Todos os dias, é normal ouvirmos as mídias falando sobre tributos, aliás, todos conhecem como impostos ( o que não é a mesma coisa). Mas você já se questionou se você é contribuinte do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados?
Pois bem, vamos responder algumas perguntas:
A cada sim, você está se aproximando da resposta. SIM, você é ou será contribuinte deste imposto se for empresa ou pessoa física que compra de fora do país para revender, ou se você industrializa.
Vamos ao conceito da palavra industrializar conforme rege o art. 4º do RIPI - Regulamento do Imposto do Produtos Industrializado - abaixo:
TRANSFORMAÇÃO - Operação exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, que importe na obtenção de uma espécie nova.
BENEFICIAMENTO - Operação que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto .
Indústria de Beneficiamento de Arroz, por exemplo, é aquela que recebe o alimento diretamente da lavoura e faz um processo de "limpeza" do produto através de sistemas de peneiramento antes do ensacamento. Outros produtos beneficiados são trigo, soja e feijão.(Yahoo - perguntas e respostas) O PN CST nº 157/71 que decide acerca da atividade de serigrafia (silk screen [01]). De acordo com citado PN, o estabelecimento que exerce a atividade serigráfica será considerado industrial, quando exercer a operação de transformação (confecção da tela, para terceiros, executando ou não a respectiva gravação), e a de beneficiamento (quando executar apenas a gravação em produtos de terceiros, usando telas de sua propriedade).
MONTAGEM - Operação que consiste consiste na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal.
Fabricante de carroçaria monta em chassi por ele adquirido, idem em chassi de terceiro por encomenda; adquire carroçaria chassi e monta para venda ou sob encomenda, caracterização de industrialização. Parecer Normativo CST n. 204/70 - FISCONET
CONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO - Operação que importa em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria. Mesmo produto com nova apresentação.
RENOVAÇÃO OU RECONDICIONAMENTO - Operação exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, que renova ou restaura o produto para utilização. Mesmo produto renovado, mas com objetivo de comercialização a terceiros. A recauchutagem de pneus, operação consistente em restaurar ou recapear os pneus usados, de forma a restaurar a sua utilização, caracteriza -se como "renovação".(FISCONET) |
Fontes:
Perguntas e respostas - IPI - yahoo.com/question/index?qid=20080728101328AAyFBUn
RIPI - http://www.fisconet.com.br/ipi/ripi/001_017.htm
COSTA, Sergio Rovane Silveira da. Afinal, quem é contribuinte do IPI? Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 21 de Agosto de 2011 |
domingo, 28 de agosto de 2011
IPI - Você é contribuinte?
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