sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Através da Instrução Normativa RFB 1.634/2016, que trata sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ficou determinado que as entidades já inscritas no CNPJ antes de 1º de janeiro de 2017 deverão informar os beneficiários finais na cadeia de participação societária quando procederem a alguma alteração cadastral a partir dessa data, devendo informá-los até a data limite de 31 de dezembro de 2018.
Considera-se Beneficiário Final a pessoa natural:
1. que, em última instância, possui, controla ou influencia significativamente a entidade, direta ou indiretamente, por:
a. possuir mais de 25% do capital da entidade, de forma direta ou indireta; ou
b. deter ou exercer direta ou indiretamente, a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la.
2. em nome da qual uma transação é conduzida.
É obrigatória a Declaração de Beneficiário Final para:
– clubes e fundos de investimento, constituídos segundo as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
– entidades estrangeiras:
a. domiciliadas no exterior que, no País:
1. sejam titulares de direitos sobre imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou de capitais, e participações societárias constituídas fora do mercado de capitais; ou
2. realizem leasing externo, afretamento de embarcações/aluguel de equipamentos e arrendamento simples, ou importação de bens sem cobertura cambial, destinados a integralização de capital de empresas brasileiras.
b. instituições bancárias do exterior que realizem operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no País, recebendo e entregando reais em espécie na liquidação de operações cambiais;
c. sociedades em conta de participação (SCPs) vinculadas aos sócios ostensivos; e
d. outras entidades, no interesse da RFB ou de órgãos conveniados à RFB (convenentes).
– entidades nacionais:
a. entidades empresariais, exceto:
1. Empresa Pública;
2. Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira;
3. Empresa Binacional;
4. Empresário Individual; e
5. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
Entidades domiciliadas no exterior devem informar inexistência de pessoa enquadrada no conceito de Beneficiário Final.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

20.12.2018 12:56 - ICMS - Divulgada nova disciplina sobre a aplicação da substituição e da antecipação tributárias com efeitos a partir de 1º.01.2019

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deu publicidade ao Convênio ICMS nº 142/2018, que traz nova disciplina sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, cujas disposições passarão a vigorar a partir de 1º.01.2019, ficando revogado, desde então, o Convênio ICMS nº 52/2017, que dispunha sobre o assunto em causa.

Dentre as principais alterações introduzidas nos citados regimes, destacamos as seguintes:

a) a exclusão do conceito de empresas interdependentes, para fins de não aplicação do regime da substituição tributária nas operações entre os estabelecimentos;

b) exclusão da responsabilidade do destinatário pelo pagamento do ICMS quando do recebimento de mercadoria de outra Unidade da Federação (UF), sem a retenção antecipada ou com retenção a menor, de sujeito passivo por substituição;

c) passa a não ser mais incluído na base de cálculo da retenção os valores correspondentes a outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário por terceiros;

d) deixa de ser prevista a aplicação da margem de valor ajustada (MVA) nas operações interestaduais cuja carga tributária do ICMS no Estado destinatário seja superior à interestadual;

e) foi excluída a regra que determinava que o valor do ICMS devido por substituição tributária integrasse a sua base de cálculo, inclusive quanto ao diferencial de alíquotas;

f) foi excluída a vedação à compensação de débito de ICMS relativo à substituição tributária com crédito de ICMS próprio;

g) o ressarcimento do ICMS retido na operação anterior deverá ser previamente autorizado pelas Secretarias de Estado da Fazenda (Sefaz) no prazo de 90 dias;

h) para fins de fixação da MVA e do PMPF:

h.1) o levantamento de preços será promovido pela administração tributária, que deverá assegurar a participação das respectivas entidades de classe representativas dos segmentos econômicos; antes era permitida, a critério da administração tributária, o levantamento de preços por meio de pesquisa realizada pelas entidades;

h.2) na pesquisa poderão ser desconsiderados os preços de promoção, bem como aqueles submetidos a qualquer tipo de comercialização privilegiada; antes os preços de promoção eram desconsiderados; e

h.3) a UF poderá autorizar que a pesquisa seja realizada por instituto, órgão ou entidade de reputação idônea, desvinculado da entidade representativa do setor, assegurada a participação desta.


(Convênio ICMS nº 142/2018 - DOU 1 de 19.12.2018)

Fonte: Editorial IOB

domingo, 9 de dezembro de 2018

Ativo Circulante

Com certeza, você já ouviu falar em Ativo e Passivo de uma empresa. E aposto que disse: não quero saber disso porque não entendo nadinha dessa linguagem contábil. Tudo bem, vou tentar te explicar de uma forma bem simples. Vamos lá.

