quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Cofins: importação tem alívio de 1%


Com certeza, essa é uma ótima notícia por conta do cenário econômico em que nos encontramos. Na verdade, além da redução de alíquotas deveria haver um plano estratégico para amenizar este momento. E não ouvirmos da incompetência em gerir este mercado econômico. Vamos a noticia:

Até 31.12.2020, as alíquotas da Cofins-Importação ficaram acrescidas de um 1% ponto percentual na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto 7.660/2011, relacionados no Anexo I da Lei 12.546/2011.

Portanto, a partir de 01.01.2021 não há mais incidência do adicional da Cofins, nestes casos.

Base: § 21 do art. 8º da Lei 10.865/2004, na redação dada pela Lei 13.670/2018.

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