quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Como contabilizar o CPRB: Custo ou Redutor das Vendas?

A CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, foi criada através da Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011, e substitui parte das contribuições calculadas sobre a folha de pagamento.

A dificuldade na contabilização desta contribuição decorre da separação entre despesas e custos, pois a base de cálculo é a receita bruta (faturamento) e não mais as remunerações pagas aos beneficiários.

Desta forma, como separar os valores das contribuições respectivas, se em custo de produção ou despesa administrativa e comercial?

Entendemos que o valor total da nova contribuição será contabilizado em conta redutora da receita bruta. Isto porque o fato gerador (receita), pelo regime de competência, é contabilizado concomitantemente à apuração da base de cálculo do encargo previdenciário, e está intimamente ligado à ela.

A CPRB deixou de ser um encargo sobre o custo da folha e passou a ser sobre a receita. Desta forma, mesmo que não houvesse nenhum funcionário ou pagamento de pró-labore ou autônomos, ainda assim haveria a tributação sobre a receita ajustada.

Temos então:

Debita- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Redutora da Receita Operacional Bruta)
Credita- Contribuição Previdenciária a Recolher (Passivo Circulante)

Valor: o total apurado

Fonte: Portal Tributário



ESOCIAL eSocial: empregador deve observar prazos de cadastramento


Empregados admitidos a partir de outubro devem ser inscritos no Portal até um dia antes do início das atividades


Brasília, 02/10/2015 - O cadastramento de empregadores e de seus empregados domésticos no Portal eSocial teve inicio na quinta-feira (1º) e se estende por todo o mês de outubro para aqueles trabalhadores que já estavam em atividade em setembro. O cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro, no entanto, deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.

Para evitar problemas na hora de efetivar o registro dos trabalhadores domésticos, caso existam divergências associados aos dados dos empregados, os empregadores deverão confirmar as informações por meio do módulo “Consulta Qualificação Cadastral”, que também é acessível no site do eSocial.

O empregador deverá ter em mãos o nome, a data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ao Número de Identificação Social (NIS) – que reúne o PIS/PASEP/NIT/SUS – de todos os funcionários. Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.

O cadastro no eSocial começa a funcionar hoje. Para incluir as informações, o empregador deve acessar o sítio eletrônico www.esocial.gov.br <http://www.esocial.gov.br/> e clicar no módulo empregador doméstico. Depois, clicar em primeiro acesso, no canto superior direito para criar um código de acesso, indicando CPF, data de nascimento e os números das duas últimas declarações de imposto de renda. Com esse código, ele já está apto a entrar no aplicativo do empregador doméstico e lançar seus dados cadastrais e de seus empregados. A partir de 26 de outubro estarão disponíveis no sistema as funcionalidades de geração de folha de pagamento e da guia única (DAE).
 
Fonte: MTE

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