As empresas precisam prestar contas ao Fisco (Municipal, Estadual e Federal). A melhor forma de fazer isso é por meio da Contabilidade. Para fazer registro das atividades financeiras das empresas é preciso ter uma linguagem que todos entendam. Neste caso, temos o Plano de Contas. Cada movimento da empresa tem uma conta que espelha sua atividade. Por exemplo, se tenho dinheiro em mãos vou resumir este dinheiro na conta Caixa, se tenho dinheiro no banco vou resumir na conta Bancos. Dentro do Plano de Contas temos as divisões em Ativo e Passivo

Ativo é o conjunto de Bens e Direitos de uma empresa. Passivo todas as obrigações da empresa.  Tanto o Ativo como o Passivo vai ter subdivisões. O Ativo se subdivide em Ativo Circulante e Não Circulante. O Passivo também. Tem segredo? Se tinha, agora já sabe.

Veja que o  circulo é uma linha que se fecha ou uma linha constante. Onde se tem a ideia de algo em constante movimento. E quando falamos em Ativo Circulante e Passivo Circulante é exatamente isto que temos: Movimento.

Movimento em compra, em vendas, em estoque, em contas a pagar. Veja que estamos falando de uma empresa que é um ser vivo. Que precisa ser alimentado para viver, no caso, sobreviver. Por isso o "movimento".

Mas, vamos falar, agora, somente de Ativo Circulante

Contabilmente o Ativo Circulante é composto de bens e direitos com maior liquidez, ou seja, com a maior capacidade de se transformar em dinheiro em a curto prazo. É o caso de mercadorias, matérias-primas, estoques, depósitos na conta corrente da empresa, contas a receber no exercício em vigência e dinheiro em caixa. Da para perceber o movimento?

Pense na conta Caixa ou Bancos é lá que há o movimento de dinheiro, entrada e saída de dinheiro. Seja comprando Mercadorias para Revenda que vai para a Conta Estoques, seja recebendo dinheiro das vendas das mercadorias, do resgates das Aplicações, etc.




Então, sempre que seu contador falar em Ativo Circulante, você já sabe o que é.

Gente, é muito legal a Contabilidade. Eu sou apaixonada.


sábado, 8 de dezembro de 2018

Alerta: Comunicação de Atividade à Junta Comercial

empresário individual, a empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, a Sociedade Empresária e a Cooperativa, que não procederem a qualquer arquivamento no período de 10 anos, contados da data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem considerados inativos, promovendo o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção do seu nome empresarial.
O cancelamento das empresas consideradas inativas não promove a extinção das mesmas.
Não havendo modificação do ato constitutivo no período, a comunicação será efetuada através do modelo “Comunicação de Funcionamento”, assinada, conforme o caso, pelo titular, sócios ou representante legal.
A Junta Comercial, identificando empresa que no período dos últimos 10 anos, não tenha procedido a qualquer arquivamento, a notificará, por via postal, com aviso de recebimento, ou por meio de edital, a ser publicado em jornal de grande circulação, informando que estará disponível para consulta no sitio eletrônico da Junta Comercial, e em local visível ao público na sede da Junta Comercial, relação contendo NIRE e nome empresarial das empresas que serão inativadas, para que no prazo de trinta dias, prorrogável a critério daquele órgão, requeira o arquivamento da “Comunicação de Funcionamento” ou da competente alteração.
A Junta Comercial enviará relação dos cancelamentos efetuados às autoridades arrecadadoras no prazo de dez dias da sua publicação.
Na hipótese de paralisação temporária de suas atividades, o empresário individual, empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, sociedade empresária e cooperativa, deverão arquivar “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades”, não promovendo o cancelamento de seus registros ou perda da proteção ao nome empresarial, observado o prazo previsto de 10 anos.
Bases legais: artigo 60 da Lei Federal n.º 8.934/94, artigo 48 do Decreto Federal n.º 1.800/96 e artigos 3° e 4° da Instrução Normativa nº 5, de 5 dezembro de 2013, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

A pessoa mais importante do Mundo

Outro dia, ouvi uma pergunta que me deixou intrigada: Quem é a pessoa mais importante do Mundo? Sinceramente, não foi fácil responder. Pensei em todas as pessoas que fizeram história no mundo. Pensei em Deus. Pensei em meus pais. Pensei em meus filhos. Só não pensei em mim. E, neste rol de pensamentos, não consegui imaginar quem, realmente, seria esta pessoa. Até que em um dado momento me olhei no espelho e pensei: a pessoa mais importante do mundo sou eu! 

Dar a devida importância para nós mesmo é difícil porque fomos ensinado a sempre pensar apenas no próximo e nunca em nós mesmo. Não significa que o outro não é importante. significa que cada um de nós somos a pessoa mais importante do mundo. e por sermos importantes é que devemos dar valor a si e aos outros. Não podemos querer ser melhor que o outro. 

