Saiu em 31.10/2019, no Diário Oficial do Estado (DOE) o Livro I , do Decreto nº 33.327, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no Ceará.
A consolidação do ICMS é um marco para os contribuintes cearenses, que terão mais facilidade para acessar as regras relativas ao imposto. A primeira parte do novo Regulamento do ICMS (RICMS) entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2020, 23 anos após a publicação do último regulamento. Os Livros II, III e IV serão editados, por meio de decretos, até o fim do próximo ano.
A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, disse que o compilado tem a finalidade de atualizar os contribuintes sobre as mudanças que ocorreram nas últimas décadas. “O Código Tributário Nacional e o Código de Defesa do Contribuinte determinam que essa adequação seja feita a cada um ou dois anos. Hoje, para compreender a legislação tributária, é preciso acessar vários decretos. Essa consolidação significa colocar em um só texto tudo que diz respeito ao ICMS. É um ganho extraordinário em termos de simplificação e transparência”, afirmou.
Segundo a secretária, as atualizações passarão a ser feitas anualmente pela Célula de Consultorias e Normas (Cecon), levando em consideração as alterações promovidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
“Este decreto revoga uma série de decretos antigos que dispunham sobre matérias bem diferentes. Fizemos isso para simplificar o acesso, simplificar a interpretação. Melhoramos a redação daqueles dispositivos que eram mais complexos, mais difíceis de entender. Com isso, pretendemos transformar o ambiente negocial no Ceará”, enfatizou Fernanda Pacobahyba, acrescentando que o novo diploma não reduz a carga tributária.
A gestora disse que a alta complexidade do ICMS afasta as pessoas, criando um clima de animosidade ente o Fisco e a sociedade. “Acaba criando um fator de repulsa muito grande e isso não se coaduna com o que a gente acredita de fato. A gente acredita que uma boa tributação se baseia na transparência, num diálogo honesto, claro com a sociedade”, ressaltou.
Estrutura do novo RICMS
O novo RICMS está dividido em quatro livros. O primeiro, objeto do decreto publicado nessa quinta-feira (31/10), trata da obrigação principal e destaca os critérios material, pessoal, quantitativo, espacial e temporal. A segunda parte intitulada “Obrigações Acessórias” disciplinará os documentos fiscais. No terceiro volume, o contribuinte poderá encontrar informações sobre o modelo de substituição tributária e regimes especiais de tributação, com as penalidades previstas. O último livro “Fiscalização, Infrações e Consultas” abordará a ação fiscal.
Para acessar o Decreto nº 33.327, clique aqui
Fonte: Sefaz CE
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