domingo, 26 de dezembro de 2021

POR QUE O LUCRO REAL É O MEU QUERIDINHO


Desde que comecei a trabalhar com Contabilidade, meu foco, sempre, foi o Lucro Real. Sim, acredite. Mas, porque a maioria das empresas não trabalham com o Lucro Real? Teoricamente, temos uma Receita, um Custo e um Lucro e a distribuição deste lucro. Simples, assim! No entanto, nas nossas leis tributárias, as coisas não são tão simples desta forma. Me lembro de um estrangeiro que me questionou porque simplesmente não era a diferença que seria tributada. Minha resposta foi direta é a forma como o governo define a fatia que ele quer e nosso papel é fazer o calculo correto desta fatia de acordo com o perfil que cada cliente tem.

E não se chateiem comigo, pois sei bem como a contabilidade pode ajudar o empresário a economizar com base num esquema correto de escrituração contábil. De como a "ciranda dos números" roda a seu favor. Porém, para isso é preciso ter disciplina, conhecimento e muita boa vontade em ser correto.

Há muito estou afastada do ambiente contábil, quase dez anos, então posso aqui fazer afirmações que vocês não concordem e fiquem a vontade para interagir. Então, o que o Lucro Real?

LUCRO REAL – é o regime geral para a apuração do IRPJ e do CSLL. Sua base é o lucro contábil ou no prejuízo apurado em balanços trimestrais ou anual, mais os ajustes positivos ou negativos previstos na legislação. Lembrando que no caso de prejuízo, não há de se falar em imposto a pagar. 

Esta forma de tributação pode ser opcional mas há empresas que para elas são obrigatório, tais como:

  • Entidades com lucro acima de R$ 78 milhões no ano anterior;
  • Entidades com lucros, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior;
  • Bancos comerciais;
  • Bancos de desenvolvimento;
  • Bancos de investimentos;
  • Caixas econômicas;
  • Cooperativas de crédito;
  • Distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
  • Empresas de arrendamento mercantil;
  • Empresas de capital aberto;
  • Empresas de capital com participação de entidades de administração publica;
  • Empresas de seguros privados e de capitalização;
  • Entidades de previdência privada aberta;
  • Sociedades corretoras de títulos, de valores mobiliários e de câmbio;
  • Sociedades de crédito imobiliário;
  • Sociedades de crédito, de financiamento e de investimentos.
Em suma o grande ou o pequeno pode aderir a esta forma de tributação. O maior problema é como o pequeno compreende seu papel enquanto empresa. A maioria confunde a sua pessoa física com a jurídica e isso tem impacto na contabilidade. 

Temos casos de empresários que para fugir da tributação deposita na conta bancária da pessoa física as vendas do dia-a-dia. Ou então, só tire emite nota fiscal ao final do dia de acordo com o limite que não quer ultrapassar. E assim, não há em se falar de contabilidade com base em dados fictícios. Por isso, a tributação com base no Lucro Real fica difícil para estas empresas.


Sabe o ditado? "Ou cobre a cabeça ou cobre os pés?


 Então, não tem jeito.


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