Agora pense consigo mesmo: Você já pensou em quantas pessoas se afastaram de você recentemente porque você impôs seu pensamento de uma forma intransigente ou porque você não quis ouvir o outro? Quem não saiu de um grupo pela postura de amigos/parentes em não respeitar a sua opinião?

Sim, apesar de sermos a pessoa mais importante, devemos respeitar cada vez mais o próximo; não interessa quem tem razão, o que interessa é a gente ser feliz. Claro que essa felicidade não é fácil de ser conquistada exatamente pelos defeitos que nós temos.  E cuidado, não adianta você ser importante e suas ações  te tornarem a pessoa menos importante para o outro. Eu não sou perfeita, você não é perfeito lembre-se sempre disto.


Todos os dias eu acordo com um objetivo, se eu não consigo, eu não culpo a ninguém . Não é uma pessoa que é culpada, pode ser eu mesma, ou a própria circunstancia . Isso é normal. Faz parte do jogo viver e morrer. O importante é saber se você escolheu viver. Então, se escolheu viver enfrente todas as adversidades que aparecer na sua frente. É isso que te faz importante, que te torna feliz, amigável, e isso que torna um ser humano. 

Se eu já cometi erros? Muitos!! Mas todos os erros que já cometi eu refleti sobre eles e procurei mudar. Quem me conhece, conhece meus defeitos, minhas limitações..mas, principalmente, conhece minhas qualidades. Seja você também assim: a pessoa mais importante de mundo, mas saiba que mesmo você tem suas limitações.

Quando estou caminhando gosto muito de olhar para as árvores aparentemente elas não tem vida elas estão paradinhas, de repente, o vento vem e dá uma sacolejada nelas  como se dissesse assim: oi árvore você é linda, você é a coisa mais importante do mundo. Você joga no ar oxigênio, absorve os gases poluentes tornando nosso ar mais puro e nossa vida melhor. E mesmo assim ela não sai gritando: eu sou importante. Pior, ainda encontra pessoas que tentam destruí-las. Porque não gostam de plantas. Porque ela suja a rua. Porque ela traz insetos. Porque ela suga as energias que precisa pra viver . Porque ela é feia.. Mas ela, a árvore, é muito importante para você. Porque é através dela que você vive melhor. 


Na vida irás encontrar...

E você e a árvore o que tem em comum? Temos, além de tudo já dito, os nossos insetos, que são aquelas pessoas que sugam nossas energias, que nos jogam para baixo. Conhece alguém assim? E, só existe duas formas de você combater o inseto: ou você procura o inimigo natural dele ou o mata. Mas na hora em que você matar este inseto irá triplicar a existência de outras pragas que combatiam aquele inseto. e ai você matou a sua esperança. E você vai ter que achar outra forma de superar, de achar outro predador natural. Então, até mesmo o inseto tem uma importância vital no ecossistema, na nossa vida. Nós não vivemos sem eles. Devemos, sim, criar barreiras de proteção, não precisamos mata-los. Na vida é da mesma forma, crie suas barreiras de proteção mas não mate pois se você matar, você esta querendo ser mais importante que o outro. 


Às vezes ouço passar o vento; e só de ouvir o vento passar, vale a pena ter nascido.Fernando Pessoa


terça-feira, 27 de novembro de 2018

Aprovado novo Regulamento do Imposto de Renda

O Decreto nº 9.580/2018 aprovou o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, na forma do seu Anexo.


O novo Regulamento entra em vigor a partir de 23.11.2018 e consolida toda a legislação referente ao Imposto de Renda publicada até 31.12.2016.
 
No mais, fica revogado o RIR/1999 (Decreto nº 3.000/1999).


(Decreto nº 9.580/2018 - DOU 1 de 23.11.2018)

Fonte: Editorial IOB

Governo institui o Cadastro Nacional de Obras

O Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu o Cadastro Nacional de Obras (CNO), considerado um banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus responsáveis e será administrado pela RFB.


Devem ser inscritas no CNO todas as obras de construção civil, exceto:

a) os serviços de construção civil destacados no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, com a expressão "(SERVIÇO)" ou "(SERVIÇOS)", independentemente da forma de contratação;

b) a construção civil onde o proprietário do imóvel ou dono da obra seja pessoa física, não possua outro imóvel e a construção seja residencial e unifamiliar, com área total não superior a 70 m², destinada a uso próprio, do tipo econômico ou popular; e executada sem mão de obra remunerada; e

c) a reforma de pequeno valor, ou seja, aquela de responsabilidade de pessoa jurídica, que possui escrituração contábil regular, em que não há alteração de área construída, cujo custo estimado total, incluindo material e mão de obra, não ultrapasse o valor de 20 vezes o limite máximo do salário-de-contribuição vigente na data de início da obra.


