A partir da próxima quinta-feira,
1° de outubro, estará disponível no portal www.esocial.gov.br o Módulo
Simplificado, onde será possível ao empregador doméstico se cadastrar e
cadastrar seu trabalhador doméstico. Com isso, mais de um milhão de
trabalhadores domésticos terão acesso aos benefícios previstos na Lei
Complementar 150/2015.
O cadastramento dos trabalhadores já
admitidos até setembro/2015 estende-se por todo o mês de outubro. Quanto
aos admitidos a partir do mês de outubro, o cadastramento deve ocorrer
até um dia antes do início das atividades.
Empregador, evite problemas na hora de
efetivar o registro do seu trabalhador. Possíveis divergências
associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas –
CPF e o Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus
empregados domésticos, podem ser identificadas por meio do módulo
‘Consulta Qualificação Cadastral’ no portal eSocial. Ao informar os
dados citados, o sistema indicará onde há divergência e orientará sobre o
procedimento para acerto.
A utilização do módulo para geração de
guia única será apenas referente à competência de outubro, que terá como
vencimento a data de 6 de novembro. A partir de 26/10, será
disponibilizada nova versão do sistema para propiciar a geração do DAE –
Documento de Arrecadação do eSocial (guia única).
Empregador, na rescisão de vínculo, durante o mês de outubro, observe o seguinte:
- efetue o pagamento do FGTS, por meio da GRRF WEB, conforme vencimento detalhado na Circular CAIXA nº 694/2015. A GRRF WEB também está disponível no site do eSocial;
- efetue o pagamento dos tributos no DAE do mês de outubro até o dia 6/11/2015.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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