terça-feira, 17 de dezembro de 2019

6 dúvidas sobre o seguro-desemprego da empregada doméstica

Programa Seguro Desemprego 
O Programa do Seguro-Desemprego que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, auxiliá-lo na manutenção e busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.(Ministério da Economia)
O seguro-desemprego abrange, também, os trabalhadores domésticos como a finalidade prover uma renda temporária para o trabalhador demitido sem justa causa por parte do empregador. 
Regras para receber o seguro-desemprego 

1 – Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O empregado doméstico dispensado sem justa causa que comprovar:
  • Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  • Estar inscrito como Empregado Doméstico na Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.
 2 – Qual o valor do benefício?
Para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela é de um salário mínimo federal.
 3 – Como receber o seguro-desemprego?
Hoje os agendamentos  podem ser feitos online. Caso o empregado não consiga efetuar o agendamento, deverá comparecer em um posto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou nas Unidades do SINE - Sistema Nacional do Emprego, informando que não conseguiu agendar no portal. O empregado terá um prazo de 7 a 90 dias, contando do dia seguinte à data de sua dispensa, para fazer a solicitação junto ao MTE.

4 – Quais os documentos necessários para fazer o requerimento?

  • Carteira de Identidade, CNH, CTPS ou Certidão de Nascimento com protocolo de identidade;
  • Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão PIS-PASEP;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa;
  • Comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS.

5 – Quando e onde receber?

Após o encaminhamento do requerimento, o trabalhador deverá aguardar aproximadamente 30 dias e procurar qualquer agência da Caixa Econômica para receber o benefício. Caso possua conta poupança ou conta fácil as parcelas serão depositadas nelas. Ou tendo o Cartão Cidadão o saque poderá ser realizado nos terminais de autoatendimento da Caixa, nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui ou  direto no caixa das agências bancárias.
 6 – Quantas parcelas do trabalhador doméstico tem direito?
A lei garante o direito ao empregado doméstico de receber o benefício por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
Fontes: 


terça-feira, 12 de novembro de 2019

Novas alíquotas de contribuição à Previdência valem em março de 2020 Fonte: Agência Senado

O Congresso Nacional promove nesta terça-feira (12), às 10h, sessão solene para promulgar a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019), que teve origem na PEC 6/2019, instituindo novas alíquotas de contribuição para a Previdência, além da exigência de idade mínima para que homens e mulheres se aposentem. As novas regras vão entrar em vigor no dia de sua promulgação, exceto para alguns pontos específicos, que valerão a partir de 1º de março de 2020. É o caso, por exemplo, das novas alíquotas de contribuição que começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que em geral é pago em abril.

Entre as principais medidas da reforma da Previdência está a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria. O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), e determina regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Com a reforma, também haverá mudanças nos descontos dos salários de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. A PEC 6/2019 cria alíquotas de contribuição progressivas tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que reúne os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende os servidores da União. Hoje, há três percentuais de contribuição para o INSS de acordo com a renda do empregado da iniciativa privada: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). Com a reforma da Previdência esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%. O cálculo será feito sobre cada faixa de salário.

No caso dos servidores federais, a alíquota atual é de 11%. Quem aderiu à Funpresp, a Previdência complementar, ou ingressou no funcionalismo público depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, mas sobre o teto do INSS (R$ 5.839.45). Para receber mais na hora de se aposentar, esse servidor pode optar por contribuir para o fundo complementar. Porém, para os servidores que continuarem ligados ao RPPS, as alíquotas para vão variar de 7,5% a 22%.
Como a incidência da contribuição será por faixas de renda, será necessário calcular caso a caso para ver quem vai pagar mais ou menos. O governo disponibilizou uma calculadora de contribuição na página da Previdência Social na internet onde é possível verificar a alíquota efetiva e comparar os descontos antes e depois da reforma

Por exemplo, a alíquota de contribuição para quem ganha R$ 2.000,00 é 9% ou R$ 180,00. Com a tributação por faixas, a alíquota efetiva será de 8,25%, equivalente a R$ 165,03. Já quem recebe R$ 2.800,00 vai recolher mais para a Previdência. A alíquota subirá de 9% para 9,32%. A contribuição sobe, neste caso, de R$ 252,00 para R$ 261,03.