A inscrição no CNO deverá ser realizada no prazo de até de 30 dias contado do início das atividades, na qual deverão ser informados todos os responsáveis pela obra e o não cumprimento sujeita o responsável à multa na forma estabelecida no art. 92 da Lei nº 8.212/1991.


São responsáveis pela inscrição no CNO:

a) o proprietário do imóvel, o dono da obra, inclusive o representante de construção em nome coletivo ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;

b) a pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;

c) a sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das sociedades consorciadas; e

d) o consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.


Na contratação de empreitada parcial, a inscrição será de responsabilidade do contratante.
Nos contratos em que a pessoa jurídica contratada não seja construtora, ainda que execute toda a obra, a inscrição será de responsabilidade do contratante.

Na hipótese de contratação de cooperativa de trabalho para a execução de toda a obra, o responsável pela inscrição da obra será o contratante da cooperativa.

A obrigatoriedade de inscrição entrará em vigor a partir de 21.01.2019.
(Instrução Normativa RFB nº 1.845/2018 - DOU 1 de 23.11.2018)

Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Consumo inteligente

Consumo inteligente, conceito muito divulgado nas empresas de marketing multinível, é uma forma de você usar os produtos da marca de sua preferência com um desconto que pode ir de 30% a 50% onde você se associa a empresa da qual você gosta dos produtos,  passando a utilizar seus produtos no dia a dia e assim, deixando de comprar no mercado tradicional.
Segundo especialistas, em média uma família utiliza o valor de R$ 350,00 para investir no corpo, para tomar banho (shampoo, sabonete), para higiene bucal (pasta e antisséptico), ficar mais cheirosa (desodorante e perfume), para beleza (maquiagens, esmaltes, redutor de medidas), para uma qualidade de vida (hidratante, gel pós barba, gel para massagem), entre tantos outros produtos. (site:Tenhamaisdinheiro)
Os produtos ofertados são em sua maioria de perfumaria, bem-estar, maquiagem e cosméticos os quais podem ser comprados na maioria dos supermercados e magazines mas sem os descontos citados. Para fazer uso do consumo inteligente há um custo inicial geralmente em torno de R$100,00 e um valor de ativação mensal sempre definido pela empresa de marketing multinível.

Mas quais seriam os fatores motivacionais existentes nesta proposta:

1. Uso da marca de sua preferência com menor custo;
2. Lucro na indicação para os amigos;
3. E uma renda extra caso queira revender os produtos.

Assim segundo Tiago Bastos Consumo Inteligente é pagar mais barato, consumir produtos de qualidade, indicar para os amigos e faturar $.

No Brasil há várias empresas que trabalham que este conceito, onde podemos citar o Grupo Hinode, empresa já consolidada há 30 anos no mercado que trabalha com marketing multinível desde 2008.



Gostou da idéia? Me procure e vamos conversar sobre o assunto.

domingo, 11 de novembro de 2018

O encontro.

Já pensou em se deparar com alguém numa seção de psicologia e isso mudar sua vida? Pois é nem todo encontro é positivo. Contudo, pode ser o início de boas mudanças. Mas saí de lá aos prantos. Um mundo negativo virou minha cabeça. Queria matar um neste momento. Passei um bom tempo procurando um novo terapeuta para ter que largar dele por conta de alguém que se incomodava com a minha presença. Mas cada louco com sua loucura!

Na vida nos deparamos constantemente com uma situação similar. Porém, não lembro de nada que tenha causado tanto impacto em minha vida, ou melhor nos meus sentimentos, como este. E por isso preciso escrever. Registrar este momento é a minha forma de fazer esquecer ou melhor aceitar o que não posso mudar.




E mudar é algo difícil de aceitar quando você não está preparada para isto. Creio que seja este o sentimento de quem esta se separando, de quem tem um ente querido tirado de sua vida inesperadamente, ou de quem como eu apenas não esperava por isto. E vamos combinar, tudo por causa de um encontro.






Mas, saiba, escrever, expor os sentimentos ajuda e muito a apaziguar os sentimentos ruim. Por para fora para internaliza o perdão, a compreensão, o amor.


E você já teve um encontro que mudou a sua vida? Ou que precisou ser repensado? Ou que te fez tão feliz? Pense nisso e depois me diga nos comentários. Quem sabe assim, você me ajude a entender o porquê.

quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Programa premiará contribuintes em conformidade com a Receita

A Receita Federal anunciou, em meados de outubro, o início da criação do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - Pró-Conformidade. O órgão abriu a Consulta Pública RFB nº 4, de 2018, para receber opiniões sobre o programa, encerrada no dia 31 do mês passado. O objetivo da medida é estimular as empresas a adotarem boas práticas com o fim de evitar desvios de conduta, por meio do estabelecimento de uma classificação dos contribuintes conforme o grau de risco que representam para o Fisco. 

