Empregados admitidos a partir de outubro devem ser inscritos no Portal até um dia antes do início das atividades
Brasília, 02/10/2015 - O
cadastramento de empregadores e de seus empregados domésticos no Portal
eSocial teve inicio na quinta-feira (1º) e se estende por todo o mês de
outubro para aqueles trabalhadores que já estavam em atividade em
setembro. O cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro, no
entanto, deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.
Para evitar problemas na hora de
efetivar o registro dos trabalhadores domésticos, caso existam
divergências associados aos dados dos empregados, os empregadores
deverão confirmar as informações por meio do módulo “Consulta
Qualificação Cadastral”, que também é acessível no site do eSocial.
O empregador deverá ter em mãos o nome, a
data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ao Número de
Identificação Social (NIS) – que reúne o PIS/PASEP/NIT/SUS – de todos os
funcionários. Ao informar os dados citados, o sistema indicará as
possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.
O cadastro no eSocial começa a funcionar
hoje. Para incluir as informações, o empregador deve acessar o sítio
eletrônico www.esocial.gov.br <http://www.esocial.gov.br/> e
clicar no módulo empregador doméstico. Depois, clicar em primeiro
acesso, no canto superior direito para criar um código de acesso,
indicando CPF, data de nascimento e os números das duas últimas
declarações de imposto de renda. Com esse código, ele já está apto a
entrar no aplicativo do empregador doméstico e lançar seus dados
cadastrais e de seus empregados. A partir de 26 de outubro estarão
disponíveis no sistema as funcionalidades de geração de folha de
pagamento e da guia única (DAE).
Fonte: MTE
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