Contribuição de trabalhadores e servidores públicos
Alíquota é aplicada progressivamente
de acordo com o salário recebido
- Até um salário mínimo: 7,5%
- Mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%
- de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
- de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS): 14%
- de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
- de R$ 10.0001,00 a R$ 20 mil: 16,5%
- de R$ 20.000,01 a R$ 39 mil: 19%
- acima de R$ 39.000,01: 22%

Obs.: No caso de trabalhadores do setor privado,a alíquota se aplica até o valor do teto do INSS

Lucros dos bancos

Além das alíquotas, há outros pontos da reforma que começarão a valer no quarto mês subsequente à promulgação da Emenda Constitucional. É o caso da cobrança da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos, que passará dos atuais 15% para 20%.
A CSLL é um tributo que se destina, integralmente, ao financiamento da seguridade social, inclusive a Previdência. A alíquota de 20% para os bancos vigorou entre 2016 e 2018.
A supressão das regras de transição das reformas anteriores, determinadas pela PEC 6/2019, também só ocorrerão em março.

Tramitação

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto, quando encaminhada ao Senado. A PEC foi analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Para não atrasar a aprovação da reforma, o relator propôs a criação de uma segunda proposta, a PEC Paralela (PEC 133/2019). A proposta inclui estados e municípios na reforma e faz uma revisão das intervenções da PEC 6/2019 sobre benefícios assistenciais.

O texto-base da PEC 6/2019 foi publicado pela CCJ no início de setembro, quando começou a análise no Plenário. A reforma foi aprovada em primeiro turno no início de outubro, com 56 votos favoráveis e 19 contrários — são necessários pelo menos 49 votos para a aprovação de uma PEC. O segundo turno da votação aconteceu no final de outubro e, mais uma vez a PEC foi aprovada, com 60 votos a favor e 19 contra.

Mudanças no Senado

Durante as votações na CCJ e em Plenário os senadores fizeram alterações no texto que havia sido aprovado na Câmara. Foi retirada do texto qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC). Ou seja, as regras atuais ficam mantidas e esse benefício não passará a ser regulamentado pela Constituição.

Outra das mudanças, na forma de destaque apresentado pelo PT e aprovado por unanimidade, regulamenta quais atividades devem ser enquadradas como perigosas, o que deve diminuir a insegurança jurídica e a briga na Justiça por esse direito.

Também foi eliminada a possibilidade de que a pensão por morte seja inferior a um salário mínimo.

Pontos da reforma da Previdência que só começam a valer a partir de 1º de março de 2020:
Pontos da reforma da Previdência que só começam a valer a partir de 1º de março de 2020:
- cobrança de novas alíquotas tanto para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
- cobrança da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos, que passará dos atuais 15% para 20%;
- supressão das regras de transição das reformas anteriores.



terça-feira, 5 de novembro de 2019

CE: Decreto que consolida a legislação do ICMS é publicado..

Saiu em 31.10/2019, no Diário Oficial do Estado (DOE) o Livro I , do Decreto nº 33.327, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no Ceará.
A consolidação do ICMS é um marco para os contribuintes cearenses, que terão mais facilidade para acessar as regras relativas ao imposto. A primeira parte do novo Regulamento do ICMS (RICMS) entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2020, 23 anos após a publicação do último regulamento. Os Livros II, III e IV serão editados, por meio de decretos, até o fim do próximo ano.
A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, disse que o compilado tem a finalidade de atualizar os contribuintes sobre as mudanças que ocorreram nas últimas décadas. “O Código Tributário Nacional e o Código de Defesa do Contribuinte determinam que essa adequação seja feita a cada um ou dois anos. Hoje, para compreender a legislação tributária, é preciso acessar vários decretos. Essa consolidação significa colocar em um só texto tudo que diz respeito ao ICMS. É um ganho extraordinário em termos de simplificação e transparência”, afirmou.
Segundo a secretária, as atualizações passarão a ser feitas anualmente pela Célula de Consultorias e Normas (Cecon), levando em consideração as alterações promovidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
“Este decreto revoga uma série de decretos antigos que dispunham sobre matérias bem diferentes. Fizemos isso para simplificar o acesso, simplificar a interpretação. Melhoramos a redação daqueles dispositivos que eram mais complexos, mais difíceis de entender. Com isso, pretendemos transformar o ambiente negocial no Ceará”, enfatizou Fernanda Pacobahyba, acrescentando que o novo diploma não reduz a carga tributária.
A gestora disse que a alta complexidade do ICMS afasta as pessoas, criando um clima de animosidade ente o Fisco e a sociedade. “Acaba criando um fator de repulsa muito grande e isso não se coaduna com o que a gente acredita de fato. A gente acredita que uma boa tributação se baseia na transparência, num diálogo honesto, claro com a sociedade”, ressaltou.

