transação.”

Por fim, Garibaldi comenta que esse eventual tributo pode afetar a classe que menos poderia pagar imposto, que é a de pessoas que estão começando agora a fazer as transações digitais.

“Temos discussões pouco robustas sobre tributar renda e patrimônio. Em vez disso, sempre acabamos onerando serviços que já são onerados”, observou.

 

Fonte: IG Economia

Por CriptoFácil | Lorena Amaro |

PIX
CriptoFácil
Promessa de gratuidade do PIX pode ser quebrada; Banco Central quer desestimular o uso do dinheiro vivo, mas tributo pode gerar efeito contrário

No dia 16 de novembro passa a operar oficialmente o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (Bacen), o PIX A promessa é de uma ferramenta que permitirá transações imediatas, 24 horas por dia, todos os dias do ano e gratuitas para pessoas físicas. Entretanto, essa promessa pode não ser cumprida.

Isso porque está em discussão a criação de um imposto sobre transações digitais que poderá cobrar uma alíquota de aproximadamente 0,2% sobre as transações.


PIX x CPMF Digital

Conforme noticiou nesta terça-feira (27) no Estadão, a chamada “CPMF Digital” integra a proposta de reforma tributária do Ministro da Economia Paulo Guedes.

Assim, o novo imposto vai contra a proposta inicial do PIX: gratuidade.

Nesse sentido, para Fernanda Garibaldi, da área de Fintech e Meios de Pagamento do Felsberg Advogados, esses planos são conflitantes.

“É como se tivessem políticas antagonistas: de um lado tem o Banco Central querendo desestimular o uso do dinheiro em papel ou moeda, e de outro um tributo que pode resultar no efeito contrário.”

Vale ressaltar que o presidente do Bacen, Roberto Campos Neto, chegou a anunciar a criação de um Real Digital para 2022.

Tal ação evidencia ainda mais o antagonismo das políticas.

Tributo pode pesar para o consumidor

Garibaldi ainda comenta que esse eventual imposto pode desestimular o uso de serviços de transferências. Além disso, pode gerar assimetrias entre pessoas físicas e jurídicas.

Afinal, mesmo com o imposto, as pessoas físicas ainda pagarão menos com PIX do que com TED ou DOC.

Entretanto, para as pessoas jurídicas, o tributo seria mais pesado. Podendo, portanto, recair sobre o consumidor.

“Pensando em pessoa jurídica, essa taxação pode ter impacto sobre a comercialização de bens e serviços, já que o comum é que as empresas façam o repasse desses custos para o consumidor”, diz Garibaldi. “Estamos falando de compras feitas no comércio eletrônico, que já têm uma série de impostos. Para bens temos o ICMS e para serviços o ISS. Seria então mais um tributo em cima da própria transação.”


Por fim, Garibaldi comenta que esse eventual tributo pode afetar a classe que menos poderia pagar imposto, que é a de pessoas que estão começando agora a fazer as transações digitais.

“Temos discussões pouco robustas sobre tributar renda e patrimônio. Em vez disso, sempre acabamos onerando serviços que já são onerados”, observou.

Fonte: undefined - iG @ https://economia.ig.com.br/2020-10-27/fim-da-gratuidade-imposto-sobre-o-pix-pode-ser-criado-afirma-especialista.html

Por CriptoFácil | Lorena Amaro |

PIX
CriptoFácil
Promessa de gratuidade do PIX pode ser quebrada; Banco Central quer desestimular o uso do dinheiro vivo, mas tributo pode gerar efeito contrário

No dia 16 de novembro passa a operar oficialmente o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (Bacen), o PIX A promessa é de uma ferramenta que permitirá transações imediatas, 24 horas por dia, todos os dias do ano e gratuitas para pessoas físicas. Entretanto, essa promessa pode não ser cumprida.

Isso porque está em discussão a criação de um imposto sobre transações digitais que poderá cobrar uma alíquota de aproximadamente 0,2% sobre as transações.


PIX x CPMF Digital

Conforme noticiou nesta terça-feira (27) no Estadão, a chamada “CPMF Digital” integra a proposta de reforma tributária do Ministro da Economia Paulo Guedes.

