Se você é pessoa física, pessoa jurídica, microempresa, empresa de pequeno porte, instituição de ensino, Casa de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil e tem dívidas com a União este é o momento de regularizar seus débitos. Não, o governo, neste momento de Pandemia, vem ajudando as empresas a lidar com os problemas causados pela pandemia em busca de minimizar o impacto na economia. E o Programa de Retomada Fiscal tem este viés.
A Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) criou o Programa de Retomada Fiscal,
consolidando diferentes ações com o objetivo de ajudar os contribuintes
na regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU).
Confira a seguir as modalidades de acordo de transação por adesão disponíveis até 29 de dezembro de 2020:
Há ainda uma modalidade de Transação Excepcional exclusiva para produtores rurais e agricultores familiares, que possibilita pagar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União referentes: a operações de crédito rural, ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR. Clique aqui para conhecer a proposta.
Além dos acordos de transação, há também a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual (NJP), que é o instrumento que possibilita ao devedor negociar, diretamente com a PGFN, a quitação de seus débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS.
Essa negociação poderá versar sobre: calendarização da execução fiscal; criação de um plano de amortização do débito fiscal; aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias; e modo de constrição ou alienação de bens.
Fonte: site PGFN – 02.12.2020
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