Estrutura do novo RICMS
O novo RICMS está dividido em quatro livros. O primeiro, objeto do decreto publicado nessa quinta-feira (31/10), trata da obrigação principal e destaca os critérios material, pessoal, quantitativo, espacial e temporal. A segunda parte intitulada “Obrigações Acessórias” disciplinará os documentos fiscais. No terceiro volume, o contribuinte poderá encontrar informações sobre o modelo de substituição tributária e regimes especiais de tributação, com as penalidades previstas. O último livroFiscalização, Infrações e Consultas” abordará a ação fiscal.
Para acessar o Decreto nº 33.327, clique aqui
Fonte: Sefaz CE

quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Governo federal simplifica abertura de filiais interestaduais de empresas

Gente! Agora o governo acertou. Realmente era um entrave a abertura de filiais em outras unidades federativas.
A abertura de filiais de empresas localizadas em estados diferentes da sede ficou mais simples. Além disso, está mais fácil para o cidadão realizar outras solicitações, como alterações no registro, transferências e extinções em âmbito interestadual nas juntas comerciais de todo o país.
Agora, com a integração digital das juntas comerciais, basta realizar o pedido no estado onde se localiza a sede da empresa. Assim, a pessoa não precisa mais se deslocar fisicamente em mais de uma unidade federativa (estado e/ou Distrito Federal) para obter a aprovação de seu pedido de registro, por exemplo. Esse era um fator tido como entrave para novos empreendimentos empresariais.
“Uma das prioridades da Secretaria de Governo Digital é agilizar o registro de empresas. Para tanto, foi essencial integrar digitalmente todas as juntas comerciais”, ressalta o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro.
Os sistemas de registro e legalização de empresas já estão prontos para essa novidade desde o dia 14 de outubro. Até então, para abrir, alterar, transferir ou extinguir uma filial localizada em outro estado ou no Distrito Federal, o cidadão precisava solicitar o registro na junta comercial na qual estava localizada a sede e também na junta comercial da unidade federativa da filial. Agora já é possível a troca de dados, de forma eletrônica, entre todas as juntas comerciais envolvidas no processo.
Equipes do Ministério da Economia trabalham desde janeiro para a integração de dados entre órgãos da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O procedimento foi regulamentado com a Instrução Normativa nº 66, publicada em 7 de agosto deste ano. Além da redução dos prazos de registro, os usuários dos serviços se beneficiam com a diminuição de custos, na medida em que não precisam se deslocar por mais de um estado nem ingressar por meio de processos distintos.
Responsável pelo departamento fiscal e pela abertura das filiais da empresa Via Brasil (lojas Casa Bahia e Ponto Frio), Rafael Fernando Dias, 35 anos, conta que já se beneficiou com a nova medida. No último dia 24 de outubro, obteve o CNPJ e a inscrição da primeira filial do Ponto Frio em Alfenas, interior de Minas Gerais, sem precisar sair da cidade-sede, São Paulo/SP. Foram sete dias até a aprovação da filial mineira pela junta comercial do estado de São Paulo.
“Antes, havia estados em que demorávamos 20 a 30 dias para abrir uma filial. As taxas somavam em média R$ 600, porque a gente pagava em São Paulo e no outro estado, onde iria abrir a loja. O custo de abrir uma filial caiu pela metade. Foi a melhor solução que podia surgir neste momento”, afirma Dias, que já abriu 50 filiais desde janeiro.
Menos custos

As alterações representam um impulso para o registro e expansão de empresas no Brasil. É o que reforça o empresário Rogerio Boschi, 42 anos, associado do Instituto Brasileiro de Registro Empresarial (Ibremp). “Nesses 23 anos em que trabalho como consultor de legalização de empresas, essa foi uma das medidas de maior impacto, principalmente para empreendedores que querem crescer”, relata Boschi. “Você diminui pela metade ou até mais o tempo para abrir uma empresa. Além disso, deixa de gastar com autenticações em cartórios, Correios, transporte e logística até a junta comercial de outro estado, deixa de gastar com taxas e emolumentos. E tem outro fator: cada dia de loja parada por conta da burocracia gera prejuízo não só ao empresário, mas para o governo, que deixa de arrecadar impostos”.
Cobrança de taxas
Outra medida em vigor desde o começo de outubro também impacta nos procedimentos de registro empresarial nas juntas comerciais do país. A Lei da Liberdade Econômica extinguiu a cobrança de taxas relativas à inclusão de informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNE) e, ainda, no serviço de arquivamento dos atos de extinção de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e de empresa de sociedade limitada.
Sem a cobrança pelo arquivamento de atos de extinção, o governo federal espera resolver o problema das empresas que param de funcionar e não fazem a baixa devido a custos e à burocracia. No contexto atual de desburocratização, a medida busca facilitar o encerramento formal do empresário individual – da Eireli e da sociedade limitada, que, juntas, representam cerca de 96% das empresas no Brasil.
Fonte: site economia.gov.br – 29.10.2019