De acordo com a RFB, a proposta se inspira em boas práticas adotadas por outras administrações tributárias, seguindo modelo mundialmente reconhecido de favorecimento às práticas de conformidade tributária. Serão criadas condições mais favoráveis aos contribuintes que têm um bom relacionamento com o Fisco, facilitando o cumprimento de suas obrigações e lhes prestando atendimento eficiente e ágil, quando demandarem. 

O bom contribuinte terá então prioridade em suas demandas e será previamente comunicado de suas pendências, para fins de autorregularização

O programa pretende estabelecer uma classificação dos contribuintes, levando em conta seu histórico recente de relacionamento com a administração tributária federal. Essa classificação servirá de referência para a relação entre o Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o contribuinte, direcionando as ações de cumprimento cooperativo, fiscalização, atendimento, análise de requerimentos (inclusive restituição e compensação), julgamento de recursos, dentre outras. 

Contudo, conforme a minuta da proposta da Receita Federal, a classificação será divulgada ao contribuinte, que poderá contestá-la em face de erro material na aplicação dos critérios de classificação.

Ainda de acordo com o documento, o programa pretende estabelecer uma classificação dos contribuintes, levando em conta seu histórico recente de relacionamento com a administração tributária federal. Aqueles que oferecem maior risco, por sua vez, estarão sujeitos, de forma prioritária, aos rigores da lei, como a inclusão em regime diferenciado de fiscalização ou mesma a aplicação prioritária de medidas legais que os incentive ao pagamento dos tributos, dentre as quais a cassação de benefícios fiscais. Com isso, estima-se que haverá aumento na eficiência dos procedimentos adotados por este órgão, sobretudo na alocação de recursos, que redundará em redução do custo para o contribuinte quando do cumprimento das obrigações tributárias. 

A proposta surge como resposta a um estímulo da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE) para que os países trabalhem no intuito de construir relações de maior confiança e troca entre o Fisco e os contribuintes. Essa é uma tendência global de fortalecimento de um trabalho "mais colaborativo e não tão conflitivo, como vem sendo até agora", explica o coordenador do Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis (Contec) da Federação das Indústrias do Estado (Fiergs), José Luis Korman Tenenbaum. 

No entanto, a consulta pública e, consequentemente, a primeira apreciação do programa por parte da população em geral não dá sinais claros de ter levado em conta essa diretriz. Além do prazo bastante curto, "os critérios que irão definir que uma determinada empresa seja classificada como A, B ou C, ainda estão bastante obscuros", diz Tenenbaum. Como etapa de testes à implantação do programa, a Receita Federal vai realizar a classificação dos contribuintes levando em conta quatro critérios objetivos que avaliam o seu comportamento para com o Fisco federal: situação cadastral compatível com as atividades da empresa; aderência nas informações prestadas à Receita Federal por meio de declarações e escriturações; tempestividade na apresentação das declarações e das escriturações; e adimplência no pagamento dos tributos devidos. 

Especialista salienta que critérios têm de ser aprimorados O coordenador do Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis (Contec) da Fiergs, José Luis Korman Tenenbaum, sustenta que em geral o Pró-Conformidade vai estar alinhado com anseios do próprio setor produtivo. Porém, ainda é preciso aguardar que os paradigmas sejam totalmente expostos pelo Fisco. Para ele, ainda estão bastante obscuros quais são os critérios que irão definir que uma determinada empresa seja classificada como A, B ou C, como o programa traz nesse momento.

"Vamos esperar ainda a elaboração de todo ele e talvez tenhamos de formar um grupo para conversar com a Receita Federal a fim de tornar mais claro alguns qualificadores e a sua intenção", destaca Tenenbaum. Para ele, é preciso tomar cuidado para que as classificações não se tornem empecilhos ou limitem o exercício das atividades empresariais. "Órgão públicos poderão vir a fazer editais em que só podem participar empresas com certificação A. Isso pode tolher muitas organizações de participarem licitações", exemplifica. Paralelamente, se uma empresa que estava tendo benefícios fiscais chegar a ser colocada na categoria C, é necessário definir o impacto da penalização, como o empresário poderá contrapor esta decisão e em que instância. 

