sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

ECD tem novas regras em 2021




Por meio da Instrução Normativa RFB 2.003/2021 foram determinadas regras da Escrituração Contábil Digital (ECD), com vigência a partir de 01.02.2021.

Recomendo uma leitura completa da Instrução , pois fala de quem está obrigado, quais livros são abrangidos, as multas, etc. 

Dentre as alterações temos um dos parágrafos a seguir:

....

Deverão apresentar a ECD em livro próprio:

1) as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD;

2) as pessoas jurídicas domiciliadas no País que mantiverem no exterior recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação, de que trata o art. 8º da Lei nº 11.371/2006; e

3) as Empresas Simples de Crédito (ESC) de que trata a Lei Complementar nº 167/2019.

Os consórcios de empresas instituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976, quando possuírem inscrição própria no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), podem entregar a ECD de forma facultativa.

O bom, mais uma vez, é a valorização do profissional de Contabilidade que hoje dentre as suas atribuições está o de técnico em Informática, uma vez que precisa entender da dinâmica do sistema para poder identificar algum incoerência no banco de dados do mesmo. Mas, tudo bem, já somos acostumados a ser para o nosso cliente: psicólogo, conselheiro, advogado, professores, tudo, claro, com muito bom humor somos ate comediantes.



quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

MEI - Microempreendedor Individual e o Salário Mínimo para 2021


Neste mês de JANEIRO/2020 temos mais uma alteração do Salário  mínimo para R$ 1.100,00, fixado pelo Governo Federal, desta forma, as contribuições do MEI  (Microempreendedor Individual), também, tem novos ajustes.

Os novos valores para os tributos atualizados serão:
  • Atividade MEI                                  INSS         ICMS/ISS  Valor mensal do DAS
  • Comércio e Indústria – ICMS           R$ 55,00     R$ 1,00       R$ 56,00
  • Serviços – ISS                                       R$ 55,00     R$ 5,00       R$ 60,00
  • Comércio e Serviços – ICMS e ISS   R$ 55,00     R$ 6,00       R$ 61,00

Lembrando que:

  • para o mês de Fevereiro/2020, o vencimento será para o dia 22/03/2020;
  • o DAS-SIMEI do período de apuração 01/2021 será para o dia  22/02/2021.

Atenção!!! Informamos que o Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual - PGMEI, está sendo ajustado para o cálculo do INSS com base no novo valor do salário mínimo.

 

Até que o ajuste seja concluído, o PGMEI não permitirá a emissão de DAS-SIMEI para período de apuração do ano-calendário 2021. O MEI deverá aguardar a conclusão do ajuste, que deverá ocorrer nos próximos dias.


Cofins: importação tem alívio de 1%


Com certeza, essa é uma ótima notícia por conta do cenário econômico em que nos encontramos. Na verdade, além da redução de alíquotas deveria haver um plano estratégico para amenizar este momento. E não ouvirmos da incompetência em gerir este mercado econômico. Vamos a noticia:

Até 31.12.2020, as alíquotas da Cofins-Importação ficaram acrescidas de um 1% ponto percentual na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto 7.660/2011, relacionados no Anexo I da Lei 12.546/2011.

Portanto, a partir de 01.01.2021 não há mais incidência do adicional da Cofins, nestes casos.

Base: § 21 do art. 8º da Lei 10.865/2004, na redação dada pela Lei 13.670/2018.

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