terça-feira, 17 de setembro de 2019

Receita disponibiliza abertura de dossiê digital para operações relativas a atos cadastrais no CNPJ

A Receita Federal disponibilizou no dia 16 de setembro, no Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index) o serviço de abertura de Dossiê Digital de Atendimento (DDA) para pedidos de inscrição, alteração e baixa de CNPJ, para os contribuintes que possuem certificado digital. 

Para solicitar o serviço, devem ser seguidas as orientações abaixo: 
  1. Devem ser juntados ao dossiê o Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão, juntamente com a documentação comprobatória do ato cadastral;
  2. Deve ser formalizado um dossiê para cada CNPJ;
  3. Para os casos de inscrição da matriz, o dossiê deverá ser aberto em nome do responsável legal indicado no ato constitutivo. 
Atenção!!!! Não é preciso reconhecimento de firma no DBE, pois a transmissão é com certificado digital. 

Na juntada de documentos ao DDA, ao preencher o "Tipo de Documento", o solicitante deverá classificar o documento como "PEDIDOS/REQUERIMENTOS > REQUERIMENTO > DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA - DBE" e, no campo "TÍTULO" informar o número do Recibo/Identificação do DBE, sem traços ou pontos. (Exemplo: MGxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). 


Clique aqui para acessar o serviço

Fonte: Receita Federal do Brasil

quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Governo trabalha com novo eSocial em produção no dia 11 de novembro




Agora o Governo quer modificar o eSocial, não sei se é um bom momento. Para mim, o caminho do Big Brother estava indo bem. As empresas já se adaptando bem e uma mudança, gera uma insegurança não desejada neste momento. Mas...vamos a noticia tirada do site Convergência Digital:

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O Governo publicou nesta segunda-feira, 09/09, uma revisão da Nota Técnica eSocial 15/2019 que trouxe modificações à versão 2.5 do leiaute do eSocial.

A Nota Técnica nº 15/2019 tem como objetivo implantar as primeiras medidas de simplificação e modernização do eSocial, de acordo com o disposto no art. 9º da Portaria ME 300, de 13/06/2019, conforme abaixo:

“Art. 9º A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital coordenará, em cooperação com representantes dos órgãos e entidade a que se o art. 2º desta Portaria, a definição de propostas para especificação, desenvolvimento e implantação do eSocial que considerem a necessidade de sua simplificação, a serem apresentadas no prazo de até trinta dias, contado da publicação desta Portaria.”

A revisão, explica o governo, visa a realizar pequenos ajustes na Nota Técnica em referência, com a seguinte previsão de implantação:

Ambiente de produção restrita: 08/10/2019;
Ambiente de produção: 11/11/2019.

Juntamente com esta revisão estão sendo publicados os seguintes documentos e arquivos:

Leiautes do eSocial v2.5 (cons. até NT 15.2019 rev.);
Leiautes do eSocial v2.5 – Anexo I – Tabelas (cons. até NT 15.2019 rev.).
Leiautes do eSocial v2.5 – Anexo II – Tabela de Regras (cons. até NT 15.2019 rev.)
Esquemas XSD (atualizados).


*Com informações do Ministério da Economia


Fonte:Convergência Digital

quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Como Fazer o Crédito do ICMS na Aquisição de Imobilizado

A compra do Ativo Imobilizado das empresas permitem o aproveitamento do ICMS, assim vamos aprender um pouco sobre este assunto e como sempre recorri a sites de minha confiança e fiz uma composição do que consta em cada um sobre o assunto. E nada melhor que exemplos para se entender a Lei..sempre tão complexa.
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Relativamente aos créditos do ICMS, decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo imobilizado, ocorridas a partir de 01.01.2001, deverá ser observado:
1 – a apropriação será feita à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;
2 – em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento de que em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período.
O montante do crédito a ser apropriado será o obtido pela seguinte fórmula:
Valor total do crédito x 1/48 x valor das operações de saídas e prestações tributadas/total das operações de saídas e prestações.
O quociente de um quarenta e oito avos será proporcionalmente aumentado ou diminuído, pro rata die, caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês.
EQUIPARAÇÃO A OPERAÇÕES TRIBUTADAS

Até 31.12.2005, equiparam-se às tributadas, para fins deste cálculo, as saídas e prestações com destino ao exterior.