Para Tenenbaum, é preciso salientar que nem todas as empresas com débitos tributários ou que tenham problemas em sua situação fiscal estão assim por que querem ou por que não desejam se regularizar. "Talvez um número considerável de empresas tenha um comportamento do ponto de vista tributário não muito adequado por motivo de má fé. Mas muitas delas estão assim em decorrência da conjuntura, do mercado, ou por que foram autuadas e ainda estão contestando a decisão", diz o integrante da Fiergs, complementando que as organizações não podem ser penalizadas e deixarem de fazer negócios. 

Além disso, Tenenbaum relativiza a eficácia da aplicação do programa através da emissão de uma portaria da Receita Federal. Para ele, não é o mais adequado. "O certo talvez fosse, para evitar justamente insegurança jurídica, que a novidade fosse aprovada por Lei Ordinária, passando pela apreciação do Congresso Nacional", sintetiza.  Modelo pode ser inspirado no projeto paulista 'Nos conformes' Programa de São Paulo conta com metodologia bem definida.

O programa em fase de elaboração pela Receita Federal vem sendo discutido pelas entidades representativas dos empresários de diferentes setores. Uma delas, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) debateu o tema em reunião do Conselho de Assuntos Tributários (CAT). Conforme a Fecomércio-SP, a novidade deve seguir as mesmas diretrizes propostas pelo Programa de Conformidade Fiscal ("Nos conformes"), em fase de testes de implantação na Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP). Segundo o presidente do CAT e do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), Márcio Olívio Fernandes da Costa, a iniciativa segue a tendência da nova maneira de os fiscos se relacionarem com o contribuinte, que promove o princípio da boa-fé. "Vamos acompanhar as audiências públicas e sugerir melhorias para garantir que essa nova filosofia de relacionamento se torne viável", aponta Costa.

Criado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), por meio da Lei Complementar nº 1.320/2018, o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, também conhecido como "Nos conformes", foi aprovado através da Lei Complementar nº 1.320 de 2018, de 6 de abril de 2018. O programa pode servir de alento a quem teme o fato de o Pró-Conformidade ainda estar muito em aberto. 

O Nos conformes já conta com metodologia e critérios de avaliação bem definidos. Conforme a Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), o programa paulista funciona sob tripé aderência, que diz respeito à compatibilidade entre as informações prestadas pelo contribuinte à Sefaz e a realidade da empresa; manutenção dos pagamentos do ICMS em dia; e fornecedores que prestam serviço ao contribuinte. 

Esse terceiro ponto é bastante delicado. De acordo com a assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), a empresa estará mais bem classificada no programa se tiver relações com fornecedores que também estejam bem classificados. Ou seja, na formação do ranking do programa, o desempenho de uma empresa afeta a nota das outras com as quais possui relação.

Em geral, quanto mais adequada a esses três critérios, mais facilidades a empresa tem perante o Fisco. Dentro dessa lógica, os contribuintes serão classificados em seis faixas de riscos a exposição de passivos tributários (A , A, B, C, D e E) sendo "A " a menor exposição e "E" a de maior risco. Desta forma, o fisco passará a prestar assistência e tratamento diferenciado aos classificados em segmentos de menor risco de descumprimento (categorias A , A, B e C), que representam cerca de 80% dos contribuintes paulistas. OAB carioca pede mudanças no Pró-Conformidade Rachid recebeu ofício sobre consulta pública a respeito do Pró-Conformidade.

A Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da Ordem dos Advogados do Brasil do estado do Rio de Janeiro (OAB-RJ) enviou um ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Deher Rachid, se manifestando formalmente quanto à consulta pública que colhia opiniões a respeito do Pró-Conformidade. A OAB-RJ foi uma das primeiras entidades que solicitou que o prazo da consulta pública fosse maior. O desejo era que a data final para que os contribuintes se manifestassem sobre o projeto se estendesse até o final de dezembro, em virtude da coincidência com o período eleitoral. No ofício, a ordem requer que sejam reconsiderados os termos da minuta da portaria para que a inscrição em dívida ativa seja excluída como critério para classificação dos contribuintes. Também pede que os critérios para classificação sejam melhor definidos, bem como o tratamento a ser dispensado ao contribuinte enquadrado na categoria B. Por fim, pede que seja restringida a aplicação da cobrança administrativa especial apenas para os contribuintes enquadrados na categoria C. 

A nota da OAB-RJ admite que a arrecadação sem dúvida é um objetivo importante a ser buscado, até porque é essencial para o atingimento dos fins do Estado. Porém, "deve ser desenvolvida sob o manto constitucional e com respeito aos direitos individuais. Portanto, se for mantida a tônica da minuta da portaria, ao invés de reduzir a litigiosidade entre contribuintes e Fisco, haverá claramente um aumento nas discussões entre eles o que não é benéfico para ninguém, com perda para a sociedade como um todo", diz o ofício, assinado pelo presidente em exercício da OAB-RJ, Ronaldo Cramer, e pelo presidente da Ceat, Maurício Faro.

terça-feira, 6 de novembro de 2018

eSocial: Comitê Gestor muda prazo de entrada de nova guia do FGTS

A Superintendência Nacional de Fundo de Garantia, da Caixa Econômica, divulgou no Diário Oficial, um novo prazo para os os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.
A alteração é para as empresas do Grupo 1 - àquelas com faturamento acima de R$ 78 milhões. O portal Convergência Digital disponibiliza a íntegra da decisão do comitê gestor do eSocial.