Assim, o novo imposto vai contra a proposta inicial do PIX: gratuidade.

Nesse sentido, para Fernanda Garibaldi, da área de Fintech e Meios de Pagamento do Felsberg Advogados, esses planos são conflitantes.

“É como se tivessem políticas antagonistas: de um lado tem o Banco Central querendo desestimular o uso do dinheiro em papel ou moeda, e de outro um tributo que pode resultar no efeito contrário.”

Vale ressaltar que o presidente do Bacen, Roberto Campos Neto, chegou a anunciar a criação de um Real Digital para 2022.

Tal ação evidencia ainda mais o antagonismo das políticas.

Tributo pode pesar para o consumidor

Garibaldi ainda comenta que esse eventual imposto pode desestimular o uso de serviços de transferências. Além disso, pode gerar assimetrias entre pessoas físicas e jurídicas.

Afinal, mesmo com o imposto, as pessoas físicas ainda pagarão menos com PIX do que com TED ou DOC.

Entretanto, para as pessoas jurídicas, o tributo seria mais pesado. Podendo, portanto, recair sobre o consumidor.

“Pensando em pessoa jurídica, essa taxação pode ter impacto sobre a comercialização de bens e serviços, já que o comum é que as empresas façam o repasse desses custos para o consumidor”, diz Garibaldi. “Estamos falando de compras feitas no comércio eletrônico, que já têm uma série de impostos. Para bens temos o ICMS e para serviços o ISS. Seria então mais um tributo em cima da própria transação.”


Por fim, Garibaldi comenta que esse eventual tributo pode afetar a classe que menos poderia pagar imposto, que é a de pessoas que estão começando agora a fazer as transações digitais.

“Temos discussões pouco robustas sobre tributar renda e patrimônio. Em vez disso, sempre acabamos onerando serviços que já são onerados”, observou.

Fonte: undefined - iG @ https://economia.ig.com.br/2020-10-27/fim-da-gratuidade-imposto-sobre-o-pix-pode-ser-criado-afirma-especialista.html

No dia 16 de novembro passa a operar oficialmente o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (Bacen), o PIX A promessa é de uma ferramenta que permitirá transações imediatas, 24 horas por dia, todos os dias do ano e gratuitas para pessoas físicas. Entretanto, essa promessa pode não ser cumprida.

Isso porque está em discussão a criação de um imposto sobre transações digitais que poderá cobrar uma alíquota de aproximadamente 0,2% sobre as transações.

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No dia 16 de novembro passa a operar oficialmente o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (Bacen), o PIX A promessa é de uma ferramenta que permitirá transações imediatas, 24 horas por dia, todos os dias do ano e gratuitas para pessoas físicas. Entretanto, essa promessa pode não ser cumprida.

Isso porque está em discussão a criação de um imposto sobre transações digitais que poderá cobrar uma alíquota de aproximadamente 0,2% sobre as transações.

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Abatimentos na DComp sem retificar a DCTFWeb


Foram criadas duas novas funcionalidades que permitem importar os dados da Declaração de Compensação (DComp) transmitida no PERDCOMP Web, dispensando a digitação na DCTFWeb. São elas: “Abater Dcomp” e “Importar da RFB

A função “Abater DComp” possibilita emitir o DARF, abatendo os valores compensados por meio da DComp, sem a necessidade de retificar a DCTFWeb e incluir manualmente esses dados.

Fica disponível na página de visualização da DCTFWeb original ou retificadora na situação Ativa.

A função "Importar da RFB" permite o preenchimento automático dos dados da DComp, nos casos de retificação da DCTFWeb. A função fica disponível em declarações retificadoras na situação “Em andamento”, ou seja, que não tenham sido transmitidas, podendo ser utilizada para vincular créditos de compensação, no menu “Créditos Vinculáveis > Créditos > Compensação”.

 

A busca das informações diretamente no banco de dados da Receita Federal, além de facilitar o preenchimento da declaração, previne a ocorrência de erros de digitação e inconsistências entre os dados declarados na DCTFWeb e no PERDCOMP Web.

Fonte: GuiaTributário - na íntegra

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