A partir de 01.01.2006, por força da LC 120/2005, equiparam-se às tributadas, as saídas e prestações com destino ao exterior ou as saídas de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

CONTROLE DO CRÉDITO

Como obrigação acessória o contribuinte precisa escriturar o Controle de Crédito de ICMS de Ativo Imobilizado – CIAP, conforme disposições do ajuste SINIEF nº 03/01, combinado com as respectivas legislações estaduais.

A parte da parcela que não for compensada no mês deverá ser objeto de estorno.
ALIENAÇÃO DE BENS
Na hipótese de alienação dos bens do ativo imobilizado, antes de decorrido o prazo de quatro anos contado da data de sua aquisição, não será admitido, a partir da data da alienação, o creditamento da fração que corresponderia ao restante do quadriênio.


Para exemplificar:


EXEMPLO 1:

  • Valor de Aquisição de Máquina: R$ 100.000,00
  • Valor do ICMS R$ 12.000,00
  • Cálculo do ICMS recuperável para fins de distribuição nas contas do ativo circulante e realizável a longo prazo:

  • Ativo Circulante:

  • 1 R$ 12.000,00 ÷ 48 meses = R$ 250,00
    2 R$ 250,00 X 12 meses = R$ 3.000,00

  • Realizável a Longo Prazo:

  • 1 R$ 12.000,00 ÷ 48 meses = R$ 250,00
    2 R$ 250,00 X 36 meses = R$ 9.000,00

    1. Contabilização do ICMS recuperável, por ocasião da entrada do bem no estabelecimento:

  • D - Máquinas e Equipamentos (Imobilizado) .........................R$   88.000,00
    D - ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Ativo Circulante) ......R$    3.000,00
    D - ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (RELP) .....................R$    9.000,00
    C - Duplicatas a pagar (passivo circulante).............................R$ 100.000,00

  • 2. Apropriação do ICMS 1/48 no mês:

  • D - ICMS a Recolher (Passivo Circulante)
    C - ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Ativo Circulante) ......R$        250,00

  • Importante se faz lembrar que, no final do exercício, deve-se ajustar a conta do ICMS sobre Imobilizado a Recuperar do Realizável a Longo Prazo, transferindo os valores correspondentes às parcelas a recuperar que passarem a integrar o exercício social subseqüente para a conta ICMS sobre Imobilizado do Curto Prazo.

  • Esse registro se daria da seguinte forma:

  • D - ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Ativo Circulante)
    C - ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Realizável a Longo Prazo)


EXEMPLO 2:
O crédito de 1/48 do ICMS imobilizado no mês foi de R$ 75,00. Porém, 14,5% das operações de saídas do estabelecimento decorrem de saídas isentas ou não tributadas. Portanto, o crédito do mês (R$ 75,00) terá que ser proporcional (85,5%), sendo que o saldo não aproveitado constituirá despesa tributária.
Esse lançamento assim ficaria:
D - ICMS não recuperável (Conta de Resultado-Despesa) ........R$ 10,88
D - ICMS a Recolher (Passivo Circulante) ...............................R$ 64,12
C - ICMS sobre Imobilizado a Recuperar (Ativo Circulante) .......R$ 75,00
No caso do ICMS destacado na Nota Fiscal da compra da máquina pela empresa "Martins", esta foi destinada ao uso no setor comercial para manter produtos perecíveis em condições de comercialização. Neste caso, a legislação permite efetuar o crédito, mesmo sendo utilizado na comercialização, cujo valor do ICMS destacado na Nota Fiscal seja de R$ 3.600,00 (ICMS) ÷ 48 (meses) = R$ 75,00 (1/48).