Superintendência Nacional de Fundo de Garantia

Circular nº 832, de 30 de outubro de 2018

Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento

Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012, de 11/03/1995 e com o Decreto n° 8.373, de 11/12/2014, em especial ao que estabelece o seu §1º do Art. 2º e Art.

8º, publica a presente Circular.

1 Divulga orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao eSocial, que trata a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017 e suas alterações, bem como o atual modelo operacional do FGTS, assim como, conseqüente, aos prazos relativos aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS.

1.1 Para tanto, observados os procedimentos contidos no “Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais”, divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador, até a competência janeiro/2019,  efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.

1.2 As guias referentes aos recolhimentos rescisórios – GRRF – poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de janeiro de 2019.

1.3 Os empregadores de que trata a presente Circular são aqueles caracterizados no inciso I, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017.

2 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular CAIXA nº 818, de 30 de julho de 2018.

VALTER GONÇALVES NUNES

Vice-Presidente Interino

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

eSocial: Fase 2 exige atenção pelo conjunto de eventos

O eSocial já é realidade, mas acredite, mudou tudo! Principalmente o fato de não puder fazer de qualquer jeito. A única forma de fazer será fazer o certo desde o início. E tudo começa pelo cadastro. Aquele jeitinho de colocar um CPF qualquer enquanto o empregado traz a documentação completa já não é possível. Isso e outras práticas que a maioria dos que trabalham nesta área conhecem não é mais possível. O lema é: fazer certo desde o começo. Então vamos começar lendo o artigo abaixo para fixar bem o que deve ser feito no eSocial.

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A implementação do eSocial foi dividida em fases (conforme cronograma) e cada uma delas é composta por um conjunto de eventos que deverão ser informados de acordo com os prazos estabelecidos para cada grupo de empresas, como revela reportagem feita pelo Blog Trabalhista.

Na fase 2 do eSocial, há a obrigatoriedade de envio do evento S-2200 – Cadastramento Inicial / admissão / Ingresso de Trabalhador. Este evento registra a admissão de empregado ou o ingresso de servidores estatutários, a partir da implantação do eSocial.

Ele serve também para o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pela empresa/órgão público, no início da implantação, com seus dados cadastrais e contratuais atualizados.

Assim, deverão ser informados nesta fase os seguintes empregados:

– Empregados ativos com contratos em andamento;

– Empregados ativos com contratos interrompidos: aqueles em licença maternidade, gozo de férias, licença paternidade, em afastamento nos 15 primeiros dias por motivo de doença, dentre outros;

– Empregados afastados com contratos interrompidos: aqueles afastados por serviço militar e acidente de trabalho;

– Empregados afastados com contratos suspensos: aqueles em suspensão disciplinar, em gozo de benefício previdenciário recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Nota: Para os afastados, é necessário o envio deste evento com a data e motivo do respectivo afastamento, não sendo necessário o envio do evento “S-2230 – Afastamento Temporário”.

Os trabalhadores sem vínculo de emprego contratados com natureza permanente (avulsos, diretores não empregados, cooperados, estagiários, etc.), deverão ser informados por meio do evento específico “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início”, que também faz parte da fase 2 de implementação.

As informações prestadas nestes eventos servem de base para construção do “Registro de Eventos Trabalhistas” – RET, que será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente.

Fonte: Convergência Digitalhttps://trabalhista.blog/2018/10/23/trabalhadores-a-serem-informados-na-fase-2-do-esocial/

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Vender é preciso


É com essa frase dita pela Magnólia Rodrigues - Imperial  Diamante - Consultora Independente da Empresa Hinode que me inspiro neste artigo:

"não importa se você gosta ou não de vender... não é o sentimento que muda a sua vida, mas a decisão que se toma". "Se você gosta ou se não gosta, sinceramente, não é importante, o importante é aquilo que você faz".

E realmente é isto que me motiva todos os dias para ir trabalhar. Há algum tempo atrás tinha uma vida que muitos diriam ser a ideal. E de repente, ... o que era adorável se tornou insuportável. Era preciso mudar.

