domingo, 28 de agosto de 2011

IPI - Você é contribuinte?

Todos os dias, é normal ouvirmos as mídias falando sobre tributos, aliás, todos conhecem como impostos ( o que não é a mesma coisa). Mas você já se questionou se você é contribuinte do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados?


 Fiz esta pergunta a algumas pessoas, e podem acreditar teve gente que simplesmente me disse: IPI? Sei lá!

Pois bem, vamos responder algumas perguntas: 
  1. Você é empresa? ou;
  2. Você industrializa algo? Modifica? Beneficia? Transforma?ou;
  3. Você compra de fora do pais, importa? E o que foi importado(comprado fora do país) voce revende ?

A cada sim, você está se aproximando da resposta. SIM, você é ou será contribuinte deste imposto se for empresa ou pessoa física que compra de fora do país para revender, ou se você industrializa.
O  jurista  José  Eduardo  Soares  de  Melo,  ao  transcrever  o  pensamento  de Marçal Justen Filho, afirma que “compreende ‘por industrialização as atividades materiais  de  produção  ou  beneficiamento  de  bens,  realizados  em  massa,  em série, estandardizadamente’; os bens industrializados surgem como espécimes idênticos dentro de uma classe ou de uma série intensivamente produzida (ou produtível,  ‘denotando  homogeneidade  não  personificada  nem  personificável de produtos”) 
Vamos ao conceito da palavra industrializar conforme rege o art. 4º do RIPI - Regulamento do Imposto do Produtos Industrializado - abaixo:
TRANSFORMAÇÃO - Operação exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, que importe na obtenção de uma espécie nova.


Produto industrializado resulta na transformação da matéria prima e produtos auxiliares em nova mercadoria e classificação própria, por exemplo: madeira transformada em móveis.resulta na transformação da matéria prima e produtos auxiliares em nova mercadoria e classificação própria, por exemplo: madeira transformada em móveis.(Fisconet)

BENEFICIAMENTO - Operação que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto .



Indústria de Beneficiamento de Arroz, por exemplo, é aquela que recebe o alimento diretamente da lavoura e faz um processo de "limpeza" do produto através de sistemas de peneiramento antes do ensacamento. Outros produtos beneficiados são trigo, soja e feijão.(Yahoo - perguntas e respostas)


O PN CST nº 157/71 que decide acerca da atividade de serigrafia (silk screen [01]). De acordo com citado PN, o estabelecimento que exerce a atividade serigráfica será considerado industrial, quando exercer a operação de transformação (confecção da tela, para terceiros, executando ou não a respectiva gravação), e a de beneficiamento (quando executar apenas a gravação em produtos de terceiros, usando telas de sua propriedade). 
MONTAGEM - Operação que consiste consiste na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal.


Fabricante de carroçaria monta em chassi por ele adquirido, idem em chassi de terceiro por encomenda; adquire carroçaria chassi e monta para venda ou sob encomenda, caracterização de industrialização. Parecer Normativo CST n. 204/70 - FISCONET

CONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO  -  Operação que importa em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria. Mesmo produto com nova apresentação.


Constitui industrialização a Filtragem e enlatamento de azeite estrangeiro importado a granel, por comerciante que exerce tal atividade( reacondicionamento). Parecer Normativo CST n. 16/70. (FISCONET)
RENOVAÇÃO OU RECONDICIONAMENTO - Operação exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, que renova ou restaura o produto para utilização. Mesmo produto renovado, mas com objetivo de comercialização a terceiros. 


A recauchutagem de pneus, operação consistente em restaurar ou recapear os pneus usados, de forma a restaurar a sua utilização, caracteriza -se como "renovação".(FISCONET)
Fontes:
Perguntas e respostas - IPI - yahoo.com/question/index?qid=20080728101328AAyFBUn
RIPI - http://www.fisconet.com.br/ipi/ripi/001_017.htm
COSTA, Sergio Rovane Silveira da. Afinal, quem é contribuinte do IPI? Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 21 de Agosto de 2011


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