Embasado nas saídas e prestações tributadas, o contribuinte creditará o ICMS proporcionalmente em relação ao total das saídas e prestações, ou seja, não será permitido creditar-se do imposto pela totalidade, como visto anteriormente no exemplo 1, somente sendo admitido na proporção de 1/48 (um quarenta e oito avos), devendo-se determinar o "Fator" para encontrar o valor do ICMS a ser apropriado no mês, conforme situação:
  • (Total das Saídas e Prestações: R$ 10.000,00
  • Base de Cálculo de ICMS: R$ 7.500,00
  • Não Tributadas e Isentas: R$ 950,00;
  • Outras - ICMS Diferido e Substituição Tributária: R$ 1.050,00
  • IPI: R$ 500,00
Neste caso, para determinar o fator a ser aplicado sobre o ICMS, de 1/48, considerar os valores correspondentes às saídas e às prestações:
(Base de Cálculo + Outras) ÷ ( Total das Saídas e Prestação)
(R$ 7.500,00 + R$ 1.050,00) ÷ (R$10.000,00) = (R$8.550,00)
(R$8.550,00) ÷ (R$10.000,00) = 0,8550 (Fator)
Dessa forma, o contribuinte deverá creditar o imposto no mês da ocorrência da situação apresentada, diretamente no livro de Registro de Apuração de ICMS (modelo 9) e na Guia de Informação e Apuração de ICMS - GIA, no Quadro Outros Créditos - Crédito do Imposto, pelo valor de R$ 64,12, ou seja, o valor encontrado da seguinte forma:
1/48 de R$3.600,00 (ICMS) ÷ 48 (meses) = R$75,00
R$75,00 x 0,8550 (Fator) = R$ 64,12 (ICMS a ser Creditado no mês de apuração)
A legislação determina que o contribuinte deverá manter devidamente escriturado o "Controle de Crédito de ICMS de Ativo Imobilizado - CIAP ", cujo modelo adotado para bens adquiridos a partir de 01/01/2001 é o modelo " D " - Anexo 2 , do Ajustes SINIEF nº 08/97 e 03/01, combinado com a legislação Estadual.

Desta feita, além dos dados exigidos pela legislação com relação a identificação e demais dados, deve-se escriturar mensalmente o valor do ICMS a ser creditado no mês, conforme demonstramos acima:
  • Fator encontrado no mês, conforme exemplo ( 0,8550);
  • Valor do ICMS a ser creditado ( R$ 75,00 x 0,8550 ) = R$ 64,12;
  • Fundamento legal referente o crédito (Lei Complementar nº 86/97, combinado com a Legislação Estadual).
Consideram-se os valores dos lançamentos na Coluna "Isentas e Não Tributadas", os correspondentes as remessas para conserto, produtos com imunidade tributária, isentos etc., bem como na Coluna "Outras - Suspensão do ICMS", os relativo as operações em que somente ensejará o transporte, no caso de remessa para industrialização, cuja operação, mesmo simbolicamente haverá o retorno da mesma. Neste caso, os valores correspondentes deverão ser considerados para efeito de determinar o fator e para encontrar o valor do imposto a ser estornado e, no caso do crédito do imposto, respeitando o princípio da não-cumulatividade do ICMS, previsto na legislação.

Vale lembrar que aqui são apenas exemplificações e que cada caso é um caso e deve ser analisado a luz de cada situação. Espero ter ajudado ao sintetizar as informações colhidas e aqui expostas. Agora, boa contabilização. 

Fontes: 


sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Receita ajusta sistemas para permitir processamento da GFIP de exclusão de empresas obrigadas à DCTFWeb

Os sistemas da Receita Federal foram ajustados para permitir o processamento da GFIP de exclusão de empresas obrigadas à DCTFWeb.
 A medida possibilita a baixa de débitos carregados indevidamente no sistema de cobrança da RFB pelo envio da GFIP de períodos de apuração em que as empresas já estavam obrigadas à DCTFWeb. Assim, não será necessário que o contribuinte se dirija à unidade da Receita Federal para solicitar a invalidação da GFIP.
 ATENÇÃO: A GFIP de exclusão transmitida antes do ajuste do sistema, realizado em 19/08/19, não produz efeitos e deve ser transmitida novamente.
Caso o contribuinte já tenha solicitado a invalidação da GFIP na unidade da RFB, não é necessário enviar a GFIP de exclusão.
 Para mais informações sobre esse assunto, veja o item 1.12 do Perguntas e Respostas da DCTFWeb, clicando aqui.
 Por fim, cabe destacar que, se os valores declarados na GFIP indevida já estiverem em cobrança mediante conversão para nº de Debcad (documento “DCG – Débito Confessado em GFIP”), será necessário, além de transmitir a GFIP de exclusão, solicitar a revisão do débito na unidade da Receita Federal de jurisdição da empresa.

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