Mas cada mudança foi sempre bem planejada. Fui para a faculdade, fiz Administração de Empresas, afinal tinha um escritório que precisa, não só de um bom contabilista, mas de uma excelente administradora. Na faculdade, me identifiquei com o ensino, logo me tornei professora universitária. Não não gostei. Me deparei com uma realidade que nunca me agradou. Precisava trabalhar com pessoas que queriam aprender, não só " um diploma ".

Fiz pós-graduação em Educação a Distância, afinal estamos falando em evolução, futuro e nele eu acredito. Isso me levou a uma das melhores instituições pela qual passei o SENAC. A contabilidade passou a fazer para de mim pelo ensino, já não queria tantas obrigações, e olha o "SPED". Ninguém ainda estava preparado para esta realidade maravilhosa para nós contadores. Pensei na minha aposentadoria, mas trabalhando. 

Então veio concurso para um Banco Público. Nem pensei duas vezes, eram mais de 12.000 vagas e uma era minha.

Veio a grande mudança! Me tornei vendedora. Descobrir isso não foi a melhor coisa da minha vida. Afinal, o que um Banco faz? Vender! Em três dias, sai de lá aos prantos. Odiei descobrir isso. Quem diabo iria querer comprar seguro de vida, capitalização, previdência privada; num País onde a maioria ainda ganha salário mínimo? Não, não era isso que eu queria. Mas...eu podia mudar o atendimento do banco. Quem chegava lá era sempre estressado, mal humorado, etc..Já se viu assim?

O sorriso enrique os recebedores sem empobrecer os doadores

Sim, É uma verdade. Aprendi com minha chefinha, linda, que não era a mim que eles queriam atingir mas a instituição com seus poucos colaboradores, fazendo filas crescerem, atendimento precário, e a carência pessoal de cada um. Então, estudei os produtos, ainda não sou a maior conhecedora. Mas aprendi que o SORRISO muda tudo em sua vida. Aprendi a Sorrir para cada um que senta na minha frente. Gente! Até cobrança eu faço, sempre entendo quem está do outro lado. 

Tudo que hoje ofereço, é pensando não em "só bater metas", afinal elas são um realidade em qualquer empresa, no que pode mudar a vida do meu cliente. Creia, eu realmente faço isso. Amo isso.

Podemos nos defender de um ataque, mas somos indefesos a um elogio

Outra grande verdade. Sim, já me estressei que alguns clientes. Hoje, busco só dar o melhor de mim. E principalmente, elogio cada um que vejo a minha frente naquilo que realmente há destaque. Pode ser um simples sorriso, um olhar, um vestido, um sapato, seja o que for. Todos sem exceção tem algo que merece um elogio. E quem me elogia não tem ideia de como isso muda a minha vida.

Nunca estrague o seu presente por um passado que não tem futuro 

Concordo. O que passou, passou. O que importa é o hoje e como o hoje vai interferir no meu futuro.
Sabe aquela história do quanto eu era feliz? Não, é o quanto eu posso ser feliz fazendo o que faço hoje e como amanhã será exatamente como hoje, um dia MARAVILHOSO.


Prepara-se para ouvir o NÃO!

É o que mais ouço no meu trabalho, então, isso me faz pensar como posso receber o SIM. O NÃO eu já tenho, ora. E aí, vem o que já falei anteriormente, o que posso oferecer para transformar a vida desta pessoa? O que ele precisa? Quais suas necessidades? Onde posso AJUDAR.


Você é a sua melhor marca

Aqui, vem o que muitos não entende no meu atendimento. Para mim, é você a pessoa mais importante do banco, não quem você é profissionalmente. Do juiz ao gari, todos são muito importante para o negócio e cada um colabora com o que precisa e pode. Ser ético é o nosso dever enquanto seres humanos.

E o que tudo isso tem a ver com a Nova Empresa que estou representando? Ser também uma consultora independente me possibilita chegar aonde eu quero unindo o útil ao agradável. Além de poder oferecer a oportunidade dela mudar de vida por meio de uma capitalização onde ela pode vir a ganhar mais de R$1.000.000,00 ela aonde pode esperar todos os sábados o resultado deste sorteio, perfumada, maquiada, hidratada. Ou se ela viaja muito, tem uma vida puxada, posso oferecer produtos que possam dar vigor, disposição, e ainda um seguro pessoal, caso algum infortúnio aconteça. E se ela tiver filhos, temos uma linda de produtos infantis, testados dermatologicamente que não iram agredir a pela delicada de uma criança. E como desejamos um futuro melhor para nossos filhos, temos a Previdência Crescer que aos 21 anos ele poderá ou fazer sua faculdade ou iniciar o seu próprio negócio, ou fazer uma viagem. Virão como tudo se encaixa?

 Então, Sorria, hoje eu posso mudar a sua vida!

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